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23 de julho de 2012

Lei dos Genéricos Veterinários



A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei 12.689/2012, Idealizada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), quando ainda era deputado federal,  que autoriza e define regras para a produção e comercialização de medicamentos genéricos para uso veterinário no Brasil. 

O objetivo é oferecer aos consumidores produtos mais baratos para o uso nos animais, de grande porte mas principalmente os pets (cães e gatos), sendo que em 2011 o mercado pet faturou cerca de 12 bilhões de reais.

Assim como ocorre com os remédios para uso humano, a nova legislação também define as diferenças entre medicamentos de referência, genéricos e similares, 

Para criar um remédio de marca (humano), é preciso descobrir um princípio ativo, ou seja, uma substância química que seja capaz de curar uma doença, este processo pode levar décadas e gastar alguns milhões de dólares em pesquisas.  Para compensar, a lei de patentes brasileira garante que o laboratório que cria um novo remédio possa recuperar seu investimento vendendo a invenção sem concorrentes, por até 20 anos.

Quando esse prazo acaba, outros laboratórios podem copiar o princípio ativo da droga para lançar uma cópia exata, o genérico. 

Mas não é só copiar, antes de chegar às prateleiras um genérico precisa ser aprovado por testes de equivalência farmacêutica e de bioequivalência, que vão medir se ele funciona de forma idêntica à droga de referência, as mesmas regras deverão ser aplicadas na fabricação dos genéricos de uso veterinário. 

A média de diferença de preços entre medicamentos genéricos humanos e de referência, em São Paulo, é de 52%, mas pode chegar a 2000%.

Na pratica a nova lei beneficiará muito os animais domésticos, pois ela vale para substâncias químicas, biológicas ou geneticamente modificadas encontradas em remédios, vacinas, antissépticos, aditivos, itens de aplicação ambiental, como pesticidas e desinfetantes, e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais; . Portanto vacinas, medicamentos de uso veterinário em geral e antiparasitários que, devido aos custos elevados, dificultam muito o trabalho de protetores independente e ONGs que trabalham com resgates de animais, terão seus preços barateados 50% em média, mas a exemplo dos medicamentos humanos, poderão ter um custo muito menor. 


Referências:



20 de julho de 2012

Lei dos genéricos para uso veterinário é sancionada



Idealizada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), quando ainda era deputado federal, a lei tramitou durante nove anos no Congresso Nacional até ser aprovada
Senador Benedito de Lira é o autor da nova lei
Senador Benedito de Lira é o autor da nova lei
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou uma nova lei (12.689/2012) que autoriza e define regras para a produção e comercialização de medicamentos genéricos para uso veterinário no Brasil. Idealizada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), quando ainda era deputado federal, a lei tramitou durante nove anos no Congresso Nacional até ser aprovada.
A lei 12.689, de 19 de julho, vale para substâncias químicas, biológicas ou geneticamente modificadas encontradas em remédios, vacinas, antissépticos, aditivos, produtos para embelezamento e itens de aplicação ambiental, como pesticidas e desinfetantes.
De acordo com o senador Benedito de Lira, produtores rurais de todo país serão beneficiados com a iniciativa que terá impacto na saúde dos rebanhos. “Com a aprovação do projeto, iremos mudar substancialmente os preços dos medicamentos agropecuários no país, beneficiando toda a sociedade brasileira, abrindo espaço para uma concorrência saudável para o agricultor e o agronegócio”, ressaltou Benedito de Lira.
A nova legislação também define as diferenças entre medicamentos de referência, genéricos e similares, assim como ocorre com os remédios para uso humano.
Os medicamentos genéricos tem o mesmo princípio ativo, mas custam menos que os chamados "de referência", pois não têm marca. Os similares também são mais baratos, mas informam um nome fantasia e o composto ativo, após o vencimento da patente do laboratório que a detém.
Ambos os remédios, porém, devem ter os mesmos princípios ativos, indicação terapêutica, concentração, forma, via de administração (oral, injetável ou para passar na pele) e dosagem que os de marca. Mas podem se distinguir em características como tamanho, formato, embalagem, rotulagem, prazo de validade e substâncias usadas na fórmula para "ligar" ou dissolver outras.
Segundo o parlamentar, essa mudança deverá ter o mesmo impacto da Lei dos Genéricos (9.787/99) para consumo humano na ampliação da concorrência, redução de preços e abertura de um novo segmento econômico. “Esta iniciativa contribuirá para proporcionar melhor competitividade em setor cartelizado e dominado por poucas empresas a fim de beneficiar milhões de produtores rurais na bovinocultura, avicultura, suinocultura e ovinocaprinocultura, entre outros. Também devemos gerar empregos com o início da produção de genéricos veterinários”, explicou o senador.
A Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró Genéricos) estima que os medicamentos genéricos para humanos são, no mínimo, 35% mais baratos que os medicamentos de referência. Na prática, na venda ao consumidor são em média 50% mais baratos.
Com o objetivo de incentivar o uso dos genéricos de uso veterinário, a nova lei autoriza o Governo Federal a adotar medidas especiais relacionadas ao registro, à fabricação, ao regime econômico-fiscal e à distribuição.
Para registro do medicamento, o fabricante deverá comprovar ao Ministério da Agricultura os requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência para garantir que animais abatidos não tenham resquícios dos remédios utilizados. A regulamentação deverá definir ainda as regras para a orientação e fornecimento de medicamentos (dispensação).
Modificação – A Presidência da República vetou o dispositivo do projeto original que determinava que a União deveria dar preferência aos genéricos nas compras governamentais. De acordo com a justificativa da Presidência, essa obrigatoriedade poderia “prejudicar a competitividade” do mercado.
A Lei também definiu que a competência para a adoção de medidas relacionadas a regime econômico-fiscal é do Ministério da Fazenda. Já o Ministério da Saúde será o órgão responsável por disciplinar e fiscalizar os produtos de uso veterinário, conforme a legislação sanitária federal.

