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26 de setembro de 2011

Fãs choram e adversários vibram com última tourada de Barcelona



ALICE TOZER - REUTERS
O principal "matador" da Espanha e dois companheiros foram carregados nos ombros pela multidão após a última tourada realizada em Barcelona, no domingo.
Mas a vitória pertenceu aos opositores da "corrida", que fizeram uma campanha bem-sucedida para acabar com o emblemático espetáculo espanhol na região da Catalunha.
Foi um dia de grande emoção na capital catalã, a segunda maior cidade da Espanha e inclinada ao separatismo.
Todos os 20.000 lugares na arena histórica La Monumental foram vendidos antecipadamente e cambistas estavam cobrando 1.600 euros pelos bilhetes, três vezes o valor cobrado pela entrada mais cara.
O evento foi o marco de um debate apaixonado sobre touradas que tem destacado as divisões políticas, culturais e econômicas na Espanha moderna.
Fãs, alguns dos quais vindos do exterior, lamentaram a proibição e disseram que era uma forma de sufocar a tradição e os direitos do povo.
"Isso é como uma ditadura. Nós não fazemos nada de mal a ninguém e somos proibidos de ter um show com 300 anos de história", disse à Reuters Josep Navarro, de 60 anos, um fã de longa data das touradas.
Mas os oponentes comemoraram o último dia de "morte à tarde" na Catalunha e disseram que levariam a campanha para outras regiões a seguir.
Centenas de manifestantes anti-tourada se reuniram em frente à praça de touros carregando cartazes que diziam "Adeus" e "Um grande dia para os touros", sob o olhar atento de esquadrões de polícia.
"É uma pequena vitória, mas saber que ainda existe no resto de Espanha e ainda termos aqui o Correbous (festa local) não me deixa feliz. Estou aqui porque seis animais vão ser torturados aqui hoje", disse um ativista anti-touradas que deu seu nome como Luis.
A lei que proíbe touradas na autônoma Catalunha foi aprovada pelo parlamento regional em julho do ano passado depois de uma petição dos moradores. Sua entrada em vigor foi em janeiro, mas no domingo aconteceu a despedida em Barcelona, no final da temporada.
Embora dirigido por ativistas de direitos animais, os protestos foram vistos por muitos analistas como parte do desejo da Catalunha de distanciar-se da cultura enraizada no resto da Espanha.
Fãs veem o espetáculo como uma forma de arte mortal, e as touradas inspiraram artistas como os pintores Goya e Picasso e o poeta Federico Garcia Lorca.
(Reportagem adicional de Elena Massa) 
Fonte: Estadão

19 de setembro de 2011

RODEIOS Paulínia (SP) recorre à Justiça para manter montarias




Fot: Divulgação/ RAC
A Promotoria de Paulínia obteve, na última quarta-feira, uma liminar proibindo o uso de objetos que provoquem sofrimento aos animais no evento Paulínia Arena Music, que teve início no dia 15 de setembro e prossegue até o próximo dia 25. De acordo com a ação civil pública proposta pela promotora Kelli Giovanna Altieri Arantes, os animais que participam dos rodeios na festa de Paulínia sofrem maus-tratos.
A organização do rodeio entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e, no início da noite de ontem, informou que ele foi aceito pela desembargadora Zélia Maria Antunes Alves, que entendeu que a prova de montaria em touros respeitaria todas as regulamentações necessárias exigidas pela Lei Federal n 10.519, de 17 de julho de 2002.
Em nota oficial, o evento, que nega maus-tratos, informou que manteve sexta-feira as 25 montarias em touro previstas para a noite.
Pela liminar — cassada, segundo a organização — a restrição vale também para outros rodeios ou festas de peão realizados na cidade e a multa pela infração é de R$ 100 mil por dia de evento. A ação que aponta maus-tratos cita diversas modalidades que provocariam sofrimento aos animais. Um deles é o calf roping.
“Impiedosamente, são laçados bezerros de tenra idade — com apenas 40 dias de vida — prática que causa lesões e até mortes nos animais; o bezerro, ao ser laçado, é tracionado no sentido contrário ao qual corria; na sequência, é erguido pelo peão e atirado violentamente ao solo, sendo três de suas patas amarradas; como a contagem de tempo conta pontos, os movimentos são bruscos, levando a sérios lesionamentos”, descreve um trecho da ação.
Outra modalidade citada pela Promotoria são as vaquejadas. “Dois peões, em cavalos à galope, cercam garrote em fuga; um dos peões traciona e torce a cauda do animal — que pode até ser arrancada — até que este tombe, ocasionando fraturas e comprometimento da medula e espinha”, diz outro trecho.
A promotora Kelli Giovanna utilizou a morte de um bezerro na festa do Peão de Boiadeiro de Barretos em agosto para exemplificar os perigos de uma das técnicas: o bulldogging. “Com o cavalo em galope, o peão dele se atira sobre a cabeça de garrote em movimento, o agarra pelos chifres e torce violentamente seu pescoço; há, assim, deslocamento de vértebras, rupturas musculares e lesões advindas do impacto na coluna vertebral e até mortes, como a ocorrida na Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos na edição de 2011.”
Fonte: RAC

