26 de dezembro de 2015

Publicada a lei que proíbe aluguel de cães de guarda em Vitória-ES



O Poder Executivo Municipal publicou a Lei nº 8.865, de autoria do vereador Luiz Emanuel Zouain (PSDB), que proíbe a locação ou cessão de cães para fins de guarda nesta quinta-feira (10).
Empresas que atuam nessa atividade não poderão prestar o serviço dentro da cidade de Vitória. Mas a Lei se aplica também a pessoas físicas. Os infratores poderão pagar multa de R$ 5.000 por animal - aplicada isoladamente aos infratores e em todo no caso de reincidência.
De acordo com o vereador, a lei tem o objetivo de educar o olhar das pessoas sobre o trato com os animais.
“Estamos no século XXI e precisamos ser promotores da paz em todas as nossas ações. O cão criado para guarda é doutrinado para a violência, além de ser praticamente escravizado para essa função. Segurança deve ser feita por profissionais habilitados com ajuda da tecnologia. Queremos construir a cidade amiga dos animais que reconheça e valorize toda forma de vida, que se preocupe com o bem-estar de todos que aqui vivem”, falou Luiz Emanuel.

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