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27 de junho de 2012

CONHEÇA O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL



Leia o











Enfim está sendo entregue no Senado o Anteprojeto do Novo Código Penal.

O Movimento Crueldade Nunca Mais, desde o início de Abril, trabalhou para acompanhar junto aos juristas o andamento da redação do anteprojeto. Neste período nós comparecemos ou fomos representados nas Audiências Públicas de São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Elaboramos documentos, compilamos estudos internacionais, fizemos uma petição online que hoje conta com mais de 100 mil assinaturas, fizemos um Pedágio Nacional do qual, até o momento, já recebemos cerca  de 80 mil assinaturas físicas, começamos uma campanha para incentivar as pessoas a enviar suas sugestões no ALÔ SENADO, fomos a Brasilia levar cerca de 160 mil assinaturas, parciais, que demonstram o anseio da população por maior punição para quem comete crimes contra animais.



Embora o relator do Anteprojeto do Código Penal, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves,  tenha cometido um equívoco quando mencionou a  Lei 9605/98 (pág 5), trocando o ano de 98 por 93, ele afirma que a missão da comissão constituída era a de trazer para o Novo Código Penal toda a legislação extravagante. Ele nos informa que a Lei de Crimes Ambientais, entre outras, traz consigo "microssistemas" nos quais as normas penais complementavam ou eram complementadas por disposições cíveis e administrativas.

O relator não deixa dúvidas quanto à intenção de encampar a Lei de Crimes Ambientais, entre outras, pairando tal dúvida apenas se estas leis seriam apenas títulos, ou capítulos do anteprojeto.


Clique aqui e veja o relatório entregue, crimes contra a fauna na página 156,  veja abaixo como ficou o texto relacionado a maus tratos a animais:



TÍTULO XIV
CRIMES CONTRA INTERESSES METAINDIVIDUAIS
Capítulo I
Crimes contra o meio ambiente
Seção I
Dos crimes contra a fauna



Art. 391. Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou 

silvestres, nativos ou exóticos:

Pena - prisão, de um a quatro anos.



§ 1° Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 

§ 2° A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.

§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.

Art. 392. Transportar animal em veículo ou condições inadequadas, ou que coloquem em risco sua saúde ou integridade física ou sem a documentação estabelecida por lei:
Pena – prisão, de um a quatro anos.

Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade:
Pena – prisão, de um a quatro anos.

Art. 394. Deixar de prestar assistência ou socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço a um sexto se o crime é cometido por servidor público com atribuição em matéria ambiental.

Art. 395. Promover, financiar, organizar ou participar de confronto entre animais de que possa resultar lesão, mutilação ou morte:
Pena – prisão, de dois a seis anos.

§ 1° A pena é aumentada de metade se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.

§ 2º A pena é aumentada do dobro se ocorre morte do animal.


Conforme alertamos do risco que corríamos de o Artigo 32, da Lei 9605/32, ser transformado em infração administrativa, sendo portanto descriminalizado, fato pelo qual fomos duramente atacados por defensores " que garantiram que o Anteprojeto do Código Penal não poderia tratar de descriminalização, que não corríamos  tal risco, para que os defensores aguardassem a hora correta de agir,  já na página 6, o relator diz que "esta tarefa resultou em forte descriminalização de condutas".

Leia aqui a declaração de um membro da comissão de juristas que afirma que a intenção era a de transformar crimes ambientais em infrações administrativas.

  No anteprojeto da Reforma do Código Penal as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para "de um a quatro anos", no caso de lesão grave ou mutilação a pena pode aumentar em até um terço, e no caso de morte aumenta pela metade. Isso quer dizer que casos como o da enfermeira que espancou a yorkshire Lana, levando-a a óbito, poderia punida com até seis anos de prisão.

O texto também tipificou como crime o abandono não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas, neste ultimo caso, se ocorrer a morte do animal, a pena pode chegar a doze anos. Promover rinhas e tráfico de animais também pode resultar em até doze anos de prisão.  

Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas demedidas cautelares para condenar  crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas. Saiba mais aqui

Mesmo assim, segundo Delegada de Polícia do Setor de Proteção ao Animais e Meio Ambiente de Campinas,  Rosana Vescovi MortariTEMOS SIM QUE 




"Quem sabe faz a hora, não espera acontecer"

Geraldo Vandré

31 de maio de 2012

A Procuradora de Justiça e membro da Comissão de Juristas da Reforma do Código Penal, Dra. Luiza Eluf, esclarece suas dúvidas sobre o Código Penal


Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do
Ministério Público de São Paulo e membro
da Comissão de Juristas para a Reforma do
Código Penal.
O Movimento Crueldade Nunca Mais, desde o início de Abril, vem trabalhando a acompanhar a Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal.

Neste período nós comparecemos ou fomos representados nas Audiências Públicas de São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Elaboramos documentos, compilamos estudos internacionais, fizemos uma petição online que hoje conta com mais de 100 mil assinaturas, fizemos um Pedágio Nacional do qual, até o momento, já recebemos cerca  de 80 mil assinaturas físicas, começamos uma campanha para incentivar as pessoas a enviar suas sugestões no ALÔ SENADO, fomos a Brasilia levar cerca de 160 mil assinaturas, parciais, que demonstram o anseio da população por maior punição para quem comete crimes contra animais.

Lembrando que que tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, e que somente a Comissão teria legitimidade para tomar tal decisão, por estar no âmbito de suas atribuições.

Uma vez de posse desta informação, que aconteceria independentemente de nossa vontade, iniciamos o movimento para que os animais não perdessem o já foi conquistado, e também que os juristas aumentassem as penalizações para as condutas de maus tratos. 


No último dia 25 de Maio finalmente o texto que trata de maus tratos a animais foi aprovado na Comissão, as penas quadruplicaram, e em certos casos se somadas poderão ultrapassar seis anos.

A atual legislação, que trata de maus tratos a animais, (Lei 9605/98 – Art. 32) pune casos de abusos e maus tratos com pena de detenção de três meses a um ano.  Outra lei que passou a vigorar em 2006, Lei 9099/06, caracterizou maus tratos contra animais, entre outros crimes com punição de até dois anos, como “baixo potencial ofensivo” e, então, a punição passou a ser pagamento de cestas básicas e multa.

No anteprojeto da Reforma do Código Penal as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para "de um a quatro anos", no caso de lesão grave ou mutilação a pena pode aumentar em até um terço, e no caso de morte aumenta pela metade. Isso quer dizer que casos como o da enfermeira que espancou a yorkshire Lana, levando-a a óbito, poderia punida com até seis anos de prisão.

O texto também tipificou como crime o abandono não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas, neste ultimo caso, se ocorrer a morte do animal, a pena pode chegar a doze anos.

Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas demedidas cautelares para condenar  crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas. Hoje crimes como ocultação de cadáver, estelionato e abandono de incapaz enquadram-se neste tipo de punição.

Mesmo com tal avanço, algumas dúvidas ficaram e entramos em contato com a Procuradora de Justiça Dra. Luiza Eluf a fim de saná-las.

A Dra Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal. Segundo ela a aprovação do texto foi um grande avanço, a separação dos delitos e a possibilidade de somar as penas cominadas, podendo ser aplicada a punição de seis anos para quem mal tratar um animal e causar sua morte, equiparou animais a seres humanos, pois esta é a pena aplicada para homicídio simples.
Embora a procuradora tenha trabalhado para impedir a retirada do verbo “ferir” do texto, ela informa que tal ato será enquadrado como maus tratos.

É possível mal tratar sem ferir, mas não é possível ferir sem mal tratar.

Segundo a Dra. Eluf, não é necessário prender alguém para se fazer justiça, a prisão deve ser reservada para os latrocidas, assassinos, sequestradores, estupradores, pedófilos, etc.

Outro ponto importante é que o agente que cometer maus tratos perderá a “primariedade”.

