O deputado estadual Feliciano Filho, PV - São Paulo, protocolou no último dia 23 de Agosto o projeto de lei 825 de 2011, que proíbe os atos de maus tratos cometidos contra animais nos rodeios, Festas de peão e outros eventos do gênero.
A norma proíbe ainda a realização de práticas comprovadamente lesivas aos animais como: Prova do Laço ao Bezerro, Prova do Laço em Dupla (“calf roping” e “team roping”) ou Derrubadas (bulldog ou bulldogging), o uso do sedém, estocadas e choques elétricos, e o rodeio mirim.
O descumprimento da lei acarretará, à entidade promotora do evento, o pagamento de multa no valor de R$ 875.000,00, por animal, dobrando na reincidência até a suspensão definitiva da realização do evento, e ao peão ou qualquer outro que tenha cometido a infração, a multa no valor de R$ 35.000,00. No caso de morte do animal a multa para a entidade promotora do evento é de R$ 1.750.000,00.
Segundo estimativas cerca de 70% dos freqüentadores deste tipo de evento não assistem às provas com animais. Sua participação se restringe aos shows de artistas, às festas, à diversão e ao entretenimento.
Na justificativa Feliciano cita o recente Acórdão do desembargador Roberto Nalini , do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.”
Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152
Bem como o estudo intitulado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais" da promotora de justiça Vania Maria Tuglio.
"os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana.”
No dia 19 de Agosto de 2011, um bezerro foi sacrificado após ter sua coluna quebrada em uma prova de arena, denominada Bulldog, da 56ª Festa de Peão de Boiadeiro de Barretos, interior de São Paulo.
“Não podemos continuar permitindo que os animais sofram para a diversão humana. Nossa Legislação Federal considera crime os atos de maus tratos a animais, e nossa Constituição impõe ao Poder Público o dever de protegê-los e preservá-los de atos que os submetam à crueldade.
E não são apenas os animais que sofrem nestes eventos. Inúmeros são os casos de peões que são feridos e mortos nestas “festas”, da mesma forma, não é novidade o fato de que alguns animais desesperados invadem as arquibancadas colocando também em risco a vida das pessoas que foram lá para assistir.
Não somos contra a Festa de Rodeio, ou Festa de Peão, queremos garantir que animais não sofram nestes eventos, bem como proteger a vida das pessoas que participam do mesmo.
A “Festa” com música, diversão, entretenimento, praças de alimentação, etc. podem e devem continuar", diz Feliciano Filho
A norma proíbe ainda a realização de práticas comprovadamente lesivas aos animais como: Prova do Laço ao Bezerro, Prova do Laço em Dupla (“calf roping” e “team roping”) ou Derrubadas (bulldog ou bulldogging), o uso do sedém, estocadas e choques elétricos, e o rodeio mirim.
O descumprimento da lei acarretará, à entidade promotora do evento, o pagamento de multa no valor de R$ 875.000,00, por animal, dobrando na reincidência até a suspensão definitiva da realização do evento, e ao peão ou qualquer outro que tenha cometido a infração, a multa no valor de R$ 35.000,00. No caso de morte do animal a multa para a entidade promotora do evento é de R$ 1.750.000,00.
Segundo estimativas cerca de 70% dos freqüentadores deste tipo de evento não assistem às provas com animais. Sua participação se restringe aos shows de artistas, às festas, à diversão e ao entretenimento.
Na justificativa Feliciano cita o recente Acórdão do desembargador Roberto Nalini , do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.”
Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152
Bem como o estudo intitulado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais" da promotora de justiça Vania Maria Tuglio.
"os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana.”
No dia 19 de Agosto de 2011, um bezerro foi sacrificado após ter sua coluna quebrada em uma prova de arena, denominada Bulldog, da 56ª Festa de Peão de Boiadeiro de Barretos, interior de São Paulo.
“Não podemos continuar permitindo que os animais sofram para a diversão humana. Nossa Legislação Federal considera crime os atos de maus tratos a animais, e nossa Constituição impõe ao Poder Público o dever de protegê-los e preservá-los de atos que os submetam à crueldade.
E não são apenas os animais que sofrem nestes eventos. Inúmeros são os casos de peões que são feridos e mortos nestas “festas”, da mesma forma, não é novidade o fato de que alguns animais desesperados invadem as arquibancadas colocando também em risco a vida das pessoas que foram lá para assistir.
Não somos contra a Festa de Rodeio, ou Festa de Peão, queremos garantir que animais não sofram nestes eventos, bem como proteger a vida das pessoas que participam do mesmo.
A “Festa” com música, diversão, entretenimento, praças de alimentação, etc. podem e devem continuar", diz Feliciano Filho
Veja a íntegra do projeto de lei, aqui
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