23 de julho de 2012

Lei dos Genéricos Veterinários



A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei 12.689/2012, Idealizada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), quando ainda era deputado federal,  que autoriza e define regras para a produção e comercialização de medicamentos genéricos para uso veterinário no Brasil. 

O objetivo é oferecer aos consumidores produtos mais baratos para o uso nos animais, de grande porte mas principalmente os pets (cães e gatos), sendo que em 2011 o mercado pet faturou cerca de 12 bilhões de reais.

Assim como ocorre com os remédios para uso humano, a nova legislação também define as diferenças entre medicamentos de referência, genéricos e similares, 

Para criar um remédio de marca (humano), é preciso descobrir um princípio ativo, ou seja, uma substância química que seja capaz de curar uma doença, este processo pode levar décadas e gastar alguns milhões de dólares em pesquisas.  Para compensar, a lei de patentes brasileira garante que o laboratório que cria um novo remédio possa recuperar seu investimento vendendo a invenção sem concorrentes, por até 20 anos.

Quando esse prazo acaba, outros laboratórios podem copiar o princípio ativo da droga para lançar uma cópia exata, o genérico. 

Mas não é só copiar, antes de chegar às prateleiras um genérico precisa ser aprovado por testes de equivalência farmacêutica e de bioequivalência, que vão medir se ele funciona de forma idêntica à droga de referência, as mesmas regras deverão ser aplicadas na fabricação dos genéricos de uso veterinário. 

A média de diferença de preços entre medicamentos genéricos humanos e de referência, em São Paulo, é de 52%, mas pode chegar a 2000%.

Na pratica a nova lei beneficiará muito os animais domésticos, pois ela vale para substâncias químicas, biológicas ou geneticamente modificadas encontradas em remédios, vacinas, antissépticos, aditivos, itens de aplicação ambiental, como pesticidas e desinfetantes, e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais; . Portanto vacinas, medicamentos de uso veterinário em geral e antiparasitários que, devido aos custos elevados, dificultam muito o trabalho de protetores independente e ONGs que trabalham com resgates de animais, terão seus preços barateados 50% em média, mas a exemplo dos medicamentos humanos, poderão ter um custo muito menor. 


Referências:



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