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7 de setembro de 2012

Ministério Público proíbe prova de BULLDOG em Barretos


Peão compete no estilo Bulldog (Foto: Paulo Toledo Piza/G1)

O Conselho Superior do Ministério Público determinou a reabertura da ação contra a Festa de Peão de Boiadeiro de Barretos (SP) pela morte de um bezerro no ano passado em decorrência de ferimentos sofridos na prova de “Bulldog”. Os 11 conselheiros entenderam por unanimidade que a modalidade caracteriza maus-tratos e pretendem extingui-la do evento. O posicionamento pode gerar precedentes para que promotores de todo o país adotem a mesma postura e proíbam a prática no Brasil.
No Bulldog, o bezerro é solto na arena e corre em disparada, seguido por dois peões a cavalo. Um dos competidores deve derrubar e imobilizar o animal apenas com a força dos braços. Durante a prova na festa de 2011, um animal teve a coluna cervical fraturada, ficou com os membros paralisados e precisou ser sacrificado. Na edição deste ano o evento não praticou a modalidade.
“Nós passamos das barbáries do circo romano onde se faz do sofrimento a diversão. Não sou vegetariano, eu como carne, mas não sou como alguns animais que brincam com a caça antes de comerem”, afirmou o relator do caso e conselheiro do MP Paulo Marco Ferreira Lima.

Bezerro saiu da arena e foi sacrificado na Festa do Peão de Barretos em 2011(Foto: Reprodução/EPTV)
A reabertura da ação leva em conta a Lei 10.519, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a prática de rodeios no país. A legislação proíbe maus-tratos aos animais e não prevê a realização da prova Bulldog.
Os conselheiros pedem na ação que o grupo Os Independentes, responsável pela Festa de Barretos, assine um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a extinguir a modalidade do Bulldog no evento. Caso isso não aconteça, o promotor do caso – que ainda será designado pela Procuradoria Geral de Justiça – entrará com um pedido para que a prática seja definitivamente proibida.
Segundo Lima, o posicionamento do Conselho será encaminhado para o Grupo Especial de Combate a Crimes Ambientais e Parcelamento de Solo Urbano (Gecap), formados por promotores que poderão propor ações semelhantes em todo o país. “Daqui para frente, nada impede que, se a prova continuar, se aplique uma ação por maus-tratos”, explica o conselheiro do MP.
Risco ao bezerro
Segundo o veterinário coordenador do Centro de Comportamento Animal (Ecoa) – que atende os animais da Festa de Barretos – Orivaldo Tenório de Vasconcelos, da forma como é praticada, a prova Bulldog gera risco ao bezerro. “É uma prova que expõe a integridade física do animal, não tenha dúvida. Não existe um estudo científico para estabelecer uma intensidade de força segura para garantir a integridade do animal”, afirma.
Vasconcelos relata ter sugerido a exclusão da prova do rodeio deste ano. Segundo o veterinário, uma alternativa seria adaptar a modalidade para que o animal seja imobilizado de pé, sem ter o pescoço flexionado.
Os Independentes
Em nota, os Independentes informaram que ainda não foram citados sobre a ação e só irão se pronunciar assim que forem notificados oficialmente.
Fonte: G1

1 de julho de 2012

ECOA recomenda suspensão do Bulldog na Festa de Barretos


ECOA recomenda suspensão do Bulldog na Festa de Barretos
Professor Orivaldo Tenório de Vasconcelos
Tininho Júnior
 
 
O ECOA (Centro de Estudos do Comportamento Animal) recomenda que a associação Os Independentes suspenda a realização da prova do Bulldog durante a Festa do Peão. A orientação é do professor Orivaldo Tenório de Vasconcelos, baseada no incidente ocorrido na festa do ano passado, em que um bezerro teve que ser sacrificado após acidente durante a prova.

O presidente de Os Independentes, Hugo Resende, afirma que decisão sobre a realização da prova será tomada somente no mês de agosto.  Em entrevista, o professor Tenório fala a função do ECOA e expectativas com o rodeio. Acompanhe os principais trechos:

ECOA
Professor Tenório está na expectativa de inauguração de um prédio, nas dependências do Parque do Peão, que será sede da entidade. “Deve haver uma sala de aula, pois as universidades solicitam que os alunos conheçam sobre o rodeio, e também oficinas”, observa. Tenório explica que começou a estudar o rodeio com dois principais objetivos: criar um novo campo de trabalho para o médico veterinário e que exista profissional capacitado para fiscalização dos animais de rodeio. “O veterinário no Brasil ainda não está preparado para fiscalizar o rodeio”, comenta. O professor Tenório pretende relacionar o ECOA com a Secretaria Estadual de Agricultura, de modo que o veterinário deverá fazer cursos de fiscalização e ter  “poder de polícia”.

