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4 de outubro de 2012

Quando o ego está acima da razão

Em março de 2012, face a iminente reforma do Código Penal Brasileiro, um grupo de defensores foi convidado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal a participar de uma reuniãoNa oportunidade tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas. 

Imediatamente demos início a uma grande Campanha Nacional para que o máximo de pessoas possível assinassem a petição  em repúdio ao retrocesso da descriminalização e para que as penas fossem aumentadas para crimes cometidos contra animais.


Infelizmente ainda impera em subgrupos que existem dentro do "Movimento de Defesa Animal", pessoas que infelizmente colocam o seu ego acima da causa, que são capazes de posicionarem-se contra ações iniciadas pela defesa dos animais simplesmente pelo fato de que elas foram iniciadas por desafetos, que são capazes de torcer contra algo que é legitimamente pelo bem dos animais simplesmente para não voltarem atrás em suas ideias e ações, pessoas que ao invés de se unir a outras pelos animais, deixando de lado o ego, preferem atacar, disseminar a discórdia, desagregar, dividir o movimento e plantar informações mentirosas.


Essas pessoas divulgaram que nossa Campanha era baseada apenas em um boato!


Que não tinha nenhum fundamento o que estávamos fazendo, e que não existia a possibilidade de descriminalização.


Assista ao vídeo abaixo, onde o Ministro Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do Código Penal, fala sobre a descriminalização de condutas da Lei de Crimes Ambientais.







Em seguida começaram uma campanha, no intuito único de nos desmoralizar, onde difundiram que o aumento das penas de três meses a um ano, que foram aumentadas para de um a quatro anos, não modificaria em nada a atuação.

Vejamos o que a Dra Luiza Eluf, membro da Comissão de Juristas,  que elaborou o Novo Código Penal, nos diz sobre o aumento das penas:




Resumindo:


  • A pena é de 1 a 4 anos para maus tratos, havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a 6 anos.
  • Omissão de Socorro e abandono também terão penas de 1 a 4 anos.
  • Promover ou participar de rinhas a pena é de seis anos, e dobra no caso de morte do animal

Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares para condenar crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas.

São elas:
- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória. 

Mesmo assim, segundo a Dra. Rosana Vescovi Mortari (Ex Delegada de Polícia do Setor de Proteção ao Animais e Meio Ambiente de Campinas), "Temos sim que comemorar!"

  •  crimes contra animais, levando em conta as qualificadoras, deixam de ser considerados de menor potencial ofensivo, e o autor poderá ser preso em flagrante delito sem a proteção de uma série de benefícios oferecidos pela Lei 9099/95.
  • o indivíduo que for pego maltratando um animal, de acordo com essas mudanças, poderá será preso em flagrante delito, e se a pena máxima realmente aumentar para quatro anos de prisão, o malfeitor poderá pagar uma fiança que será estipulada de acordo com o entendimento do delegado de polícia, no valor de até 100 (cem) salários mínimos - cerca de R$62.000,00. 
  • se o autor exibir a quantia, poderá responder o processo em liberdade. Caso contrário, será encaminhado para a cadeia. Se o animal vir a óbito devido aos maus-tratos, a pena máxima será de seis anos de prisão e o autor não terá direito à fiança caso seja preso em flagrante delito. 
  • não serão registrados mais termos circunstanciados de ocorrências para casos desta natureza, mas somente instaurados inquéritos policiais, e, provavelmente, isto implicará na demanda da criação de delegacias de polícias especializadas mais estruturadas, e não somente setores especializados.
Recentemente um grupo de juristas, liderados pelo ex ministro da justiça Miguel Reale Junior, pediu ao presidente do Senado a paralisação do projeto de lei do Novo Código Penal, os críticos apontam falhas, como falta de coerência entre os artigos.

Vejamos, o projeto 236/12 tramita no Senado e depois será encaminhado para a Câmara Federal, Até o final de Outubro poderá receber emendas para modificá-lo, Porque esses grupos não formalizam suas sugestões, em tantas emendas quanto forem necessárias, e encaminham ao Senado?

Não haveria aí, assim como há na causa animal, um jogo de interesses? Não estaria o elevado ego prevalecendo sobre a razoabilidade?

Vejamos o que nos diz o promotor de justiça André Luiz Melo, no artigo Críticas ao novo Código Penal são excessivas:

"Com a devida vênia, mas parece mera ciumeira para assinar o novo anteprojeto. Isto é, querem “derrubar” o atual projeto, pois almejam uma vaga na “próxima Comissão”.  Afinal, se querem algo novo basta apresentar o texto com as Emendas à Comissão de Reforma do Senado, sem necessidade de arquivar o projeto em andamento. E assim os senadores decidirão no Senado a redação final para remeter à Câmara."

