25 de agosto de 2011

Rodeio não é esporte... é crueldade contra animais!



Este artigo é um resumo de ´manifestações de promotores de justiça e desembargadores em relação aos tratamento dispensado aos animais nos rodeios. A estes brilhantes profissionais meu apreço e admiração.

Infelizmente mais uma morte teve que acontecer nos Rodeios para que a crueldade desse evento fosse evidenciada.

O número de mortes de animais nos eventos é imenso, mas sempre abafado pelos dirigentes do evento. Da mesma forma, tentam, esconder de todas as formas as crueldades cometidas contra aqueles animais que não podem se defender.

No estudo intitulado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais", a Promotora de Justiça Vânia Maria Tuglio nos relata uma triste história por ela acompanhada:

“IN MEMORIAM”

"Uma última palavra, que é ao mesmo tempo uma homenagem e um depoimento:
esta humilde e despretenciosa contribuição, com os valores, sentimentos e esperanças
aqui traduzidos em palavras e acorrentados pela forma, é dedicada à égua
plataforma, morta no último rodeio em que atuei.

Desesperada pela dor, já que acabara de ser montada, relutava em atender seu
condutor e voltar para o brete. Este, porque não poderia atrasar a próxima montaria,
a puxava fortemente pelo reio e ela se esticava e balançava a cabeça tentando fugir
de seu algoz. Até que, ao aproximar-se do brete, recusando-se a nele ingressar, forçando
seu condutor a puxá-la com mais força para tentar submetê-la, acabou batendo a
cabeça no ferro da estrutura.

Imediatamente caiu na arena e ali ficou. Por um segundo tudo silenciou. Por
um segundo não havia mais palhaços, peões, narradores, música alta, piada ao
microfone, palmas.

Por um segundo apenas, o véu da farsa que é o rodeio caiu junto com a égua
plataforma e pode-se ver, nua e cruamente, a cara da dor, do desespero, da aflição,
da tortura, da selvageria humana que é o rodeio, da morte, enfim.

Mas só por um segundo... que o seu sacrifício, plataforma, não tenha sido em
vão...

São Paulo, agosto de 2.005"

E continua...


“Os maus-tratos e o tratamento cruel dispensado aos animais nas exibições públicas, além de contrariar os preceitos da política nacional de educação ambiental, constituem exemplos a serem evitados. Nesses espetáculos é livre o acesso de crianças e adolescentes, seres em formação por excelência. Assim, ignorar o sofrimento animal que permeia todas essas exibições é conduta que pode evoluir para a insensibilidade em relação ao semelhante. Até porque, em estudo desenvolvido pelo FBI, a maioria dos assassinos em série possui histórico de maus-tratos aos animais na infância. Entre nós, o maníaco do parque também tem esta particularidade.”

(...)

"os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana. Dentre esses instrumentos estão:

"sedem", "cilhas”, "cintas" ou "barrigueira", que consiste numa tira de couro, revestida ou não de material macio e que é fortemente amarrada na virilha do animal (região inguinal), comprimindo os ureteres, o prepúcio (em cujacavidade se aloja o pênis) e o escroto, podendo causar esmagamento dos cordões espermáticos, com congestão dos vasos, grande edema e até gangrena, ruptura da uretra com retenção urinaria, uremia e morte.

 Esporas pontiagudas ou rombudas, usadas nas botas dos peões e que são fincadas no baixo ventre e no peito dos bovinos e no pescoço e cabeça dos eqüinos, causando dor, lesões físicas e às vezes, cegueira.

 Peiteiras, que consistem em cordas de couro amarradas fortemente em volta do peito do animal, comprimindo os pulmões e causando desconforto, dor e lesões. Nas montarias em bois, às peiteiras são amarrados sinos, que assustam os animais e alteram ainda mais seu estado emocional.

 Choques elétricos e estocadas com instrumentos pontiagudos e contundentes.

Ocorre que mesmo com a supressão desses instrumentos diretos de tortura, os animais, quando utilizados nas festas de peão de boiadeiro sofrem maus tratos, mesmo que por via indireta, se assim poderíamos dizer."

(...)

"os animais são empurrados para um corredor estreito até chegarem no brete, um cubículo de onde não podem fugir, mal conseguem se movimentar e, justamente por isso,submetem-se ao preparo para a exibição: peiteiras com sinos e chocalhos nos bois, sela e arreio nos cavalos,ambos os apetrechos complementados pelo sedem,amarrado fortemente na virilha dos animais.

