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30 de abril de 2015

Sacrifício de animais não é compatível com a Constituição de 1988



Esta semana uma leitora do blogue do GERT (www.gertconcursos.blogspot.com.br) em Porto Alegre (RS) escreveu-me a propósito da discussão do PL 21/2015 na CCJ da Assembleia Legislativa daquele Estado. O projeto de lei, de autoria da deputada Regina Becker Fortunati (PDT), segundo me informou a leitora gaúcha, altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e revoga uma lei estadual de 2004 que permite o abate de bichos em cerimônias religiosas. A leitora, então, conhecedora dos meus estudos como constitucionalista no campo dos Direitos Fundamentais e, particularmente, no campo do Controle de Constitucionalidade, questionou-me acerca do meu posicionamento sobre esse assunto. Desse modo, instigado pela oportunidade do debate, decidi tecer algumas breves observações sobre o assunto.

Na ordem constitucional brasileira, não se pode admitir o desprestígio desarrazoado ao valor vida, seja a vida humana ou a dos demais outros animais. Sob a égide daCF/88, deve-se ponderar os valores liberdade de culto versus direito à vida. Nesse confronto, entendo que o valor "vida dos animais" deve preponderar.

Valendo-me duma exegese constitucionalizada do Direito Ambiental, entendo que o art. 225 da CF/88 ("Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações") não comete à vida animal um valor menor em relação à vida humana. Assim, analisada a liberdade de culto, não se poderia admitir que as práticas religiosas pudessem, a pretexto de manutenção da cultura de um povo, adotar ações que colidam com os valores substanciais do Estado brasileiro - entre os quais está a proteção do meio ambiente e, consequentemente, da vida dos animais. A própria CF/88, escudada no respeito a todas as formas de vida, tratou de proibir as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna ou da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade (art. 225, § 1º, VII).

É nesse sentido que orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, em numerosos precedentes relacionados a situações específicas em que fica configurado o embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, o STF tem entendido que o conflito de normas constitucionais resolve-se em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas culturais ou esportivas condenam os animais a situações degradantes. Foi o raciocínio utilizado, por exemplo, no julgamento da ADI 2514, na qual o STF, em 2005, considerou inconstitucional - por ofender o art. 225, § 1º, VII, da CF/88 - a Lei Estadual 11.344/00, oriunda do Estado de Santa Catarina, que tinha previsto normas para a criação, exposição e realização de competições entre aves combatentes da espécie "Galus-Galus", a chamada "briga de galo". Ficou vencida, dessa maneira, a tese que defendia a constitucionalidade da lei estadual com base numa suposta "cultura arraigada" da população catarinense, simpática às brigas de galo. Em outro precedente importante, assentado no julgamento do RE 153531, quando se discutiu a polêmica "farra do boi" realizada no mesmo Estado de Santa Catarina, o STF fez prevalecer novamente a preservação da fauna. Consoante decidiu a Corte nesse julgado, os atos que submetem os animais à crueldade não podem ser considerados "inocentes manifestações culturais de caráter meramente folclórico". Acrescente-se ainda que a jurisprudência do STF tem entendido que a proteção jurídica dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os animais domésticos ou domesticados, visto que a cláusula constitucional que veda a submissão de animais à crueldade é genérica (STF, ADI 1856/RJ, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 26/05/2011).

O exame dessas decisões deixa claro que o Supremo Tribunal Federal tem, acertadamente, interpretado as normas do Direito Constitucional Ambiental com vistas a assegurar a máxima efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente. Tal preservação alcança uma dimensão ampla, a abranger o meio ambiente nos seus múltiplos aspectos: natural, cultural, artificial e até mesmo o laboral. É assim que a Suprema Corte brasileira tem rechaçado com veemência quaisquer leis estaduais que tenham por objetivo viabilizar práticas de notória crueldade contra animais - o que constitui um potente desafio ao direito à vida e ao meio ambiente, ambos inscritos na Constituição.

Ora, o raciocínio esposado pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidades, que derrubaram todas as leis que regulamentavam práticas odiosas como "brigas de galo" em nosso País, norteou-se pela conclusão de que essas "competições" de animálias são incompatíveis com a Constituição de 1988, na medida em que os animais são vítimas de maus tratos e toda sorte de tormentos promovidos pelos seus organizadores. Logo, tais práticas infringem, a um só tempo, normas do ordenamento constitucional e da legislação ambiental, no que fica suficientemente caracterizado o comportamento delinquencial altamente reprovável e, consequentemente, impossível de ser legitimado em textos legais.