Agora voltando àquele grupo de defensores, cujo ego é muito maior do que o amor aos animais, eles torcem para que o projeto de lei no Novo Código Penal seja cancelado... é claro!

Iniciaram mais uma vez a campanha para confundir as pessoas, estão novamente dividindo o movimento, imbuídos pela necessidade de desmoralizar seus desafetos, não percebem que se movimentam contra uma das maiores conquistas da causa animal.

Querem que o Novo Código Penal seja cancelado, que as penas que hoje poderão chegar a seis, doze anos de prisão efetiva, mais o pagamento de multa de até 100 salários mínimos, sejam extintos e que vigore então essa pena vergonhosa que temos hoje no artigo 32, da Lei 9605/32, que pune maus tratos compena de 3 meses a 1 ano, ou seja,  apenas pagamento em cestas básicas.

Pense antes de se aliar a pessoas que "se dizem" defensores dos animais, mas que na verdade defendem apenas os seus próprios interesses.

24 de julho de 2012

Qual a hierarquia das causas?

Você já ouviu falar de alguma lista que hierarquize as causas por prioridade?

Eu nunca! Porém conheci muita gente que se acha no direito de julgar o que o outro faz com seu tempo, dinheiro e dedicação. E usam esse pretexto para, de alguma forma, tentar diminuir tal feito mostrando que existem “causas mais nobres e verdadeiramente importantes”, geralmente citam as crianças abandonadas...

Pra mim, a verdade é que a luta de um exalta a inércia do outro.

Muita gente se incomoda em ter do lado quem faz algo no mundo além de existir, e passa então a criar a tal “lista de prioridades”, principalmente quando falamos em animais. Porém nunca ouvi uma pessoa me dizer: “olha eu dedico minha vida para trabalhar num orfanato, porque acho que crianças abandonadas sofrem mais” ou então “eu trabalho com doentes mentais, porque você não vem um dia trabalhar comigo para conhecer as necessidades?”.

A pessoa que critica o trabalho voluntário por uma causa, normalmente, é aquela que se julga superior ao semelhante, não atua em nenhuma causa e atribui a si um valor que jamais terá.

Ultimamente uma grande campanha envolveu muitos amantes dos animais no país. Ela foi iniciada em Janeiro com a Manifestação Crueldade Nunca Mais, que juntou cerca de cem mil pessoas, em mais de duzentas cidades brasileiras. Todos unidos contra a onda de crueldades com animais que assola o país. Em seguida o mesmo movimento “Crueldade Nunca Mais” uniu novamente a população numa campanha para que a Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal Brasileiro mantivesse os maus tratos contra animais na condição de crime, e ainda aumentasse as penas. Em dois meses conseguimos cerca de cem mil assinaturas numa petição online, e outras oitenta mil assinaturas físicas.

E mais uma vez a tal “lista de prioridades” foi invocada aos quatros cantos, pelos que se julgam no direito de arbitrar a vida do outro.

É claro que é muito importante punir rigorosamente a pedofilia, o abandono de incapaz, etc., e para isso, para lutar pelos direitos humanos, existe uma infinidade de ONGs e grupos que devem ter se unido para lutar pela sua causa junto à comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do Código Penal. As penas para estes crimes foram aumentadas também.

A luta por punição para quem comete crimes de maus tratos e abandono contra animais não atrapalhou, ou impediu, que os juristas tivessem aumentado as penas para os crimes contra humanos.

Uma causa não atrapalha a outra!

Existem grupos que lutam pelos direitos humanos: contra pedofilia, aborto, homofobia, racismo, etc.. Existem grupos que lutam pelo meio ambiente: contra o desmatamento, a poluição, manutenção de ecossistemas, etc.. E existem grupos que lutam pelos animais: contra a crueldade a que são submetidos, por políticas públicas, por maior penalização para crimes cometidos contra estes seres indefesos, etc.. 

Ninguém tem o direito de impor ao outro a causa pela qual deve lutar!  

O caso de um cão espancado até a morte, ou arrastado pelo seu dono num carro, pode sim sensibilizar milhões de pessoas ao ponto delas clamarem por maior punição para quem comete tal crueldade.

Onde está escrito que se punirmos quem comete estes crimes, deixaremos de punir quem comete crimes contra humanos? Quem falou que uma causa é condicionante da outra?

