- LEI 14.728, de 28/03/2012 - Estende os benefícios da Nota Fiscal Paulista às entidades de Proteção Animal
Artigo 1º - Fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário