4 de outubro de 2012

DÚVIDAS SOBRE O NOVO CÓDIGO PENAL?


O aumento das penas no Novo Código Penal somente passará a valer quando ele for sancionado lei pela presidenta Dilma Roussef. No momento ele tramita no Congresso Nacional, como projeto de lei. A pena atual é de 3 meses a 1 ano para quem maltratatar um animal, ela foi elevada e foram criados outros tipos penais como rinhas, abandono e omissão de socorro.


  • A pena é de 1 a 4anos para maus tratos, havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a seis anos.
  • Omissão de Socorro e abandono também terão penas de 1 a 4 anos.
  • Promover ou participar de rinhas a pena é de seis anos, e dobra no caso de morte do animal.

Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas demedidas cautelares para condenar crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas.

São elas:
- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória. 

Mesmo assim, segundo a Dra. Rosana Vescovi Mortari (Ex Delegada de Polícia do Setor de Proteção ao Animais e Meio Ambiente de Campinas), "Temos sim que comemorar!", leia o texto abaixo: 


  •  crimes contra animais, levando em conta as qualificadoras, deixam de ser considerados de menor potencial ofensivo, e o autor poderá ser preso em flagrante delito sem a proteção de uma série de benefícios oferecidos pela Lei 9099/95.
  • o indivíduo que for pego maltratando um animal, de acordo com essas mudanças, poderá será preso em flagrante delito, e se a pena máxima realmente aumentar para quatro anos de prisão, o malfeitor poderá pagar uma fiança que será estipulada de acordo com o entendimento do delegado de polícia, no valor de até 100 (cem) salários mínimos - cerca de R$62.000,00. 
  • se o autor exibir a quantia, poderá responder o processo em liberdade. Caso contrário, será encaminhado para a cadeia. Se o animal vir a óbito devido aos maus-tratos, a pena máxima será de seis anos de prisão e o autor não terá direito à fiança caso seja preso em flagrante delito. 
  • não serão registrados mais termos circunstanciados de ocorrências para casos desta natureza, mas somente instaurados inquéritos policiais, e, provavelmente, isto implicará na demanda da criação de delegacias de polícias especializadas mais estruturadas, e não somente setores especializados."
Mas a batalha ainda continua, agora o projeto de lei está tramitando no Congresso Nacional e nossa petição continua para que as penas conquistadas sejam aumentadas ou, no mínimo mantidas.

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