No mundo todo é cada vez maior a busca da conscientização das populações com relação aos direitos dos animais, contra as crueldades a que são submetidos. Não punir quem comete atrocidades contra animais seria o mesmo que considerar isso conduta aceitável. O movimento de defesa dos animais enxergou na Reforma do Código Penal a oportunidade para que as penas fossem aumentadas, e lutamos bravamente por isso, mas em nossa luta não havia o discurso hierarquizado de que os animais são mais importantes do que humanos. Não, os animais são nossa causa. Lutamos pelo que dedicamos a vida e conseguimos, assim como os grupos das causas humanitárias, aumentar as penas.

O clamor da população é por punição rígida para quem comete crimes contra animais, assim como para quem abandona incapaz, assim como para pedófilos, assim como para assassinos cruéis, assim como para quem desmata florestas ou polui o meio ambiente, assim como para político corrupto, etc.. 

O clamor da população é por justiça. As pessoas já não suportam conviver com a impunidade, seja em crimes contra humanos, ou contra os indefesos animais.

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19 de junho de 2012

Código Penal, mídia tendenciosa e a manutenção da ignorância



Alguns veículos de comunicação tem divulgado matérias um tanto tendenciosas, na minha opinião, principalmente no que se refere ao fato  da comissão de  juristas para a Reforma do Código Penal  ter tipificado a abandono de animais como crime, com pena de prisão de até 4 anos, mais pagamento de multa. A pena é exatamente a mesma para quem cometer maus tratos, só que de acordo com o texto o abandono teve uma tipificação à parte.


Estes jornalistas, e juristas, parecem ignorar que desde o Decreto Federal 24645/34 abandonar animais já era considerado maus tratos.

Eles também fazem um comparativo, também questionável uma vez que comparam um texto aprovado para Reforma do Código Penal, que será apresentado e ainda tramitará no Senado e na Câmara, com um atual, em vigor desde 1940 e que também será alterado: o abandono de incapaz, que hoje é punido com pena de 6 meses a 3 anos.


Quando eu falo tendencioso e questionável existe uma grande justificativa para tanto : o texto aprovado pelos juristas para maus tratos a humanos pode dar até cinco anos de prisão, com possibilidade de agravantes. A pena aprovada para o abandono de incapaz é de 1 a 4 anos, na forma simples, podendo chegar até 12 anos se seguida de morte. 


O jornais ignoram propositalmente este fato, e criticam apenas a punição para quem abandonar animais, fazendo um paralelo entre os dois crimes sem esclarecer os fatos e apontar as punições aprovadas para ambos.


Eles também ignoram, propositalmente, o fato de que para crimes com  punição de pena de prisão de até 4 anos não é aplicada punição de restrição de liberdade (cadeia), mas restrição de direitos. 


O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação. Essas penas também se aplicarão a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do Novo Código Penal for sancionada.

São elas:

- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.

Veja abaixo as matérias citadas:




"A comissão de juristas (da Reforma do Código Penal) quer propôr que quem abandona o Rex tenha a pena de um a quatro anos... tem que enfiar a cabeça no balde!"

Denian Couto, jornalista e advogado.
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"Eu conheço gente processada porque tapou um buraco de uma praça sem autorização, porque cortou uma árvore sem autorização. Cobra uma multa, não leva o cidadão para a justiça criminal. As pessoas aplaudem a lei sobre os crimes ambientais. Essa lei é um lixo".

"Discriminação, bullying, meio ambiente, abandono e maus-tratos de animais. A gente tem estima pelos animais. É importante ensinar as crianças a respeitar a vida. Mas "não se pode punir mais gravemente quem abandona um animal do que alguém que abandona uma pessoa."

No caso de abandonar animal, poderia haver multas. Multa-se tanto no trânsito..."

Advogada criminalista, autora do livro Constituição, Criminalização e Direito Penal Mínimo (Revista dos Tribunais, 2003), Janaina Conceição Paschoal, disse que a comissão de juristas parece seguir a bandeira do politicamente correto, com reflexos de um movimento doutrinário que trata como crime "o não fazer". identifica na reforma do Código Penal um exagero na criação de mais crimes.
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FOLHA 12/06/12


A comissão também endureceu o tratamento dos maus-tratos contra pessoas. 

"Já havíamos feito isso em relação aos animais. O ser humano é animal também, não faria o menor sentido que a pena dos maus-tratos dos humanos fosse inferior, e não será mais", disse Gonçalves. 

