16 de fevereiro de 2016

TRF permite que ONG obtenha dados de processos movidos pelo CRMV-GO contra veterinários que atuam gratuitamente

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença de primeiro grau que dá a organização não governamental (ONG) Arpa Brasil ter acesso à informações mantidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) sobre o quantitativo de processos administrativos disciplinares instaurados pela instituição contra médicos veterinários no Estado nos anos de 2009 a 2014. A determinação é da Sétima Turma do TRF-1, que seguiu voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
A decisão de primeiro grau, em mandado de segurança, foi dada pelo juiz federal Bruno Teixeira de Castro, da 7ª Vara Federal de Goiás. A ação foi proposta porque a ONG estuda entrar com ação civil pública para que seja declarada a nulidade do artigo 1º, parágrafo 1º da Resolução 875/2007 do CRMV, que proíbe o médico veterinário de fazer atendimentos gratuitos ou com preços abaixo do mercado.
Na ação de primeiro grau, a ONG alega que postulou, administrativamente, obter informação pertinente ao número de processos administrativos instaurados no âmbito do CRMV/GO, esclarecendo que não pretende ter acesso ao nome dos médicos veterinários, mas apenas ao quantitativo de processos. Porém, a informação foi negada sob argumento de sigilo.
Porém, o juiz federal observou que o acesso ao número de processos administrativos instaurados no âmbito do CRMV/GO é informação de caráter público, cujo acesso é a todos assegurado constitucionalmente (art. 5º, XXXIII, da CF). Conforme o magistrado, a mera alegação de sigilo, invocada pela autoridade impetrada, não suplanta o comando constitucional e o disposto na citada Lei 12.527/2011, que impõem o dever de publicidade aos órgãos da Administração Pública. “O sigilo é excepcional, voltado à proteção da intimidade e a situações de segurança da sociedade e do Estado”, disse, em sua decisão.
Conforme o magistrado, não há dúvida acerca da viabilidade de acesso à informação referente ao quantitativo de processos ético-disciplinares instaurados pelo CRMV/GO. Acesso este, lembra Castro, que não se estende, todavia, aos nomes dos médicos veterinários, submetidos a tais procedimentos, e aos seus dados cadastrais (endereço, CPF), por implicar inequívoca violação da intimidade e da vida privada destes profissionais (art. 5º, X, da CF).
Recurso
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal, esclareceu que, na hipótese em que corretos os fundamentos consignados pelo magistrado de base, porquanto dirimiram de forma pertinente a lide, sendo patente o direito da parte autora, não há qualquer óbice à manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, sobretudo se há concordância do Ministério Público Federal.

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