Nossa constituição garante a todos o livre exercício dos cultos religiosos.
Por outro lado a mesma carta magna impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente, incumbindo-o de proteger a fauna e a flora.
O egípcio, africano, judeu, mulçumano, católico, evangélico, entre outros grupos religiosos de cultura antiga tem, segundo nossa Constituição Federal, garantidos e respeitados a liberdade de culto e de crença, na forma da lei, respectivamente nos incisos Vi e VIII , do seu artigo 5º quando trata: “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
“VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”
Percebe-se, portanto, que o nosso ordenamento adota a diferenciação clássica entre a liberdade de crença e a liberdade de exercício religioso (liberdade de culto), não podendo ser justificada crença religiosa para se deixar de praticar ato legalmente imposto, ou praticar ato considerado ilícito no exercício dessa crença.
Embora a liberdade religiosa seja garantida pela constituição, essa liberdade não dá a ninguém o direito de cometer um crime, uma vez que é impossível sacrificar um animal para oferendas nos cultos das religiões sem proporcionar a eles o que é vedado em normas federais como: golpear, ferir, mutilar e cometer atos de crueldade.
A mesma Carta Magna obriga o Poder Público a defender os animais das praticas que os submetam a crueldade quando trata: “Do Meio Ambiente”:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Para garantir o direito constitucional de proteção ao meio ambiente, foi sancionada em 1998 a Lei de Crimes Ambientais 9605, que veda a pratica de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Vigora ainda, desde 1934, o Decreto Federal 24645, que garante a tutela dos animais ao Estado e tipifica os atos de Maus Tratos:
Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
§ 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras de Animais.
Art. 3º - Consideram-se maus tratos:
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou interesse da ciência;
Defensores dos animais lutam pelos direitos dos animais. Essa é nossa causa.
Infelizmente determinados grupos se enfurecem, chamando de "perseguição", o que na verdade é expressão de livre pensamento e de uma luta para a qual dedicamos nossas vidas. No final, quando acabam os argumentos, nos acusam de consumirmos carnes e de não lutarmos pelo fim do abate de animais nos frigoríficos...
Realmente eles não conhecem a luta dos defensores de animais.
Somos, na maioria, vegetarianos, gostaríamos que todos os seres humanos tivessem o conhecimento do mal que fazem aos indefesos animais matando-os para consumir sua carne, porém não é por lei que conseguiremos tal êxito, é através da conscientização.
Não é possível proibir o abate de animais nos frigoríficos, e tal ato é justificado legalmente para alimentação da população que ainda consome carne, porém a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 17 de janeiro de 2000, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO padroniza os Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário a fim de estabelecer os requisitos mínimos para a proteção dos animais de açougue e aves domésticas. Tal norma também pode ser evocada por aqueles praticantes de rituais que alegam que os animais sacrificados serão consumidos posteriormente.
Se não há a insensibilização do animal, ANTES DO SACRIFÍCIO, há a crueldade.
O Ser Humano está em evolução desde as eras mais remotas, da mesma forma culturas, tradições, crenças e cultos também evoluíram. Há alguns séculos se ofereciam sacrifícios humanos para os Deuses, hoje isso não é mais tolerado, quem sabe não seja também a hora de abolirmos os sacrifícios dos indefesos animais, que pagam com suas vidas por nossas crenças e cultos?
Países como a Holanda, Suécia, Noruega, Áustria, Estônia e Suíça já proíbem tal prática.
Nosso compromisso é com nossas convicções, seguiremos na luta pela libertação animal, e ameaças, de qualquer sorte, não nos impedirão de seguir adiante na luta contra as crueldades cometidas contra estes indefesos.
Defensores dos animais não devem se posicionar imbuídos apenas de argumentos filosóficos, mas de argumentos técnicos. Os animais dependem de nós para lutar por seus direitos, e devemos nos preparar para isso.
Estudar, estudar, estudar!
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