4 de fevereiro de 2016

Os CRMVs e os protetores dos animais




Em Fevereiro de 2016, um veterinário de São Carlos (SP), que desde o dia 23 de janeiro passou a não cobrar pelas consultas aos sábados, foi impedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) de realizar os atendimentos gratuitos no consultório dele. Além disso, ele ainda sofrerá um processo administrativo que poderá cassar seu registro profissional.

De acordo com o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina Vaterinária (CFMV), o artigo 21 afirma que “Ao médico veterinário não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública”.


Em nota enviada ao G1, o conselho esclareceu que ações de utilidade pública são aquelas realizadas por entidades sem fins lucrativos como, ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas, tendo total apoio do órgão quando a sua finalidade estiver vinculada ao atendimento de animais carentes. Só que, na prática, não é o que acontece. 


Vem de longa data a atuação dos CRMVs contra as campanhas de castração sociais, promovidas por ONGs. Muitos veterinários foram multados e sofreram, e sofrem, processos administrativos, simplesmente porque decidiram ajudar animais carentes, cujos tutores não podem arcar com os custos de um tratamento.

De acordo com a presidente da APRABLU, Halem Guerra Nery, que conseguiu na justiça o direito de promover mutirões de castração gratuitas:

"Não há como valorar o desprendimento e o exercício de cidadania destes veterinários solidários e voluntários das ONGs, que doam seu tempo e recursos, preterem compromissos profissionais, lazer e afazeres pessoais, deixam suas famílias e se deslocam com todos os riscos e implicações inerentes, para contribuir para minimizar o grave problema da superpopulação de cães e gatos e suas repercussões à saúde pública, meio ambiente a ao bem-estar dos cidadãos e dos próprios animais, resultante da irresponsabilidade do cidadão e da inoperância oficial, inclusive do próprio CRMV."

Para ser diplomado, o estudante de medicina veterinária arca com altos valores para pagar a faculdade, algumas em período integral, gasta muito em cursos de especialização e livros tecnicos, arca com altíssimos valores para montar uma clínica, paga  anuidade para o CRMV, além de aluguel, dos salários dos seus funcionários, impostos da clínica, etc.. Portanto, esse profissional tem o direito, esquanto cidadão, de prestar trabalhos voluntários, se assim desejar. O direito, não o dever...

Qualquer profissional tem o direito de prestar trabalhos voluntários!

O  Código de Ética do CFMV precisa ser discutido!

Praticas públicas ou privadas, que beneficiam os animais, deveriam ser incentivadas pelos CRMVs,  não desestimuladas e punidas.

Veja abaixo alguma ações questionáveis dos CFMVs pelo Brasil:


MATANÇA DE ANIMAIS COS CCZ DO ESTADO DE SÃO PAULO


Em Junho de 2008, logo após a Lei Estadual 12916/08, que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos nos Centros de Controle de Zoonoses, Canis Públicos e congêneres ser sancionada, o CRMV-SP, presidido pelo Dr. Francisco Cavalcanti, impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, na intenção de derrubá-la. 

Mais inaceitável foi o motivo alegado:

"Como será demonstrado nesse writ, a referida legislação afrontoo exercício profissional do Médico Veterinário, proibindo-o de exercer a sua atividade de acordo com os ditames técnicos e científicos."


Com esta afirmação, o principal escopo do CRMV- SPalterou diametralmente a função do Médico Veterinário, de SALVAR VIDAS para EXTERMINÁ-LAS.

Cabe portanto o questionamento se tal atitude contempla os anseios de toda classe médico veterinária, que votaram e  elegeram o presidente para tal cargo representativo.

LEISHMANIOSE -LVC


SÃO PAULO

Hoje no Brasil todos os animais com "suspeita" de Leishmaniose devem ser mortos, e o tratamento é proibido. 

Não há estudos que comprovem que matar animais resolva o problema, uma vez que a prática da matança acontece há décadas e o índice de casos humanos só tem aumentado. 

A Organização Mundial de Saúde NÃO recomenda a eutanásia como forma de controle da doença 

Cerca de 48%, dos resultados dos exames atualmente realizados nos cães, tem resultado falso positivo.

O projeto de lei 510/10 tinha por objetivo exigir uma exame de contra prova (segundo exame) em todos os animais cujo primeiro exame diagnóstico acusasse resultado positivo. A intenção era que a eutanásia só fosse realizada em cães comprovadamente infectados com a doença.

O então presidente do CRMV-SP, Dr. Francisco Cavalcanti, lutou incansavelmente para que o PL 510/10 não fosse aprovado na Assembleia Legislativa, depois solicitou o veto ao então Governador, Dr. Alberto Goldman, fazendo em seguida a mesma solicitação ao então Secretário de Saúde, Dr. Luiz Roberto Barradas Barata.