Forte nesses argumentos, entendo que o mesmo raciocínio que conduz ao juízo de nulidade das leis que prevejam competições baseadas na crueldade contra os animais deve prevalecer em sede de práticas de cultos religiosos. Não se pode admitir que, a pretexto de exercício da liberdade de culto, a vida de um animal possa vir a ser legitimamente suprimida. Tais práticas, ao submeterem espécies da fauna ao sacrifício, extrapolam a liberdade de culto, que não é absoluta, e em nada se harmonizam com o projeto civlizatório pretendido pela Constituição de 1988.

Portanto, a virtual edição lei do Estado do Rio Grande do Sul, ao vedar o sacrifício de animais em cultos religiosos, não apenas é perfeitamente constitucional como ainda contribui decisivamente para a preservação do meio ambiente e do direito à vida como um todo.

Rafael Teodoro
professor, músico e escritor

Graduado em Direito pela UFPA. Especialista em Direito Constitucional, Direito Tributário e Ciências Penais. Ex-Advogado. Atualmente atua como Analista Jurídico do Ministério Público. Formado em música erudita pelo Conservatório Carlos Gomes

9 de março de 2012

Sacrifício de animais em rituais religiosos

Nossa constituição garante a todos o livre exercício dos cultos religiosos.

Por outro lado a mesma carta magna impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente, incumbindo-o de proteger a fauna e a flora.

O egípcio, africano, judeu, mulçumano, católico, evangélico, entre outros grupos religiosos de cultura antiga tem, segundo nossa Constituição Federal, garantidos e respeitados a liberdade de culto e de crença, na forma da lei, respectivamente nos incisos Vi e VIII , do seu artigo 5º quando trata: “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

“VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

Percebe-se, portanto, que o nosso ordenamento adota a diferenciação clássica entre a liberdade de crença e a liberdade de exercício religioso (liberdade de culto), não podendo ser justificada crença religiosa para se deixar de praticar ato legalmente imposto, ou praticar ato considerado ilícito no exercício dessa crença.

Embora a liberdade religiosa seja garantida pela constituição, essa liberdade não dá a ninguém o direito de cometer um crime, uma vez que é impossível sacrificar um animal para oferendas nos cultos das religiões sem proporcionar a eles o que é vedado em normas federais como: golpear, ferir, mutilar e cometer atos de crueldade.

A mesma Carta Magna obriga o Poder Público a defender os animais das praticas que os submetam a crueldade quando trata: “Do Meio Ambiente”:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Para garantir o direito constitucional de proteção ao meio ambiente, foi sancionada em 1998 a Lei de Crimes Ambientais 9605, que veda a pratica de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Vigora ainda, desde 1934, o Decreto Federal 24645, que garante a tutela dos animais ao Estado e tipifica os atos de Maus Tratos:

Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

§ 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras de Animais.


Art. 3º - Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou interesse da ciência;



Defensores dos animais lutam pelos direitos dos animais. Essa é nossa causa.

Infelizmente determinados grupos se enfurecem, chamando de "perseguição", o que na verdade é expressão de livre pensamento e de uma luta para a qual dedicamos nossas vidas. No final, quando acabam os argumentos, nos acusam de consumirmos carnes e de não lutarmos pelo fim do abate de animais nos frigoríficos...

Realmente eles não conhecem a luta dos defensores de animais.

Somos, na maioria, vegetarianos, gostaríamos que todos os seres humanos tivessem o conhecimento do mal que fazem aos indefesos animais matando-os para consumir sua carne, porém não é por lei que conseguiremos tal êxito, é através da conscientização.

Não é possível proibir o abate de animais nos frigoríficos, e tal ato é justificado legalmente para alimentação da população que ainda consome carne, porém a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 17 de janeiro de 2000, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO padroniza os Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário a fim de estabelecer os requisitos mínimos para a proteção dos animais de açougue e aves domésticas. Tal norma também pode ser evocada por aqueles praticantes de rituais que alegam que os animais sacrificados serão consumidos posteriormente.

Se não há a insensibilização do animal, ANTES DO SACRIFÍCIO, há a crueldade.

