Em Setembro de 2015, o Senador Cristovam Buarque, apresentou um relatório ao PLC 70/14 que atendia ao pleito da sociedade, no que diz respeito ao fim do uso de animais para fins cosméticos.
Curiosamente, o Senador retirou o relatório de tramitação apenas seis dias após sua apresentação.
Em apoio ao parecer apresentado, e depois retirado sem explicações, o Movimento Crueldade Nunca Mais enviou ao Senador uma carta, que contou com o apoio de técnicos antivivisseccionistas, solicitando que o parecer inicial apresentado seja colocado em votação na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal com urgência e SEM ALTERAÇÕES.
Vale lembrar que o parecer do Senador Cristovam Buarque veio em substituição ao famigerado PL 6602/13, aprovado na Câmara Federal, que regulamentava e perpetuava os testes em animais para cosméticos. Saiba mais aqui
São
Paulo, Outubro de 2015.
Excelentíssimo Senhor
Senador Cristovam Buarque
Presidente da Comissão de Ciência
e Tecnologia
Brasília – DF
Ref.: Apoio ao parecer inicial proposto
ao PLC 70/14
O
Movimento Crueldade Nunca Mais, aqui representando 166 Organizações Não
Governamentais, parceiras, em todo o Brasil, que iniciou em Abril de 2012 a
campanha para que as penas dos crimes cometidos contra animais fossem reformadas
no Novo Código Penal e luta pela mudança necessária, na legislação, em todas as
esferas. Contando, nesta carta, com o apoio de técnicos antivivisseccionistas,
reconhecidos por seu trabalho dentro e fora do Brasil, apoia o seu parecer
inicial ao PLC 70/14, proposto em substituição ao texto aprovado na Câmara.
A
campanha Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos
Animais conta hoje com mais de 277 mil assinaturas
(parciais) colhidas em todo o Brasil, online, além de outras 80 mil
assinaturas físicas coletadas nas ruas. Essas assinaturas representam, não
apenas o anseio da população por penas mais rígidas para crimes contra animais,
mas o clamor pelo fim da crueldade em todas as esferas.
O
PLC 70/14 (antigo PL 6602/13), de autoria do deputado federal Ricardo Izar, que
causou grande polêmica com o envolvimento de defensores e juristas
contrários a sua aprovação, foi modificado por Vossa Excelência, relator da
matéria, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT) do Senado. Seu relatório trazia importantes e positivas
modificações em relação ao texto aprovado na Câmara, e contava com o apoio
maciço dos defensores e antivivisseccionistas, pois representava um avanço
significativo para fim dos testes em animais para cosméticos.
Causou-nos
estranheza que, apenas seis dias após publicar seu parecer substitutivo do PLC
70/14 (antigo PL 6602/13), Vossa Excelência o tenha retirado de tramitação, sem
apresentar qualquer justificativa para tanto .
Salientamos
que vosso parecer foi recebido como grata surpresa devido ao avanço que
contemplava, tendo sido amplamente divulgado e comemorado, não apenas por quem
apoia e luta pelas mudanças éticas necessárias, mas por técnicos, reconhecidos
mundialmente nessa questão.
Os
testes em animais para cosméticos são procedimentos dispensáveis e, como prova
disso, temos uma vasta lista e empresas, nacionais e internacionais, que não se
utilizam desta prática. Esta é uma tendência mundial que vem sendo cada vez
mais questionada no meio acadêmico e pela população em geral. Seja por questões
éticas, seja por questões científicas. Há, ainda, uma crescente tendência da
sociedade em trazer os animais para uma esfera moral, reconhecendo-os como
sujeitos de direito.
Acreditamos
que a indústria cosmética pode garantir a segurança de seus produtos escolhendo
dentre milhares de ingredientes existentes que possuem uma longa história de uso
seguro, juntamente com o uso de um número crescente de métodos alternativos que
não envolvem o uso de animais.
Pelo
exposto, pleiteamos a Vossa Excelência que considere:
i) os testes em
animais para cosméticos são procedimentos dispensáveis e, como prova disso,
temos uma vasta lista e empresas, nacionais e internacionais que não se
utilizam desta prática.
ii) no Brasil não há uma legislação vigente que obrigue o
teste em animais para produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus
componentes.
iii) a União Europeia os testes em animais para cosméticos são
proibidos desde 2009, e a comercialização de produtos testados é proibida desde
Março de 2013.
iv) a RENAMA (Rede Nacional de Métodos
Alternativos) foi criada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) , pela Portaria 491, de 3 de junho de 2012, com o objetivo
de atuar no desenvolvimento, validação e certificação de tecnologias e de
métodos alternativos ao uso de animais para os testes de segurança e de
eficácia de medicamentos e cosméticos.
