12 de setembro de 2012

Reforma do Código Penal, por Silvia Luiza Lakatos

Têm pipocado, aqui e ali, severas críticas ao endurecimento das penas aplicáveis àqueles que cometem crimes contra animais, conforme proposta apresentada pelos juristas encarregados de propor atualizações/revisões ao Código Penal Brasileiro. Na visão desses críticos, se as propostas forem validadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Poder Executivo, “será melhor ser bicho do que gente” no Brasil.


Balela pura. Concordo que as penas previstas para os crimes contra a vida humana continuam ridiculamente leves nas propostas encaminhadas pela referida comissão. Então, cabe à sociedade brasileira como um todo, e especialmente às organizações não-governamentais alinhadas com a defesa de crianças, de idosos etc., a árdua tarefa de lutar para que estupradores, traficantes, assassinos e abusadores de crianças, idosos e outros grupos vulneráveis passem mais tempo na cadeia – afrouxar as algemas daqueles que abusam dos animais não tornaria melhor ou mais eficaz o combate a outras formas de crime...



Salvo pouco honrosas exceções, as entidades brasileiras de proteção animal deixaram momentaneamente de lado suas diferenças e se empenharam em demonstrar, por “A+B”, aos revisores do Código, a inegável necessidade de fazer os praticantes de crueldade pagarem pelos males que provocam. 



Isso, aliás, é bom para a segurança de todos nós. Estudos muito sérios, vários deles conduzidos pelo FBI, demonstram que a prática de crueldade contra animais frequentemente evolui para crimes contra pessoas. Para quem não se lembra, na época em o Maníaco do Parque foi preso, a imprensa chegou a divulgar que o hobby do rapaz era assistir aos abates clandestinos realizados por um tio açougueiro...



Ninguém defende os animais “contra” as pessoas. Ocorre que muitos de nós se compadecem dos animais não-humanos. Ao defendê-los, estamos exercendo uma prerrogativa legítima, que consiste na nossa interação, enquanto cidadãos, com aqueles que interferem nos nossos destinos quando formulam ou alteram leis, ou ainda, como no caso desta comissão do Código Penal, elaboram propostas que vão balizar decisões importantes dos poderes legislativo e executivo.



Pena que, de forma populista, equivocada e – por que não dizer? – maldosa, uns tantos queiram nos impingir o rótulo de “inimigos”, quando, na verdade, inimigos são os bandidos de colarinho branco e os criminosos que atentam contra a integridade de inocentes e vulneráveis. Do mais pé-de-chinelo ao poderoso banqueiro que usa subterfúgios para meter a mão no erário público, todos devem ser punidos com o maior rigor possível, e dentro dos limites estabelecidos pelo Estado de Direito.






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