O Ser Humano está em evolução desde as eras mais remotas, da mesma forma culturas, tradições, crenças e cultos também evoluíram. Há alguns séculos se ofereciam sacrifícios humanos para os Deuses, hoje isso não é mais tolerado, quem sabe não seja também a hora de abolirmos os sacrifícios dos indefesos animais, que pagam com suas vidas por nossas crenças e cultos?

Países como a Holanda, Suécia, Noruega, Áustria, Estônia e Suíça já proíbem tal prática.

Nosso compromisso é com nossas convicções, seguiremos na luta pela libertação animal, e ameaças, de qualquer sorte, não nos impedirão de seguir adiante na luta contra as crueldades cometidas contra estes indefesos. 

Defensores dos animais não devem se posicionar imbuídos apenas de argumentos filosóficos, mas de argumentos técnicos. Os animais dependem de nós para lutar por seus direitos, e devemos nos preparar para isso.
Estudar, estudar, estudar!


NÃO HÁ NADA MAIS SAGRADO DO QUE A VIDA!



22 de outubro de 2011

Crianças mortas em rituais religiosos




Nenhuma religião deve ser usada como escuto para o cometimento de crimes.

Tirar a vida de um animal indefeso, ou de uma criança, em ritual religioso é crime.

Respeitamos todas as religiões, porém o respeito deve ser mutuo e essas religiões devem respeitar o direito à vida que também é garantido na Constituição Federal.

SE A LEI É PARA UM, ELA DEVE SER PARA QUALQUER UM!

Enviem emails para o Ministro do supremo tribunal se posicionando contra os rituais religiosos com sacrifícios de animais.



Veja algumas notícias sobre RITUAIS RELIGIOSOS com sacrifícios de humanos.

1989 a 1993
Meninos de Altamira (PA) com idades entre 8 e 14 anos foram sequestrados e torturados, assassinados com requintes de crueldade. Segundo o Ministério Público os crimes aconteceram entre 1989 e 1993 e foram motivados por rituais de magia negra.
http://www.serialkiller.com.br/cur_meninos_altamira.html


01-06-2004
Menino de 11 Anos Mata Outro de 6 Após "Aprender" A Matar em Centro de Umbanda -  01 de junho de 2004  Cruz Alta/RS
http://epocaestadobrasil.wordpress.com/2010/04/22/denuncia-noticias-sobre-sacrificios-de-criancas-em-terreiro-satanicos/ 


19-06-2007
Casal acusado de sacrificar criança em magia negra será julgado nesta quarta-feira
http://www.nominuto.com/noticias/policia/casal-acusado-de-sacrificar-crianca-em-magia-negra-sera-julgado-nesta-quarta-feira/119/


15-12-2007
Mãe-de-santo teria pedido sacrifício de 2 crianças
http://www.pea.org.br/crueldade/rituais/index.htm 


16-04-2008
Homem que usou espada ninja para decepar braço de ex-namorada confessa o crime
http://www.pea.org.br/crueldade/rituais/index.htm 


15-05-2008
Condenadas mãe e tia de criança assassinada em ritual de “magia negra”
http://noticias.gospelmais.com.br/condenadas-mae-e-tia-de-crianca-assassinada-em-ritual-de-magia-negra.html


06-11-2008
Preso por matar criança em ritual de magia negra - morte e mutilação de Lucas Eduardo Mendes de Oliveira, de 7 anos,
durante um suposto ritual de magia negra em fevereiro de 2003. 
http://www.ohoje.com.br/cidades/06-11-2008-preso-por-matar-crianca-em-ritual-de-magia-negra/ 


27-11-2008
Rituais de magia negra. - Crianças encontradas, mortas ou vivas, estavam nuas, olhos arrancados, pulsos cortados, órgãos sexuais extirpados cirurgicamente, sofreram abuso sexual e sevícias. Altamira 
http://epocaestadobrasil.wordpress.com/2008/11/27/rituais-de-magia-negracriancas-encontradas-mortas-ou-vivas-estavam-nuas-olhos-arrancados-pulsos-cortados-orgaos-sexuais-extirpados-cirurgicamente-sofreram-abuso-sexual-e-seviciasaltamira-a-mid/


16-12-2009
Mãe suspeita que filho com agulhas no corpo foi vítima de magia negra
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1313184


