24 de janeiro de 2013

Lei que regulamenta vaquejada causa revolta




Após o Diário Oficial do Estado publicar a Lei Nº 15.299, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural do Ceará, foi grande a repercussão nas redes sociais. Alegando que a prática maltrata animais para diversão do público, a maior parte dos internautas se mostrou contrária à aprovação da norma, de autoria do deputado Wellington Landim.
Comentários como “cãezinhos e gatinhos e é a favor de vaquejada é hipócrita” e outros ainda mais indignados, afirmaram que “no dia que os bichos puderem ´montar´ no ser humano, os homens, enfim, aprenderão a respeitar os animais”.
Repercussão
“Essa nova lei é furada. Muitos políticos estão envolvidos com bandas de forró e usam essa prática para atrair pessoas e ganhar uma grana a mais. Como vão evitar que o animal não tenha sofrimento? Em uma invertida dessas, o animal cai, se machuca, quebra a pata e lá vai sofrimento”, questiona, em sua página pessoal do Facebook, o analista de sistemas George Vianna.
Sobre a repercussão negativa da regulamentação, o deputado estadual Wellington Landim, autor da lei, se justifica dizendo que a cultura das vaquejadas já está entranhada no nordestino. Conforme afirma, 141 dos 184 municípios cearenses realizam vaquejadas. Em alguns deles, inclusive, é a festa mais popular do município. “Todo fim de semana tem vaquejada em algum lugar. Faz parte da cultura nordestina. Tornou-se uma festa popular”, destaca.
O parlamentar acrescenta que o intuito é regulamentar o que já é reconhecido como uma festa cultural e esportiva para qualificar e melhorar o trato dos animais e também dos vaqueiros. Com a regulamentação da lei, Landim explica que se torna mais fácil organizar e conseguir apoio para realização dos eventos. Em todo o Nordeste, só o Estado do Piauí tem a atividade de vaquejada regulamentada.
Inconstitucionalidade
De acordo com a lei que regulamenta a prática como atividade desportiva e cultural no Ceará, considera-se vaquejada todo evento de natureza competitiva, no qual uma dupla de vaqueiros a cavalo persegue o boi para dominá-lo. No artigo 4º, a lei diz que “fica obrigado aos organizadores da vaquejada adotar medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais”.
O inciso primeiro do artigo 4º determina que o transporte, trato, manejo e montaria utilizado na vaquejada devem ser feitos de forma adequada para não prejudicar a saúde dos bichos. Além disso, é obrigatória a presença de uma equipe de paramédicos de plantão no local durante a realização das provas.
Por último, a lei especifica que se o vaqueiros, por motivo injustificado, se excederem com o animal, ferido-o ou maltratando-o de forma intencional, deverão ser excluídos da prova. A lei, sancionada pelo vice-governador Domingos Filho, entrou em vigor no último dia 15.
Com a lei já sancionada, a única coisa a se fazer, conforme explicou Geuza Leitão, presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), é entrar com ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a retirada da mesma do ordenamento jurídico. “É absurdo. Perseguir e dominar o animal, tudo isso é maus-tratos. Em uma disputa, os competidores vão à luta para que só um ganhe. Em vaquejada, não existe competição, uma vez que já se sabe quem é o vencido: o boi”, denuncia Geuza.

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