O anteprojeto da Reforma do Código penal será apresentado ao Senado, no final do mês de Junho, quando se transormará em um projeto de lei. Ele deverá tramitar no Senado e na Câmara Federal, para então ser sancionado pela presidência.

O Movimento Crueldade Nunca mais pretende acompanhar todo esse processo, assim que o projeto de lei começar sua tramitação informaremos para que todos se cadastrem a fim de acompanharmos juntos. Daremos continuidade a nossa petição online e recolhimento de assinaturas, e nos manifestaremos a cada comissão ou emenda recebida.
O Movimento Crueldade Nunca Mais elaborou algumas perguntas para a Dra. Luiza Nagib Eluf, a fim de elucidar algumas dúvidas que pairam a respeito da redação aprovada no anteprojeto.



1 - O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação.  Essas penas se aplicam  a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do Novo Código Penal for sancionada?

São elas:
- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.

Dra. Eluf. Sim, as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal se aplicam aos crimes cometidos contra os animais. Além disso, nossa Comissão de Reforma do Código está prevendo penas de multa em geral, para qualquer caso em que o juiz julgar necessário e cabível. No entanto, não considero que essas penas sejam inadequadas. Não há necessidade de prender alguém para que se faça justiça. As penas alternativas de prestação de serviço são aconselháveis para o caso de o condenado não representar perigo ao convívio social. A prisão deve ser reservada para os latrocidas, assassinos, sequestradores, estupradores, pedófilos, etc.



2 - Como fica a questão da Lei 9099/95, nos casos de processos julgados onde a punição inferior ou igual a dois anos?

Dra. Eluf.  O Juizado Especial Criminal continua sendo o foro adequado, dependendo do crime e de sua pena.



3 - Todas as penas foram mudadas de "detenção" para "prisão", na prática o que isso significa?

Dra. Eluf.  Nós simplificamos as penas privativas de liberdade porque, na prática, nunca houve distinção entre prisão, detenção e reclusão. Na realidade, deveria haver uma diferenciação, mas nosso sistema carcerário é precário e não tem capacidade para a graduação prevista na Lei. Resolvemos, então, chamar de pena de prisão todas as formas de privação de liberdade.



4 - Com os agravantes aprovados na redação do anteprojeto, as penas podem ultrapassar seis anos de prisão, na prática o que isso significa?

Dra. Eluf.  A pena de seis anos de prisão é prevista para o homicídio simples. Estamos equiparando os animais aos seres humanos, o que é muito positivo e educativo. Nós, que amamos os animais e a natureza, alcançamos um grande progresso na Comissão de Reforma do Código Penal.



5 - Se o agente nunca  cometeu um crime e pratica maus tratos, que não levem à morte, como ele será punido? E ele não sendo primário?

Dra. Eluf.  Nesse caso, o agente terá uma pena alternativa e deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa. Mas poderá ter que cumprir a pena de prisão se for reincidente, principalmente se tiver outras condenações pelo mesmo tipo de delito.

 

6 - A expressão "ferir" foi retirada do artigo 32, que aplica pena de um a quatro anos para maus tratos, porém no §2º a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave do animal, e no §3º ela é aumentada na metade se ocorre a morte do mesmo. Isso significa que ganhamos ou perdemos com a retirada da expressão "ferir"?

Dra. Eluf.  Alguns membros da Comissão de Reforma insistiram em tirar o verbo “ferir” alegando que a bancada ruralista poderia barrar a tramitação de todo o projeto por causa disso. Muitas pessoas que criam gado e marcam os animais com ferro em brasa poderiam ser punidas em razão desse verbo “ferir”. Embora eu tenha alegado que esse verbo já exisitia na Lei e não havia causado tais problemas, os colegas argumentaram que estávamos aumentando muito a pena e teríamos que restringir as condutas. Eu perdi nessa briga porque a maioria quis tirar o verbo ferir. Mas vamos continuar punindo quem ferir animais enquadrando em maus-tratos.