v) a criação, em 2012, do Centro Brasileiro de
Validação de Métodos Alternativos (Bracvam), ligado ao Instituto Nacional
de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz), o primeiro centro da
América do Sul a desenvolver métodos alternativos de validação de pesquisa que
não utilizam animais na fase de testes.
vi) a Constituição
Federal, em seu Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, veda as práticas que
submetam os animais à crueldade.
vii) a Lei Federal 9.605 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes
Ambientais), em seu Artigo 32, parágrafo 1º, estabelece que é crime a
realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que
para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Tendo
em vista os interesses dos órgãos ligados à indústria da experimentação animal,
que são os verdadeiros propositores do texto anteriormente aprovado na Câmara,
na continuidade desta prática, estamos unidos no repúdio à aprovação de
qualquer texto que permita ou dê continuidade aos testes em animais para
cosméticos.
Apoiamos
a redação inicial proposta por Vossa Excelência, na íntegra, pois o clamor da
sociedade é por uma legislação que garanta aos animais a proteção necessária contra
práticas que os submetam à exploração ou crueldade, contemplada em seu
relatório, não por uma regulamentação que permita a sua continuidade, quanto
mais, quando essa regulamentação ainda pode causar um retrocesso na legislação
protetiva já existente, como é o caso do texto aprovado na Câmara, do PL em
questão.
Leis
mais rígidas, punição severa para quem comete crimes de crueldade contra
animais, e uma legislação que os proteja de procedimentos que submetam à
crueldade, é o que a sociedade espera.
Com
estima a e consideração
Apoiam este documento:
Lilian
Rockenbach - Coordenadora do Movimento
Crueldade Nunca Mais, um movimento que congrega entidades de defesa dos
direitos dos animais e protetores independentes, representado em 166 cidades
brasileiras, que tem como principal foco o aumento das penas para crimes contra
animais no Novo Código Penal, bem como mudar a legislação atual, pertinente à
causa, em todas as esferas. Atua junto ao judiciário, a fim de proibir a
realização de eventos que promovam o sofrimento, abuso e maus tratos.
Nina
Rosa Jacob – Presidente do Instituto
Nina Rosa. Dedica-se a produzir material educativo
e realizar cursos e palestras para ampliar a consciência humana, contribuindo,
assim, para a formação de uma sociedade mais justa e pacífica. Entre
seus materiais educativos, destacam-se:
Documentário “A Carne é Fraca”, Documentário “Vida de Cavalo” e Documentário “Não
Matarás – os animais e os homens nos bastidores da ciência”.
Nídia
P. Bassit – Médica
Epidemiologista - formação em Pediatria, Saúde
Pública. Defensora do Abolicionismo Animal.
Odete Miranda – Especialista em Clínica Médica e Cardiologia. Professora da disciplina de Propedêutica Clínica da Faculdade de Medicina do ABC desde 1989, primeira faculdade o Brasil a eliminar totalmente o uso de animais em suas disciplinas. Membro da Sociedade Brasileira de Cardiologia e da Comissão de Ética em Experimentação Animal da Faculdade de Medicina do ABC (CEEA-ABC) desde 1999.
Registila Libania
Beltrame – Professora Dra. Titular da Disciplina
de Microbiologia e Imunologia da Faculdade de Medicina do ABC e
Coordenadora do Curso de Especialização em Cosmetologia das Faculdades Oswaldo
Cruz.
Rita de Cássia Maria Garcia – Graduada em Medicina Veterinária pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da Universidade de São Paulo (1988). Mestrado (1996) no Departamento de Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal da FMVZ/USP em Epidemiologia Experimental Aplicada ao Controle de Zoonoses e Doutorado (2009) em Ciências, no mesmo departamento. Especialização em Saúde Pública, Bem Estar Animal, Patologia Clinica, Homeopatia e Medicina de Abrigos pela University of Florida. Pós doutoranda do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Assistente Técnica do Ministério Público de São Paulo. Diretora fundadora do Instituto de Educação e Controle Animal (ITEC). Membro da Diretoria da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL) e da Associação Médico Veterinária Brasileira de Bem-Estar Animal (AMVEBBEA), Consultora organismos nacionais e internacionais.
Sérgio Greif – Biólogo formado pela UNICAMP, mestre em Alimentos e Nutrição com tese em nutrição vegetariana pela mesma universidade, docente da MBA em Gestão Ambiental da Universidade de São Caetano do Sul, ativista pelos direitos animais, consultor em diversas ações civis publicas e audiências públicas em defesa dos direitos animais. e co-autor do livro "A Verdadeira Face da Experimentação Animal: A sua saúde em perigo" e autor de "Alternativas ao Uso de Animais Vivos na Educação: pela ciência responsável".
movimentocnm@gmail.com
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