12 de agosto de 2019

Johnny Bravo Bolsonaro

Na ânsia de tirar do poder o governo Petista (afundado em denúncias e condenações por corrupção) o brasileiro elegeu para presidente, Jair Bolsonaro, um parlamentar de trajetória simplória, que em mais de 20 anos no cargo apenas chamava atenção da imprensa por suas colocações esdruxulas, racistas, homofóbicas e absurdas. 

O homem que teve 5 filhos, "sendo 4 homens, porém na quinta deu uma fraquejada e veio uma mulher", a favor da caça como esporte, que  já declarou ter praticado sexo com animais, que acha que as leis devem ser feitas para beneficiar as maiorias e que as minorias devem se curvar às maiorias, que é contra a demarcação de terras indígenas, que prefere um filho morto do que um filho gay, favorável a tortura, que pensa que mulher deve ganhar menos porque engravida, que afirma que o nazismo é de esquerda, que acha que parlamentar não deve andar de ônibus.

Cansados de tantos escândalos, quase 58 milhões de brasileiros, em lugar de votar naquele que considerassem como mais capacitado (reconheço que tivemos os piores candidatos ao cargo de todos os tempos),  decidiram pelo voto de protesto e escolheram este homem caricato de mal gosto, mas que no fundo reflete muito do que estava embrenhado neles.


Com esse advento, temos visto aflorar em nosso convívio pessoas das quais nunca imaginamos existir. Essas pessoas, hoje, se sentem livres e incentivadas para explicitar o seu racismo, sua homofobia, misoginia e xenofobia. Bradam abertamente pela volta da ditadura, não se intimidam em dizer que o certo é matar, tal qual os militares faziam, apoiam e defendem cegamente os absurdos que o presidente que elegeram tem feito, tal qual os petistas que gritam aos ventos que Lula e o PT não são corruptos.


Enquanto isso, em pouco mais de seis meses o presidente do Brasil apresenta-se como autoritário, daquele tipo de gente que só aceita quem concorda para as suas ideias. Que desde Janeiro tem governado a partir da administração do ódio que sucedeu sua campanha, baseada no mesmo sentimento. 


Através da administração da violência (a qual seus seguidores denominam "autenticidade"), e que de certo modo acaba por violentar toda a população, Bolsonaro encontrou um jeito de se tornar onipresente. É impossível passar um dia sem pensar no Bolsonaro. O presidente do Brasil está sendo mundialmente conhecido por  defender a ditaduraconsiderar herói nacional o primeiro militar condenado pela Justiça Brasileira pela prática de tortura durante a ditadurajustificar decapitações em presídios,  ridicularizar a necessidade da preservação do meio ambientedefender a exploração de terras indígenas,  estimular a exploração econômica das terras indígenas, por exonerar o mensageiro e não combater a tragédia do desmatamento (caso do INPE). Confesso que eu mesma, ao ligar o rádio diariamente, já me preparo para a "pérola do dia". O que será que nos aguarda hoje? Por qual motivo seremos chacota hoje perante o mundo? O que podemos perder com tudo isso?

Como se não bastasse tudo isso, o presidente do Brasil mente!

Bolsonaro não se importa em mentir descaradamente. O presidente tem chamado de mentirosos os dados divulgados, sempre que não gosta dos resultados. Como no caso  INPE, uma instituição governamental que divulgou dados que não eram "do agrado" do governo, que em reação exonerou o diretor da instituição e nunca apresentou os "dados verdadeiros". Aliás ele também mandou fazer uma "limpa" no IBAMA e ICMBio , instituições responsáveis, dentre outras atribuições, a aplicar multas por desmatamento.


Bolsonaro quer adulterar a história e mascarar dados científicos de interesse mundial. Nesse governo, a verdade passa a ser a que ele quer que seja, e o Brasil está nas mãos deste homem pelos próximos anos.

Os mais de 42 milhões de brasileiros (dentre os quais estou incluída), que se encontram no limbo entre os 47 milhões de petistas e os mais de 57 milhões de bolsominions,  não sabem como reagir a isso. O atual presidente pode mentir, desmentir, inventar uma realidade que não corresponde aos fatos, exonerar quem discorde de suas ideias e promover aos mais altos cargos públicos pessoas totalmente incapacitadas, mesmo que seja seu filho, sem ser parado pelas instituições.