19 de junho de 2012

Código Penal, mídia tendenciosa e a manutenção da ignorância



Alguns veículos de comunicação tem divulgado matérias um tanto tendenciosas, na minha opinião, principalmente no que se refere ao fato  da comissão de  juristas para a Reforma do Código Penal  ter tipificado a abandono de animais como crime, com pena de prisão de até 4 anos, mais pagamento de multa. A pena é exatamente a mesma para quem cometer maus tratos, só que de acordo com o texto o abandono teve uma tipificação à parte.


Estes jornalistas, e juristas, parecem ignorar que desde o Decreto Federal 24645/34 abandonar animais já era considerado maus tratos.

Eles também fazem um comparativo, também questionável uma vez que comparam um texto aprovado para Reforma do Código Penal, que será apresentado e ainda tramitará no Senado e na Câmara, com um atual, em vigor desde 1940 e que também será alterado: o abandono de incapaz, que hoje é punido com pena de 6 meses a 3 anos.


Quando eu falo tendencioso e questionável existe uma grande justificativa para tanto : o texto aprovado pelos juristas para maus tratos a humanos pode dar até cinco anos de prisão, com possibilidade de agravantes. A pena aprovada para o abandono de incapaz é de 1 a 4 anos, na forma simples, podendo chegar até 12 anos se seguida de morte. 


O jornais ignoram propositalmente este fato, e criticam apenas a punição para quem abandonar animais, fazendo um paralelo entre os dois crimes sem esclarecer os fatos e apontar as punições aprovadas para ambos.


Eles também ignoram, propositalmente, o fato de que para crimes com  punição de pena de prisão de até 4 anos não é aplicada punição de restrição de liberdade (cadeia), mas restrição de direitos. 


O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação. Essas penas também se aplicarão a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do Novo Código Penal for sancionada.

São elas:

- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.

Veja abaixo as matérias citadas:




"A comissão de juristas (da Reforma do Código Penal) quer propôr que quem abandona o Rex tenha a pena de um a quatro anos... tem que enfiar a cabeça no balde!"

Denian Couto, jornalista e advogado.
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"Eu conheço gente processada porque tapou um buraco de uma praça sem autorização, porque cortou uma árvore sem autorização. Cobra uma multa, não leva o cidadão para a justiça criminal. As pessoas aplaudem a lei sobre os crimes ambientais. Essa lei é um lixo".

"Discriminação, bullying, meio ambiente, abandono e maus-tratos de animais. A gente tem estima pelos animais. É importante ensinar as crianças a respeitar a vida. Mas "não se pode punir mais gravemente quem abandona um animal do que alguém que abandona uma pessoa."

No caso de abandonar animal, poderia haver multas. Multa-se tanto no trânsito..."

Advogada criminalista, autora do livro Constituição, Criminalização e Direito Penal Mínimo (Revista dos Tribunais, 2003), Janaina Conceição Paschoal, disse que a comissão de juristas parece seguir a bandeira do politicamente correto, com reflexos de um movimento doutrinário que trata como crime "o não fazer". identifica na reforma do Código Penal um exagero na criação de mais crimes.
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FOLHA 12/06/12


A comissão também endureceu o tratamento dos maus-tratos contra pessoas. 

"Já havíamos feito isso em relação aos animais. O ser humano é animal também, não faria o menor sentido que a pena dos maus-tratos dos humanos fosse inferior, e não será mais", disse Gonçalves. 

De acordo com o anteprojeto, o crime de maus tratos pode dar pena até cinco anos, com possibilidade de agravantes.

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves é o relator da comissão de juristas da Reforma do Código Penal
Editoriais
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FOLHA 17/06/12


O mesmo se aplica à criminalização do "bullying" (em geral cometido por menores, inimputáveis) e às proteções superlativas a não humanos. Um exemplo curioso é o do abandono de cães, cuja pena prevista seria de 1 a 4 anos (o abandono de incapaz, pelas regras atuais, rende de 6 meses a 3 anos).