20-12-2009
Padrasto do menino com agulhas pelo corpo fala ao Fantástico
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1422008-5598,00-PADRASTO+DO+MENINO+COM+AGULHAS+PELO+CORPO+FALA+AO+FANTASTICO.html
07/01/2010

Investigação da BBC desvenda sacrifício ritual de crianças em Uganda

http://www.bbc.co.uk/portuguese/ciencia/2010/01/100107_sacrificio_criancas_uganda_mv.shtml 

Criança Morta Em Ritual De Magia Negra
http://www.cabuloso.xpg.com.br/portal/galleries/view/4847 


30-03-2010
Magia negra: ossada de criança é encontrada em Porto Alegre (RS)
http://www.sobrenatural.org/noticia/detalhar/11628/magia_negra_ossada_de_crianca_e_encontrada_em_porto_alegre_/


06-07-2010
Polícia investiga maus-tratos contra criança em ritual de magia em SP
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/07/policia-investiga-maus-tratos-contra-crianca-em-ritual-de-magia-em-sp.html

14-08-2010
Corpo de criança morta em ritual não é reconhecido pelo pai

18-02-2011
Feto é encontrado em despacho - Belém-PA
Corpo de criança com seis meses de vida estava acompanhado de vinho e pipoca, ao lado do cemitério Santa Izabel

03-03-2011
Pai de santo é suspeito de morte de professora em magia negrahttp://padom.com.br/pai-de-santo-e-suspeito-de-morte-de-professora-em-magia-negra/

04-03-2011
Professora Assassinada Em RITUAL MACABRO
http://www.pastormatias.com/2011/03/magia-negra-professora-assassinada-em.html

05-04-2011
Criança de cinco anos tem 40% do corpo queimado durante ritual satânico em Goiás
27-05-2011
Acusada de mandar matar criança com ‘magia negra’ será julgada - Crime aconteceu em 1992
http://g1.globo.com/parana/noticia/2011/04/acusada-de-mandar-matar-crianca-com-magia-negra-sera-julgada.html

20 de outubro de 2011

Cadela que foi torturada durante ritual “religioso” não resiste e morre


Quebraram a mandíbula, arrancaram os dentes, furaram os olhos, extraíram sangue, queimaram viva uma cadelinha para fazer despacho em nome de Deus!! Isso é pura maldade, maus-tratos. Religião não serve para torturar os peludos de Deus. Espero que exista inferno para essa gente ir direto para lá pagar sua dívida. As maiores atrocidades na história do ser humano foram feitas em nome de Deus! Mas, o que é isso?? Só pessoas extremamente más são capazes de fazer uma barbaridade dessas!
A cadelinha resgatada de um “despacho” macabro não resistiu a todas as atrocidades a que foi submetida e morreu hoje. Que esse fato ajude ao menos a banir da política de nosso Estado candidatos que defendem a tortura de animais em nome da “liberdade de cultos” (leia-se Edson Portilho, candidato a deputado estadual, autor da lei que legitima a tortura de animais). Para a Andreia restou a dor e a conta da cadelinha pra pagar.
Repasso o relato abaixo, enviado pela protetora Andreia, enquanto ainda tentava salvar a cadelinha:
Florida: menos de 1 ano de idade, porte médio, vítima da crueldade humana, usada na magia negra em Guaíba, RS. Sem comentários. 
Ainda estou em estado de choque depois de ter visto tudo que vi ontem, vocês não fazem ideia. A veterinária do plantão da noite já nos passou notícias nessa manhã. Ela tem a mandíbula quebrada e mais da metade dos dentes foram arrancados, muito triste! Isso além do olho esquerdo furado, porque retiram sangue da testa, o foi focinho queimado com vela e a língua retalhada.
Dei um passo de fé hoje, pois sem condições de assumir mais nenhum animal de rua, não pude fechar os olhos e fingir que não tinha visto nada.
Amigos, alguém já viu despacho feito com cadela VIVA??? Se não, espero que vocês nunca vejam, é doloroso, triste, sem palavras para explicar.
Bem, resgatamos mais uma pobre vítima da crueldade e ignorância humana numa encruzilhada em Guaíba, e a levamos para o Hospital da Ulbra em Canoas. Ela foi internada hoje, 28/08, sem previsão de alta. Está com marcas de vela queimadas na testa e focinho, LÍNGUA RETALHADA, esquelética, anêmica, COM 1 OLHO FURADO, POIS FOI RETIRADO SANGUE.