De acordo com o anteprojeto, o crime de maus tratos pode dar pena até cinco anos, com possibilidade de agravantes.

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves é o relator da comissão de juristas da Reforma do Código Penal
Editoriais
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FOLHA 17/06/12


O mesmo se aplica à criminalização do "bullying" (em geral cometido por menores, inimputáveis) e às proteções superlativas a não humanos. Um exemplo curioso é o do abandono de cães, cuja pena prevista seria de 1 a 4 anos (o abandono de incapaz, pelas regras atuais, rende de 6 meses a 3 anos).

Editoriais
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 A comissão que estuda a renovação do Código Penal defende posições que resvalam pelo arenoso terreno da "inversão de valores", como argumentou, recentemente, a professora de Direito Penal da USP Janaina Conceição Paschoal (FSP, 10/6). De fato, parece contrassenso diminuir a pena para quem realiza aborto numa gestante, expandir as hipóteses que tornam lícita a prática e propor pena de 1 a 4 anos para quem abandona um cachorro na rua. Anote-se, ainda, que abandonar um incapaz pode resultar em pena de 6 meses a 3 anos. 

Gaudêncio Torquato - O Estado de S.Paulo

8 de maio de 2012

Gente Tóxica na Defesa dos Animais


Uma serpente estava perseguindo um vagalume e quando estava prestes a comê-lo, o vagalume disse:
"Posso te fazer uma pergunta?"
A serpente respondeu:
"Na verdade nunca respondo a perguntas de minhas vítimas, mas por ser você, vou permitir"
Então o vagalume perguntou:
"Fiz alguma coisa a você?"
 "Não", respondeu a serpente,
”Faço parte de sua cadeia alimentar?"
"Não", foi a resposta
"Então porque você quer me comer?", perguntou o inseto.
"Porque não suporto vê-lo brilhar", respondeu a serpente.

Acho que inveja e despeito são quase sinônimos. Porém quando identificamos pessoas com esses “perfis”, inseridos no movimento de defesa dos animais, devemos estar alertas para não sermos intoxicados e desviados de nosso foco.

O despeito é motivado pelo reconhecimento do talento do outro, porém ele é capaz de praticamente anular a inteligência e colocar um véu no bom senso. Quando motivado, o despeitado perde a noção do coletivo, do bem comum, da necessidade de estarmos unidos, deixando as diferenças de lado, por uma causa que deveria envolver a todos, os animais!

Ele se desvaloriza por uma visão caolha e suas ações, motivadas pelo despeito, acabam enaltecendo o fato de não ser uma pessoa bem resolvida, de ser uma pessoa solitária, capaz de tentar sistematicamente destruir, desqualificar, caluniar o trabalho do outro, mesmo que isso implique em prejudicar a causa que deveria unir ambos.

O despeitado é um sofredor, tem um nível de consciência próximo à ralé da alma, e sente uma profunda raiva das conquistas do outro.

Essas pessoas, quando não conseguem nos destruir tentam, ao menos, nos colocar no mesmo patamar de mediocridade delas. Buscam aliados entre os fracos, pois estes são fáceis de manipular. Usam essas criaturas, digamos, “menos capacitadas”, porém tão perigosas e maldosas quanto, para trabalhar disseminando informações negativas e, na maioria das vezes, irrelevantes, mas que o colocam em evidência durante algum tempo.

Mesmo que a causa seja nobre, e o risco para os animais seja iminente, o despeitado quer desviar o foco pra si.

Já o invejoso não suporta ver o outro brilhar porque o brilho do outro o torna opaco. Está sempre num plano de contínua insatisfação e queixa permanente. A inveja dele nasce da sensação, ou crença, de que nunca terá o que o outro tem, nunca será quem o outro é. A autoestima é pobre ou nula.

O invejoso pretende tirar de você o que você conseguiu, esse sentimento destrutivo só acaba quando você perde. Ele prefere se transformar em algoz em vez de ser protagonista da própria vida.

E para destruir o seu perseguido, não importa se também perdem os animais.

Tanto o invejoso, quanto o despeitado, sentem uma profunda raiva produzida pelas conquistas do outro. O sucesso do outro desperta neles um sentimento de vingança, pois enaltece sua mediocridade e impotência, tornando-o capaz de tentar destruir por meio de perseguição aberta ou da desqualificação e da calúnia.