Editoriais
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 A comissão que estuda a renovação do Código Penal defende posições que resvalam pelo arenoso terreno da "inversão de valores", como argumentou, recentemente, a professora de Direito Penal da USP Janaina Conceição Paschoal (FSP, 10/6). De fato, parece contrassenso diminuir a pena para quem realiza aborto numa gestante, expandir as hipóteses que tornam lícita a prática e propor pena de 1 a 4 anos para quem abandona um cachorro na rua. Anote-se, ainda, que abandonar um incapaz pode resultar em pena de 6 meses a 3 anos. 

Gaudêncio Torquato - O Estado de S.Paulo

31 de maio de 2012

Novo Código Penal. Temos SIM que comemorar - Por Rosana Mortari


Tenho acompanhado a insegurança e aflição vivida por pessoas ligadas a "causa animal", no que se refere aos resultados da aprovação por parte da comissão especial de juristas do Senado, encarregada de elaborar proposta para um Novo Código Penal brasileiro.               
Um dos objetivos da referida comissão é reunir no anteprojeto normas penais previstas em leis esparsas, como é o caso da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Tal procedimento é compreensível, tendo em vista que muitas leis extravagantes foram criadas em nosso ordenamento jurídico por falta de previsão no Código Penal brasileiro, sendo esta a oportunidade para atualizá-lo.
               
Portanto, a intenção dos juristas em incluir os crimes ambientais no texto do Código Penal (dentre eles o crime de maus-tratos e tráfico de animais), ao meu ver, demonstra respeito e tratamento mais protetivo aos crimes desta natureza.


Dentre os resultados da aprovação está o aumento de penas já existentes em vários artigos da Lei extravagante 9.605 / 98, em quantia suficiente para mudar completamente o quadro neste país dos crimes de maus-tratos contra animais e outros crimes previstos na referida Lei Federal Ambiental. O suficiente também para retirar dos autores de crimes desta natureza todos os   privilégios que a Lei 9.099 /95, que dispõe sobre crimes de baixo potencial ofensivo, tem lhes garantido, como assinar um termo de compromisso para comparecer ao juizado especial criminal quando intimado, e voltar para casa logo após matar um  gato a pauladas, atear fogo em um cavalo, ou arrastar um cão amarrado em um veículo.

Com o aumento dessas penas máximas, que em alguns casos chegam a mais de seis anos de prisão (levando em consideração as qualificadoras), referidos crimes deixam de ser considerados de menor potencial ofensivo, e o autor poderá ser preso em flagrante delito sem a proteção de uma série de benefícios oferecidos pela Lei 9099/95.

Portanto, o indivíduo que for pego maltratando um animal, de acordo com essas mudanças, poderá será  preso em flagrante delito, e se a pena máxima do artigo 32 da Lei 9.605 /98 realmente aumentar para quatro anos de prisão, o malfeitor poderá pagar uma  fiança que será estipulada de acordo com o entendimento do delegado de polícia, no valor de até 100 (cem) salários mínimos. Se o autor exibir a quantia, poderá responder o processo em liberdade. Caso contrário, será encaminhado para a cadeia. Se o animal vir a  óbito devido aos maus-tratos, a pena máxima será de seis anos de prisão e o autor não terá direito à fiança caso seja preso em flagrante delito.

Se realmente as penas forem aumentadas de acordo com a proposta, não serão registrados mais termos circunstanciados de ocorrências para casos desta natureza, mas somente instaurados inquéritos policiais, e, provavelmente, isto implicará na demanda da criação de delegacias de polícias especializadas mais estruturadas, e não somente setores especializados.

É possível enxergar, por este ângulo, o quão importante serão estas mudanças?
No que se refere a criação dentro do Código Penal de um artigo que prevê como crime o abandono de animais, isto vem a complementar, acrescentar e auxiliar a punir indivíduos que praticam tal covardia, pois atualmente existem entendimentos que o abandono na via pública de um cão saudável e jovem e que não traga riscos a vida ou integridade física de pessoas, não caracteriza fato criminoso, muito menos os maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei 9605/98.

Acrescentou-se ainda, parágrafos relevantes no crime de maus-tratos (art. 32, que passou a ter pena de prisão de um a quatro anos) que prevêm qualificadoras nos casos de lesão grave ou permanente do animal, com aumento de um sexto a um terço da prisão, sendo que se o animal vier a óbito o aumento será pela metade (até seis anos de cadeia).
O crime de tráfico de animais também obteve atenção especial dos juristas, que propuseram aumento de pena de dois a seis anos de prisão.