Liminar suspende rodeios com maus tratos a animais


A Promotoria de Guararema, na Região Metropolitana de São Paulo, obteve, nesta sexta-feira, 16, decisão que proíbe o uso de objetos que causam maus-tratos nos animais em rodeios, nas festas “Guararema Fest Show” e “Rodeio do Bairro Parateí”.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor Fábio Brambilla, no último dia 6, e aceita pela juíza Vanessa Christie Enande, no dia 8. A Prefeitura recorreu, em segunda instância ao Tribunal de Justiça, mas ontem o desembargador Renato Nalini indeferiu o pedido da Prefeitura e manteve a liminar obtida pelo MP em primeiro grau.
De acordo com a ação civil pública (ACP), os animais que participam dos rodeios nas festas de Guararema sofrem maus-tratos. O não cumprimento da liminar acarreta multa de R$ 50 mil por dia de evento irregular.
Paulínia
A Promotoria de Paulínia, no interior paulista, também obteve, na última quarta-feira, 14, liminar suspendendo uso de objetos que possam machucar animais nos rodeios da festa “Paulínia Arena Music 2011″.
A liminar, concedida pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, proíbe “utilização de instrumentos provocadores de maus tratos contra animais, tais como sedéns de qualquer espécie, natureza e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros que causem maus-tratos nos animais”. A medida serve também para as festas similares que ocorrerem futuramente na cidade.
O não cumprimento da liminar acarreta multa de R$ 100 mil, por dia.

15 de setembro de 2011

Barretos está se tornando uma marca indesejável, por Guilherme Armando Contrucci





Sou professor titular da Escola Nacional de Seguros (Funenseg), do Senac SP e de duas grandes universidades em São Paulo e no Rio de Janeiro, além de ter um programa de televisão na UOL, e também participo do Conselho Deliberativo do Clube Ipê de São Paulo, Greenpeace e sou também palestrante empresarial.

Há muito tempo percebe-se que aversão aos rodeios no Brasil cresce muito mais rápido que os admiradores do evento, mesmo levando-se em consideração o crescimento orgânico desses espetáculos e sua exposição na mídia em geral.
Mas, ao contrário do que se prega na publicidade e no marketing comercial do produto, a imagem da marca está cada vez mais se consolidando como “lugar onde se reúnem pessoas alegres, celebridades de baixo nível (as garotas e garotos de programa da televisão) e apologistas da tortura animal”. Este dado não é minha opinião pessoal.
Em recente pesquisa feita com cerca de 450 alunos das classes B, C e D moradores na grande São Paulo, idades variando de 20 a 34 anos, trabalhadores da indústria formal, identificou-se que a marca Barretos é sinônimo de diversão e crueldade animal.
Dos 450 entrevistados, cerca de 83% responderam que participariam dos eventos se não houvesse o show dos peões e animais, 55% responderam que as cidades promovem rodeios por questões financeiras e não culturais.
Na pesquisa , Barretos foi considerada uma cidade sem “estímulo para visitação” por conta da crueldade contra os animais.
Alguns artistas que participaram dos eventos no passado, tendo em vista o comprometimento de suas imagens com o espetáculo cruel contra os animais, não aceitaram mais participar dos mesmos. Os nomes desses artistas não serão divulgados aqui, mas há dois casos notórios que tornaram-se cases de marketing, e encontram-se nas páginas pessoais desses cantores.
Num deles, a artista pediu desculpas num show que realizou em 2010, para cerca de 10.000 fãs, por ter participado e cantado num evento de rodeio.
Outro dado importante refere-se à campanha que dois clubes esportivos estão promovendo em São Paulo capital, desde 2009, para proibir a entrada de marcas que patrocinam os rodeios. Um dos clubes tem meu nome no conselho deliberativo, e aprovou semana passada uma proposta para o concessionário de alimentação barrar as bebidas dessa marca que patrocina o rodeio de Barretos.
Nas aulas e palestras em universidades que tenho a oportunidade de participar o tema “proteção animal” já é recorrente nos trabalhos de conclusão de curso e monografias. A Uninove apresentou no ano passado um seminário sobre touradas, cultura e conflitos sociais, e o tema rodeio foi amplamente debatido, cuja conclusão final foi a aversão por tais espetáculos. Espero ter contribuido de alguma forma.


