27 de outubro de 2015

Carta ao Senador Cristovam Buarque, em apoio ao parecer substitutivo ao PLC 70/14



Em Setembro de 2015, o Senador Cristovam Buarque, apresentou um relatório ao PLC 70/14 que atendia ao pleito da sociedade, no que diz respeito ao fim do uso de animais para fins cosméticos.


Curiosamente, o Senador retirou o relatório de tramitação apenas seis dias após sua apresentação.

Em apoio ao parecer apresentado, e depois retirado sem explicações, o Movimento Crueldade Nunca Mais enviou ao Senador uma carta, que contou com o apoio de técnicos antivivisseccionistas, solicitando que o parecer inicial apresentado seja colocado em votação na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal com urgência e SEM ALTERAÇÕES. 

Vale lembrar que o parecer do Senador Cristovam Buarque veio em substituição ao famigerado PL  6602/13, aprovado na Câmara Federal, que regulamentava e perpetuava os testes em animais para cosméticos. Saiba mais aqui





São Paulo, Outubro de 2015.

Excelentíssimo Senhor
Senador Cristovam Buarque
Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia
Brasília – DF

Ref.: Apoio ao parecer inicial proposto ao PLC 70/14

O Movimento Crueldade Nunca Mais, aqui representando 166 Organizações Não Governamentais, parceiras, em todo o Brasil, que iniciou em Abril de 2012 a campanha para que as penas dos crimes cometidos contra animais fossem reformadas no Novo Código Penal e luta pela mudança necessária, na legislação, em todas as esferas. Contando, nesta carta, com o apoio de técnicos antivivisseccionistas, reconhecidos por seu trabalho dentro e fora do Brasil, apoia o seu parecer inicial ao PLC 70/14, proposto em substituição ao texto aprovado na Câmara.

 A campanha Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais conta hoje com mais de 277 mil assinaturas (parciais) colhidas em todo o Brasil, online, além de outras 80 mil assinaturas físicas coletadas nas ruas. Essas assinaturas representam, não apenas o anseio da população por penas mais rígidas para crimes contra animais, mas o clamor pelo fim da crueldade em todas as esferas.

O PLC 70/14 (antigo PL 6602/13), de autoria do deputado federal Ricardo Izar, que causou grande polêmica com o envolvimento de defensores e juristas contrários a sua aprovação, foi modificado por Vossa Excelência, relator da matéria, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. Seu relatório trazia importantes e positivas modificações em relação ao texto aprovado na Câmara, e contava com o apoio maciço dos defensores e antivivisseccionistas, pois representava um avanço significativo para fim dos testes em animais para cosméticos.
Causou-nos estranheza que, apenas seis dias após publicar seu parecer substitutivo do PLC 70/14 (antigo PL 6602/13), Vossa Excelência o tenha retirado de tramitação, sem apresentar qualquer justificativa para tanto .

  
Salientamos que vosso parecer foi recebido como grata surpresa devido ao avanço que contemplava, tendo sido amplamente divulgado e comemorado, não apenas por quem apoia e luta pelas mudanças éticas necessárias, mas por técnicos, reconhecidos mundialmente nessa questão. 

Os testes em animais para cosméticos são procedimentos dispensáveis e, como prova disso, temos uma vasta lista e empresas, nacionais e internacionais, que não se utilizam desta prática. Esta é uma tendência mundial que vem sendo cada vez mais questionada no meio acadêmico e pela população em geral. Seja por questões éticas, seja por questões científicas. Há, ainda, uma crescente tendência da sociedade em trazer os animais para uma esfera moral, reconhecendo-os como sujeitos de direito.
Acreditamos que a indústria cosmética pode garantir a segurança de seus produtos escolhendo dentre milhares de ingredientes existentes que possuem uma longa história de uso seguro, juntamente com o uso de um número crescente de métodos alternativos que não envolvem o uso de animais.

Pelo exposto, pleiteamos a Vossa Excelência que considere:

 i) os  testes em animais para cosméticos são procedimentos dispensáveis e, como prova disso, temos uma vasta lista e empresas, nacionais e internacionais que não se utilizam desta prática.

 ii) no Brasil não há uma legislação vigente que obrigue o teste em animais para produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes.

 iii) a União Europeia os testes em animais para cosméticos são proibidos desde 2009, e a comercialização de produtos testados é proibida desde Março de 2013.

 iv) a RENAMA (Rede Nacional de Métodos Alternativos)  foi criada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) , pela Portaria 491, de 3 de junho de 2012, com o objetivo de atuar no desenvolvimento, validação e certificação de tecnologias e de métodos alternativos ao uso de animais para os testes de segurança e de eficácia de medicamentos e cosméticos. 

  v) a criação, em 2012, do  Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam),  ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz), o primeiro centro da América do Sul a desenvolver métodos alternativos de validação de pesquisa que não utilizam animais na fase de testes.

 vi) a  Constituição Federal, em seu Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, veda as práticas que submetam os animais à crueldade.

vii)  a Lei Federal 9.605 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu Artigo 32, parágrafo 1º, estabelece que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Tendo em vista os interesses dos órgãos ligados à indústria da experimentação animal, que são os verdadeiros propositores do texto anteriormente aprovado na Câmara, na continuidade desta prática, estamos unidos no repúdio à aprovação de qualquer texto que permita ou dê continuidade aos testes em animais para cosméticos.