Estamos anestesiados, estarrecidos, sem esperança no futuro... Incapazes de enxergar uma luz no fim do túnel. E apenas se passaram sete meses.


E nestes meses o governo Bolsonaro já aprovou 290 agrotóxicos.

Afirmou o pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi morto pelo "grupo terrorista" enquanto a Comissão da Verdade afirma que ele foi "preso e morto por agentes do Estado brasileiro"

Afirmou que os dados que apontaram o desmatamento na Amazônia, que aumentou em 278%, produzidos pelo conceituado Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, eram mentirosos. 

Exonerou, por decreto, todos os 11 peritos de seus cargos no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), o único grupo que fiscalizava e combatia torturas em presídiosVale ressaltar que, desde 2007, após ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (criado pela ONU), o Brasil se compromete legalmente a manter um órgão para a prevenção e combate à tortura; no caso, o MNPCT, instituído pela Lei nº 12.847.


Como se o elencado não fosse o suficiente, nosso presidente indicou seu filho para ser embaixador nos Estados Unidos... o filho! Ele exaltou que a qualificação do filho para o cargo é o fato de Eduardo ser o presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara e falar inglês e espanhol, além de ter feito intercâmbio no país. Bolsonaro afirmou, em vídeo, que pretende beneficiar o seu filho, sim! Isso é um caso escancarado de nepotismo!!! E aos que defendem a indicação, chancelando-a, eu pergunto: Se não fosse filho do presidente, Eduardo Bolsonaro seria cogitado para esse cargo, que dentro do Itamaraty é considerado um dos mais importantes e o final de uma carreira de sucesso?

E tem mais, o presidente afirmou que caso o Senado barre seu  filho, ele poderá colocá-lo no Ministério das Relações Exteriores. E ninguém vai impedir, pior é que eu acredito!

Bolsonaro está deixando aflorar sua autocracia( forma de governo na qual há um único detentor do poder político-estatal, isto é, o poder está concentrado em um único governante), que está acima de todos os outros poderes e concentra em si os três poderes do constitucionalismo moderno - legislativoexecutivo e judiciário.

Para nos aterrorizar ainda mais, nossas instituições nada tem feito para barrar essa escalada de poder, assistem de braços cruzados essa trajetória e se colocam a serviço desse governo.

Para fechar com chave de ouro, na última semana nosso presidente se comparou ao personagem Johnny Bravo, que de fato carrega características semelhantes com a figura do presidente, só que reprováveis. Loiro, fortão, que vive fazendo poses de macho... um tipo patético. 

Horrorizados e desesperançosos seguimos observando nosso presidente Johnny Bravo Bolsonaro... narcisista, burro e egocêntrico. O presidente simplório que não entendeu que o desenho é uma chacota do homem que Bolsonaro tenta ser.
Tão Bolsonaro!









22 de julho de 2017

Censo aponta a quantidade de cães e gatos domiciliados em São Paulo



'Recolher na rua’ é a principal forma que os paulistanos adquirem gatos, segundo Inquérito de Saúde Pública (ISA Capital).

Já  os cachorros, em sua maioria, são dados de presente. A pesquisa não conseguiu levantar a procedência deste "presente": se foi comprado, adotado ou recolhido nas ruas, no entanto ela esclarece que um animal dado de presente pode não ter o perfil esperado pelos novos donos, causando transtornos para a família e propiciando seu abandono. Em relação aos gatos, as pessoas são menos exigentes, não havendo diferenças de porte, nem predileção por animais de raça, e isso pode explicar o fato de que as principais formas de aquisição declaradas sejam pegar na rua (28,5%) e adotar (25,6%)

No levantamento de 2003, realizado em 2002 pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), o órgão da Prefeitura indicava que, naquele ano, havia na cidade 1,5 milhão de cães e 230 mil gatos supervisionados, que têm algum responsável. Em 2008, segundo o censo da USP, a população canina alcançou 2,4 milhões e a felina, 580 mil. Já ano de 2015 a população canina domiciliada diminuiu, sendo estimada em 1.874.601 enquanto a felina aumentou, girando em torno de 810.170 gatos.