7 - Os juristas optaram por configurar crime, de forma explícita, o abandono, não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas. No que isso facilitará o trabalho dos agentes policiais e do MP?

Dra. Eluf.  O abandono é uma conduta comum e precisa de punição específica. As outras formas previstas que você citou também. Eu até gostaria de voltar ao tema para ampliar esse artigo, mas acredito que a Comissão vai se negar a voltar a temas já votados. De qualquer forma, foi um avanço.



8 - O tráfico de animais também teve as penas aumentadas de seis meses a um ano, para de dois a quatro anos. A senhora considera isso uma conquista, ou acha que não surtirá efeitos?

Dra. Eluf.  Considero que foi um grande avanço. O tráfico de animais é um dos crimes mais lucrativos ao redor do mundo. Está atrás apenas do tráfico de drogas e do tráfico de armas! Precisamos punir essa barbaridade sem sentido, essa crueldade que se comete muitas vezes para suprir o desejo mórbido e sádico de ver um pássaro maravilhoso ser retirado de seu habitat natural e colocado em uma gaiola para o deleite de homens doentes da cabeça.



9) Segundo o texto do anteprojeto, casos em que os maus tratos culminem em lesão permanente ou morte do animal, as penas poderão ultrapassar 4 anos de prisão, dependendo do veredicto do juiz, correto? Nestes casos a punição será o encarceramento efetivo?

Dra. Eluf. Sim, nesse caso o sujeito deverá cumprir pena de prisão.



10) Considerando o estabelecido no anteprojeto, em sua opinião qual a penalização que poderia ocorrer para casos brutais, como o da enfermeira que matou o cãozinho Yorkshire a pancadas, flagrada por uma filmagem?

Dra. Eluf. Nesse caso, eu aplicaria a pena no grau máximo: 4 anos mais 2 anos pela morte do animal. Artigos 32, parágrafo 3º. Total 6 anos.



11) Nos casos de flagrantes de maus tratos, o que acontecerá com o criminoso? Deverá ser detido até o julgamento?

Dra. ElufNo caso de flagrante, o agente deverá ser preso.




12) Em que situação agente poderá deixar de ser “réu primário” no caso de ser condenado por cometer crimes contra animais?

Dra. Eluf. Sempre que houver condenação, será perdida a primariedade.



13) Qual seria a punição para o caso de reincidência no crime de maus tratos?

Dra. Eluf. A reincidência aumenta a pena. Assim, ficaria acima do mínimo de um ano, provavelmente com aumento de 1/6. Mas tudo depende do caso concreto e do grau de crueldade.


Você também pode enviar suas dúvidas preenchendo os seus dados no formulário logo abaixo da entrevista. 


Suas dúvidas serão respondidas por email e publicadas no site. Clique aqui

Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal.

26 de maio de 2012

Penas para maus tratos a animais podem chegar a seis anos

Eu realmente preciso usar este espaço, meu blog, para me posicionar.


Em Janeiro houve a manifestação Crueldade Nunca Mais, que juntou cerca de 100 mil pessoas, em mais de 200 cidades brasileiras e no exterior. Um fenômeno!


No final de março fui convidada pela Sonia Fonseca, presidente do Fórum nacional de proteção e Defesa Animal, para participar de uma reunião onde foi abordado o assunto Reforma do Código Penal. Nesta reunião recebemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada no novo Código Penal, e que alguns artigos poderiam não ser contemplados. Foi informado também que a Lei de Contravenções Penais, também, seria revogada.


Embora considere a Lei 9605/98 uma conquista, minha preocupação foi exclusivamente com o Artigo 32. Sou uma defensora dos animais, e este é o artigo que caracteriza maus tratos como crime.


E se o Artigo 32 ficasse de fora do Novo Código Penal? Não teríamos nem a Lei de Contravenções para penalizar as condutas de maus tratos... descriminalização.