Porém, enquanto defensores dos animais, devemos estar sempre alertas para pessoas com esses perfis que geralmente são muito fáceis de identificar, na maior parte das vezes, se estivermos alertas elas podem até nos ajudar pois são um termômetro para nosso sucesso, bem como para nossos erros.

Ser alvo desse tipo de gente é um tanto cômodo pois você não precisa fazer nada, apenas deixá-las falar, uma vez que os demais rapidamente identificam seus perfis e suas intenções. No fundo, são pessoas que seriam dignas de dó – se fossemos espíritos bem mais elevados – como somos seres humanos, basta identificá-los e simplesmente ignorar.

Lilian Rockenbach

Inspiração: 
Livro Gente Tóxica
Bernardo Stamateas

4 de maio de 2012

FOGO AMIGO NA PROTEÇÃO ANIMAL



De onde você menos espera... não pode sair nada de bom mesmo!

Fogo amigo (do inglês: Friendly fire) é uma expressão eufêmica utilizada militarmente no que tange os aspectos de ataques aliado à aliado, ou inimigo à inimigo.
Expressão utilizada em guerras quando algum ataque ou bombardeio atinge as próprias tropas ou as tropas aliadas, normalmente por erro de cálculo ou de interpretação. Diz-se, também, de atitudes de traição.

 FOGO AMIGO 1

Mais especificamente, na proteção animal, o ultimo caso de FOGO AMIGO que me lembro foi um caso emblemático, onde uma certa protetora, de uma desses esquadrões de protetores,  denunciou para a Prefeitura a única ONG que retirava animais do CCZ de São Paulo, por estarem realizando uma Feira de Adoção em espaço público, porém administrado por um  Banco,  que deu a devida autorização.


Continua...

9 de março de 2012

Sacrifício de animais em rituais religiosos

Nossa constituição garante a todos o livre exercício dos cultos religiosos.

Por outro lado a mesma carta magna impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente, incumbindo-o de proteger a fauna e a flora.

O egípcio, africano, judeu, mulçumano, católico, evangélico, entre outros grupos religiosos de cultura antiga tem, segundo nossa Constituição Federal, garantidos e respeitados a liberdade de culto e de crença, na forma da lei, respectivamente nos incisos Vi e VIII , do seu artigo 5º quando trata: “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

“VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

Percebe-se, portanto, que o nosso ordenamento adota a diferenciação clássica entre a liberdade de crença e a liberdade de exercício religioso (liberdade de culto), não podendo ser justificada crença religiosa para se deixar de praticar ato legalmente imposto, ou praticar ato considerado ilícito no exercício dessa crença.

Embora a liberdade religiosa seja garantida pela constituição, essa liberdade não dá a ninguém o direito de cometer um crime, uma vez que é impossível sacrificar um animal para oferendas nos cultos das religiões sem proporcionar a eles o que é vedado em normas federais como: golpear, ferir, mutilar e cometer atos de crueldade.

A mesma Carta Magna obriga o Poder Público a defender os animais das praticas que os submetam a crueldade quando trata: “Do Meio Ambiente”:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Para garantir o direito constitucional de proteção ao meio ambiente, foi sancionada em 1998 a Lei de Crimes Ambientais 9605, que veda a pratica de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Vigora ainda, desde 1934, o Decreto Federal 24645, que garante a tutela dos animais ao Estado e tipifica os atos de Maus Tratos:

Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

§ 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras de Animais.


Art. 3º - Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou interesse da ciência;



Defensores dos animais lutam pelos direitos dos animais. Essa é nossa causa.

Infelizmente determinados grupos se enfurecem, chamando de "perseguição", o que na verdade é expressão de livre pensamento e de uma luta para a qual dedicamos nossas vidas. No final, quando acabam os argumentos, nos acusam de consumirmos carnes e de não lutarmos pelo fim do abate de animais nos frigoríficos...

Realmente eles não conhecem a luta dos defensores de animais.

Somos, na maioria, vegetarianos, gostaríamos que todos os seres humanos tivessem o conhecimento do mal que fazem aos indefesos animais matando-os para consumir sua carne, porém não é por lei que conseguiremos tal êxito, é através da conscientização.

Não é possível proibir o abate de animais nos frigoríficos, e tal ato é justificado legalmente para alimentação da população que ainda consome carne, porém a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 17 de janeiro de 2000, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO padroniza os Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário a fim de estabelecer os requisitos mínimos para a proteção dos animais de açougue e aves domésticas. Tal norma também pode ser evocada por aqueles praticantes de rituais que alegam que os animais sacrificados serão consumidos posteriormente.

