18 de janeiro de 2013

Vaquejada é regulamentada como prática esportiva e cultural no Ceará



A nova lei determina que a prática não deve prejudicar a saúde dos animais, mas, segundo a Uipa, as exigências não vão impedir os danos Foto: Kid Júnior
A Lei 15.299, de 8 de janeiro de 2013, de autoria deputado Wellington Landim (PSB) e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulamenta a vaquejada como prática esportiva e cultural no estado. A nova norma prevê que as competições devem ser realizadas em espaços físicos apropriados, com dimensões e formatos que propiciem segurança aos vaqueiros, animais e ao público em geral.
Além disso, a prática poderá ser organizada nas modalidades amadora e profissional. A lei também afirma que é obrigação dos organizadores adotar medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais, bem como não prejudicar a saúde do bicho durante o transporte, trato e manejo.
Na vaquejada profissional, ainda de acordo com o novo diploma, fica obrigatória a presença de uma equipe de paramédicos de plantão no local durante a realização das provas e desclassificação de qualquer vaqueiro que ferir ou maltratar o animal de maneira proposital.
A luta contra o abuso
De acordo com Geuza Leitão, presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), várias audiências foram feitas na tentativa de impedir que a vaquejada se tornasse um esporte no Ceará. Agora, a Uipa pretende entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a lei seja retirada do ordenamento jurídico.
“Não concordamos com isso porque combatemos a vaquejada e qualquer outra prática que trate de maneira incorreta os animais”, afirma. Para ela, apesar da lei ser clara, os organizadores não terão o trato necessário para com o bem-estar do animal, que não é garantido quando este é forçado a fazer algo contra sua natureza ou é perseguido, amarrado, derrubado ou vitimado por qualquer outra ação agressiva.
“Apesar das exigências da nova regra, eles vão sofrer do mesmo jeito, porque o maior dano causado ao animal nas vaquejadas não é físico, mas, sim, psicológico. A Uipa pretende entrar com a ação o mais breve possível”, garante.
Ainda de acordo com Geuza, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil faz parte, é clara ao afirmar que nenhum animal deve passar por sofrimento físico ou psicológico e nem deve ser explorado para o divertimento do homem. “Além disso, conforme o artigo 10º desta declaração, as exibições de animais e os espetáculos que os utilizem são incompatíveis com a dignidade de cada um dos bichos”, defende a presidente da Uipa.
Para compreender melhor como a vaquejada é prejudicial para a saúde física e psicológica dos animais e os danos que este “esporte” pode causar a eles, leia o texto Vaquejada: a essência de um “esporte” que explora animais

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