No final da matéria Marcelo Resende fala sobre a atual legislação e sobre as mudanças propostas no Novo Código Penal.
Concordo plenamente que as penas para humanos devem ser aumentadas, e jamais as penas para os animais diminuídas.
Apenas corrigindo um equívoco do apresentador:
As penas para maus tratos a animais (artigo 391) é de uma a quatro anos
Maus tratos a humanos (artigo 134) as penas são de um a cinco anos
Abandono de incapaz (artigo 131) as penas são de um a quatro ano anos, se ocorrer morte chega a doze anos
Apenas corrigindo um equívoco do apresentador:
As penas para maus tratos a animais (artigo 391) é de uma a quatro anos
Maus tratos a humanos (artigo 134) as penas são de um a cinco anos
Abandono de incapaz (artigo 131) as penas são de um a quatro ano anos, se ocorrer morte chega a doze anos
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