Não esqueçamos que há poucos dias as entidades protetoras e pessoas ligadas à causa animal tinham a grande preocupação em evitar que o crime de maus-tratos fosse extinguido durante a Reforma do Código Penal, ou que os juristas transformassem em penas de multa. Para que isso fosse evitado, as pessoas se uniram através de um canal de comunicação direto (on-line ) com o Senado, e mais de 60 (sessenta) mil assinaturas em documento impresso, propondo maior rigor na legislação foram entregues a comissão, o que sem dúvida ajudou a conquistar a aprovação dessas importantes mudanças.

Eu entendo que temos sim o que comemorar...

Conseguimos o primeiro grande passo, e precisamos continuar unidos e confiantes a fim de que essas propostas sejam  aprovadas pela outra Casa Legislativa e, finalmente, sancionadas pela nossa presidente da República.

Devemos evitar comentários que possam desestabilizar essa enorme onda de energia positiva que todos nós criamos, e que, sem dúvida alguma, alcançou o coração de nossos legisladores.

Entendo que, se essas mudanças forem finalmente aprovadas, muito poderemos fazer para combater efetivamente os maus-tratos aos animais, sob o ponto de vista  jurídico, o que, sem dúvida alguma, refletirá de forma positiva a inibir a prática dos crimes desta natureza, já que o autor que for autuado em flagrante maltratando um animal será recolhido em uma cadeia, ou, na melhor das hipóteses, terá que desembolsar uma fiança que poderá chegar ao valor equivalente a 100 ( cem) salários mínimos... 

É só calcular e refletir se realmente não há motivos para comemorarmos!

Por: Rosana Vescovi Mortari
Delegada de Polícia
Setor de Proteção ao Animais 
e Meio Ambiente de Campinas
Protetora e Ativista

A Procuradora de Justiça e membro da Comissão de Juristas da Reforma do Código Penal, Dra. Luiza Eluf, esclarece suas dúvidas sobre o Código Penal


Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do
Ministério Público de São Paulo e membro
da Comissão de Juristas para a Reforma do
Código Penal.
O Movimento Crueldade Nunca Mais, desde o início de Abril, vem trabalhando a acompanhar a Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal.

Neste período nós comparecemos ou fomos representados nas Audiências Públicas de São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Elaboramos documentos, compilamos estudos internacionais, fizemos uma petição online que hoje conta com mais de 100 mil assinaturas, fizemos um Pedágio Nacional do qual, até o momento, já recebemos cerca  de 80 mil assinaturas físicas, começamos uma campanha para incentivar as pessoas a enviar suas sugestões no ALÔ SENADO, fomos a Brasilia levar cerca de 160 mil assinaturas, parciais, que demonstram o anseio da população por maior punição para quem comete crimes contra animais.

Lembrando que que tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, e que somente a Comissão teria legitimidade para tomar tal decisão, por estar no âmbito de suas atribuições.

Uma vez de posse desta informação, que aconteceria independentemente de nossa vontade, iniciamos o movimento para que os animais não perdessem o já foi conquistado, e também que os juristas aumentassem as penalizações para as condutas de maus tratos. 


No último dia 25 de Maio finalmente o texto que trata de maus tratos a animais foi aprovado na Comissão, as penas quadruplicaram, e em certos casos se somadas poderão ultrapassar seis anos.

A atual legislação, que trata de maus tratos a animais, (Lei 9605/98 – Art. 32) pune casos de abusos e maus tratos com pena de detenção de três meses a um ano.  Outra lei que passou a vigorar em 2006, Lei 9099/06, caracterizou maus tratos contra animais, entre outros crimes com punição de até dois anos, como “baixo potencial ofensivo” e, então, a punição passou a ser pagamento de cestas básicas e multa.

No anteprojeto da Reforma do Código Penal as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para "de um a quatro anos", no caso de lesão grave ou mutilação a pena pode aumentar em até um terço, e no caso de morte aumenta pela metade. Isso quer dizer que casos como o da enfermeira que espancou a yorkshire Lana, levando-a a óbito, poderia punida com até seis anos de prisão.

O texto também tipificou como crime o abandono não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas, neste ultimo caso, se ocorrer a morte do animal, a pena pode chegar a doze anos.

Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas demedidas cautelares para condenar  crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas. Hoje crimes como ocultação de cadáver, estelionato e abandono de incapaz enquadram-se neste tipo de punição.

Mesmo com tal avanço, algumas dúvidas ficaram e entramos em contato com a Procuradora de Justiça Dra. Luiza Eluf a fim de saná-las.

A Dra Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal. Segundo ela a aprovação do texto foi um grande avanço, a separação dos delitos e a possibilidade de somar as penas cominadas, podendo ser aplicada a punição de seis anos para quem mal tratar um animal e causar sua morte, equiparou animais a seres humanos, pois esta é a pena aplicada para homicídio simples.
Embora a procuradora tenha trabalhado para impedir a retirada do verbo “ferir” do texto, ela informa que tal ato será enquadrado como maus tratos.

É possível mal tratar sem ferir, mas não é possível ferir sem mal tratar.

