14 de setembro de 2016

Lei proíbe agressores de cães e gatos de ter a guarda de outros bichos, no Estado de São Paulo




O Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou dia 13/0916, o projeto de lei 1432/15 que determina que pessoas que cometerem maus tratos à animais domésticos fiquem proibidas de obter novamente a guarda do animal agredido ou de outros animais, , estabelece valor de multa e dá outras providências.

Alckmin, no entanto, vetou parcialmente o projeto de lei, por inconstitucionalidade, alegando que compete a União legislar sobre o assunto:



 "... nos termos da Lei Federal 9605/08 que estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com referido diploma, constitui crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (artigo 32). Além da detenção, a conduta é apenada com multa. Ademais, nos termos do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, a mesma conduta constitui infração administrativa contra a fauna (artigo 29), punível com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo."

Portanto, a partir de hoje, 14/09/16 , quem cometer maus tratos contra cães e gatos fica impedido de obter a guarda do animal agredido, ou adotar ou comprar qualquer outro, pelo prazo de cinco anos.

A lei só é valida para cães e gatos, um erro pois deveria se estender a todos os animais, no entanto é uma conquista.

Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 126 • Número 173 • São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 2016

LEI Nº 16.308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de lei nº 1.432/2015, do Deputado Orlando Morando – PSDB)
Dispõe sobre penalidades às pessoas que cometerem maus tratos a animais domésticos na forma que especifica 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.

Parágrafo único - O agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de 5 (cinco) anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos foi apurada.

Artigo 2º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.


Parabéns ao Governador Geraldo Alckmin, pela sensibilidade, e ao autor do projeto de lei, Deputado Orlando Morando.


Veja abaixo o projeto de lei original.


PROJETO DE LEI Nº 1432, DE 2015  - ORIGINAL

Determina que pessoas que cometerem maus tratos à animais domésticos fiquem proibidas de obter novamente a guarda do animal agredido ou de outros animais, estabelece valor de multa e dá outras providências.




A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica impedido de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.
Artigo 2º - Fica estabelecida multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para ao agressor dos maus tratos.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da multa estabelecida no “caput”, fica ainda o agressor dos maus tratos responsável por arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




JUSTIFICATIVA




O presente projeto de lei visa cumprir com o dever do Estado de zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais domésticos, vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais.
Em setembro de 2015, uma cachorra de nome Sara sofreu espancamento por parte de seu tutor. As agressões foram flagradas por vizinhos, que filmaram a ação e acionaram a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O vídeo apresentado foi fundamental para comprovar as agressões. Apesar do ocorrido, o antigo tutor (causador das agressões) fez menção de solicitar a guarda de volta do animal vítima de seus maus tratos, fato este que gerou grande repercussão e discussão sobre o tema.





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