Deste modo, apesar do peso, os bois saltam e escoiceiam violentamente, do mesmo modo que os cavalos. E assim permanecem mesmo depois que o peão sai do lombo deles, acalmando-se apenas quando o sedem é afrouxado.

Esse comportamento que tanto é apreciado pelos organizadores de rodeio porque além de tornar o espetáculo melhor aumenta a pontuação do peão, na verdade são os chamados comportamentos sugestivos e configuram tentativa desesperada de livrar- se daqueles instrumentos de tortura. Anote-se que durante todas as montarias o peão golpeia incessantemente as esporas no pescoço do animal, havendo o risco constante de atingir os olhos do animal e feri-lo ou cegá-lo."

(...)

"Durante todo o tempo percebe-se os olhos esbugalhados e saltados da órbita, as veias dilatadas, os bois evacuando aquoso. São os chamados sinais fisiológicos de sofrimento."

(...)

"Além das aprovas de montarias, nas festas de peão são realizadas provas de laço que empregam, na sua maioria, animais jovens, lactentes, com idade em torno de apenas 40 dias de vida. Estes animais também são"treinados", de modo que devem ser considerados não apenas os minutos em que eles são exibidos na arena,mas também as várias horas de treinamento. Isto porque é estabelecido tempo para a realização de todas as provas, sendo certo que o peão perde pontos de ultrapassa estes limites.


Para que o jovem animal saia do brete em dasabalada carreira ele é provocado e contido pela cauda,causando lesões e fratura das vértebras coccígeas, que
podem resultar numa afecção denominada "síndrome da cauda eqüina" que atinge a enervação local, os membros posteriores e os órgãos contidos na região (reto, colo,bexiga e alguns órgãos genitais). Há ocorrência de dor intensa na região comprometida.

O jovem animal, quando liberado na arena, corre assustado, tentando fugir de seus perseguidores, dando então oportunidade para ser laçado. Quando isto ocorre, acorda é puxada violentamente para trás, estancando abruptamente o trajeto do animal que sofre grande impacto na região do pescoço, onde está localizada a traquéia, podendo ocorrer compressão e rompimento ensejando distintos graus de insuficiência respiratória e asfixia. Além da traquéia são atingidas as veias jugulares que, com a compressão, deixam de escoar o sangue venoso da cabeça, resultando em congestão na região da cabeça e do globo ocular.

Ainda na laçada é atingida a estrutura óssea do pescoço, no interior do qual se aloja porção da medula espinhal, podendo causar luxação e fratura e conseqüente tetraparesia (perda parcial da função motora) outetraparalisia (perda total da função motora) ou mesmo na ocorrência de "choque espinal" e morte.

Tudo sem falar nas lesões dos tecidos cutâneos e da musculatura local com contusões e hematomas, além de estiramento e ruptura de estruturas musculares etendíneas.

Conseqüência da laçada é a queda, também responsável por todas as lesões já especificadas, além equimoses, hematomas, queimaduras por atrito e perda de tecido. Pode ainda ocorrer fratura de costelas, contusão pulmonar, hemorragia, pneumotórax e perda da capacidade respiratória. Se na queda o animal bater coma face lateral da cabeça poderá ocorrer lesão no nervo facial, resultando em paresia ou paralisia temporária ou definitiva dessa musculatura."


(...)

"No "bulldog", o garrote é perseguido por dois peões sobre cavalos que ladeiam o animal, sendo que um deles salta do cavalo e derruba o indefeso animal, segurando- o pelos chifres e torcendo seu pescoço até completa imobilização, que se dá por dor intensa e terror.

A prova de laço em dupla ou "team roping", inicia-se como a anterior, mas um dos peões laça a cabeça do garrote e o outro as patas traseiras. A prova é concluída quando as cordas são esticadas em direções opostas,mantendo o animal suspenso no ar. Nem é preciso pormenorizar as conseqüências dessas provas”"


Fonte: http://pt.scribd.com/doc/60742701/13/Vania-Tuglio


Vale frisar que este é um estudo de uma promotora de justiça, que não deixa dúvidas em relação aos maus tratos e sofrimentos infringidos aos animais nos eventos de rodeio.

