10 de junho de 2012

Jurista afirma que havia a intenção de transformar crimes ambientais em infrações administrativas

"Havia desejo de transformar condutas não tão relevantes em infrações administrativas, mas (a comissão) optou em deixar como crime, principalmente crimes ambientais”

Tiago Ivo Odonadvogado e consultor do Senado, membro da Comissão de Juristas da Reforma do Código Penal 


Tiago Odon (3o à direita) na reunião da comissão de juristas.  
Ag. Senado

Avanços e recuos do anteprojeto de juristas para o Código Penal
 Criminalização da homofobia e descriminalização do aborto e do uso de drogas. Essas propostas serão apresentadas pela comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar um anteprojeto do novo Código Penal. A primeira vista, o anteprojeto parece uma proposta avançada, mas a avaliação do advogado e consultor do Senado, membro da comissão, Tiago Ivo Odon, é que “de um modo geral, a comissão foi bastante conservadora”.  


 “A comissão se revelou, na evolução dos trabalhos, bastante conservadora. De modo geral, aumenta e agrava penas. Havia desejo de transformar condutas não tão relevantes em infrações administrativas, mas (a comissão) optou em deixar como crime, principalmente crimes ambientais”, afirmou Odon em entrevista ao Vermelho.


Ele cita como exemplo o “bullying” como criação de novo crime com o qual não concorda e foi voto vencido dentro da comissão. Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se caracteriza por ato exercido por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa. Ocorre principalmente na escola e na família.



“A comissão se mostrou avançada em alguns aspectos como a criminalização da homofobia, descriminalização do aborto e do uso de drogas e outros não, como a criação de penas para crime de bullying e agravou-se penas para discriminação de gênero, racismo etc”, analisa o advogado.

Para ele, o avanço e o atraso dentro do mesmo projeto são normais em um plenário com 15 pessoas (eram 17 pessoas, mas dois saíram do grupo). “Pode-se esperar um pouco de tudo”, afirma, destacando que a comissão também se mostrou sensível a algumas demandas da sociedade. “No final, houve predominância de conservadorismo, incorporando condutas que não deveriam fazer parte do Código Penal como bullying”, insiste. 

Sociedade atrasada

Ele lembra que na sociologia - mas não no âmbito do Direito - há um debate sobre se o volume de leis determina se a sociedade é avançada. E cita o sociólogo francês Émile Durkheim, que fala que quando mais uma sociedade procura responder seus problemas com o uso do direito penal é sinal de atraso. Um sinal de evolução e modernização da sociedade é quando ela deixa de usar o direito penal e procura outras formas de direito, ao invés de prisão, reparação do dano. 

A descriminalização do uso de droga é um exemplo de avanço. Por outro lado, penalizar bullying, criar crimes de perseguição excessiva é atraso. Esses casos deveriam ser deixados para o direito civil, afirma Odon. 

“O bullying é um jogo de poder dentro do convívio escolar, é um rito de passagem, faz parte da vida social. Crime interfere nessa relação espontânea e penaliza uma criança e adolescente que não tem consciência daquilo que faz”, explica Odon, justificando o voto contrário.

Penas alternativas




Ele também defende penas alternativas para casos de danos ao meio ambiente e pequenos ilícitos eleitorais. “Hoje existem mais de 80 crimes eleitorais e reduzimos para cerca de 10 crimes. Vai continuar o ilícito, mas não na área penal, não será punido com prisão, só os mais graves como compra de voto, violação de urna, os que atingem a democracia”, explica Odon, acrescentando que “não é razoável prever prisão para algumas pequenas irregularidades, que podem ser resolvidas com multa”.

O mesmo deve ocorrer com roubos e furtos de pequeno valor. “Não será punido com prisão”, afirma o advogado, explicando que, com isso, os juristas querem alterar a cultura brasileira de que todo ilícito deve ser punido com prisão. 