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28 de junho de 2012

Suspeita de maus-tratos a animais proíbe rodeios em Jaboticabal, SP


Peão é derrubado pelo touro em rodeio de
Jaboticabal (Foto: Reprodução/EPTV)

ONG denunciou empresa que promove evento por uso de sedém.
Se descumprir acordo, organizadora pode pagar multa de R$ 62,2 mil.


A empresa organizadora dos rodeios emJaboticabal (SP) está proibida de promover eventos do gênero na cidade depois que uma entidade protetora dos animais entrou com uma denúncia de maus-tratos no Ministério Público.
A proibição, que também tem validade nos municípios de Taiaçu e Taiúva, foi oficializada por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 15 de junho entre a H1 Promoções Artísticas e Marketing e a Promotoria do Meio Ambiente, durante a realização do Jaboticabal Rodeio Show, que completou dez anos em 2012.

17 de junho de 2012

Síndrome dos Colecionadores de Animais



Doutor em psicologia explica a síndrome dos colecionadores de animais
O doutor em psicologia Randy Frost, do Smith College, de Massachusetts, nos Estados Unidos, explica o que é a síndrome dos colecionadores de animais, um quadro patológico que não deve ser confundido com a simples boa vontade dos cachorreiros.
ÉPOCA -Como um colecionador de animais patológico se diferencia de um cachorreiro normal? 

Randy Frost-
 Observamos se os animais estão recebendo tratamento adequado. Há pessoas que possuem vários animais e são capazes de cuidar bem deles, mas em um dado momento alguma coisa acontece e surge um desequilíbrio. Normalmente é algum tipo de perda, seja financeira ou de alguma pessoa querida. A partir daí essas pessoas não conseguem mais cuidar dos animais como cuidavam antes e eles passam a sofrer. Elas não percebem que seu comportamento mudou e não tomam uma providência para voltar ao normal.
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18 de abril de 2012

O BARULHO DOS DEFENSORES DOS ANIMAIS PROVOCA COMISSÃO E JURISTAS E GANHA ESPAÇO NA MÍDIA


SILÊNCIO ROMPIDO! 


A mobilização dos defensores dos animais nas ultimas semanas trouxe à pauta uma discussão que, até então, estava esquecida, na Reforma do Código Penal, e que muito provavelmente pegaria a todos de surpresa.


A informação de que o projeto pode encampar a Lei dos Crimes Ambientais, e que as condutas hoje previstas como crime poderiam transformadas em meras infrações administrativas caso o artigo 32 não seja contemplado, mobilizou um grupo formado por Defensores dos Animais, Juristas, Parlamentares, Secretários de Estado e até mesmo o Relator da Comissão de Reforma do Código Penal a se unir e lançar uma Carta Aberta em repúdio ao possível retrocesso.

Tal iniciativa provocou a comoção de vários artistas que entenderam o perigo iminente e aceitaram gravar vídeos para alertar a população sobre a gravidade da situação, convocando-os a assinarem a petição em apoio à Carta Aberta


Finalmente o assunto foi colocado em pauta e conseguiu a atenção de jornais, revistas e outras mídias:









Veja a lista completa aqui

Nossa luta pela manutenção das condutas de crueldade contra animais como crime, e pelo aumento das penalizações, está apenas começando, uma vez que o anteprojeto será apresentado no Senado, em 25 de Maio, e à partir de então poderá sofrer, ainda, várias modificações.

Precisamos nos manter alertas e coesos. 

Focados no mesmo objetivo.

Assine a petição



Lilian Rockenbach 

29 de março de 2012

CRUELDADE - Cães da Fábrica de Filhotes de Botucatu são sacrificados

Cães eram mantidos em gaiolas em péssimas condições de higiene
Foto: Vigilância Ambiental em Saúde/Divulgação

Parte dos 130 cães resgatados pela Vigilância Ambiental e Saúde (VAS) e pela Polícia Militar na quarta-feira, em uma residência de Botucatu, a 264 km de São Paulo, foi submetida à eutanásia. Segundo Gabirella Gonzales, veterinária e coordenadora da VAS, as animais foram encontrados em situação crítica presos dentro de gaiolas em uma residência na Vila Casa Branca. Utilizados para reprodução e venda de filhotes, muitos dos animais tiveram de ser sacrificados.
De acordo com a veterinária, o sacrifício foi necessário devido ao grau de sofrimento que alguns dos animais se encontravam. “Encontramos os 130 animais muito debilitados. Não sei ao certo quantos precisaram passar por eutanásia, posso dizer que dois filhotes de yorkshire estavam agonizando quando encontramos e não tinha mais nada que pudéssemos fazer”, lamenta.