Essa foi a minha preocupação, e acredito que a preocupação de todos os presentes. Imediatamente formamos um grupo, do qual também fazia parte o Allan do Crueldade Nunca Mais, e optamos por traçar uma estratégia para nos antecipar e alertar a população do risco iminente para os animais. Começamos a petição online e uma ampla campanha, nas redes sociais, de divulgação.


Nós acreditamos que o mais correto seria garantir os direitos dos animais contemplados já no anteprojeto. Temos uma vasta experiência com a bancada ruralista em Brasília, e chegamos a conclusão de que seria impossível conquistar algo pelos animais com o apoio deles.


Uma Campanha Nacional repudiando o retrocesso penal para os casos de maus tratos e, ao mesmo tempo,  clamando por penalizações maiores. Foi uma saga... Participamos de Audiências Públicas, fóruns de discussão, elaboramos documentos, compilamos estudos científicos, fomos a Brasilia. Não medimos esforços.


Mesmo assim tentaram nos desmoralizar. 


Um grupo de "defensores dos animais" iniciou uma campanha para incentivar as pessoas a não agirem, a não apoiarem o Movimento Crueldade Nunca Mais. Tentaram nos desmoralizar, nos criticaram, fomos acusados de criar factoides, boatos. O Allan foi ofendido, difamado, ONGs que nos apoiavam foram ameaçadas e obrigadas a retiras sua logo do site.


Tudo isso porque queriam a "fonte" da informação... não demos! E optamos por proteger essa pessoa que se colocou  em risco pessoal, ao nos passar tal informação, por sermos íntegros e responsáveis. Sabíamos que tínhamos conosco a verdade, e não perdemos o foco. O nosso foco foi e sempre será a causa animal.


No dia 25 de Maio de 2012 a Lei 9605 foi TOTALMENTE encampada no Anteprojeto do Código Penal, e as penas para maus tratos foram quadruplicadas.


Atualmente a pena para crimes de maus tratos a animais é de três meses a um ano e multa, a proposta dos juristas é para que a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa. A pena pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal, e se o crime resultar em morte do animal, será aumentada pela metade, chegando a seis anos. Abandono também passou a ser formalmente crime, segundo a proposta.


O tráfico de animais também foi incluído e a pena, que hoje é de seis meses a um ano, passou para de dois a seis anos.


Mas não acaba por aqui, agora o anteprojeto será apresentado e começará sua tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados. E iremos acompanhar todo o processo, até sua votação e sanção. Não podemos cair no mesmo erro cometido na tramitação do Código Civil, quando os animais foram definidos como "Bens Móveis", veja aqui, e a proteção animal nada fez para mudar tal condição. O projeto de lei tramitou por 27 anos, sofreu mais de mil emendas, sem que nada fosse realizado pelos animais.

Agradeço a todos que nos apoiaram, que acreditaram, que nos incentivaram e estiveram ao nosso lado. A vitória é para os animais, mas compartilhada com cada um que assinou, que divulgou, que foi para a rua pedir assinaturas. Demos o mais importante passo nessa batalha que iremos travar, o primeiro.

Agradeço também aos que gastaram suas energias para tentar desagregar, para tentar desunir, para tentar destruir. Vocês só provaram que os bons são a maioria e que vale a pena lutar por causas legítimas, vocês se colocaram em evidência (só que de forma negativa), porém tudo isso foi muito útil para que todos saibam quem é quem.

Sem vocês tudo isso não teria o mesmo sabor.

Toda a luta em prol dos meus irmãos animais sempre contará com o meu apoio!

Lilian Rockenbach


G1- Novo Código Penal pode aumentar pena para maus tratos a animais


Senado - Seis anos de cadeia para quem maltratar e matar animais

EstadãoAbandono de animais pode virar crime e dar até 4 anos de prisão

Folha - Juristas aprovam pena 4 vezes maior para quem maltratar animais

15 de maio de 2012

A comissão não se rendeu a propostas populistas



A comissão não se rendeu a propostas populistas. Segundo Gilson Dipp, houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas pelo site do Senado — 90% delas pedindo o endurecimento de penas. Esse, contudo, não é o caminho. “É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. O aumento de pena não é garantia de punição”.