Segundo a Dra. Eluf, não é necessário prender alguém para se fazer justiça, a prisão deve ser reservada para os latrocidas, assassinos, sequestradores, estupradores, pedófilos, etc.

Outro ponto importante é que o agente que cometer maus tratos perderá a “primariedade”.

O anteprojeto da Reforma do Código penal será apresentado ao Senado, no final do mês de Junho, quando se transormará em um projeto de lei. Ele deverá tramitar no Senado e na Câmara Federal, para então ser sancionado pela presidência.

O Movimento Crueldade Nunca mais pretende acompanhar todo esse processo, assim que o projeto de lei começar sua tramitação informaremos para que todos se cadastrem a fim de acompanharmos juntos. Daremos continuidade a nossa petição online e recolhimento de assinaturas, e nos manifestaremos a cada comissão ou emenda recebida.
O Movimento Crueldade Nunca Mais elaborou algumas perguntas para a Dra. Luiza Nagib Eluf, a fim de elucidar algumas dúvidas que pairam a respeito da redação aprovada no anteprojeto.



1 - O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação.  Essas penas se aplicam  a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do Novo Código Penal for sancionada?

São elas:
- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.

Dra. Eluf. Sim, as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal se aplicam aos crimes cometidos contra os animais. Além disso, nossa Comissão de Reforma do Código está prevendo penas de multa em geral, para qualquer caso em que o juiz julgar necessário e cabível. No entanto, não considero que essas penas sejam inadequadas. Não há necessidade de prender alguém para que se faça justiça. As penas alternativas de prestação de serviço são aconselháveis para o caso de o condenado não representar perigo ao convívio social. A prisão deve ser reservada para os latrocidas, assassinos, sequestradores, estupradores, pedófilos, etc.



2 - Como fica a questão da Lei 9099/95, nos casos de processos julgados onde a punição inferior ou igual a dois anos?

Dra. Eluf.  O Juizado Especial Criminal continua sendo o foro adequado, dependendo do crime e de sua pena.



3 - Todas as penas foram mudadas de "detenção" para "prisão", na prática o que isso significa?

Dra. Eluf.  Nós simplificamos as penas privativas de liberdade porque, na prática, nunca houve distinção entre prisão, detenção e reclusão. Na realidade, deveria haver uma diferenciação, mas nosso sistema carcerário é precário e não tem capacidade para a graduação prevista na Lei. Resolvemos, então, chamar de pena de prisão todas as formas de privação de liberdade.



4 - Com os agravantes aprovados na redação do anteprojeto, as penas podem ultrapassar seis anos de prisão, na prática o que isso significa?

Dra. Eluf.  A pena de seis anos de prisão é prevista para o homicídio simples. Estamos equiparando os animais aos seres humanos, o que é muito positivo e educativo. Nós, que amamos os animais e a natureza, alcançamos um grande progresso na Comissão de Reforma do Código Penal.



5 - Se o agente nunca  cometeu um crime e pratica maus tratos, que não levem à morte, como ele será punido? E ele não sendo primário?

Dra. Eluf.  Nesse caso, o agente terá uma pena alternativa e deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa. Mas poderá ter que cumprir a pena de prisão se for reincidente, principalmente se tiver outras condenações pelo mesmo tipo de delito.

 

6 - A expressão "ferir" foi retirada do artigo 32, que aplica pena de um a quatro anos para maus tratos, porém no §2º a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave do animal, e no §3º ela é aumentada na metade se ocorre a morte do mesmo. Isso significa que ganhamos ou perdemos com a retirada da expressão "ferir"?

Dra. Eluf.  Alguns membros da Comissão de Reforma insistiram em tirar o verbo “ferir” alegando que a bancada ruralista poderia barrar a tramitação de todo o projeto por causa disso. Muitas pessoas que criam gado e marcam os animais com ferro em brasa poderiam ser punidas em razão desse verbo “ferir”. Embora eu tenha alegado que esse verbo já exisitia na Lei e não havia causado tais problemas, os colegas argumentaram que estávamos aumentando muito a pena e teríamos que restringir as condutas. Eu perdi nessa briga porque a maioria quis tirar o verbo ferir. Mas vamos continuar punindo quem ferir animais enquadrando em maus-tratos.



7 - Os juristas optaram por configurar crime, de forma explícita, o abandono, não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas. No que isso facilitará o trabalho dos agentes policiais e do MP?

Dra. Eluf.  O abandono é uma conduta comum e precisa de punição específica. As outras formas previstas que você citou também. Eu até gostaria de voltar ao tema para ampliar esse artigo, mas acredito que a Comissão vai se negar a voltar a temas já votados. De qualquer forma, foi um avanço.



8 - O tráfico de animais também teve as penas aumentadas de seis meses a um ano, para de dois a quatro anos. A senhora considera isso uma conquista, ou acha que não surtirá efeitos?