Se não há a insensibilização do animal, ANTES DO SACRIFÍCIO, há a crueldade.

O Ser Humano está em evolução desde as eras mais remotas, da mesma forma culturas, tradições, crenças e cultos também evoluíram. Há alguns séculos se ofereciam sacrifícios humanos para os Deuses, hoje isso não é mais tolerado, quem sabe não seja também a hora de abolirmos os sacrifícios dos indefesos animais, que pagam com suas vidas por nossas crenças e cultos?

Países como a Holanda, Suécia, Noruega, Áustria, Estônia e Suíça já proíbem tal prática.

Nosso compromisso é com nossas convicções, seguiremos na luta pela libertação animal, e ameaças, de qualquer sorte, não nos impedirão de seguir adiante na luta contra as crueldades cometidas contra estes indefesos. 

Defensores dos animais não devem se posicionar imbuídos apenas de argumentos filosóficos, mas de argumentos técnicos. Os animais dependem de nós para lutar por seus direitos, e devemos nos preparar para isso.
Estudar, estudar, estudar!


NÃO HÁ NADA MAIS SAGRADO DO QUE A VIDA!



25 de agosto de 2011

Rodeio não é esporte... é crueldade contra animais!



Este artigo é um resumo de ´manifestações de promotores de justiça e desembargadores em relação aos tratamento dispensado aos animais nos rodeios. A estes brilhantes profissionais meu apreço e admiração.

Infelizmente mais uma morte teve que acontecer nos Rodeios para que a crueldade desse evento fosse evidenciada.

O número de mortes de animais nos eventos é imenso, mas sempre abafado pelos dirigentes do evento. Da mesma forma, tentam, esconder de todas as formas as crueldades cometidas contra aqueles animais que não podem se defender.

No estudo intitulado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais", a Promotora de Justiça Vânia Maria Tuglio nos relata uma triste história por ela acompanhada:

“IN MEMORIAM”

"Uma última palavra, que é ao mesmo tempo uma homenagem e um depoimento:
esta humilde e despretenciosa contribuição, com os valores, sentimentos e esperanças
aqui traduzidos em palavras e acorrentados pela forma, é dedicada à égua
plataforma, morta no último rodeio em que atuei.

Desesperada pela dor, já que acabara de ser montada, relutava em atender seu
condutor e voltar para o brete. Este, porque não poderia atrasar a próxima montaria,
a puxava fortemente pelo reio e ela se esticava e balançava a cabeça tentando fugir
de seu algoz. Até que, ao aproximar-se do brete, recusando-se a nele ingressar, forçando
seu condutor a puxá-la com mais força para tentar submetê-la, acabou batendo a
cabeça no ferro da estrutura.

Imediatamente caiu na arena e ali ficou. Por um segundo tudo silenciou. Por
um segundo não havia mais palhaços, peões, narradores, música alta, piada ao
microfone, palmas.

Por um segundo apenas, o véu da farsa que é o rodeio caiu junto com a égua
plataforma e pode-se ver, nua e cruamente, a cara da dor, do desespero, da aflição,
da tortura, da selvageria humana que é o rodeio, da morte, enfim.

Mas só por um segundo... que o seu sacrifício, plataforma, não tenha sido em
vão...

São Paulo, agosto de 2.005"

E continua...


“Os maus-tratos e o tratamento cruel dispensado aos animais nas exibições públicas, além de contrariar os preceitos da política nacional de educação ambiental, constituem exemplos a serem evitados. Nesses espetáculos é livre o acesso de crianças e adolescentes, seres em formação por excelência. Assim, ignorar o sofrimento animal que permeia todas essas exibições é conduta que pode evoluir para a insensibilidade em relação ao semelhante. Até porque, em estudo desenvolvido pelo FBI, a maioria dos assassinos em série possui histórico de maus-tratos aos animais na infância. Entre nós, o maníaco do parque também tem esta particularidade.”

(...)

"os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana. Dentre esses instrumentos estão:

"sedem", "cilhas”, "cintas" ou "barrigueira", que consiste numa tira de couro, revestida ou não de material macio e que é fortemente amarrada na virilha do animal (região inguinal), comprimindo os ureteres, o prepúcio (em cujacavidade se aloja o pênis) e o escroto, podendo causar esmagamento dos cordões espermáticos, com congestão dos vasos, grande edema e até gangrena, ruptura da uretra com retenção urinaria, uremia e morte.