Fonte: ANDA

14 de setembro de 2011

ADIADA Audiência Pública "RODEIO: ESPORTE OU CRUELDADE?"




COMUNICADO

O deputado estadual Feliciano Filho está afastado de suas atividades na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para tratamento de saúde.

Considerando que sua presença na Audiência Pública "Rodeio: esporte ou crueldade?" é imprescindível, e que o deputado faz questão de participar do mesmo, informamos que o evento será adiado.

Tão logo Feliciano retorne às atividades legislativas o evento será remarcado.










  • Venha de preto
  • Não traga animais
  • Mantenha-se em grupo
  • Não faça provocações
  • Não aceite provocações
  • Evite de debater o assunto perto de desconhecidos ou fora do órgão público
  • Aguarde o momento adequado da plenária para se manifestar

“E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.”

Desembargador Renato Nalini
Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo


O deputado estadual Feliciano Filho, PV – São Paulo, protocolou no último dia 23 de Agosto o projeto de lei 825 de 2011 (anexo), que proíbe os atos de maus tratos cometidos contra animais nos rodeios, Festas de Peão e outros eventos do gênero, e aplica multas que variam de R$875.000,00 à suspensão definitiva do evento.

A norma proíbe ainda a realização de práticas comprovadamente lesivas aos animais como: Prova do Laço ao Bezerro, Prova do Laço em Dupla (“calf roping” e “team roping”) ou Derrubadas (bulldog ou bulldogging), o uso do sedém, estocadas e choques elétricos, e o rodeio mirim.

No dia 19 de Agosto de 2011, um bezerro foi sacrificado após ter sua coluna quebrada em uma prova de arena, denominada Bulldogging, da 56ª Festa de Peão de Boiadeiro de Barretos, interior de São Paulo.

Para debater o assunto, o deputado estadual Feliciano Filho convida a todos os interessados a participarem da Audiência Pública “Rodeio: esporte ou crueldade?”, que acontecerá na Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 07 de Outubro de 2011, das 14h00 às 18h00.

Para o evento, contaremos com a presença dos palestrantes:

Dra Vânia Tuglio – Promotora de Justiça com 15 anos de Ministério Público, dedica boa parte do trabalho na defesa de um grupo que não tem voz nem meios para se defender: os animais. Sua luta inclui a erradicação de problemas como o tráfico de animais, além de vaquejadas, circos e rodeios. Responsável direta pela proibição da exibição de animais nas festas de rodeio e assemelhadas na região de Itu, interior paulista. Uma das suas maiores conquistas foi a criação do GECAP, grupo especial de promotores que atuarão contra crimes ambientais, tendo trabalhado juntamente com o deputado estadual Feliciano Filho, desde 2009, para tanto.




Dra Irvênia Prada -  Fez carreira profissional na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP como docente em Anatomia Animal, com foco em Neuroanatomia. Aposentada desde 1995, mas continua ligada à universidade como docente e orientadora no Curso de Pós-Graduação em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres da FMVZ - USP. Encontra-se inserida, há aproximadamente 15 anos, no contexto do Bem-Estar Animal, ou seja, ligada a várias entidades que trabalham com a proposta de proteção e defesa dos animais, atuando como palestrante, consultora, parecerista e articulista. Autora dos livros A Alma dos Animais (Editora Mantiqueira) e A Questão Espiritual dos Animais (Editora FE - Folha Espírita).