Infelizmente em 15 de Julho de 2011, o então Governador, Dr. Alberto Goldman, atendeu à solicitação do presidente do CRMV-SP, Dr. Francisco Cavalcanti, e vetou o PL 510/10.

Não obstante, ao saber da tramitação do veto na ALESP, o Dr. Francisco Cavalcanti encaminhou ao Presidente da Casa, deputado estadual Barros Munhoz, uma solicitação para que impedisse a tramitação do veto.

MATO GROSSO DO SUL 

Em Dezembro de 2015, o médico veterinário André Luiz Soares da Fonseca foi autuado pelo CRMV/MS e ANVISA e teve interditado o espaço onde atendia gratuitamente à população e seus animais – sobretudo de pessoas carentes e ONGs –, principalmente com o tratamento de leishmaniose (doença epidêmica em Campo Grande/MS, cuja área ele é especialista). Lembrando que o tratamento de cães com leishmaniose é permitido por decisão judicial, sendo que a portaria que tentava proibi-lo foi considerada ilegal pelo STF.

O Dr. André foi autuado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e responderá a processo.

Como membro ativo de uma ONG de Proteção Animal de Campo Grande (portanto fazendo oficialmente um trabalho de utilidade pública), o trabalho voluntário do protetor de animais Dr. André, como médico veterinário, tem salvado milhares de seres indefesos que seriam impiedosamente mortos pela torpe e equivocada política administrativa de Saúde Pública no País.

Saiba mais aqui

VACINAÇÃO 

PARANÁ

Em Dezembro de 2014, de maneira totalmente arbitrária, aplicada em nome da "proteção aos médicos veterinários", o CRMV-PR impediu a realização da Campanha pela Erradicação da Cinomose em Curitiba-PR, confiscou as carteirinhas de vacinação e também o carimbo de médico veterinário do Veterinário Fernando Ibanez, que realizava a campanha através do Instituto Fernando Ibanez (entidade sem fins lucrativos, considerada, de acordo com as especificações divulgadas pelo CRMVs como "utilidade pública".

Saiba mais aqui e aqui

CASTRAÇÃO

SANTA CATARINA

Conquista
Em Agosto de 2013, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina estava impedindo a participação de médicos veterinários em mutirões de castração de cães e gatos. Em virtude disso, alguns veterinários entraram na justiça para requerer uma liminar para continuarem com os trabalhos. No início do mês, o juiz Hildo Nicolau Peron deu parecer favorável aos médicos veterinários voluntários.

A decisão de Juiz de Florianópolis proíbe o CRMV/SC de obstar mutirões de castração organizados por ONGs. 

Portanto, as campanhas de castração em SC estão amparadas por um Mandado de Segurança :


o CRMV/SC ABSTENHA-SE de praticar quaisquer atos tendentes a impedi-las de participarem profissionalmente dos eventos de esterilização de cães e gatos no Estado de Santa Catarina, quer sejam patrocinados por ONGs e/ou em parceria com o Poder Público, inclusive homologando a ART já apresentada pelas impetrantes...”, bem como outras idênticas venha a apresentar.”

Saiba mais  aquiaqui

GOIÁS

A ARPA - Associação pela redução populacional e contra o abandono de animais de Goiânia/GO, postou em sua página no facebook;

O fato é que tendo chegado ao nosso conhecimento que o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás teria instaurado nos últimos anos processos éticos disciplinares contra alguns veterinários por suposta infração ao artigo 21 do código de ética profissional (que prevê restrições ao profissional que estabelecer valores diferenciados ou até mesmo gratuitos), requeremos a informação de quantos seriam esses processos.

O pedido de informação foi negado pelo presidente do CRMV-GO, assim como o recurso contra a negativa em prestar esse esclarecimento, o que nos levou a ingressar na justiça federal para obter esses dados.


Felizmente, a justiça federal de Goiás, em decisão proferida pela 7ª Vara Federal(Processo 0044611-58.2014.4.01.3500), deferiu liminarmente pedido de liberação das informações em sede de mandado de segurança impetrado pelo Diretor Geral da ARPA Brasil, Alexander Noronha.



Mais informações aqui e aqui

ATENDIMENTO GRATUITO A ANIMAIS CARENTES

O veterinário Ricardo Fehr Camargo recebeu no último sábado, dia 30 de janeiro de 2016, a visita de uma fiscal do Conselho Regional de Medicina Veterinária de SP que o proibiu de continuar atendendo gratuitamente animais carentes da cidade de São Carlos, no Interior do Estado. Além disso, o veterinário ainda pode ser processado. 

Saiba mais aqui

Se você souber de mais algum caso curioso, envie email para lilian.apasfa@gmail.com

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