 Esporas pontiagudas ou rombudas, usadas nas botas dos peões e que são fincadas no baixo ventre e no peito dos bovinos e no pescoço e cabeça dos eqüinos, causando dor, lesões físicas e às vezes, cegueira.

 Peiteiras, que consistem em cordas de couro amarradas fortemente em volta do peito do animal, comprimindo os pulmões e causando desconforto, dor e lesões. Nas montarias em bois, às peiteiras são amarrados sinos, que assustam os animais e alteram ainda mais seu estado emocional.

 Choques elétricos e estocadas com instrumentos pontiagudos e contundentes.

Ocorre que mesmo com a supressão desses instrumentos diretos de tortura, os animais, quando utilizados nas festas de peão de boiadeiro sofrem maus tratos, mesmo que por via indireta, se assim poderíamos dizer."

(...)

"os animais são empurrados para um corredor estreito até chegarem no brete, um cubículo de onde não podem fugir, mal conseguem se movimentar e, justamente por isso,submetem-se ao preparo para a exibição: peiteiras com sinos e chocalhos nos bois, sela e arreio nos cavalos,ambos os apetrechos complementados pelo sedem,amarrado fortemente na virilha dos animais.

Deste modo, apesar do peso, os bois saltam e escoiceiam violentamente, do mesmo modo que os cavalos. E assim permanecem mesmo depois que o peão sai do lombo deles, acalmando-se apenas quando o sedem é afrouxado.

Esse comportamento que tanto é apreciado pelos organizadores de rodeio porque além de tornar o espetáculo melhor aumenta a pontuação do peão, na verdade são os chamados comportamentos sugestivos e configuram tentativa desesperada de livrar- se daqueles instrumentos de tortura. Anote-se que durante todas as montarias o peão golpeia incessantemente as esporas no pescoço do animal, havendo o risco constante de atingir os olhos do animal e feri-lo ou cegá-lo."

(...)

"Durante todo o tempo percebe-se os olhos esbugalhados e saltados da órbita, as veias dilatadas, os bois evacuando aquoso. São os chamados sinais fisiológicos de sofrimento."

(...)

"Além das aprovas de montarias, nas festas de peão são realizadas provas de laço que empregam, na sua maioria, animais jovens, lactentes, com idade em torno de apenas 40 dias de vida. Estes animais também são"treinados", de modo que devem ser considerados não apenas os minutos em que eles são exibidos na arena,mas também as várias horas de treinamento. Isto porque é estabelecido tempo para a realização de todas as provas, sendo certo que o peão perde pontos de ultrapassa estes limites.


Para que o jovem animal saia do brete em dasabalada carreira ele é provocado e contido pela cauda,causando lesões e fratura das vértebras coccígeas, que
podem resultar numa afecção denominada "síndrome da cauda eqüina" que atinge a enervação local, os membros posteriores e os órgãos contidos na região (reto, colo,bexiga e alguns órgãos genitais). Há ocorrência de dor intensa na região comprometida.

O jovem animal, quando liberado na arena, corre assustado, tentando fugir de seus perseguidores, dando então oportunidade para ser laçado. Quando isto ocorre, acorda é puxada violentamente para trás, estancando abruptamente o trajeto do animal que sofre grande impacto na região do pescoço, onde está localizada a traquéia, podendo ocorrer compressão e rompimento ensejando distintos graus de insuficiência respiratória e asfixia. Além da traquéia são atingidas as veias jugulares que, com a compressão, deixam de escoar o sangue venoso da cabeça, resultando em congestão na região da cabeça e do globo ocular.

Ainda na laçada é atingida a estrutura óssea do pescoço, no interior do qual se aloja porção da medula espinhal, podendo causar luxação e fratura e conseqüente tetraparesia (perda parcial da função motora) outetraparalisia (perda total da função motora) ou mesmo na ocorrência de "choque espinal" e morte.

Tudo sem falar nas lesões dos tecidos cutâneos e da musculatura local com contusões e hematomas, além de estiramento e ruptura de estruturas musculares etendíneas.

Conseqüência da laçada é a queda, também responsável por todas as lesões já especificadas, além equimoses, hematomas, queimaduras por atrito e perda de tecido. Pode ainda ocorrer fratura de costelas, contusão pulmonar, hemorragia, pneumotórax e perda da capacidade respiratória. Se na queda o animal bater coma face lateral da cabeça poderá ocorrer lesão no nervo facial, resultando em paresia ou paralisia temporária ou definitiva dessa musculatura."


(...)