28 de março de 2012

Em cinco meses, denúncias de maus-tratos contra animais crescem mais de 200%

O número de denúncias contra animais aumentou em mais de 200% nos últimos cinco meses. De acordo com dados do Instituto São Paulo Contra a Violência, foram registradas 163 ligações pelo Disque Denúncia (181) em outubro de 2011, enquanto em fevereiro de 2012 esse número foi de 505.

Ainda segundo o instituto, a crueldade contra animais se manteve pelo quarto mês consecutivo entre as cinco denúncias mais registradas pelo Disque Denúncia. Até outubro de 2011, esse crime variava entre o oitavo e o décimo lugar do ranking do serviço, com menos de 200 denúncias. A partir de novembro, quando foram registradas 265 ligações, o crime passou à quarta colocação, e lá permanece desde então.

31 de janeiro de 2012

PROTETORES - AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PINHEIRINHO





Todos tem acompanhado os absurdos relacionados à desocupação do Pinheirinho, que aconteceram na ultima semana.

Porém a história de abusos não acometeu apenas humanos.

Centenas de animais ficaram entre os escombros. Alguns foram soterrados e outros ficaram perdidos no local, totalmente à míngua.

Um grupo de defensores tem trabalha incansavelmente na busca por animais, resgatando, tratando e infelizmente recolhendo dezenas de corpos.

Na data de hoje o deputado estadual Feliciano Filho esteve no local, solicitou apoio policial para acompanhar o trabalho dos defensores, que estavam sendo ameaçados e impedidos de trabalhar, e resgatou dois cães.

Amanhã haverá uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa de São Paulo, sobre os abusos cometidos no episódio. Segundo publicado no blog do Paulo Henrique Amorin, a conclusão dos debates será enviada ao Conselho nacional de Justiça.

É muito importante a participação dos defensores de animais no evento, para discutirem também a situação dos animais.

Assembleia Legislativa de São Paulo
Av Pedro Álvares Cabral, 201
Dia 01/02/12 às 14h00
Auditório Franco Montoro



Prezado Paulo Henrique Amorim – Conversa Afiada

Finalmente o poder legislativo paulista, através de Deputados Estaduais ligados a defesa dos direitos humanos, se mobilizam para discutir com o povo e encaminhar providências em relação a brutal política da ” Tolerância Social Zero ” do governo do PSDB de São Paulo, no Pinheirinho.
 

Acho que é bom divulgar essa Audiência Pública, que será realizada na Assembléia Legislativa de São Paulo no próximo dia 01 de Fevereiro(amanhã)  as 14,00 horas. 


A entrada do público é livre, quem quiser pode comparecer.
 

Os debates e conclusões da Audiência Pública serão enviados ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e para a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA.
 

Donizeti – SP
 


24 de janeiro de 2012

Maus-tratos a animais e a Lei Lobo



No último domingo tivemos um exemplo vivo de como a sociedade está preparada para a batalha que se seguirá, neste ano, em defesa dos animais. Mais de 10 mil pessoas estiveram na Avenida Paulista e outras milhares em mais de 150 cidades do país para manifestar sua indignação frente às barbáries cometidas e a falta de instrumentos e leis mais severas para maus-tratos.

A proteção animal no Brasil vive um impasse legislativo de mais de 13 anos, desde a sanção da lei de crimes ambientais (9.605/98), quando o ex-deputado José Thomaz Nonô deu entrada ao Projeto de Lei 4.548/98, no mesmo ano, visando alterar o artigo 32 da lei de crimes ambientais e retirando os animais “domésticos ou domesticados” de qualquer proteção em casos de maus-tratos. Um retrocesso que deixou a sociedade com as mãos atadas, pois observamos que o clamor popular busca justamente o oposto: aumentar as penas para maus-tratos, que hoje é de no máximo 16 meses de detenção (conforme artigo 32 da lei 9.605/98, de crimes ambientais), convertidos em brandas penas restritivas de direitos, ou no famoso pagamento de “cestas básicas”.
Os esforços de alguns parlamentares para alterar a legislação, ampliando a pena para maus-tratos, foram apensados a este PL do deputado Nonô e caíram neste limbo de regimentos e manobras legislativas que só atendem a um objetivo: engambelar o povo brasileiro por anos e anos até o momento em que a tampa da panela de pressão da injustiça e impunidade estoura. E estourou. Aqui entra a #LeiLobo.

No final do mês passado estivemos em Brasília para entregar a Petição Lei lobo juntamente com um documento reforçando históricas batalhas da proteção animal no Brasil. Fomos recebidos por 3 deputados federais, 1 Senador da República e o Secretário Executivo do Ministério da Justiça.

Com a nossa ida ao Congresso Nacional concluímos que o único caminho viável será uma solução que parta da SOCIEDADE para a SOCIEDADE. E o instrumento que temos para isto se chama Projeto de Lei de Iniciativa Popular.

À Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, apresentaremos uma minuta de um novo Projeto de Lei, acompanhado de assinaturas de 1% dos eleitores brasileiros (cerca de 1,4 milhão), divididos entre cinco Estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada Estado. Após apresentação deste Projeto de Lei de iniciativa popular, a proposta segue a mesma tramitação de um projeto de lei “normal”. É neste momento que se dará o verdadeiro debate no legislativo, considerando as comissões temáticas e técnicas por onde o projeto passará e as contribuições dos parlamentares.

A Lei Ficha Limpa, importante conquista da sociedade, também adveio deste instrumento de iniciativa popular. Mesmo com intensa mobilização e o apoio da OAB, a Ficha Limpa levou cerca de 8 meses para ser aprovada na Câmara e no Senado.

Portanto, é urgente que a Lei Lobo chegue em Brasília com força popular e grandes apoios institucionais, que surgirão a partir de uma ampla estratégia de comunicação que estamos construindo coletivamente. A redação do Projeto de Lei, além de desvincular da lei de crimes ambientais, deverá contemplar os anseios históricos de quem sempre esteve nesta frente de batalhas: as ONGs de proteção animal de todo o país.

Comissão Lei Lobo

13 de janeiro de 2012

FALSA PROTETORA É SUSPEITA DE MATAR 30 ANIMAIS E JOGÁ-LOS NA RUA


Maioria dos gatos e dos cachorros encontrados pela polícia teve sangue retirado

Uma mulher de 43 anos foi presa, no final da noite desta quinta-feira (12), na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, sob acusação de maus-tratos contra animais e crime contra a natureza. Pelo menos 33 animais, entre gatos e cachorros, foram encontrados mortos dentro de sacos de lixo, um deles na calçada, em frente à casa da vizinha da acusada.


 Há 20 dias ONGs protetoras dos animais vêm investigando o caso. Elas contrataram um detetive particular após receberem denúncia de pessoas que entregavam os cães e os gatos, achados na rua, para essa mulher, que se dispunha a cuidar dos bichos. Ao desconfiarem de que ela estava matando os animais, resolveram denunciá-la às ONGs.


Os sacos de lixo contendo os animais mortos, segundo a polícia, eram colocados na porta das casas vizinhas, junto aos demais sacos, para não levantar suspeita. Tudo era levado pelo caminhão de coleta de lixo.


Por volta das 23h, o detetive testemunhou a mulher deixando um saco plástico em frente à casa vizinha. Policiais militares da 3ª Companhia do 11º Batalhão foram acionados e detiveram a acusada, que foi encaminhada para o plantão do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), no centro da capital.

Na casa da suspeita, os policiais encontraram mais sacos e sedativos, que eram dados aos animais antes de matá-los. A maioria tinha o sangue retirado pela mulher, suspeita de realizar rituais satânicos.


Ainda segundo a polícia, ela não mora sozinha. Durante depoimento, segundo um dos policiais civis, a mulher, que não aparentava nenhum sinal claro de distúrbio mental, chegou a contar várias histórias diferentes. Ela assinou um termo circunstanciado de crime ambiental, podendo ser processada e condenada a uma pena de três meses a um ano de prisão.

Fonte: R7



NOTA

NÃO É MAIS POSSÍVEL ACEITARMOS ESSE TIPO DE CRUELDADE


NÃO ACEITAMOS MAIS TANTA IMPUNIDADE


Essa mulher matou trinta animais numa noite e foi liberada, pagará esses assassinatos com cestas básicas.

MANIFESTAÇÃO CRUELDADE NUNCA MAIS


22 DE JANEIRO




EM MAIS DE CEM CIDADES NO BRASIL, TAMBÉM EM NOVA YORK


www.crueldadenuncamais.com.br



JUNTE-SE A NÓS, LUTE POR ELES!








