Para quem não lembra, ela foi acusada de se passar por protetora de animais e, após recolher cães e gatos, os matar com uma injeção no coração.
Vale lembrar que ela já havia sido condenada a pagar um valor de 19 500 reais,baseado em uma resolução da Secretaria do Meio Ambiente que prevê 1 000 reais pelos maus tratos mais 500 reais por animal maltratado. Como a polícia encontrou 37 bichos mortos (33 gatos e 4 cachorros), chegou-se nesse montante.
Mayorca constatou também que nenhum dos animais apresentava doença terminal ou lesão que comprometesse a saúde deles. Eram saudáveis e alguns, inclusive, castrados e prontos para adoção. O laudo cadavérico, portanto, desmentiu a alegação de Dalva que dizia ter matado apenas seis dos 37 animais por estarem em “estado terminal”.
Vânia Tuglio, promotora de Justiça do Ministério Público/GECAP – Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano, e colunista da ANDA, que esteve à frente do caso, conta que a quetamina, ao ser administrada de forma errada por uma leiga e em animais de pequeno porte, causou efeito contrário ao invés de anestesiar: “O perito que examinou os corpos disse que os animais tiveram taquicardia e ficaram agitados. Eles sentiram agonia e dor por cerca de 20 a 30 minutos até morrerem”. Assim, a droga injetada potencializou o sofrimento dos animais. “Essa sentença é histórica porque faz justiça ao assassinato de 37 cães e gatos. Ao expedir o mandado de prisão preventiva, a juíza não apenas cumpre a lei, mas resguarda a sociedade de uma pessoa extremamente perigosa”, comenta a promotora.
Indignada com um caso tão bárbaro, a promotora pediu à juíza que Dalva fosse condenada pela morte de todos os 37 animais somando-se as penas de cada um – como se faz no caso de assassinato de várias pessoas por um mesmo criminoso. Ela lamenta que as leis brasileiras ainda não permitam punições condizentes com a gravidade dos crimes praticados contra animais, mas está confiante que o cenário deve mudar a partir da condenação de Dalva. Em muitos países crueldade animal leva os criminosos para a cadeia e sem que sejam necessários longos processos.
Dalva disse que adquiria a droga de um veterinário amigo da família que já morreu. Também alegou que todas as centenas de animais que recebeu ao longo de anos foram doados, mas ela não fez nenhum registro das adoções e não se lembra para quem doou. Os seis gatos encontrados vivos em sua casa na noite do flagrante foram entregues à ONG Adote um Gatinho que teve autorização judicial para doá-los.
Até hoje não se sabe o motivo da barbárie, porém essa condenação histórica é fruto do trabalho da brilhante promotora de justiça, Vânia Tuglio, do excelente perito, Paulo Cesar Mayorca, e da juíza, Patrícia Álvarez Cruz, que teve a sensibilidade de citar em sua sentença proferida, inclusive, a senciência dos animais.
Obviamente, nosso sentimento de angústia face às crueldades que são praticadas com os animais faz com que nosso desejo seja de uma punição muito maior, porém sabemos que com a quarta maior população carcerária do mundo, e um sistema prisional superlotado, deficiente e falido, nossa legislação proporciona aos criminosos dispositivos que amenizam a pena de privação de liberdade, oferecendo a possibilidade do condenado, ao invés de ser encarcerado, ter alguns de seus direitos restringidos, ou então, ter a condenação substituída por prestação de serviços à comunidade. Exatamente por isso essa sentença se torna tão importante, pois abre uma jurisprudência, a Dalva foi condenada por cada animal morto, e as penas somadas. Oxalá que outros juízes também tenham esse entendimento e punam, de maneira efetiva, quem comete crimes contra animais.
A atual legislação é muito branda no que tange à penalização para quem comete crimes contra animais, e a sociedade brasileira tem se revoltado, e se manifestado, diante das atrocidades cometidas contra os indefesos, demonstrando seu anseio por uma penalização mais rigorosa. Essa é a luta do Movimento Crueldade Nunca Mais e não desistiremos até que as penas para estes crimes sejam elevadas.
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