Isso equivale dizer que existe 1 cão para cada 6 pessoas e 1 gato para cada14 pessoas na capital paulista.

Cães estão presentes em 28,6% das residências entrevistadas pelo ISA. Houve uma queda de 8% em relação à edição do ISA 2008 que registrou a presença de cães em 36,6% das casas. A quantidade de gatos aumentou em mais de 50%, saindo de 5%, em 2008, para 7,7%, em 2015. Houve também acréscimo no número de residencias que possuem ambos.

A pesquisa aponta ainda que 38,5% dos cães e 61,1% dos gatos domiciliados são castrados, e que 87,2% dos cães e 68,1% dos gatos foram vacinados contra a raiva. 





PROGRAMA DE CONTROLE REPRODUTIVO

O controle reprodutivo dos cães e gatos foi iniciado pelo CCZ em 2001, com o Programa Saúde Animal (PSA) - Lei Municipal 13.131 de 18/5/2001. Em 2008 sobreveio a Lei Estadual 12.9166 que dispôs sobre o controle da reprodução de cães e gatos e regulamentou a eutanásia de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

De 2001 a agosto de 2008, as castrações eram realizadas na forma de mutirões por cinco ONG conveniadas. A partir de dezembro de 2008 o programa foi implantado com a contratação de clínicas veterinárias particulares.

Em 2001 foram esterilizados pelo PSA 739 cães e 464 gatos. Em 2008, com a implantação do PPCRCG foram 7.779 cães e 8.252 felinos. Em 2016 foram 36.159 cães e 46.805 gatos, totalizando, desde a implantação do programa em 2001 até dezembro de 2016, 404.114 cães e 423.678 gatos esterilizados 





Os dados oficiais demonstram que na "Gestão Kassab", 2009 a 2012, o número de castrações realizadas pela Prefeitura teve um aumento significativo. Enquanto em 2008 foram realizadas menos de 20 mil castrações (somente em mutirões), no último ano de sua gestão este número ationgiu 110 mil animais castrados, e foram incluídas, no Programa, as Clínicas Particulares Conveniadas, uma conquista muito negociada pela Comissão de Protetores formada após a Manifestação "CCZ: Muda ou Fecha", veja também aqui. No entanto a atenção ao Programa foi descontinuado na "Gestão Haddad", 2013 a 2016, e os números de animais castrados registram considerável diminuição. Vale lembrar que o Programa funciona com verbas empenhadas no ano anterior, ou seja, as castrações realizadas em 2013, na Gestão Haddad, foram realizadas com as verbas empenhadas em 2012, na Gestão Kassab.

Desde 2008, quando se iniciou a contratação de clínicas particulares para a realização de cirurgias de esterilização, até 2016, do total de animais castrados pelo serviço público 57,4% (180.485) dos cães e 60,1% (212.693) dos gatos foram operados em clínicas contratadas e 42,6% (126.434) dos cães e 39,9% (133.129) dos gatos em mutirões.

Leia o Estudo completo ISA [PDF] > goo.gl/wTW7KQ

15 de maio de 2017

Lojas de animais não precisam contratar veterinários nem se registrar em conselho

Imagem: Cães Online


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que “não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico veterinário”.

A decisão unânime foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos e manteve a jurisprudência do STJ sobre a matéria. O processo tomado como representativo de controvérsia envolvia, de um lado, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) e, de outro, algumas empresas de avicultura e pet shops que pretendiam comercializar animais, rações, produtos e medicamentos veterinários sem precisar de registro na entidade.

O CRMV-SP alegou que sua intenção era defender a saúde pública, a saúde humana, o meio ambiente e o controle das zoonoses, pois a vigilância sanitária não seria suficiente para aferir as condições de saúde do animal exposto à venda, atividade típica do médico-veterinário.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu razão às empresas. De acordo com a corte regional, a jurisprudência pacificada no STJ prevê a obrigatoriedade do registro das empresas nos respectivos órgãos fiscalizadores somente nos casos em que a atividade básica decorrer do exercício profissional, ou quando em razão dele prestarem serviços a terceiros.