Dra. Eluf.  Considero que foi um grande avanço. O tráfico de animais é um dos crimes mais lucrativos ao redor do mundo. Está atrás apenas do tráfico de drogas e do tráfico de armas! Precisamos punir essa barbaridade sem sentido, essa crueldade que se comete muitas vezes para suprir o desejo mórbido e sádico de ver um pássaro maravilhoso ser retirado de seu habitat natural e colocado em uma gaiola para o deleite de homens doentes da cabeça.



9) Segundo o texto do anteprojeto, casos em que os maus tratos culminem em lesão permanente ou morte do animal, as penas poderão ultrapassar 4 anos de prisão, dependendo do veredicto do juiz, correto? Nestes casos a punição será o encarceramento efetivo?

Dra. Eluf. Sim, nesse caso o sujeito deverá cumprir pena de prisão.



10) Considerando o estabelecido no anteprojeto, em sua opinião qual a penalização que poderia ocorrer para casos brutais, como o da enfermeira que matou o cãozinho Yorkshire a pancadas, flagrada por uma filmagem?

Dra. Eluf. Nesse caso, eu aplicaria a pena no grau máximo: 4 anos mais 2 anos pela morte do animal. Artigos 32, parágrafo 3º. Total 6 anos.



11) Nos casos de flagrantes de maus tratos, o que acontecerá com o criminoso? Deverá ser detido até o julgamento?

Dra. ElufNo caso de flagrante, o agente deverá ser preso.




12) Em que situação agente poderá deixar de ser “réu primário” no caso de ser condenado por cometer crimes contra animais?

Dra. Eluf. Sempre que houver condenação, será perdida a primariedade.



13) Qual seria a punição para o caso de reincidência no crime de maus tratos?

Dra. Eluf. A reincidência aumenta a pena. Assim, ficaria acima do mínimo de um ano, provavelmente com aumento de 1/6. Mas tudo depende do caso concreto e do grau de crueldade.


Você também pode enviar suas dúvidas preenchendo os seus dados no formulário logo abaixo da entrevista. 


Suas dúvidas serão respondidas por email e publicadas no site. Clique aqui

Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal.

26 de maio de 2012

Penas para maus tratos a animais podem chegar a seis anos

Eu realmente preciso usar este espaço, meu blog, para me posicionar.


Em Janeiro houve a manifestação Crueldade Nunca Mais, que juntou cerca de 100 mil pessoas, em mais de 200 cidades brasileiras e no exterior. Um fenômeno!


No final de março fui convidada pela Sonia Fonseca, presidente do Fórum nacional de proteção e Defesa Animal, para participar de uma reunião onde foi abordado o assunto Reforma do Código Penal. Nesta reunião recebemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada no novo Código Penal, e que alguns artigos poderiam não ser contemplados. Foi informado também que a Lei de Contravenções Penais, também, seria revogada.


Embora considere a Lei 9605/98 uma conquista, minha preocupação foi exclusivamente com o Artigo 32. Sou uma defensora dos animais, e este é o artigo que caracteriza maus tratos como crime.


E se o Artigo 32 ficasse de fora do Novo Código Penal? Não teríamos nem a Lei de Contravenções para penalizar as condutas de maus tratos... descriminalização.


Essa foi a minha preocupação, e acredito que a preocupação de todos os presentes. Imediatamente formamos um grupo, do qual também fazia parte o Allan do Crueldade Nunca Mais, e optamos por traçar uma estratégia para nos antecipar e alertar a população do risco iminente para os animais. Começamos a petição online e uma ampla campanha, nas redes sociais, de divulgação.


Nós acreditamos que o mais correto seria garantir os direitos dos animais contemplados já no anteprojeto. Temos uma vasta experiência com a bancada ruralista em Brasília, e chegamos a conclusão de que seria impossível conquistar algo pelos animais com o apoio deles.


Uma Campanha Nacional repudiando o retrocesso penal para os casos de maus tratos e, ao mesmo tempo,  clamando por penalizações maiores. Foi uma saga... Participamos de Audiências Públicas, fóruns de discussão, elaboramos documentos, compilamos estudos científicos, fomos a Brasilia. Não medimos esforços.


Mesmo assim tentaram nos desmoralizar. 


Um grupo de "defensores dos animais" iniciou uma campanha para incentivar as pessoas a não agirem, a não apoiarem o Movimento Crueldade Nunca Mais. Tentaram nos desmoralizar, nos criticaram, fomos acusados de criar factoides, boatos. O Allan foi ofendido, difamado, ONGs que nos apoiavam foram ameaçadas e obrigadas a retiras sua logo do site.


Tudo isso porque queriam a "fonte" da informação... não demos! E optamos por proteger essa pessoa que se colocou  em risco pessoal, ao nos passar tal informação, por sermos íntegros e responsáveis. Sabíamos que tínhamos conosco a verdade, e não perdemos o foco. O nosso foco foi e sempre será a causa animal.