Andreia
animaisderua@sinos.net
(51) 8488-5003
Fonte: ANDA

19 de outubro de 2011

Mandem Emails - SOU CONTRA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM CULTOS RELIGIOSOS


Uma Lei Estadual em vigor no Rio Grande do Sul, desde 2003, vem a tona de tempos em tempos e está sendo muito discutida entre os protetores de animais.

Trata-se do CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL e que por iniciativa do deputado EDSON PORTILHO, que não foi reeleito, foi alterado em 2004 para autorizar a prática religiosa com a utilização de animais.


Vejamos o que diz a Lei em questão:

LEI Nº 11.915, DE 21 DE MAIO DE 2003.
(atualizada até a Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004)

Art. 2º - É vedado:

I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;

III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;

IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;

V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;

VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;

VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.

Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)

Existe uma ADIN, proposta em 2004, que ainda tramita perante o Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n.º 494601, interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70010129690, pela qual está sendo invocada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.915/2003, que excepciona e, portanto, permite a prática de sacrifício de animais em cultos religiosos.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RS:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2419108

O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.

Segue uma sugestão de texto que outros ativistas estão usando para expressar sua indignação:

Para:

  
Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello  marcosaa@stf.gov.br


Exmo.Sr.Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello 

EU SOU A FAVOR DO RESPEITO À VIDA DOS ANIMAIS E DOS HUMANOS.

Apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e reforço o pedido para que STF acate o recurso que exige a suspensão da Lei Estadual 12.131/2004, do RS.

Acredito que nenhuma religião deve ser usada como escudo para a prática de crimes


Sou contra a matança de animais em cultos religiosos, rogo pelo provimento do recurso interposto, para que seja considerada inconstitucional essa prática.


Não podemos aceitar que em nome da crença religiosas vidas sejam sacrificadas.


Nome
Cidade-Estado:


Veja algumas notícias sobre RITUAIS RELIGIOSOS 

Programa Superpop que debateu (?) o uso de animais em rituais religiosos

Em 3 partes:



1989 a 1993
Meninos de Altamira (PA) com idades entre 8 e 14 anos foram sequestrados e torturados, assassinados com requintes de crueldade. Segundo o Ministério Público os crimes aconteceram entre 1989 e 1993 e foram motivados por rituais de magia negra.
http://www.serialkiller.com.br/cur_meninos_altamira.html


01-06-2004
Menino de 11 Anos Mata Outro de 6 Após "Aprender" A Matar em Centro de Umbanda -  01 de junho de 2004  Cruz Alta/RS
http://epocaestadobrasil.wordpress.com/2010/04/22/denuncia-noticias-sobre-sacrificios-de-criancas-em-terreiro-satanicos/ 


19-06-2007
Casal acusado de sacrificar criança em magia negra será julgado nesta quarta-feira
http://www.nominuto.com/noticias/policia/casal-acusado-de-sacrificar-crianca-em-magia-negra-sera-julgado-nesta-quarta-feira/119/


15-12-2007
Mãe-de-santo teria pedido sacrifício de 2 crianças
http://www.pea.org.br/crueldade/rituais/index.htm 


16-04-2008
Homem que usou espada ninja para decepar braço de ex-namorada confessa o crime
http://www.pea.org.br/crueldade/rituais/index.htm 


15-05-2008
Condenadas mãe e tia de criança assassinada em ritual de “magia negra”
http://noticias.gospelmais.com.br/condenadas-mae-e-tia-de-crianca-assassinada-em-ritual-de-magia-negra.html


06-11-2008
Preso por matar criança em ritual de magia negra - morte e mutilação de Lucas Eduardo Mendes de Oliveira, de 7 anos,
durante um suposto ritual de magia negra em fevereiro de 2003. 
http://www.ohoje.com.br/cidades/06-11-2008-preso-por-matar-crianca-em-ritual-de-magia-negra/ 


27-11-2008
Rituais de magia negra. - Crianças encontradas, mortas ou vivas, estavam nuas, olhos arrancados, pulsos cortados, órgãos sexuais extirpados cirurgicamente, sofreram abuso sexual e sevícias. Altamira 
http://epocaestadobrasil.wordpress.com/2008/11/27/rituais-de-magia-negracriancas-encontradas-mortas-ou-vivas-estavam-nuas-olhos-arrancados-pulsos-cortados-orgaos-sexuais-extirpados-cirurgicamente-sofreram-abuso-sexual-e-seviciasaltamira-a-mid/


16-12-2009
Mãe suspeita que filho com agulhas no corpo foi vítima de magia negra
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1313184


20-12-2009
Padrasto do menino com agulhas pelo corpo fala ao Fantástico
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1422008-5598,00-PADRASTO+DO+MENINO+COM+AGULHAS+PELO+CORPO+FALA+AO+FANTASTICO.html


14-01-2010
Mais Um Garoto É Torturado Em Ritual De Magia Negra
http://www.webevangelista.com/2010/01/mais-um-garoto-e-torturado-em-ritual-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+WagnerLemos+%28Wagner+Lemos%29


12-03-2010
Criança Morta Em Ritual De Magia Negra
http://www.cabuloso.xpg.com.br/portal/galleries/view/4847 


30-03-2010
Magia negra: ossada de criança é encontrada em Porto Alegre (RS)
http://www.sobrenatural.org/noticia/detalhar/11628/magia_negra_ossada_de_crianca_e_encontrada_em_porto_alegre_/


06-07-2010
Polícia investiga maus-tratos contra criança em ritual de magia em SP
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/07/policia-investiga-maus-tratos-contra-crianca-em-ritual-de-magia-em-sp.html

14-08-2010
Corpo de criança morta em ritual não é reconhecido pelo pai
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4623449-EI306,00-Corpo+de+crianca+morta+em+ritual+nao+e+reconhecido+pelo+pai.html
18-02-2011
Feto é encontrado em despacho - Belém-PA
Corpo de criança com seis meses de vida estava acompanhado de vinho e pipoca, ao lado do cemitério Santa Izabelhttp://www.oimpacto.com.br/acredite-se-quiser/feto-e-encontrado-em-despacho/
03-03-2011


Pai de santo é suspeito de morte de professora em magia negrahttp://padom.com.br/pai-de-santo-e-suspeito-de-morte-de-professora-em-magia-negra/

04-03-2011
Professora Assassinada Em RITUAL MACABROhttp://www.pastormatias.com/2011/03/magia-negra-professora-assassinada-em.html

05-04-2011
Criança de cinco anos tem 40% do corpo queimado durante ritual satânico em Goiáshttp://routenews.com.br/index/?p=6577

06-04-2011
Família confirma que criança queimada foi vítima de ritual de magia negra em GOhttp://videos.r7.com/familia-confirma-que-crianca-queimada-foi-vitima-de-ritual-de-magia-negra-em-go/idmedia/5145060e1d6cfcf3ae414aae9f48707f.html

29-04-2011
Acusada de mandar matar criança com ‘magia negra’ será julgadahttp://g1.globo.com/parana/noticia/2011/04/acusada-de-mandar-matar-crianca-com-magia-negra-sera-julgada.html

08-05-2011
Mutilação crianças em rituais de magia negra no Brasil. A midia escondeu.http://epocaestadobrasil.wordpress.com/2011/05/08/mutilacao-criancas-em-rituais-de-magia-negra-no-brasil-a-midia-escondeu/ 


27-05-2011
Acusada de mandar matar criança com ‘magia negra’ será julgada - Crime aconteceu em 1992
http://g1.globo.com/parana/noticia/2011/04/acusada-de-mandar-matar-crianca-com-magia-negra-sera-julgada.html

Representantes do Camdomblé farão manifestação hoje contra projeto de lei de Feliciano



Novo projeto de Feliciano proíbe sacrifícios de animais em rituais religiosos em SP


O projeto atende à solicitação de muitos defensores e protetores dos direitos dos animais que vêm lutando em todo o Brasil pelo fim dessa prática. Afinal, a constituição estabelece que é papel do Poder Público vedar, na forma da lei, práticas que submetam os animais a crueldades (Art. 225º).


A ideia é também fazer valer o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que pune quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais – com agravante se o animal morrer. Em São Paulo, a prática seria ainda passível de multa no valor de R$ 5.235,00 por animal.
“Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana,” afirmou o deputado. “Contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.”
Conheça o projeto de lei, clique aqui
Nota:

A Constituição nos dá pleno direito de liberdade religiosa, porém temos duas normas legislativas federais que vedam a prática de crueldade contra animais, e consideram tais atos como CRIME.

"A liberdade de religião não lhe dá o direito de cometer um crime".