“Existe uma cultura institucional do Brasil forte que é apoiado pela sociedade: se a pessoa não receber pena de prisão, não há punição. Há uma tendência no Judiciário de valorizar a prisão como punição. É cultural, arraigado na nossa cultura. Para superar esse obstáculo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estimulando a aplicação de penas alternativas”, explicou, lembrando que em 1984 houve um das muitas reformas no Código Penal para inserir as penas alternativas.

“Com essa reforma, estamos ampliando as possibilidades de aplicação dessas medidas, mas não depende só da letra da lei, mas também dos juízes”, avalia o advogado.

Sem previsões

Na avaliação de Odon, não haverá grandes resistências ao anteprojeto pelos senadores, mas faz uma ressalva para a questão do aborto. Segundo ele, “os juristas foram realistas e preocupados com o momento político e perceberam que algumas propostas não seriam aprovadas. E usaram projetos que estão em tramitação”. No entanto, quando o projeto chegar à Câmara dos Deputados, segundo Odon, não vai ser fácil. 

E usa como exemplo a experiência com o Código de Processo Penal - que viveu a mesma situação, tendo sido elaborado um anteprojeto por um grupo de juristas - e o Senado aprovou em seis meses, em 2009, e está parado na Câmara desde então.

Ele acredita que será aprovado rápido no Senado porque há interesse político porque a iniciativa foi da Casa, mas que pode demorar na Câmara onde existem mais parlamentares e o consenso é mais difícil. E destaca que deve haver muitas emendas porque o direito penal mexe muito com a moralidade. 

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concorda com o advogado. Ela destaca principalmente as propostas progressistas, que, segundo ela, vão suprir muitas lacunas, mas que não há garantia de aprovação. “Eu acho que ganha força, mas são problemas muito difíceis de enfrentar, mas só o fato do Senado conseguir enfrentar isso representa num avanço enorme”. Ela lembrou que temas como a criminalização da homofobia e a descriminalização do aborto são objetos de projetos de lei que tramitam no Congresso e sofrem forte resistência de parlamentares ligados às igrejas.

“Mar de leis”

Designada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a comissão, instalada em outubro de 2011, ganhou prazo adicional de um mês para concluir seus trabalhos. O anteprojeto deve ser entregue até o dia 27 de junho. Depois disso, o texto deverá começar a tramitar como projeto de lei ordinária no Senado.

O Código Penal é um conjunto de leis que tipifica os crimes e estabelece as punições. O código tual é de 1940, mas sofreu reforma grande em 1984, na parte geral dele, e algumas mudanças pontuais ao longo dos anos. O que aconteceu no Brasil foi um fenômeno de edição de muitas leis especiais, que trata de crimes, mas não está dentro do Código. 

O principal objetivo do anteprojeto é organizar tudo isso. Identificar o que existe de lei penal que está fora do Código e trazer para o Código e revogar esse “mar de leis”. Nesse trabalho, os juristas identificaram condutas criminais que são antigas, que ninguém mais aplica, e que serão removidas; e incluídas coisas novas, como o crime de terrorismo. 

O advogado explica que com a proximidade de eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, é preciso definir o crime de terrorismo que até então não existia. E esclarece que em geral, terrorismo é a ação que causa terror e pânico pelo homem, excluindo a possibilidade de criminalização dos movimentos sociais. 

Também houve inclusão de crimes financeiros e eleitorais, que estão atrasados em função do avanço na sociedade de hoje que possui urna eletrônica, espionagem industrial, informação privilegiada etc. 

Odon explicou ainda que a comissão jurídica se preocupa muito com a questão técnica e não com o viés político, como será feito pelos parlamentares. E avalia que o trabalho dos juristas é uma grande contribuição para o Parlamento, que terá todo o poder de alterar, mas já inicia o trabalho com algo tecnicamente bem elaborado. 

A Comissão Especial de Juristas é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, e tem como relator o procurador Regional da República de São Paulo, Luiz Carlos Gonçalves.

De Brasília
Márcia Xavier -
Vermelho Portal



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