Sônia Peralli Fonseca - Bióloga, com especialização em Zoologia. Militante do movimento de proteção animal há 30 anos, é presidente da Sociedade Zoófila Educativa e do Fórum Nacional de Proteção Animal, entidade esta que congrega  mais de 100 entidades de proteção animal em todo o Brasil, dentre suas realizações  a entidade conseguiu, em 1998, incluir o artigo 32 na Lei de Crimes Ambientais, em 2001, por meio da Ação Civil Pública Ambiental com pedido de liminar para a desativação das câmaras de descompressão para sacrifício dos animais do Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo, e em 2009, a proibição da prova do laço no município de Barretos.

Roberto Gomes Vidal - Presidente da CNAR - Confederação Nacional de Rodeio, presidente da Revista Rodeo Country, vice presidente da CNTUR - Confederação Nacional de Turismo para Assuntos de Rodeio, delegado da Conferência Nacional do Esporte – Ministério do Esporte, fundador e diretor do SEADESP – Sindicato das Entidades de Adm. do Desporto no Est. SP, membro diretor da ONED - Organização Nacional das Entidades do Desporto, com assento no CNES – Conselho Nacional de Esportes.

INICIATIVA: DEPUTADO ESTADUAL FELICIANO FILHO
                   www.felicianofilho.com.br

6 de setembro de 2011

Câmara aprova proibição de rodeios em Araraquara


Com a votação de hoje, retoma-se o projeto original proposto há um ano, proibindo qualquer interesse na realização deste tipo de festa



Os vereadores de Araraquara aprovaram, por unanimidade, na tarde desta terça-feira, pela proibição dos rodeios em Araraquara. Por regimento interno, o projeto de lei ainda deve passar por uma segunda aprovação, em sessão ordinária, na próxima semana. 

Esta lei revoga outra anteriormente aprovada, em abril de 2010, que criou normas para a realização de rodeios na cidade, que na época acalmou uma disputa entre interessados na realização do evento e grupos que cuidam da preservação da saúde e integridade dos animais envolvidos.
Para o presidente da Câmara, Aluisio Braz, o Boi (PMDB), a nova lei vai definir a proposta da Prefeitura e colocar fim ao assédio dos produtores de rodeios que enxergam na economia da cidade um filão para seus eventos. "A lei que ainda está em vigor, mas será revogada, limita ações, mas não proíbe. Agora ficará proibido", diz.
Com a votação de hoje, retoma-se o projeto original proposto há um ano pelo vereador João Farias (PRB), que atende ao pedido da Associação Araraquarense de Proteção aos Animais (AAPA) de proibição de rodeios.
Segundo o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB), o comportamento da sociedade amadureceu no período de um ano e atualmente é possível perceber que Araraquara não tem perfil para esse tipo de evento. "Na época, não havia esse grau de consciência da população. As condições evoluem", analisa.
dos vereadores como o próprio prefeito tomarem a decisão de proibir o evento.
O vereador petista Carlos Nascimento, que protocolou na Câmara um projeto similar pedindo o fim dos rodeios, na semana passada, diz que foi a força da sociedade que fez tanto parte

5 de setembro de 2011

Projeto de Lei proíbe patrocínio a evento em que haja abuso de animais



Gustavo Lima
Roberto de Lucena
Lucena critica patrocínio a rodeios e circos que maltratam animais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 634/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta de conceder qualquer tipo de benefício financeiro ou vantagem de qualquer natureza, especialmente patrocínio, a entidades que promovam eventos em que haja abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação, sacrifício ou qualquer tipo de sofrimento de animais.
Segundo o deputado, há um contrassenso na legislação atual. Ao mesmo tempo em que pune maus-tratos contra animais, não impede que uma empresa pública patrocine eventos que promovam essa prática.
“Não raro, vemos eventos em que animais são submetidos a sofrimentos, como no caso de alguns rodeios e eventos circenses, patrocinados por entidades da administração pública indireta. Não podemos admitir tamanha barbárie contra os animais. Não é razoável que sejam submetidos a sofrimento de qualquer espécie. Defendemos que sejam bem tratados, alimentados, respeitados e protegidos por seus donos”, disse o deputado.
A proposta é idêntica ao PL 2789/03, do ex-deputado Elimar Máximo Damasceno (SP), foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara

PC Siqueira sobre rodeios

Esse cara é VJ na MTV, nunca fui fã... mas depois desse depoimento dele sobre rodeios mudei minha opinião.

