19 de junho de 2012

Código Penal, mídia tendenciosa e a manutenção da ignorância



Alguns veículos de comunicação tem divulgado matérias um tanto tendenciosas, na minha opinião, principalmente no que se refere ao fato  da comissão de  juristas para a Reforma do Código Penal  ter tipificado a abandono de animais como crime, com pena de prisão de até 4 anos, mais pagamento de multa. A pena é exatamente a mesma para quem cometer maus tratos, só que de acordo com o texto o abandono teve uma tipificação à parte.


Estes jornalistas, e juristas, parecem ignorar que desde o Decreto Federal 24645/34 abandonar animais já era considerado maus tratos.

Eles também fazem um comparativo, também questionável uma vez que comparam um texto aprovado para Reforma do Código Penal, que será apresentado e ainda tramitará no Senado e na Câmara, com um atual, em vigor desde 1940 e que também será alterado: o abandono de incapaz, que hoje é punido com pena de 6 meses a 3 anos.


Quando eu falo tendencioso e questionável existe uma grande justificativa para tanto : o texto aprovado pelos juristas para maus tratos a humanos pode dar até cinco anos de prisão, com possibilidade de agravantes. A pena aprovada para o abandono de incapaz é de 1 a 4 anos, na forma simples, podendo chegar até 12 anos se seguida de morte. 


O jornais ignoram propositalmente este fato, e criticam apenas a punição para quem abandonar animais, fazendo um paralelo entre os dois crimes sem esclarecer os fatos e apontar as punições aprovadas para ambos.


Eles também ignoram, propositalmente, o fato de que para crimes com  punição de pena de prisão de até 4 anos não é aplicada punição de restrição de liberdade (cadeia), mas restrição de direitos. 


O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação. Essas penas também se aplicarão a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do Novo Código Penal for sancionada.

São elas:

- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.

Veja abaixo as matérias citadas:




"A comissão de juristas (da Reforma do Código Penal) quer propôr que quem abandona o Rex tenha a pena de um a quatro anos... tem que enfiar a cabeça no balde!"

Denian Couto, jornalista e advogado.
________________________________________________________________________



"Eu conheço gente processada porque tapou um buraco de uma praça sem autorização, porque cortou uma árvore sem autorização. Cobra uma multa, não leva o cidadão para a justiça criminal. As pessoas aplaudem a lei sobre os crimes ambientais. Essa lei é um lixo".

"Discriminação, bullying, meio ambiente, abandono e maus-tratos de animais. A gente tem estima pelos animais. É importante ensinar as crianças a respeitar a vida. Mas "não se pode punir mais gravemente quem abandona um animal do que alguém que abandona uma pessoa."

No caso de abandonar animal, poderia haver multas. Multa-se tanto no trânsito..."

Advogada criminalista, autora do livro Constituição, Criminalização e Direito Penal Mínimo (Revista dos Tribunais, 2003), Janaina Conceição Paschoal, disse que a comissão de juristas parece seguir a bandeira do politicamente correto, com reflexos de um movimento doutrinário que trata como crime "o não fazer". identifica na reforma do Código Penal um exagero na criação de mais crimes.
________________________________________________________________________



FOLHA 12/06/12


A comissão também endureceu o tratamento dos maus-tratos contra pessoas. 

"Já havíamos feito isso em relação aos animais. O ser humano é animal também, não faria o menor sentido que a pena dos maus-tratos dos humanos fosse inferior, e não será mais", disse Gonçalves. 

De acordo com o anteprojeto, o crime de maus tratos pode dar pena até cinco anos, com possibilidade de agravantes.

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves é o relator da comissão de juristas da Reforma do Código Penal
Editoriais
________________________________________________________________________



FOLHA 17/06/12


O mesmo se aplica à criminalização do "bullying" (em geral cometido por menores, inimputáveis) e às proteções superlativas a não humanos. Um exemplo curioso é o do abandono de cães, cuja pena prevista seria de 1 a 4 anos (o abandono de incapaz, pelas regras atuais, rende de 6 meses a 3 anos).

Editoriais
_________________________________________________________________________________





 A comissão que estuda a renovação do Código Penal defende posições que resvalam pelo arenoso terreno da "inversão de valores", como argumentou, recentemente, a professora de Direito Penal da USP Janaina Conceição Paschoal (FSP, 10/6). De fato, parece contrassenso diminuir a pena para quem realiza aborto numa gestante, expandir as hipóteses que tornam lícita a prática e propor pena de 1 a 4 anos para quem abandona um cachorro na rua. Anote-se, ainda, que abandonar um incapaz pode resultar em pena de 6 meses a 3 anos. 

Gaudêncio Torquato - O Estado de S.Paulo

Nenhum comentário: