10 de agosto de 2011

Ministério Público quer impedir rodeios em duas cidades no interior de SP



Ações demonstram que uso de esporas em provas de montaria provocam danos nos animais



Marcela Bourroul Gonsalves - estadão.com.br
SÃO PAULO - O Ministério Público ajuizou nesta quarta-feira, 10, duas ações civis públicas para impedir a realização de rodeios em áreas urbanas nos municípios de Santo Antonio do Jardim e Espírito Santo do Pinhal, no interior do de São Paulo.
As ações fundamentam que diversos laudos e estudos técnico-científicos demonstraram que o uso de certos acessórios como esporas em provas de montaria provocam danos nos animais, além de dor e sofrimento.
Os promotores alegam que ficou comprovado, pelos mesmos estudos, que várias provas realizadas nos rodeios impõem crueldade contra os animais com destaque para a modalidade "calf roping", em que bezerros com 40 dias de vida são lançados e tracionados no sentido contrário ao que correm, e na sequência são erguidos pelos peões e atirados violentamente ao solo com três patas amarradas por meio de movimentos bruscos, causando sérias lesões em suas colunas e até a morte dos animais.
Os organizadores dos eventos sustentariam a prática dos rodeios como manifestação cultural brasileira, mas segundo a ação diversas modalidades realizadas são importadas da cultura norte-americana, incluindo os nomes das provas. A Promotoria de Justiça contesta ainda o argumento de que os rodeios representariam importante movimentação para a atividade econômica das cidades pois, segundo os dados oficiais, os shows musicais seriam o maior captador do grande público para as festas.
As ações não contemplam provas de hipismo, leilões, exposições, demonstrações de adestramento, e provas de três tambores e team penning, por não terem sido colhidos indícios de que sejam danosas.
Na tarde desta quarta-feira, o juiz Márcio Estevan Fernandes, da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal, concedeu liminar proibindo a realização de provas de rodeio naquele município, tanto na área urbana quanto na zona rural, sob pena de multa diária de 100 salários mínimos. O pedido de liminar quanto a Santo Antonio do Jardim ainda não foi apreciado.
Fonte: Estadão 

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