PC Siqueira

Assistam




2 de setembro de 2011

Modelo de carta a ser enviado para patrocinadores de Rodeio




                                                                                                                                   31/08/2011
Cultura de Paz

Amigo dos animais

Este é um momento único na história da proteção animal em relação aos rodeios.
Vamos unir forças para proibirem de vez o uso dos animais nesses eventos.



Vejam abaixo a carta que enviamos aos patrocinadores e artistas que participaram do Rodeio de Barretos. Se quiserem se manifestar também, podem usa-lá como modelo.
Gratidão pelos animais,
Nina

Senhores,

Concordamos que empresas devem incentivar eventos culturais, porém de uma cultura de paz. Se ainda alguém duvidava que os rodeios com animais são espetáculos recheados de crueldade,  esta edição de Barretos comprovou os maus-tratos, que há anos vêm sendo apontados por pessoas mais bem informadas.

Enquete realizada pela Rede R7 de Notícias concluiu que 96% das pessoas são contrárias a rodeios com animais.
Estimativas apontam que cerca de 70% dos freqüentadores deste tipo de evento não assistem  às provas com animais. Sua participação se restringe  aos shows de artistas, como apontado no   PL nº825/2011 
Estudos do FBI mostram que a violência contra animais funciona como um “primeiro degrau” para futuras violências contra humanos. Quase todos os assassinos em série têm em sua história a prática de maus-tratos a animais. Segundo pesquisas, a violência cometida contra animais, quando feita ou mesmo assistida por crianças, tem consequências psicológicas trágicas, marcando-as por toda a vida. Por outro lado, o afeto que os animais inspiram, quando incentivado, pode despertar no indivíduo sentimentos de amor, zelo e autoestima positiva.
O mundo clama por paz. Para podermos ser responsáveis socialmente, não devemos caminhar na direção oposta.

Atenciosamente
Nome
Cidade/UF
Lista de Patrocinadores:
Bhrama  e Guaraná  sumern@ambev.com.br
Editora três (revista Isto É) publicsp@editora3.com.br
João Bosco sassaobr@globo.com
Instituto Nina Rosa - Projetos por amor à vida
Organização independente sem fins lucrativos

30 de agosto de 2011

Feliciano protocola projeto de lei para acabar com a crueldade dos Rodeios



O deputado estadual Feliciano Filho, PV - São Paulo, protocolou no último dia 23 de Agosto o projeto de lei 825 de 2011, que proíbe os atos de maus tratos cometidos contra animais nos rodeios, Festas de peão e outros eventos do gênero.

A norma proíbe ainda a realização de práticas comprovadamente lesivas aos animais como: Prova do Laço ao Bezerro, Prova do Laço em Dupla (“calf roping” e “team roping”) ou Derrubadas (bulldog ou bulldogging), o uso do sedém, estocadas e choques elétricos, e o rodeio mirim.

O descumprimento da lei acarretará, à entidade promotora do evento, o pagamento de multa no valor de R$ 875.000,00, por animal, dobrando na reincidência até  a suspensão definitiva da realização do evento, e ao peão ou qualquer outro que tenha cometido a infração, a multa no valor de R$ 35.000,00. No caso de morte do animal a multa para a entidade promotora do evento é de  R$ 1.750.000,00.

Segundo estimativas cerca de 70% dos freqüentadores deste tipo de evento não assistem  às provas com animais. Sua participação se restringe  aos shows de artistas, às festas, à diversão e ao entretenimento.

Na justificativa Feliciano cita o recente Acórdão do desembargador Roberto Nalini , do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.”
Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152

Bem como o estudo intitulado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais" da promotora de justiça Vania Maria Tuglio.

 "os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana.”
No dia 19 de Agosto de 2011, um bezerro foi sacrificado após ter sua coluna  quebrada em uma prova de arena, denominada Bulldog,  da 56ª Festa de Peão de Boiadeiro de Barretos, interior de São Paulo.

“Não podemos continuar permitindo que os animais sofram para a diversão humana. Nossa Legislação Federal considera crime os atos de maus tratos a animais, e nossa Constituição impõe ao Poder Público o dever de protegê-los e preservá-los de atos que os submetam à crueldade.

