17 de setembro de 2015

Caça ao Javali no Brasil.


A Instrução Normativa Nº 3, de 31 de janeiro de 2013, do IBAMA, autoriza a caça de javalis
europeus, como forma de controle populacional, e revoga a norma anterior, do próprio IBAMA, que proibia a caça no país. Através dessa Normativa o IBAMA considera como controle a perseguição, o abate, a captura e marcação de espécimes seguidas de soltura para rastreamento, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes. 

No Rio Grande do Sul a caça amadorística é liberada, desde 2003, com o aval do IBAMA, sob a argumentação de “controle biológico e populacional de algumas espécies”. No entanto, até as pessoas que não possuem conhecimento básico de biologia, conseguem entender que caça não é controle populacional, muito menos biológico. Isso porque a capacidade de reposição é superior à capacidade de matar estes animais. Com a autorização da caça de javalis, e outros animais, o IBAMA, simplesmente, passa a falsa impressão de estar empenhado na solução do problema, anestesiando a consciência de seus responsáveis, e dos responsáveis das esferas superiores ao órgão, transferindo para a sociedade a responsabilidade de exterminar os animais, de qualquer forma. 

Os caçadores não matam animais apenas com armas de fogo, a prática de caça com arco e flecha já foi institucionalizada no país. O vídeo abaixo demonstra claramente o sofrimento infringido a estes animais, que podem ser flechados ou baleados, e ficar dias ou mesmo semanas em sofrimento, até morrer.  




Vídeo de javali, do arqueiro Adriano Rezende, mostra grande javali abatido com arco e flecha e lesões anteriores realizadas por armas e atiradores não efetivos.


   
 Vídeo gravado na Fazenda São Gonçalo-RS 

Em entrevista concedida ao portal UOL, o empresário Giovanni Zanella assume-se como caçador de javalis, desde 2004, usando para o “esporte” armas que custam até R$50.000,00. Zanella, no entanto, afirma que caça por “amizade” e informa que seu grupo já abateu cerca de cem animais em apenas três caçadas. Também afirma que tem conhecimento de pessoas que caçam ilegalmente, sem autorização. 

Essa afirmação, de caça sem autorização, não é surpresa, inclusive é exatamente o esperado. Porém, pensando em todos mecanismos que envolvem a caça, é pertinente fazermos alguns questionamentos: 

  1. uma pessoa que entenda a caça como esporte, caça apenas javalis, ou pode caçar outros animais que estejam no ambiente? 
  2. uma pessoa que sente prazer em matar um animal, não oferece risco à sociedade? Uma vez que estudos internacionais afirmam que uma pessoa que comete crimes contra animais é cinco vezes mais propensa a cometer crimes contra humanos, quatro vezes mais propensa a cometer crimes contra a propriedade, três vezes mais propensa a se envolver em delitos estando embriagadas. 
  3. a prática da caça incentiva o comércio ilegal de armas?  
  4. a pessoa que sente prazer em matar, que possui arma de fogo de grosso calibre e se envolve numa briga, pode atirar em seu oponente? 

Não causa surpresa também o fato da atividade cruel estar sendo considerada uma modalidade esportiva pelos seus praticantes. Analisando a caça como esporte, ocorre imediatamente outra pergunta: 

Atirar em um animal indefeso é um esporte? 

Sabemos que atirar é um esporte reconhecido, que treina a mira, a concentração e o cérebro, é,inclusive, uma modalidade dos jogos Olímpicos. Mas atirar num animal indefeso, traria que tipo de benefício físico/mental praticante? 

Na verdade, trata-se de um subterfúgio para quem sente prazer na agonia, no sofrimento e
Cervo caçado com arco e flecha que ficou dias em sofrimento
derramamento de sangue. Uma prática que aguça o instinto cruel do ser humano, que atiça a violência, incentiva o tráfico de armas e pode causa a extinção de espécies nativas. De acordo com o Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA), número 16/2005, o prazer em praticar crueldade contra os animais deve ser encarado como a manifestação da agressividade latente, pois pode mostrar sinais de um comportamento futuro violento contra humanos. 


É de conhecimento geral o fato de que ocorre pelo Brasil a fora a matança descontrolada principalmente de onça-pintada, jacaré, cervo, tatu, capivara e de diversas espécies de aves. Estes animais, na maioria das vezes, são abatidos por fazendeiros ou por caçadores que abastecem o comércio de peles, e ainda por aqueles que o fazem pelo simples prazer de matar. Essa caça coloca em risco a biodiversidade e pode provocar a extinção das espécies. Estes caçadores podem matar os animais de nossa fauna nativa com o aval do IBAMA, uma vez que a autorização da caça e do porte da arma os autoriza a prática, e por não haver fiscalização dos animais que foram caçados.

A invasão dos ecossistemas (sistema composto pelos seres vivos que interagem entre si e com o meio ambiente ao qual pertencem) por caçadores com carros, armas e cães, autorizada pelo IBAMA, causa transtornos ambientais, agride vegetações frágeis e incentiva a matança, inclusive, de animais ameaçados. A cultura da caça alimenta a violência e jamais deveria ser considerada solução para o problema, e sim um compromisso permanente com ele, que desencadeia diversos outros como o aumento da violência, comércio ilegal de armas de fogo e extinção de espécies silvestres nativas. 

A invasão dos javalis, e seu controle populacional, é um problema que cabe exclusivamente ao IBAMA resolver. 

Referências: 
Instrução Normativa 03/13
http://www.ibama.gov.br/phocadownload/fauna_silvestre_2/legislacao_fauna/2013_ibama_in_003-2013_manejo_javali.pdf 
Vídeo 1
https://www.youtube.com/watch?v=_w10cvTxRAo 
Vídeo 2
https://www.youtube.com/watch?v=jTmeh5z0agA 
UOL
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/02/06/cacador-de-javali-em-sc-usa-armas-de-ate-r-50-mil.htm 
Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA), número 16/2005 
Instituto Nina Rosa
http://www.institutoninarosa.org.br/site/exploracao-animal/caca/
http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa16_violencia.htm 
Estudo MSPCA 
http://www.mspca.org/programs/cruelty-prevention/animal-cruelty-information/cruelty-to-animals-and-other-crimes.pdf

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