20 de outubro de 2011

Cadela que foi torturada durante ritual “religioso” não resiste e morre


Quebraram a mandíbula, arrancaram os dentes, furaram os olhos, extraíram sangue, queimaram viva uma cadelinha para fazer despacho em nome de Deus!! Isso é pura maldade, maus-tratos. Religião não serve para torturar os peludos de Deus. Espero que exista inferno para essa gente ir direto para lá pagar sua dívida. As maiores atrocidades na história do ser humano foram feitas em nome de Deus! Mas, o que é isso?? Só pessoas extremamente más são capazes de fazer uma barbaridade dessas!
A cadelinha resgatada de um “despacho” macabro não resistiu a todas as atrocidades a que foi submetida e morreu hoje. Que esse fato ajude ao menos a banir da política de nosso Estado candidatos que defendem a tortura de animais em nome da “liberdade de cultos” (leia-se Edson Portilho, candidato a deputado estadual, autor da lei que legitima a tortura de animais). Para a Andreia restou a dor e a conta da cadelinha pra pagar.
Repasso o relato abaixo, enviado pela protetora Andreia, enquanto ainda tentava salvar a cadelinha:
Florida: menos de 1 ano de idade, porte médio, vítima da crueldade humana, usada na magia negra em Guaíba, RS. Sem comentários. 
Ainda estou em estado de choque depois de ter visto tudo que vi ontem, vocês não fazem ideia. A veterinária do plantão da noite já nos passou notícias nessa manhã. Ela tem a mandíbula quebrada e mais da metade dos dentes foram arrancados, muito triste! Isso além do olho esquerdo furado, porque retiram sangue da testa, o foi focinho queimado com vela e a língua retalhada.
Dei um passo de fé hoje, pois sem condições de assumir mais nenhum animal de rua, não pude fechar os olhos e fingir que não tinha visto nada.
Amigos, alguém já viu despacho feito com cadela VIVA??? Se não, espero que vocês nunca vejam, é doloroso, triste, sem palavras para explicar.
Bem, resgatamos mais uma pobre vítima da crueldade e ignorância humana numa encruzilhada em Guaíba, e a levamos para o Hospital da Ulbra em Canoas. Ela foi internada hoje, 28/08, sem previsão de alta. Está com marcas de vela queimadas na testa e focinho, LÍNGUA RETALHADA, esquelética, anêmica, COM 1 OLHO FURADO, POIS FOI RETIRADO SANGUE.

Andreia
animaisderua@sinos.net
(51) 8488-5003
Fonte: ANDA

13 de setembro de 2011

Homem é condenado por matar cão que não impediu furto de casa no Rio Grande do Sul

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a cinco meses e dez dias de prisão um homem que matou o próprio cão durante um acesso de raiva, logo após ter a casa arrombada por ladrões. O fato ocorreu em julho de 2008, em Pelotas (246 km de Porto Alegre), sul do Estado.

Na ocasião, soldados da Brigada Militar foram chamados para verificar a ocorrência de furto. Chegando ao local, depararam com uma cadela da raça pit bull já morta, com sérios ferimentos na cabeça.

Valdemar Motta Leal admitiu ter matado o cachorro a golpes de barra de ferro, já que o animal “não prestava” para vigiar sua residência, que acabara de ser arrombada. O caso foi denunciado pelo Ministério Público.

Na primeira instância, o juiz José Antonio Dias da Costa Moraes afirmou em sua decisão, de junho de 2010: “O presente caso (...) demonstra a brutalidade e maldade humana quando posta frente a situações como a vivenciada no presente feito, em que, não tendo o animal cumprido com a sua ‘finalidade’, que era proteger o lar, foi morto a golpes efetuados com uma barra de ferro”.

Leal, que possui antecedentes por tentativa de homicídio, não compareceu à Justiça e acabou condenado à revelia. Entretanto, sua advogada, Aline Correa Lovatto, recorreu da decisão, alegando insuficiência de provas, já que a condenação teria sido baseada apenas no testemunho do policial militar.

Porém, a relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o agressor. Segundo a magistrada, o caso ficou demonstrado no boletim de ocorrência e no relato “seguro e consistente” do soldado.

No último dia 31 de agosto, a Turma Recursal Criminal manteve a decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas, condenando Leal à prisão e ao pagamento de multa baseada no salário mínimo da época.

A reportagem do UOL Notícias procurou o condenado e seus advogados de defesa para comentarem a decisão de Justiça, mas ninguém foi encontrado.  Conforme o Tribunal de Justiça, possivelmente o agressor cumprirá a pena em regime aberto.



Fonte: UOL

5 de setembro de 2011

Projeto de Lei proíbe patrocínio a evento em que haja abuso de animais



Gustavo Lima
Roberto de Lucena
Lucena critica patrocínio a rodeios e circos que maltratam animais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 634/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta de conceder qualquer tipo de benefício financeiro ou vantagem de qualquer natureza, especialmente patrocínio, a entidades que promovam eventos em que haja abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação, sacrifício ou qualquer tipo de sofrimento de animais.
Segundo o deputado, há um contrassenso na legislação atual. Ao mesmo tempo em que pune maus-tratos contra animais, não impede que uma empresa pública patrocine eventos que promovam essa prática.
“Não raro, vemos eventos em que animais são submetidos a sofrimentos, como no caso de alguns rodeios e eventos circenses, patrocinados por entidades da administração pública indireta. Não podemos admitir tamanha barbárie contra os animais. Não é razoável que sejam submetidos a sofrimento de qualquer espécie. Defendemos que sejam bem tratados, alimentados, respeitados e protegidos por seus donos”, disse o deputado.
A proposta é idêntica ao PL 2789/03, do ex-deputado Elimar Máximo Damasceno (SP), foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara

25 de agosto de 2011

Rodeio não é esporte... é crueldade contra animais!



Este artigo é um resumo de ´manifestações de promotores de justiça e desembargadores em relação aos tratamento dispensado aos animais nos rodeios. A estes brilhantes profissionais meu apreço e admiração.

Infelizmente mais uma morte teve que acontecer nos Rodeios para que a crueldade desse evento fosse evidenciada.

O número de mortes de animais nos eventos é imenso, mas sempre abafado pelos dirigentes do evento. Da mesma forma, tentam, esconder de todas as formas as crueldades cometidas contra aqueles animais que não podem se defender.

No estudo intitulado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais", a Promotora de Justiça Vânia Maria Tuglio nos relata uma triste história por ela acompanhada:

“IN MEMORIAM”

"Uma última palavra, que é ao mesmo tempo uma homenagem e um depoimento:
esta humilde e despretenciosa contribuição, com os valores, sentimentos e esperanças
aqui traduzidos em palavras e acorrentados pela forma, é dedicada à égua
plataforma, morta no último rodeio em que atuei.

Desesperada pela dor, já que acabara de ser montada, relutava em atender seu
condutor e voltar para o brete. Este, porque não poderia atrasar a próxima montaria,
a puxava fortemente pelo reio e ela se esticava e balançava a cabeça tentando fugir
de seu algoz. Até que, ao aproximar-se do brete, recusando-se a nele ingressar, forçando
seu condutor a puxá-la com mais força para tentar submetê-la, acabou batendo a
cabeça no ferro da estrutura.

Imediatamente caiu na arena e ali ficou. Por um segundo tudo silenciou. Por
um segundo não havia mais palhaços, peões, narradores, música alta, piada ao
microfone, palmas.

Por um segundo apenas, o véu da farsa que é o rodeio caiu junto com a égua
plataforma e pode-se ver, nua e cruamente, a cara da dor, do desespero, da aflição,
da tortura, da selvageria humana que é o rodeio, da morte, enfim.

Mas só por um segundo... que o seu sacrifício, plataforma, não tenha sido em
vão...

São Paulo, agosto de 2.005"

E continua...


“Os maus-tratos e o tratamento cruel dispensado aos animais nas exibições públicas, além de contrariar os preceitos da política nacional de educação ambiental, constituem exemplos a serem evitados. Nesses espetáculos é livre o acesso de crianças e adolescentes, seres em formação por excelência. Assim, ignorar o sofrimento animal que permeia todas essas exibições é conduta que pode evoluir para a insensibilidade em relação ao semelhante. Até porque, em estudo desenvolvido pelo FBI, a maioria dos assassinos em série possui histórico de maus-tratos aos animais na infância. Entre nós, o maníaco do parque também tem esta particularidade.”

(...)

"os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana. Dentre esses instrumentos estão:

"sedem", "cilhas”, "cintas" ou "barrigueira", que consiste numa tira de couro, revestida ou não de material macio e que é fortemente amarrada na virilha do animal (região inguinal), comprimindo os ureteres, o prepúcio (em cujacavidade se aloja o pênis) e o escroto, podendo causar esmagamento dos cordões espermáticos, com congestão dos vasos, grande edema e até gangrena, ruptura da uretra com retenção urinaria, uremia e morte.

