29 de novembro de 2011

Prisão de até quatro anos

O que impedia que quem cometesse crimes de crueldade contra animais fosse punido com suspensão de liberdade, até Junho de 2011, era a lei 9099 pois considerava crimes com punição de até um ano como de baixo potencial ofensivo. 


O novo Código de Processo Civil , sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas:


- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.


Lembrando que tal fato estará presente em seu atestado de antecedentes.


Alguns dos crimes que hoje preveem penas de prisão até quatro anos:


- Estelionato
- Apropriação Indébita
- Corrupção Ativa
- Furto Simples
- Homicídio Culposo
- Abandono de Incapaz
- Sequestro (sem intuito de lucro)
- Falsificação de Documentos
- Condução Perigosa
- Extorsão Indireta (chantagem)
- Corrupção Ativa
- Duplicata Simulada (nota fria)
- Induzimento a Especulação
- Receptação
- Venda de CD e DVD falsificado
- Aliciamento de Trabalhador p/ trabalho no exterior (Estado/País)
- Vilipendio de Cadáver
- Ocultação de Cadáver
- Profanação de Sepultura



3 comentários:

Projeto Segunda Chance disse...

Lilian, muito obrigada por compartilhar esse outro ponto de vista.
> > O Daniel Guth, gestor público que preparou o posicionamento #LeiLobo e nos abriu todas as portas em Brasília analisou sua posição e escreveu o seguinte:
> > " Gostei da posição da Lilian e concordo na maioria das partes.
> > Refleti muito antes de irmos a BSB. Antes de viajarmos consultei 3 amigos legisladores e 2 deputados de SP.
> > Todos chegaram à conclusão de que o PL 4.548, do Deputado Federal José Thomaz Nono (que retira domésticos e domesticados da lei de crimes ambientais) teria maior destaque em detrimento aos PL's apensados a ele.
> > Ou seja, a bancada ruralista, na Câmara, que é maioria (basta ver a votação do Código Florestal) seria favorável ao PL do Nonô, dando menor importância aos outros apensados a ele ou até desqualificando-os. Seriam sim votados separadamente, mas sempre vinculados ao regente, que é o primeiro.
> Vale lembrar das dificuldades de se conseguir aprovação para a criação da Frente Parlamentar em defesa dos animais, que levou quase um ano para conseguir as assinaturas necessárias.
>
> > Para finalizar, todo PL é arquivado ao final da legislatura, neste caso daqui 3 anos, e neste ponto, concordamos com a Lilian Rockenbach.
> > Mas se colocarmos para votação temos praticamente a certeza de que vamos perder.
> > Por isso concluímos que um novo PL, desvinculando da lei de crimes ambientais, seria o melhor caminho. O único jeito de sair do marasmo de leis.
> > Pelo jeito, os parlamentares que visitamos concordaram com essa posição. E a partir dos pilares de apoio que construímos, tanto na Camara quanto no Senado, poderíamos lograr êxito frente ao objetivo comum de vermos cessar tanta impunidade."
> >
> > Acreditamos que as discussões políticas são válidas e enriquecem muito a luta por mais justiça pelos animais. Estamos todos caminhando pelo mesmo objetivo.
> >
> > Equipe #LeiLobo

Lilian Rockenbach disse...

Pessoal, percebam que entre outras coisas vocês lutam pela aprovação do PL 4548/98.

A única forma de excluir os animais da lei de CRIMES AMBIENTAIS é aprovar tal PL.

Já procuraram as lideranças do movimento, e quando digo lideranças eu falo em ONGs e Entidades de Proteção Animal, ativistas e etc, não simpatizantes que não conhecem o tema, e apresentaram a proposta.

Percebam, que não estão falando por vocês, mas envolvendo uma causa para a qual centenas de milhares de pessoas dedicam suas vidas, e as consequencias poderiam ser irremediáveis.

Quantos juristas procuraram?

Quantos promotores de meio ambiente deram parecer favorável?

Quantos promotores criminais?

Quantos juízes concordam com a posição de vocês?

Lembrando a necessidade da realização de várias audiências públicas, com a participação de especialista que apresentarão os prós e os contras desta iniciativa.

Lilian Rockenbach disse...

O PL 4548 já foi arquivado e desarquivado inúmeras vezes, e tramita há praticamente 14 anos sem ter sido votado.

É quase uma assombração.

Enquanto não for derrubado continuará nos atormentando.

O artigo 32 foi uma saga da Dra. Sonia Fonseca, presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, que formulou o artigo 32 da lei 9605, foi pra Brasília durante meses e conseguiu incluí-lo na referente Lei. Em 1998 não havia o recurso fortíssimo da internet, o que havia eram abaixos assinados em folhas de sulfite e poucos defensores que se dispunham a viajar pra Brasília para lutar pelos animais. A mesma bancada ruralista foi obrigada a aprová-lo por pressão da sociedade civil organizada. Se desde já tivermos em mente este pensamento derrotista não conseguiremos mais nenhuma conquista pelos nossos irmãos. Juntos somos muitos, somos fortes. Nenhum parlamentar gosta de ter a opinião pública contra ele... O PL 4548/98 não será arquivado antes de 2014, ele nos perseguirá e nos atormentará para sempre, pois pode ser desarquivado já nos primeiros dias de 2015.