E não são apenas os animais que sofrem nestes eventos. Inúmeros são os casos de peões que são feridos e mortos nestas “festas”, da mesma forma, não é novidade o fato de que alguns animais desesperados invadem as arquibancadas colocando também em risco a vida das pessoas que foram lá para assistir.

Não somos contra a Festa de Rodeio, ou Festa de Peão, queremos garantir que animais não sofram nestes eventos, bem como proteger a vida das pessoas que participam do mesmo.

A “Festa” com música, diversão, entretenimento, praças de alimentação, etc. podem e devem continuar", 
diz Feliciano Filho

Veja a íntegra do projeto de lei, aqui

25 de agosto de 2011

Rodeio não é esporte... é crueldade contra animais!



Este artigo é um resumo de ´manifestações de promotores de justiça e desembargadores em relação aos tratamento dispensado aos animais nos rodeios. A estes brilhantes profissionais meu apreço e admiração.

Infelizmente mais uma morte teve que acontecer nos Rodeios para que a crueldade desse evento fosse evidenciada.

O número de mortes de animais nos eventos é imenso, mas sempre abafado pelos dirigentes do evento. Da mesma forma, tentam, esconder de todas as formas as crueldades cometidas contra aqueles animais que não podem se defender.

No estudo intitulado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais", a Promotora de Justiça Vânia Maria Tuglio nos relata uma triste história por ela acompanhada:

“IN MEMORIAM”

"Uma última palavra, que é ao mesmo tempo uma homenagem e um depoimento:
esta humilde e despretenciosa contribuição, com os valores, sentimentos e esperanças
aqui traduzidos em palavras e acorrentados pela forma, é dedicada à égua
plataforma, morta no último rodeio em que atuei.

Desesperada pela dor, já que acabara de ser montada, relutava em atender seu
condutor e voltar para o brete. Este, porque não poderia atrasar a próxima montaria,
a puxava fortemente pelo reio e ela se esticava e balançava a cabeça tentando fugir
de seu algoz. Até que, ao aproximar-se do brete, recusando-se a nele ingressar, forçando
seu condutor a puxá-la com mais força para tentar submetê-la, acabou batendo a
cabeça no ferro da estrutura.

Imediatamente caiu na arena e ali ficou. Por um segundo tudo silenciou. Por
um segundo não havia mais palhaços, peões, narradores, música alta, piada ao
microfone, palmas.

Por um segundo apenas, o véu da farsa que é o rodeio caiu junto com a égua
plataforma e pode-se ver, nua e cruamente, a cara da dor, do desespero, da aflição,
da tortura, da selvageria humana que é o rodeio, da morte, enfim.

Mas só por um segundo... que o seu sacrifício, plataforma, não tenha sido em
vão...

São Paulo, agosto de 2.005"

E continua...


“Os maus-tratos e o tratamento cruel dispensado aos animais nas exibições públicas, além de contrariar os preceitos da política nacional de educação ambiental, constituem exemplos a serem evitados. Nesses espetáculos é livre o acesso de crianças e adolescentes, seres em formação por excelência. Assim, ignorar o sofrimento animal que permeia todas essas exibições é conduta que pode evoluir para a insensibilidade em relação ao semelhante. Até porque, em estudo desenvolvido pelo FBI, a maioria dos assassinos em série possui histórico de maus-tratos aos animais na infância. Entre nós, o maníaco do parque também tem esta particularidade.”

(...)

"os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana. Dentre esses instrumentos estão:

"sedem", "cilhas”, "cintas" ou "barrigueira", que consiste numa tira de couro, revestida ou não de material macio e que é fortemente amarrada na virilha do animal (região inguinal), comprimindo os ureteres, o prepúcio (em cujacavidade se aloja o pênis) e o escroto, podendo causar esmagamento dos cordões espermáticos, com congestão dos vasos, grande edema e até gangrena, ruptura da uretra com retenção urinaria, uremia e morte.

 Esporas pontiagudas ou rombudas, usadas nas botas dos peões e que são fincadas no baixo ventre e no peito dos bovinos e no pescoço e cabeça dos eqüinos, causando dor, lesões físicas e às vezes, cegueira.

 Peiteiras, que consistem em cordas de couro amarradas fortemente em volta do peito do animal, comprimindo os pulmões e causando desconforto, dor e lesões. Nas montarias em bois, às peiteiras são amarrados sinos, que assustam os animais e alteram ainda mais seu estado emocional.