 Esporas pontiagudas ou rombudas, usadas nas botas dos peões e que são fincadas no baixo ventre e no peito dos bovinos e no pescoço e cabeça dos eqüinos, causando dor, lesões físicas e às vezes, cegueira.

 Peiteiras, que consistem em cordas de couro amarradas fortemente em volta do peito do animal, comprimindo os pulmões e causando desconforto, dor e lesões. Nas montarias em bois, às peiteiras são amarrados sinos, que assustam os animais e alteram ainda mais seu estado emocional.

 Choques elétricos e estocadas com instrumentos pontiagudos e contundentes.

Ocorre que mesmo com a supressão desses instrumentos diretos de tortura, os animais, quando utilizados nas festas de peão de boiadeiro sofrem maus tratos, mesmo que por via indireta, se assim poderíamos dizer."

(...)

"os animais são empurrados para um corredor estreito até chegarem no brete, um cubículo de onde não podem fugir, mal conseguem se movimentar e, justamente por isso,submetem-se ao preparo para a exibição: peiteiras com sinos e chocalhos nos bois, sela e arreio nos cavalos,ambos os apetrechos complementados pelo sedem,amarrado fortemente na virilha dos animais.

Deste modo, apesar do peso, os bois saltam e escoiceiam violentamente, do mesmo modo que os cavalos. E assim permanecem mesmo depois que o peão sai do lombo deles, acalmando-se apenas quando o sedem é afrouxado.

Esse comportamento que tanto é apreciado pelos organizadores de rodeio porque além de tornar o espetáculo melhor aumenta a pontuação do peão, na verdade são os chamados comportamentos sugestivos e configuram tentativa desesperada de livrar- se daqueles instrumentos de tortura. Anote-se que durante todas as montarias o peão golpeia incessantemente as esporas no pescoço do animal, havendo o risco constante de atingir os olhos do animal e feri-lo ou cegá-lo."

(...)

"Durante todo o tempo percebe-se os olhos esbugalhados e saltados da órbita, as veias dilatadas, os bois evacuando aquoso. São os chamados sinais fisiológicos de sofrimento."

(...)

"Além das aprovas de montarias, nas festas de peão são realizadas provas de laço que empregam, na sua maioria, animais jovens, lactentes, com idade em torno de apenas 40 dias de vida. Estes animais também são"treinados", de modo que devem ser considerados não apenas os minutos em que eles são exibidos na arena,mas também as várias horas de treinamento. Isto porque é estabelecido tempo para a realização de todas as provas, sendo certo que o peão perde pontos de ultrapassa estes limites.


Para que o jovem animal saia do brete em dasabalada carreira ele é provocado e contido pela cauda,causando lesões e fratura das vértebras coccígeas, que
podem resultar numa afecção denominada "síndrome da cauda eqüina" que atinge a enervação local, os membros posteriores e os órgãos contidos na região (reto, colo,bexiga e alguns órgãos genitais). Há ocorrência de dor intensa na região comprometida.

O jovem animal, quando liberado na arena, corre assustado, tentando fugir de seus perseguidores, dando então oportunidade para ser laçado. Quando isto ocorre, acorda é puxada violentamente para trás, estancando abruptamente o trajeto do animal que sofre grande impacto na região do pescoço, onde está localizada a traquéia, podendo ocorrer compressão e rompimento ensejando distintos graus de insuficiência respiratória e asfixia. Além da traquéia são atingidas as veias jugulares que, com a compressão, deixam de escoar o sangue venoso da cabeça, resultando em congestão na região da cabeça e do globo ocular.

Ainda na laçada é atingida a estrutura óssea do pescoço, no interior do qual se aloja porção da medula espinhal, podendo causar luxação e fratura e conseqüente tetraparesia (perda parcial da função motora) outetraparalisia (perda total da função motora) ou mesmo na ocorrência de "choque espinal" e morte.

Tudo sem falar nas lesões dos tecidos cutâneos e da musculatura local com contusões e hematomas, além de estiramento e ruptura de estruturas musculares etendíneas.

Conseqüência da laçada é a queda, também responsável por todas as lesões já especificadas, além equimoses, hematomas, queimaduras por atrito e perda de tecido. Pode ainda ocorrer fratura de costelas, contusão pulmonar, hemorragia, pneumotórax e perda da capacidade respiratória. Se na queda o animal bater coma face lateral da cabeça poderá ocorrer lesão no nervo facial, resultando em paresia ou paralisia temporária ou definitiva dessa musculatura."


(...)

