18 de fevereiro de 2017

MAIS EXCELÊNCIA E MENOS "MI MI MI"

No Brasil, existem milhares de defensores dos animais, divididos em seguimentos distintos, mas envolvidos no mesmo fim. A defesa dos animais constitui um movimento que luta contra o abuso e maus tratos, por legislação eficiente, punição rígida e contra a exploração animal para fins humanos. É um movimento social que busca “descoisificar” os animais e fazer com que a sociedade os respeite como seres sencientes, a fim de incluí-los na mesma comunidade moral, na condição de seres que vivem.

Este é um movimento plural, que não tem liderança definida e compreende diversos grupos distintos.

Os defensores dos direitos dos animais acreditam que animais humanos e não humanos devem coexistir, sendo que os animais não humanos não devem ser considerados bens exploráveis para qualquer fim.

Nesta seara, alguns defensores possuem indispensável papel para o exercício da democracia. Sendo formadores de opinião, é sua a responsabilidade de comunicar fatos marcantes e decisivos que posam fortalecer, enfraquecer, retardar ou anular conquistas de interesse comum. Receber informações de assuntos inerentes a luta comum, acompanhar a tramitação de projetos de lei e a trajetória de políticos eleitos para defender seus interesses, é sim, um interesse da coletividade.

É direito fundamental, garantido na Constituição Federal, a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, sendo o direito de crítica pública a garantia ao ser humano do direito à discordância.

O defensor dos animais, ao exercer seus direitos de crítica pública, da liberdade de expressão e de opinião sobre figuras públicas, apenas fortalece a formação e a expressão de juízos críticos sobre pessoas, idéias, ações ou omissões. Aos representantes legais, eleitos para defender a causa, é necessário o entendimento de que no exercício da crítica política não existem interesses de cunho pessoal, pois é pratica inerente ao ativismo o protesto, a militância e a ação continuada com vistas a uma mudança social ou política. Ativista é aquela pessoa que vê a necessidade de mudança e, em lugar de esperar que ela ocorra, faz algo efetivo para isso.

Nesta seara, é incontestável o impacto que as redes sociais propiciam aos cidadãos, principalmente no que diz respeito a disseminação de informações de interesses comuns, pois o amplo acesso a informação mobiliza e estimula praticas, difunde informações e estimula reivindicações, além de formar ou modificar opiniões. O que pode ter efeitos que chegam a ser devastadores na vida de pessoas com pretensões questionáveis, inseridas no meio, ou mesmo de figuras públicas.

As redes sociais também têm importante papel de disseminação de informação, principalmente, quando ela é utilizada para expôr o contraditório ao senso, até então, comum. Como por exemplo, expôr os malefícios ou retrocessos que podem afetar as conquistas existentes, quando da tramitação de um projeto de lei "pretensamente" benéfico aos animais.

Não se pode evocar que representa ofensa pessoal, um juízo crítico em relação a comportamentos ou atuações individuais, desempenhados na esfera pública e de interesse coletivo, pelo simples fato de que cidadãos que se dedicam à política e à vida pública, estão sujeitos a ter seus atos analisados e criticados. Em outras palavras, jogue o jogo.

No âmbito político, é o interesse social que legitima o direito de criticar, se a crítica se refere a um “ato x”, é preciso que esse “ato x” tenha existência.  Neste caso, a crítica não ataca a pessoa natural e seus atributos, mas sim a sua atuação política.

Portanto, como ativista e coordenadora de um movimento nacional que defende os direitos dos animais, eu tenho o direito de informar, tanto aos meus seguidores, quanto aos envolvidos no mesmo movimento social, tudo o que considero importante e que possa trazer efeitos positivos ou negativos aos nossos interesses comuns. Essa é uma prerrogativa essencial e basilar do regime democrático de direito, não podendo o Poder Judiciário ser utilizado como instrumento de tentativa restrição a essa importantíssima franquia individual. Por outro lado, uma das particularidades da redes sociais é a de qualquer pessoa pode reproduzir ou compartilhar postagens críticas, que foram escritas sem ofender moralmente os agentes criticados, tecendo, no compartilhamento, suas próprias impressões que podem ser ou não ofensivas, sendo que estas, em caso concreto de ofensa moral, podem ser responsabilizadas por este conteúdo.

Acredito que figuras públicas não deveriam se utilizar de processos judiciais como forma de tentar ameaçar, intimidar, cercear ou constranger quem o critica, forçando-os a gastar seus poucos recursos com advogados, uma vez que possuem o conhecimento que o defensor gasta quase a totalidade de seus recursos financeiros com os animais. Figuras públicas devem exercer suas atividades, no âmbito para o qual foram eleitas, com mais excelência e menos mi mi mi. Evitando, somente desta forma, a crítica sobre suas ações.

Esse é o entendimento do juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, no julgamento do REP 148407 GO

“Cumpre salientar que, em consonância com a teoria da proteção débil do homem público, quem pretende candidatar-se a cargo público deve receber com mais naturalidade e com menos sensibilidade as críticas próprias do embate político.”

Vale ressaltar que aquele que ocupa cargo político, é pessoa pública, sendo portanto inerente ao seu status, decorrente da função que ocupa, ser criticado, observado e cobrado pela sociedade. Se todos os políticos que são criticados, resolvessem processar quem os critica, o judiciário entraria em colapso.

Desta forma, decidiu a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, no julgamento do processo  0716559-49.2015.8.07.0016, do TJDF, movido por um deputado federal contra um cidadão que o criticou no Facebook.

"Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral."




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