 Choques elétricos e estocadas com instrumentos pontiagudos e contundentes.

Ocorre que mesmo com a supressão desses instrumentos diretos de tortura, os animais, quando utilizados nas festas de peão de boiadeiro sofrem maus tratos, mesmo que por via indireta, se assim poderíamos dizer."

(...)

"os animais são empurrados para um corredor estreito até chegarem no brete, um cubículo de onde não podem fugir, mal conseguem se movimentar e, justamente por isso,submetem-se ao preparo para a exibição: peiteiras com sinos e chocalhos nos bois, sela e arreio nos cavalos,ambos os apetrechos complementados pelo sedem,amarrado fortemente na virilha dos animais.

Deste modo, apesar do peso, os bois saltam e escoiceiam violentamente, do mesmo modo que os cavalos. E assim permanecem mesmo depois que o peão sai do lombo deles, acalmando-se apenas quando o sedem é afrouxado.

Esse comportamento que tanto é apreciado pelos organizadores de rodeio porque além de tornar o espetáculo melhor aumenta a pontuação do peão, na verdade são os chamados comportamentos sugestivos e configuram tentativa desesperada de livrar- se daqueles instrumentos de tortura. Anote-se que durante todas as montarias o peão golpeia incessantemente as esporas no pescoço do animal, havendo o risco constante de atingir os olhos do animal e feri-lo ou cegá-lo."

(...)

"Durante todo o tempo percebe-se os olhos esbugalhados e saltados da órbita, as veias dilatadas, os bois evacuando aquoso. São os chamados sinais fisiológicos de sofrimento."

(...)

"Além das aprovas de montarias, nas festas de peão são realizadas provas de laço que empregam, na sua maioria, animais jovens, lactentes, com idade em torno de apenas 40 dias de vida. Estes animais também são"treinados", de modo que devem ser considerados não apenas os minutos em que eles são exibidos na arena,mas também as várias horas de treinamento. Isto porque é estabelecido tempo para a realização de todas as provas, sendo certo que o peão perde pontos de ultrapassa estes limites.


Para que o jovem animal saia do brete em dasabalada carreira ele é provocado e contido pela cauda,causando lesões e fratura das vértebras coccígeas, que
podem resultar numa afecção denominada "síndrome da cauda eqüina" que atinge a enervação local, os membros posteriores e os órgãos contidos na região (reto, colo,bexiga e alguns órgãos genitais). Há ocorrência de dor intensa na região comprometida.

O jovem animal, quando liberado na arena, corre assustado, tentando fugir de seus perseguidores, dando então oportunidade para ser laçado. Quando isto ocorre, acorda é puxada violentamente para trás, estancando abruptamente o trajeto do animal que sofre grande impacto na região do pescoço, onde está localizada a traquéia, podendo ocorrer compressão e rompimento ensejando distintos graus de insuficiência respiratória e asfixia. Além da traquéia são atingidas as veias jugulares que, com a compressão, deixam de escoar o sangue venoso da cabeça, resultando em congestão na região da cabeça e do globo ocular.

Ainda na laçada é atingida a estrutura óssea do pescoço, no interior do qual se aloja porção da medula espinhal, podendo causar luxação e fratura e conseqüente tetraparesia (perda parcial da função motora) outetraparalisia (perda total da função motora) ou mesmo na ocorrência de "choque espinal" e morte.

Tudo sem falar nas lesões dos tecidos cutâneos e da musculatura local com contusões e hematomas, além de estiramento e ruptura de estruturas musculares etendíneas.

Conseqüência da laçada é a queda, também responsável por todas as lesões já especificadas, além equimoses, hematomas, queimaduras por atrito e perda de tecido. Pode ainda ocorrer fratura de costelas, contusão pulmonar, hemorragia, pneumotórax e perda da capacidade respiratória. Se na queda o animal bater coma face lateral da cabeça poderá ocorrer lesão no nervo facial, resultando em paresia ou paralisia temporária ou definitiva dessa musculatura."


(...)

"No "bulldog", o garrote é perseguido por dois peões sobre cavalos que ladeiam o animal, sendo que um deles salta do cavalo e derruba o indefeso animal, segurando- o pelos chifres e torcendo seu pescoço até completa imobilização, que se dá por dor intensa e terror.

