28 de janeiro de 2013

Maus-tratos a cães de guarda rendem multa a empresas

Em Santos, onde a locação de animais é proibida, 7 estabelecimentos foram punidos desde o mês de julho (2011)

Em Brasília, projeto de lei que tramita na Câmara visa classificar o aluguel de bichos como crime ambiental


FELIPE CARUSO
DE SANTOS
ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA

Durante uma noite inteira, o pit bull mestiço que guardava uma locadora de vídeo em Santos (72 km de São Paulo) chorou sem parar. Sensibilizados, os vizinhos invadiram o local para socorrer o cachorro, mas ele morreu. 


O episódio, ocorrido em julho deste ano, é um indicativo do tratamento precário a que são submetidos os cães de guarda. Empresas que fazem o aluguel são proibidas na cidade -mas atuam clandestinamente e são alvo de denúncias por negar comida e abrigo aos animais. 


Em São Paulo, onde o aluguel é liberado, a ONG PEA (Projeto Esperança Animal) também recebe denúncias de maus-tratos todo mês.


Em Curitiba, a delegacia de proteção ao ambiente recebe ao menos duas denúncias mensais. "Na maioria dos casos, os cachorros ficam expostos ao tempo e não têm comida nem água", diz o delegado Ivan José de Souza.


Para conter o problema, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca classificar como crime ambiental a locação desses animais. 

MULTAS


Em Santos, a Coprovida (Coordenadoria de Proteção à Vida Animal da prefeitura) passou a multar, em julho, os clientes que alugam os animais -em sua maioria, construtoras e imobiliárias. Foram sete punições até agora.


A reportagem da Folha presenciou o momento em que uma van do Canil Barreto levou um pit bull para passar a noite em duas casas desocupadas na cidade.


O cão foi deixado no local e passou o começo do seu turno de trabalho brincando com um pote de água vazio.


No Paraná, até o único canil autorizado, o Feroz Cães de Guarda, possui condenação por maus-tratos. A sentença diz que os cães sofriam "abuso de carga de trabalho" e ficavam dias sem cuidados. 


Folha

Obs
O Estado do Paraná proibiu a exploração de cães em serviço de guarda com a  lei 16.101/2009 AQUI.

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