No dia 25 de Maio de 2012 a Lei 9605 foi TOTALMENTE encampada no Anteprojeto do Código Penal, e as penas para maus tratos foram quadruplicadas.


Atualmente a pena para crimes de maus tratos a animais é de três meses a um ano e multa, a proposta dos juristas é para que a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa. A pena pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal, e se o crime resultar em morte do animal, será aumentada pela metade, chegando a seis anos. Abandono também passou a ser formalmente crime, segundo a proposta.


O tráfico de animais também foi incluído e a pena, que hoje é de seis meses a um ano, passou para de dois a seis anos.


Mas não acaba por aqui, agora o anteprojeto será apresentado e começará sua tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados. E iremos acompanhar todo o processo, até sua votação e sanção. Não podemos cair no mesmo erro cometido na tramitação do Código Civil, quando os animais foram definidos como "Bens Móveis", veja aqui, e a proteção animal nada fez para mudar tal condição. O projeto de lei tramitou por 27 anos, sofreu mais de mil emendas, sem que nada fosse realizado pelos animais.

Agradeço a todos que nos apoiaram, que acreditaram, que nos incentivaram e estiveram ao nosso lado. A vitória é para os animais, mas compartilhada com cada um que assinou, que divulgou, que foi para a rua pedir assinaturas. Demos o mais importante passo nessa batalha que iremos travar, o primeiro.

Agradeço também aos que gastaram suas energias para tentar desagregar, para tentar desunir, para tentar destruir. Vocês só provaram que os bons são a maioria e que vale a pena lutar por causas legítimas, vocês se colocaram em evidência (só que de forma negativa), porém tudo isso foi muito útil para que todos saibam quem é quem.

Sem vocês tudo isso não teria o mesmo sabor.

Toda a luta em prol dos meus irmãos animais sempre contará com o meu apoio!

Lilian Rockenbach


G1- Novo Código Penal pode aumentar pena para maus tratos a animais


Senado - Seis anos de cadeia para quem maltratar e matar animais

EstadãoAbandono de animais pode virar crime e dar até 4 anos de prisão

Folha - Juristas aprovam pena 4 vezes maior para quem maltratar animais

15 de maio de 2012

A comissão não se rendeu a propostas populistas



A comissão não se rendeu a propostas populistas. Segundo Gilson Dipp, houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas pelo site do Senado — 90% delas pedindo o endurecimento de penas. Esse, contudo, não é o caminho. “É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. O aumento de pena não é garantia de punição”.

06/05/12 Conjur - Consultor Jurídico

Estas são algumas as preocupantes palavras do presidente da Comissão de Juristas da Reforma do Código Penal, ministro  Gilson Dipp.


E agora?


Será nossa iniciativa, defensores dos animais, através da petição no site Crueldade Nunca Mais uma proposta populista?


Hoje contamos com mais de 96 mil assinaturas online e outras 35 mil assinaturas físicas, colhidas na intenção de que as condutas criminosas de maus tratos a animais fossem contempladas na Reforma do Código Penal, e que as penalizações fossem aumentadas, para punição efetiva.


Estamos trabalhando ativamente nesse sentido comparecendo a Audiências Públicas, elaborando documentos, dando entrevistas e chamando a atenção da população para esta importante mudança na legislação. Essas ações poderiam ser encaradas como populistas?


O ministro Dipp ainda afirma que receberam mais de 2,5 mil manifestações através do ALÔ SENADO pedindo endurecimento de penas, o próprio ALÔ SENADO informou que mais de 50% das manifestações recebidas são para aumentar as penalizações para crimes contra animais, leia aqui.


O relator da comissão já afirmou que tais condutas não serão descriminalizadas, e disse também que apenas atentaram para a importância de penalizar quem comete crimes contra animais depois da manifestação popular.


Manifestação popular...


Propostas populistas...


Como fica agora a situação dos que informaram que estávamos baseados em boatos???


E se tivessemos realmente sentado e esperado o anteprojeto, conforme orientaram, o que teria acontecido???


E mesmo com todas as ações do Movimento Crueldade Nunca Mais, depois desta entrevista do ministro, será que conseguiremos garantir a proteção penal para os animais?







11 de maio de 2012

Conquistas do Movimento Crueldade Nunca Mais

Faço parte do Movimento Nacional de Proteção e Defesa dos Animais e do Movimento Crueldade Nunca Mais.


Iniciamos o Movimento Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, na segunda quinzena de Março. Desde então começamos uma petição de apoio à Carta Aberta "Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais" através do site do Movimento Crueldade Nunca Mais.


Esse trabalho foi inciado após recebermos uma informação, de fonte segura, de que tanto a Lei de Crimes Ambientais, quanto a Lei de Contravenções Penais, seriam encampadas na Reforma do Código Penal, sendo portanto revogadas quando este entrar em vigor, e que alguns artigos não seriam contemplados, ou seja, na revogação destas leis, os artigos não contemplados no Código Penal passarão a ser considerados infrações administrativas.