Apoiamos a redação inicial proposta por Vossa Excelência, na íntegra, pois o clamor da sociedade é por uma legislação que garanta aos animais a proteção necessária contra práticas que os submetam à exploração ou crueldade, contemplada em seu relatório, não por uma regulamentação que permita a sua continuidade, quanto mais, quando essa regulamentação ainda pode causar um retrocesso na legislação protetiva já existente, como é o caso do texto aprovado na Câmara, do PL em questão.

Leis mais rígidas, punição severa para quem comete crimes de crueldade contra animais, e uma legislação que os proteja de procedimentos que submetam à crueldade, é o que a sociedade espera.



Com estima a e consideração

Apoiam este documento:


Lilian Rockenbach - Coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais, um movimento que congrega entidades de defesa dos direitos dos animais e protetores independentes, representado em 166 cidades brasileiras, que tem como principal foco o aumento das penas para crimes contra animais no Novo Código Penal, bem como mudar a legislação atual, pertinente à causa, em todas as esferas. Atua junto ao judiciário, a fim de proibir a realização de eventos que promovam o sofrimento, abuso e maus tratos.

Nina Rosa Jacob – Presidente do Instituto Nina Rosa. Dedica-se a produzir material educativo e realizar cursos e palestras para ampliar a consciência humana, contribuindo, assim, para a formação de uma sociedade mais justa e pacífica. Entre seus  materiais educativos, destacam-se: Documentário “A Carne é Fraca”, Documentário “Vida de Cavalo” e Documentário “Não Matarás – os animais e os homens nos bastidores da ciência”.

Nídia P. BassitMédica Epidemiologista - formação em Pediatria, Saúde Pública. Defensora do Abolicionismo Animal.

Odete MirandaEspecialista em Clínica Médica e Cardiologia. Professora da disciplina de Propedêutica Clínica da Faculdade de Medicina do ABC desde 1989, primeira faculdade o Brasil a eliminar totalmente o uso de animais em suas disciplinas. Membro da Sociedade Brasileira de Cardiologia e da Comissão de Ética em Experimentação Animal da Faculdade de Medicina do ABC (CEEA-ABC) desde 1999.

Registila Libania Beltrame – Professora Dra. Titular da Disciplina de  Microbiologia e Imunologia da Faculdade de Medicina do ABC e Coordenadora do Curso de Especialização em Cosmetologia das Faculdades Oswaldo Cruz.

Rita de Cássia Maria GarciaGraduada em Medicina Veterinária pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da Universidade de São Paulo (1988). Mestrado (1996) no Departamento de Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal da FMVZ/USP em Epidemiologia Experimental Aplicada ao Controle de Zoonoses e Doutorado (2009) em Ciências, no mesmo departamento. Especialização em Saúde Pública, Bem Estar Animal, Patologia Clinica, Homeopatia e Medicina de Abrigos pela University of Florida. Pós doutoranda do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Assistente Técnica do Ministério Público de São Paulo. Diretora fundadora do Instituto de Educação e Controle Animal (ITEC). Membro da Diretoria da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL) e da Associação Médico Veterinária Brasileira de Bem-Estar Animal (AMVEBBEA), Consultora organismos nacionais e internacionais.

Sérgio Greif – Biólogo formado pela UNICAMP, mestre em Alimentos e Nutrição com tese em nutrição vegetariana pela mesma universidade, docente da MBA em Gestão Ambiental da Universidade de São Caetano do Sul, ativista pelos direitos animais, consultor em diversas ações civis publicas e audiências públicas em defesa dos direitos animais.
e co-autor do livro "A Verdadeira Face da Experimentação Animal: A sua saúde em perigo" e autor de "Alternativas ao Uso de Animais Vivos na Educação: pela ciência responsável".

Tibor Rabóczkay – Professor Colaborador Sênior (Professor Titular) do Instituto de Química da USP. Engenheiro Quimico - Escola Politécnica da USP (1967), doutorado em Ciências - Instituto de Química da USP (1972) e pós graduado em Política (lato sensu) - Fundação Escola de Sociologia e Política (1990).


Movimento Crueldade Nunca Mais
www.crueldadenuncamais.com.br e www.reformadocodigopenal.com
movimentocnm@gmail.com

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