Outro promotor de justiça, Dr. Laerte Fernando Levai, esclarece em sua Ação Civil Pública em relação a um estudo realizado na UNESP que conclui que o Sedém provoca apenas cócegas :

"Ainda que se invoque a existência de estudos realizados pela UNESP, pretensamente conclusivos do caráter inofensivo do sedém nos animais, há que se alertar, desde já, que esses laudos não merecem a menor credibilidade, porque errôneos e tendenciosos. Tais estudos foram coordenados pelo ex-locutor de rodeio,  professor Orivaldo Tenório de Vasconcelos,  membro honorário do clube de rodeio “Os Independentes”, de Barretos, o qual encomendou os laudos àquela Universidade - escola responsável pela promoção anual do “Rodeio Universitário Unesp” – respondendo ele, em razão disso, por improbidade administrativa (proc. n. 1.050/98, 1a.  Vara de Jaboticabal)."


Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/acp_rodeio_(sao_paulo).pdf


E finalizando, no último dia 31.03.2011, em um brilhante Acórdão relatado pelo Desembargador Renato Nalini os direitos animais, em relação aos rodeios, foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152).


“A atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira  exploração econômica da dor, e por isso, não fosse a legislação constitucional e infraconstitucional a vedar a prática, e ela deveria ser proibida por um interesse humanitário”

(...)

E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.

Não importa o material utilizado para a confecção das cintas, cilhas, barrigueiras ou sedém (de lã natural ou de couro, corda, com argolas de metal), ou ainda o formato das esporas (pontiagudas ou rombudas), pois, fossem tais instrumentos tão inofensivos e os rodeios poderiam passar sem eles.


Em verdade, sequer haveria necessidade dos laudos produzidos e constantes dos autos para a notória constatação de que tais seres vivos, para deleite da espécie que se considera a única racional de toda criação, são submetidos a tortura e tratamento vil.


(...)


Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais. As festas hoje realizadas em grandes arenas, com shows, anunciantes e forte esquema publicitário, nada têm de tradicional, no máximo constituem exemplo de um costume adotado por parcela da população - essa sim prática reiterada e difundida - de copiar e imitar estrangeirices, o country da cultura norte-americana. Sua proibição - no que tem de martirizante aos animais - não causará dano algum à cultura bandeirante ou nacional.

(...)

Aparentemente a humanidade regride. (...)  Em pleno século XXI há quem se entusiasme a causar dor a seres vivos e se escude na legalidade formal para legitimar práticas cujo primitivismo é inegável."


Fonte:  http://pt.scribd.com/doc/55904761/TJ-SP-Acao-civil-publica-Rodeios-proibicao-protecao-aos-animais


Vejamos o que diz a legislação brasileira em relação á proteção dos direitos dos animais:




Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


Lei de Crimes Ambientais
9605/98


Art. 32.  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1o - Incorre nestas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2o - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Decreto Federal 24645/34
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Parágrafo 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.


Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
IV – golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;


Veja aqui outros estudos e manifestações sobre Rodeios


Diante do exposto, acredito que seja totalmente dispensável discorrer sobre a crueldade a que os animais são submetidos nessa "Festa", porém deixo aqui minha opinião pessoal:

Rodeio não é Festa, não é Diversão, não é Esporte, não é Cultura... é Crime de Crueldade contra animais.

Um local onde a crueldade contra animais faz parte do espetáculo deveria ser banido.

Segundo informações a maior parte das pessoas que participam do evento não assistem aos rodeios com animais, portanto continuem fazendo a "Festa" com música, entretenimento e diversão, mas deixem os animais de fora.

Não sou contra a "Festa", sou contra a participação de animais no evento.



"A pior forma de covardia é testar o poder na fraqueza do outro."
( Maomé ) 



Um comentário:

ira disse...

Aliás,causar sofrimento alheio é bem próprio de humano,só humano(com toda sua racionalidade),será ????
Humano caça por esporte,mata por prazer,provoca sofrimento aos iguais ou animais e se deleita.
Hummmmmm,que raça heimmmmmm !!!!!
Bem,em um país de pouca ou quase nenhuma educação em sua maioria,esperar atitudes humanas humanistas é mediocridade e hipocrisia.
Isso não é só privilégio do Brasil e seus governantes,tambem existe estes atentados terroristas contra animais em paises de 1º mundo
onde pouco ou nada se conhece ou nada interessa os valores morais espirituais.
Essa humanidade atual em sua civilização está longe e muito ainda de se tornar um HUMANO HUMANIZADO.