A prova de laço em dupla ou "team roping", inicia-se como a anterior, mas um dos peões laça a cabeça do garrote e o outro as patas traseiras. A prova é concluída quando as cordas são esticadas em direções opostas,mantendo o animal suspenso no ar. Nem é preciso pormenorizar as conseqüências dessas provas”"


Fonte: http://pt.scribd.com/doc/60742701/13/Vania-Tuglio


Vale frisar que este é um estudo de uma promotora de justiça, que não deixa dúvidas em relação aos maus tratos e sofrimentos infringidos aos animais nos eventos de rodeio.

Outro promotor de justiça, Dr. Laerte Fernando Levai, esclarece em sua Ação Civil Pública em relação a um estudo realizado na UNESP que conclui que o Sedém provoca apenas cócegas :

"Ainda que se invoque a existência de estudos realizados pela UNESP, pretensamente conclusivos do caráter inofensivo do sedém nos animais, há que se alertar, desde já, que esses laudos não merecem a menor credibilidade, porque errôneos e tendenciosos. Tais estudos foram coordenados pelo ex-locutor de rodeio,  professor Orivaldo Tenório de Vasconcelos,  membro honorário do clube de rodeio “Os Independentes”, de Barretos, o qual encomendou os laudos àquela Universidade - escola responsável pela promoção anual do “Rodeio Universitário Unesp” – respondendo ele, em razão disso, por improbidade administrativa (proc. n. 1.050/98, 1a.  Vara de Jaboticabal)."


Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/acp_rodeio_(sao_paulo).pdf


E finalizando, no último dia 31.03.2011, em um brilhante Acórdão relatado pelo Desembargador Renato Nalini os direitos animais, em relação aos rodeios, foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152).


“A atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira  exploração econômica da dor, e por isso, não fosse a legislação constitucional e infraconstitucional a vedar a prática, e ela deveria ser proibida por um interesse humanitário”

(...)

E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.

Não importa o material utilizado para a confecção das cintas, cilhas, barrigueiras ou sedém (de lã natural ou de couro, corda, com argolas de metal), ou ainda o formato das esporas (pontiagudas ou rombudas), pois, fossem tais instrumentos tão inofensivos e os rodeios poderiam passar sem eles.


Em verdade, sequer haveria necessidade dos laudos produzidos e constantes dos autos para a notória constatação de que tais seres vivos, para deleite da espécie que se considera a única racional de toda criação, são submetidos a tortura e tratamento vil.


(...)


Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais. As festas hoje realizadas em grandes arenas, com shows, anunciantes e forte esquema publicitário, nada têm de tradicional, no máximo constituem exemplo de um costume adotado por parcela da população - essa sim prática reiterada e difundida - de copiar e imitar estrangeirices, o country da cultura norte-americana. Sua proibição - no que tem de martirizante aos animais - não causará dano algum à cultura bandeirante ou nacional.

(...)

Aparentemente a humanidade regride. (...)  Em pleno século XXI há quem se entusiasme a causar dor a seres vivos e se escude na legalidade formal para legitimar práticas cujo primitivismo é inegável."


Fonte:  http://pt.scribd.com/doc/55904761/TJ-SP-Acao-civil-publica-Rodeios-proibicao-protecao-aos-animais


Vejamos o que diz a legislação brasileira em relação á proteção dos direitos dos animais:




Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


Lei de Crimes Ambientais
9605/98


Art. 32.  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1o - Incorre nestas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2o - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Decreto Federal 24645/34
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Parágrafo 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.


Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
IV – golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;


Veja aqui outros estudos e manifestações sobre Rodeios


Diante do exposto, acredito que seja totalmente dispensável discorrer sobre a crueldade a que os animais são submetidos nessa "Festa", porém deixo aqui minha opinião pessoal:

Rodeio não é Festa, não é Diversão, não é Esporte, não é Cultura... é Crime de Crueldade contra animais.

Um local onde a crueldade contra animais faz parte do espetáculo deveria ser banido.

Segundo informações a maior parte das pessoas que participam do evento não assistem aos rodeios com animais, portanto continuem fazendo a "Festa" com música, entretenimento e diversão, mas deixem os animais de fora.

Não sou contra a "Festa", sou contra a participação de animais no evento.



"A pior forma de covardia é testar o poder na fraqueza do outro."
( Maomé )