Desobrigação

O ministro Og Fernandes, relator do recurso repetitivo, afirmou que os dispositivos da Lei 6.839/80 e da Lei 5.517/68 são genéricos, de modo que o comércio varejista de rações e acessórios para animais, a prestação de serviços de banho e tosa, a comercialização de animais e de medicamentos veterinários não se encontram descritos na lei entre as atividades privativas do médico-veterinário.

Salientou, ainda, que as restrições à liberdade do exercício profissional e à exploração da atividade econômica encontram-se sujeitas ao princípio da legalidade estrita, não sendo possível fazer uma interpretação extensiva para fixar exigências que não estejam previstas na legislação.

Sendo assim, “as pessoas jurídicas que exploram esse mercado estão desobrigadas de efetivar o registro perante o conselho profissional respectivo e, como decorrência, de contratar, como responsáveis técnicos, profissionais nele inscritos”.

Orientação

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Os temas, cadastrados sob os números 616 e 617, podem ser consultados na página de repetitivos do STJ.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):



Outras matéria relacionadas:
PET SHOP NÃO É OBRIGADO A TER REGISTRO NO CONSELHO DE MEDICINA VETERINÁRIA


Fonte STJ

8 de maio de 2017

França proíbe criação de orcas e golfinhos em cativeiro

Getty Images


Em uma ação aclamada por ativistas dos direitos animais, a Franca proibiu a criação de golfinhos e orcas em cativeiro no país. O governo proibiu também a guarda de baleias, golfinho e botos em condição de clausura, com exceção de orcas e golfinhos-roaz que não possuem condições de serem devolvidos a seus habitats.

Uma declaração conjunta de cinco grupos de proteção animal, incluindo o Sea Shepherd, elogiou a decisão e a considerou “um avanço histórico” para a país e afirmou ainda que a medida é essencial para por fim a parques marinhos e outros locais que explora animais para entretenimento.

Segundo o ministro do Meio Ambiente Segolene Royal, a decisão foi tomada conscientemente após o recebimento de denúncias de animais marinhos drogados para a realizações de espetáculos em aquários e parques marinhos.

As novas regras proíbem contato direto entre animais e o público, incluindo nadar com golfinhos, e exigem que nos casos onde animais não possam ser reinseridos na natureza, sejam mantidos em condições mais dignas e confortáveis. Os estabelecimentos que abusam de animais têm apenas seis meses para se adequar as normas, sob risco e penalizações segundo informou hoje cedo a BBC.

Nota da Redação: Aquários e outros locais que aprisionam animais devem ser completamente extintos. Casos de abusos e ingestão de drogas em animais servem para alertar a população mundial sobre a injustiça e crueldade escondida atrás de aquário e outros locais que mantém animais em cativeiro apenas para divertimento humano. É preciso clarear a consciência para entender e respeitar os direitos animais. Eles não são objetos para serem expostos e servirem ao prazer de seres humanos. As pessoas podem obter alguns minutos de entretenimento, mas para eles é uma vida inteira de exploração e abusos condenados pelo egoísmo humano.

18 de fevereiro de 2017

MAIS EXCELÊNCIA E MENOS "MI MI MI"

No Brasil, existem milhares de defensores dos animais, divididos em seguimentos distintos, mas envolvidos no mesmo fim. A defesa dos animais constitui um movimento que luta contra o abuso e maus tratos, por legislação eficiente, punição rígida e contra a exploração animal para fins humanos. É um movimento social que busca “descoisificar” os animais e fazer com que a sociedade os respeite como seres sencientes, a fim de incluí-los na mesma comunidade moral, na condição de seres que vivem.

Este é um movimento plural, que não tem liderança definida e compreende diversos grupos distintos.

Os defensores dos direitos dos animais acreditam que animais humanos e não humanos devem coexistir, sendo que os animais não humanos não devem ser considerados bens exploráveis para qualquer fim.

Nesta seara, alguns defensores possuem indispensável papel para o exercício da democracia. Sendo formadores de opinião, é sua a responsabilidade de comunicar fatos marcantes e decisivos que posam fortalecer, enfraquecer, retardar ou anular conquistas de interesse comum. Receber informações de assuntos inerentes a luta comum, acompanhar a tramitação de projetos de lei e a trajetória de políticos eleitos para defender seus interesses, é sim, um interesse da coletividade.