Imediatamente nos mobilizamos para garantir o Artigo 32, que considera crime os atos de abuso e maus tratos a animais. E ainda pedimos em nossa Carta Aberta que as penas sejam aumentadas, repudiando qualquer retrocesso nesse sentido. Nosso pensamento foi o de garantir isso no anteprojeto pois, depois que o mesmo começar a tramitar, diante da bancada ruralista, que é a maioria em Brasília, ficará quase impossível conquistar algo para os animais.


Começamos também uma série de ações, concomitantes, para demonstrar aos juristas que a sociedade está acompanhando tal Reforma:

  • No dia 27 de Março fomos à Audiência Pública que aconteceu no Ministério Público de São Paulo, oportunidade em que  o Dr. Carlos Roberto Barreto, da ONG Pró Animal, leu a Carta Aberta e a entregou ao Procurador Geral do Estado Fernando Grella Vieira. Veja aqui
  • No dia 04 de Abril, representantes do movimento Crueldade Nunca Mais estiveram presentes na  Audiência Pública para discutir a Reforma do Código Penal, em Aracajú - SE.  Veja aqui 
  • Iniciamos também uma Campanha, no Site e no Blog do Crueldade Nunca Mais e no  para que as pessoas sugerissem no ALÔ SENADO penas mais duras para quem comete crimes contra animais Clique aqui
  • No dia 03 de Maio enviamos, aos juristas juristas que compõem a Sub Comissão de Leis Extravagantes, responsáveis pela finalização do texto que encampará a Lei 9605/98 ao Novo Código Penal, a impressão parcial da petição disponibilizada no site Crueldade Nunca Mais, juntamente com um documento que compila alguns dos principais estudos que relacionam a Crueldade Contra Animais X Crueldade Contra Humanos.  Veja aqui
  • No dia 05 de Maio realizamos um Pedágio nacional, para coleta de assinaturas e, desta forma, conscientizar a população para os fatos que estão acontecendo no Brasil sem o conhecimento da grande maioria - a Reforma do Código Penal. Veja aqui 

E surtiu efeito...

  • O relator da Reforma do Código Penal, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves declarou, no dia 15 de Abril, que os membros da Comissão de Juristas apenas atentaram para os crimes contra animais depois da manifestação popular. Veja aqui
  • O mesmo relator já confirmou que a Lei de Crimes Ambientais será encampada em tal reforma e que as condutas de maus tratos e abusos contra animais não serão descriminalizadas.
  • Mais de 50% das sugestões recebidas no ALÔ SENADO são para aumentar as penas para crimes contra animais, Veja aqui,  e aqui
E vamos continuar.

Assim como fizemos nas Audiências Públicas de São Paulo e de Aracaju, onde além de estarmos representados, cobrando punições mais rígidas para maus tratos a animais, ainda entregamos documentos e a Carta Aberta. Estaremos representados também nas Audiências Públicas que acontecerão no dia 14 de Maio, no Rio de Janeiro, e no dia 18 de maio, em Porto Alegre.

Mesmo assim tem gente que tenta desconstruir esse trabalho. Infelizmente


Pessoas que, ao invés de unir esforços, tentam desarticular.
  • Na semana passada inciaram uma campanha incentivando as pessoas a não agirem, a esperarem a apresentação do anteprojeto para então se manifestar. Disseram abertamente que agir agora é gastar munição a toa.
  • Depois veio outra Carta Aberta dizendo para os defensores não acreditarem em nosso movimento, pois não havia um fonte segura.
  • Em seguida apontaram um nome, como fonte da informação que tivemos, em seguida retiraram o texto e ainda pediram desculpas.
  • E agora convocam os defensores para irem às Audiências Públicas, que acontecerão nos dias 14 e 18 de Maio, e cobrarem dos juristas penas maiores para quem comete crimes contra animais. O mesmo que JÁ estamos fazendo, conforme publicado acima.
É engraçado como o trabalho bem feito é capaz de despertar a ira, a inveja e o despeito de certas pessoas.


Mesmo assim não perderemos nosso foco e continuaremos em nossa empreitada até o fim. Outras ações estão por vir. Somos defensores dos animais e esse objetivo está e sempre estará acima de nossos olhos.


Ninguém tinha ouvido falar em que a Reforma do Código Penal encamparia a Lei de Crimes Ambientais, foi o nosso movimento - de todos nós que apoiamos - que trouxe o assunto à tona, e colocou-o em discussão.


Em tempo, minha trajetória como ativista do Movimento de Proteção e Defesa dos Animais vem de muitos anos antes de ser assessora do deputado estadual Feliciano Filho, a quem admiro muito por sua atuação na defesa dos animais, e continuará independente de trabalhar ou não com ele. Meu trabalho é pautado na seriedade e no respeito que tenho por todos que estão nessa luta, de forma ética, ao meu lado.