SOLANGE SPIGLIATTI - Agência Estado
A Justiça do Paraná determinou, na última sexta-feira, a condenação de uma empresa de aluguel de cães de guarda em Curitiba pela prática de maus-tratos contra animais. A sentença foi proferida pelo Juiz da 16ª Vara Cível de Curitiba e condenou a empresa Feroz Locação de Cães de Guarda.
A empresa também está impedida de desempenhar qualquer atividade envolvendo animais e que importe em criadouro ou canil. Caso descumpra a decisão, terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. Segundo o juiz, durante o processo ficou demonstrado que a empresa não tem controle do total de cães sob sua responsabilidade, de quantos estariam locados e de onde estariam esses animais.
Na sentença, ele afirma ainda que ficou provado que a vacinação e a desvermifugação dos cães não eram feitas com regularidade ou que não havia o cuidado exigível no preenchimento e no controle dos documentos. O número aproximado de cães também é desproporcional à quantidade de funcionários da empresa, tratadores e veterinário, o que demonstra a impossibilidade de prestar atendimento adequado aos cães.
O juiz ainda condenou o veterinário da Feroz, que também está impedido de atuar em atividades que envolvam criadouro, canil ou locação de animais e determinou a comunicação da decisão ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, para as providências cabíveis.
FONTE: ESTADÃO
A empresa também está impedida de desempenhar qualquer atividade envolvendo animais e que importe em criadouro ou canil. Caso descumpra a decisão, terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. Segundo o juiz, durante o processo ficou demonstrado que a empresa não tem controle do total de cães sob sua responsabilidade, de quantos estariam locados e de onde estariam esses animais.
Na sentença, ele afirma ainda que ficou provado que a vacinação e a desvermifugação dos cães não eram feitas com regularidade ou que não havia o cuidado exigível no preenchimento e no controle dos documentos. O número aproximado de cães também é desproporcional à quantidade de funcionários da empresa, tratadores e veterinário, o que demonstra a impossibilidade de prestar atendimento adequado aos cães.
O juiz ainda condenou o veterinário da Feroz, que também está impedido de atuar em atividades que envolvam criadouro, canil ou locação de animais e determinou a comunicação da decisão ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, para as providências cabíveis.
FONTE: ESTADÃO
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