22 de novembro de 2010

Projeto de lei que proíbe a importação de peles é aprovado em Brasilia


 A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quinta-feira (18) o Projeto de Lei 5284/09, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que proíbe a importação de peles de animais exóticos, cães e gatos, além de produtos delas derivados. A importação só será permitida para fins educacionais e científicos.
O pelo do cão e do gato é usado na indústria para a confecção de artigos como luvas, chapéus, cobertores e bichos de pelúcia. Para o deputado Bornier, o Brasil deve participar do esforço mundial que busca eliminar o comércio de peles de animais, domésticos e exóticos.
O relator na comissão, deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), defendeu a aprovação da medida, que ainda precisa ser analisada por duas comissões. (Fonte: Agência Câmara)


PROJETO DE LEI No , DE 2009

(Do Sr. Felipe Bornier)

Veda a importação de peles de cães,
gatos e animais selvagens exóticos e de
artigos delas derivados.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É vedada a importação de peles de cães, gatos e animais selvagens exóticos e de artigos delas derivados.

Parágrafo único. Excetuam-se das disposições do caput as peles animais e os artigos destinados a instituições educativas e científicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO 

O comércio e a indústria de peles animais envolve cifras milionárias em todo o mundo. Caçadores, criadores, costureiros, industriais e negociantes promovem o abate de milhões de espécimes animais selvagens e domesticados, para a produção de casacos e adereços, artefatos de decoração, animais empalhados e peças de colecionadores. Estima-se que, anualmente, mais de 10 milhões de animais selvagens são capturados e vendidos para a indústria das peles.

Em todo o mundo, há denúncias de que os métodos utilizados para captura, aprisionamento e abate envolvem a prática de diversas crueldades e causam sofrimento intenso nos animais. Em muitos casos, para que as peles não sofram danos, os animais são submetidos a morte lenta e agonizante. As práticas atingem não apenas os animais selvagens, mas também os  domesticados, como cães e gatos.

A maioria das peles e produtos derivados é proveniente da China, país que abrange 51% da produção mundial. Há denúncias e investigações de que os métodos de criação, transporte, confinamento e abate dos animais chineses envolve procedimentos cruéis.

Anualmente, mais de dois milhões de cães e gatos são mortos na China para retirada de suas peles. Ao todo, cerca de 40 milhões de animais são mortos para que suas peles sejam utilizadas em artefatos de moda e decoração. Pêlo de cão e de gato é usado para a confecção de grande variedade de artigos, como luvas, chapéus, cobertores, golas, animais empalhados, brinquedos para animais e bichos de pelúcia.

Em 2007, devido às inúmeras denúncias de prática de crueldade, a União Européia aprovou diretiva que proíbe o comércio e a fabricação de produtos oriundos de pele de cães e gatos. Esse comércio já havia sido proibido nos Estados Unidos e na Itália desde 2000.

Consideramos que o Brasil deve, também, participar do movimento mundial que visa eliminar o comércio de roupas, acessórios, brinquedos e outros produtos vinculados a uma indústria que mantém a prática de tortura contra os animais. Nosso País já conta com legislação que protege os animais nativos, mas não veda a entrada de artefatos produzidos com crueldade em seus países de origem.

Entendemos que este projeto de lei poderá contribuir significativamente para que o Brasil se alie a esse movimento. Contamos, assim, com os nobres pares, para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado Felipe Bornier
2009_4118_254

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