"No "bulldog", o garrote é perseguido por dois peões sobre cavalos que ladeiam o animal, sendo que um deles salta do cavalo e derruba o indefeso animal, segurando- o pelos chifres e torcendo seu pescoço até completa imobilização, que se dá por dor intensa e terror.

A prova de laço em dupla ou "team roping", inicia-se como a anterior, mas um dos peões laça a cabeça do garrote e o outro as patas traseiras. A prova é concluída quando as cordas são esticadas em direções opostas,mantendo o animal suspenso no ar. Nem é preciso pormenorizar as conseqüências dessas provas”"


Fonte: http://pt.scribd.com/doc/60742701/13/Vania-Tuglio


Vale frisar que este é um estudo de uma promotora de justiça, que não deixa dúvidas em relação aos maus tratos e sofrimentos infringidos aos animais nos eventos de rodeio.

Outro promotor de justiça, Dr. Laerte Fernando Levai, esclarece em sua Ação Civil Pública em relação a um estudo realizado na UNESP que conclui que o Sedém provoca apenas cócegas :

"Ainda que se invoque a existência de estudos realizados pela UNESP, pretensamente conclusivos do caráter inofensivo do sedém nos animais, há que se alertar, desde já, que esses laudos não merecem a menor credibilidade, porque errôneos e tendenciosos. Tais estudos foram coordenados pelo ex-locutor de rodeio,  professor Orivaldo Tenório de Vasconcelos,  membro honorário do clube de rodeio “Os Independentes”, de Barretos, o qual encomendou os laudos àquela Universidade - escola responsável pela promoção anual do “Rodeio Universitário Unesp” – respondendo ele, em razão disso, por improbidade administrativa (proc. n. 1.050/98, 1a.  Vara de Jaboticabal)."


Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/acp_rodeio_(sao_paulo).pdf


E finalizando, no último dia 31.03.2011, em um brilhante Acórdão relatado pelo Desembargador Renato Nalini os direitos animais, em relação aos rodeios, foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152).


“A atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira  exploração econômica da dor, e por isso, não fosse a legislação constitucional e infraconstitucional a vedar a prática, e ela deveria ser proibida por um interesse humanitário”

(...)

E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.

Não importa o material utilizado para a confecção das cintas, cilhas, barrigueiras ou sedém (de lã natural ou de couro, corda, com argolas de metal), ou ainda o formato das esporas (pontiagudas ou rombudas), pois, fossem tais instrumentos tão inofensivos e os rodeios poderiam passar sem eles.


Em verdade, sequer haveria necessidade dos laudos produzidos e constantes dos autos para a notória constatação de que tais seres vivos, para deleite da espécie que se considera a única racional de toda criação, são submetidos a tortura e tratamento vil.


(...)


Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais. As festas hoje realizadas em grandes arenas, com shows, anunciantes e forte esquema publicitário, nada têm de tradicional, no máximo constituem exemplo de um costume adotado por parcela da população - essa sim prática reiterada e difundida - de copiar e imitar estrangeirices, o country da cultura norte-americana. Sua proibição - no que tem de martirizante aos animais - não causará dano algum à cultura bandeirante ou nacional.

(...)

Aparentemente a humanidade regride. (...)  Em pleno século XXI há quem se entusiasme a causar dor a seres vivos e se escude na legalidade formal para legitimar práticas cujo primitivismo é inegável."


Fonte:  http://pt.scribd.com/doc/55904761/TJ-SP-Acao-civil-publica-Rodeios-proibicao-protecao-aos-animais


Vejamos o que diz a legislação brasileira em relação á proteção dos direitos dos animais:




Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


Lei de Crimes Ambientais
9605/98


Art. 32.  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1o - Incorre nestas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2o - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Decreto Federal 24645/34
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Parágrafo 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.


Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
IV – golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;


Veja aqui outros estudos e manifestações sobre Rodeios


Diante do exposto, acredito que seja totalmente dispensável discorrer sobre a crueldade a que os animais são submetidos nessa "Festa", porém deixo aqui minha opinião pessoal:

Rodeio não é Festa, não é Diversão, não é Esporte, não é Cultura... é Crime de Crueldade contra animais.

Um local onde a crueldade contra animais faz parte do espetáculo deveria ser banido.

Segundo informações a maior parte das pessoas que participam do evento não assistem aos rodeios com animais, portanto continuem fazendo a "Festa" com música, entretenimento e diversão, mas deixem os animais de fora.

Não sou contra a "Festa", sou contra a participação de animais no evento.



"A pior forma de covardia é testar o poder na fraqueza do outro."
( Maomé )