"No "bulldog", o garrote é perseguido por dois peões sobre cavalos que ladeiam o animal, sendo que um deles salta do cavalo e derruba o indefeso animal, segurando- o pelos chifres e torcendo seu pescoço até completa imobilização, que se dá por dor intensa e terror.

A prova de laço em dupla ou "team roping", inicia-se como a anterior, mas um dos peões laça a cabeça do garrote e o outro as patas traseiras. A prova é concluída quando as cordas são esticadas em direções opostas,mantendo o animal suspenso no ar. Nem é preciso pormenorizar as conseqüências dessas provas”"


Fonte: http://pt.scribd.com/doc/60742701/13/Vania-Tuglio


Vale frisar que este é um estudo de uma promotora de justiça, que não deixa dúvidas em relação aos maus tratos e sofrimentos infringidos aos animais nos eventos de rodeio.

Outro promotor de justiça, Dr. Laerte Fernando Levai, esclarece em sua Ação Civil Pública em relação a um estudo realizado na UNESP que conclui que o Sedém provoca apenas cócegas :

"Ainda que se invoque a existência de estudos realizados pela UNESP, pretensamente conclusivos do caráter inofensivo do sedém nos animais, há que se alertar, desde já, que esses laudos não merecem a menor credibilidade, porque errôneos e tendenciosos. Tais estudos foram coordenados pelo ex-locutor de rodeio,  professor Orivaldo Tenório de Vasconcelos,  membro honorário do clube de rodeio “Os Independentes”, de Barretos, o qual encomendou os laudos àquela Universidade - escola responsável pela promoção anual do “Rodeio Universitário Unesp” – respondendo ele, em razão disso, por improbidade administrativa (proc. n. 1.050/98, 1a.  Vara de Jaboticabal)."


Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/acp_rodeio_(sao_paulo).pdf


E finalizando, no último dia 31.03.2011, em um brilhante Acórdão relatado pelo Desembargador Renato Nalini os direitos animais, em relação aos rodeios, foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152).


“A atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira  exploração econômica da dor, e por isso, não fosse a legislação constitucional e infraconstitucional a vedar a prática, e ela deveria ser proibida por um interesse humanitário”

(...)

E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.

Não importa o material utilizado para a confecção das cintas, cilhas, barrigueiras ou sedém (de lã natural ou de couro, corda, com argolas de metal), ou ainda o formato das esporas (pontiagudas ou rombudas), pois, fossem tais instrumentos tão inofensivos e os rodeios poderiam passar sem eles.


Em verdade, sequer haveria necessidade dos laudos produzidos e constantes dos autos para a notória constatação de que tais seres vivos, para deleite da espécie que se considera a única racional de toda criação, são submetidos a tortura e tratamento vil.


(...)


Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais. As festas hoje realizadas em grandes arenas, com shows, anunciantes e forte esquema publicitário, nada têm de tradicional, no máximo constituem exemplo de um costume adotado por parcela da população - essa sim prática reiterada e difundida - de copiar e imitar estrangeirices, o country da cultura norte-americana. Sua proibição - no que tem de martirizante aos animais - não causará dano algum à cultura bandeirante ou nacional.

(...)

Aparentemente a humanidade regride. (...)  Em pleno século XXI há quem se entusiasme a causar dor a seres vivos e se escude na legalidade formal para legitimar práticas cujo primitivismo é inegável."


Fonte:  http://pt.scribd.com/doc/55904761/TJ-SP-Acao-civil-publica-Rodeios-proibicao-protecao-aos-animais


Vejamos o que diz a legislação brasileira em relação á proteção dos direitos dos animais:




Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


Lei de Crimes Ambientais
9605/98


Art. 32.  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1o - Incorre nestas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2o - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Decreto Federal 24645/34
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Parágrafo 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.


Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
IV – golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;


Veja aqui outros estudos e manifestações sobre Rodeios


Diante do exposto, acredito que seja totalmente dispensável discorrer sobre a crueldade a que os animais são submetidos nessa "Festa", porém deixo aqui minha opinião pessoal:

Rodeio não é Festa, não é Diversão, não é Esporte, não é Cultura... é Crime de Crueldade contra animais.

Um local onde a crueldade contra animais faz parte do espetáculo deveria ser banido.

Segundo informações a maior parte das pessoas que participam do evento não assistem aos rodeios com animais, portanto continuem fazendo a "Festa" com música, entretenimento e diversão, mas deixem os animais de fora.

Não sou contra a "Festa", sou contra a participação de animais no evento.



"A pior forma de covardia é testar o poder na fraqueza do outro."
( Maomé )