É direito fundamental, garantido na Constituição Federal, a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, sendo o direito de crítica pública a garantia ao ser humano do direito à discordância.

O defensor dos animais, ao exercer seus direitos de crítica pública, da liberdade de expressão e de opinião sobre figuras públicas, apenas fortalece a formação e a expressão de juízos críticos sobre pessoas, idéias, ações ou omissões. Aos representantes legais, eleitos para defender a causa, é necessário o entendimento de que no exercício da crítica política não existem interesses de cunho pessoal, pois é pratica inerente ao ativismo o protesto, a militância e a ação continuada com vistas a uma mudança social ou política. Ativista é aquela pessoa que vê a necessidade de mudança e, em lugar de esperar que ela ocorra, faz algo efetivo para isso.

Nesta seara, é incontestável o impacto que as redes sociais propiciam aos cidadãos, principalmente no que diz respeito a disseminação de informações de interesses comuns, pois o amplo acesso a informação mobiliza e estimula praticas, difunde informações e estimula reivindicações, além de formar ou modificar opiniões. O que pode ter efeitos que chegam a ser devastadores na vida de pessoas com pretensões questionáveis, inseridas no meio, ou mesmo de figuras públicas.

As redes sociais também têm importante papel de disseminação de informação, principalmente, quando ela é utilizada para expôr o contraditório ao senso, até então, comum. Como por exemplo, expôr os malefícios ou retrocessos que podem afetar as conquistas existentes, quando da tramitação de um projeto de lei "pretensamente" benéfico aos animais.

Não se pode evocar que representa ofensa pessoal, um juízo crítico em relação a comportamentos ou atuações individuais, desempenhados na esfera pública e de interesse coletivo, pelo simples fato de que cidadãos que se dedicam à política e à vida pública, estão sujeitos a ter seus atos analisados e criticados. Em outras palavras, jogue o jogo.

No âmbito político, é o interesse social que legitima o direito de criticar, se a crítica se refere a um “ato x”, é preciso que esse “ato x” tenha existência.  Neste caso, a crítica não ataca a pessoa natural e seus atributos, mas sim a sua atuação política.

Portanto, como ativista e coordenadora de um movimento nacional que defende os direitos dos animais, eu tenho o direito de informar, tanto aos meus seguidores, quanto aos envolvidos no mesmo movimento social, tudo o que considero importante e que possa trazer efeitos positivos ou negativos aos nossos interesses comuns. Essa é uma prerrogativa essencial e basilar do regime democrático de direito, não podendo o Poder Judiciário ser utilizado como instrumento de tentativa restrição a essa importantíssima franquia individual. Por outro lado, uma das particularidades da redes sociais é a de qualquer pessoa pode reproduzir ou compartilhar postagens críticas, que foram escritas sem ofender moralmente os agentes criticados, tecendo, no compartilhamento, suas próprias impressões que podem ser ou não ofensivas, sendo que estas, em caso concreto de ofensa moral, podem ser responsabilizadas por este conteúdo.

Acredito que figuras públicas não deveriam se utilizar de processos judiciais como forma de tentar ameaçar, intimidar, cercear ou constranger quem o critica, forçando-os a gastar seus poucos recursos com advogados, uma vez que possuem o conhecimento que o defensor gasta quase a totalidade de seus recursos financeiros com os animais. Figuras públicas devem exercer suas atividades, no âmbito para o qual foram eleitas, com mais excelência e menos mi mi mi. Evitando, somente desta forma, a crítica sobre suas ações.

Esse é o entendimento do juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, no julgamento do REP 148407 GO

“Cumpre salientar que, em consonância com a teoria da proteção débil do homem público, quem pretende candidatar-se a cargo público deve receber com mais naturalidade e com menos sensibilidade as críticas próprias do embate político.”

Vale ressaltar que aquele que ocupa cargo político, é pessoa pública, sendo portanto inerente ao seu status, decorrente da função que ocupa, ser criticado, observado e cobrado pela sociedade. Se todos os políticos que são criticados, resolvessem processar quem os critica, o judiciário entraria em colapso.

Desta forma, decidiu a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, no julgamento do processo  0716559-49.2015.8.07.0016, do TJDF, movido por um deputado federal contra um cidadão que o criticou no Facebook.

"Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral."




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