06/05/12 Conjur - Consultor Jurídico

Estas são algumas as preocupantes palavras do presidente da Comissão de Juristas da Reforma do Código Penal, ministro  Gilson Dipp.


E agora?


Será nossa iniciativa, defensores dos animais, através da petição no site Crueldade Nunca Mais uma proposta populista?


Hoje contamos com mais de 96 mil assinaturas online e outras 35 mil assinaturas físicas, colhidas na intenção de que as condutas criminosas de maus tratos a animais fossem contempladas na Reforma do Código Penal, e que as penalizações fossem aumentadas, para punição efetiva.


Estamos trabalhando ativamente nesse sentido comparecendo a Audiências Públicas, elaborando documentos, dando entrevistas e chamando a atenção da população para esta importante mudança na legislação. Essas ações poderiam ser encaradas como populistas?


O ministro Dipp ainda afirma que receberam mais de 2,5 mil manifestações através do ALÔ SENADO pedindo endurecimento de penas, o próprio ALÔ SENADO informou que mais de 50% das manifestações recebidas são para aumentar as penalizações para crimes contra animais, leia aqui.


O relator da comissão já afirmou que tais condutas não serão descriminalizadas, e disse também que apenas atentaram para a importância de penalizar quem comete crimes contra animais depois da manifestação popular.


Manifestação popular...


Propostas populistas...


Como fica agora a situação dos que informaram que estávamos baseados em boatos???


E se tivessemos realmente sentado e esperado o anteprojeto, conforme orientaram, o que teria acontecido???


E mesmo com todas as ações do Movimento Crueldade Nunca Mais, depois desta entrevista do ministro, será que conseguiremos garantir a proteção penal para os animais?







11 de maio de 2012

Conquistas do Movimento Crueldade Nunca Mais

Faço parte do Movimento Nacional de Proteção e Defesa dos Animais e do Movimento Crueldade Nunca Mais.


Iniciamos o Movimento Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, na segunda quinzena de Março. Desde então começamos uma petição de apoio à Carta Aberta "Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais" através do site do Movimento Crueldade Nunca Mais.


Esse trabalho foi inciado após recebermos uma informação, de fonte segura, de que tanto a Lei de Crimes Ambientais, quanto a Lei de Contravenções Penais, seriam encampadas na Reforma do Código Penal, sendo portanto revogadas quando este entrar em vigor, e que alguns artigos não seriam contemplados, ou seja, na revogação destas leis, os artigos não contemplados no Código Penal passarão a ser considerados infrações administrativas.

Imediatamente nos mobilizamos para garantir o Artigo 32, que considera crime os atos de abuso e maus tratos a animais. E ainda pedimos em nossa Carta Aberta que as penas sejam aumentadas, repudiando qualquer retrocesso nesse sentido. Nosso pensamento foi o de garantir isso no anteprojeto pois, depois que o mesmo começar a tramitar, diante da bancada ruralista, que é a maioria em Brasília, ficará quase impossível conquistar algo para os animais.


Começamos também uma série de ações, concomitantes, para demonstrar aos juristas que a sociedade está acompanhando tal Reforma:

  • No dia 27 de Março fomos à Audiência Pública que aconteceu no Ministério Público de São Paulo, oportunidade em que  o Dr. Carlos Roberto Barreto, da ONG Pró Animal, leu a Carta Aberta e a entregou ao Procurador Geral do Estado Fernando Grella Vieira. Veja aqui
  • No dia 04 de Abril, representantes do movimento Crueldade Nunca Mais estiveram presentes na  Audiência Pública para discutir a Reforma do Código Penal, em Aracajú - SE.  Veja aqui 
  • Iniciamos também uma Campanha, no Site e no Blog do Crueldade Nunca Mais e no  para que as pessoas sugerissem no ALÔ SENADO penas mais duras para quem comete crimes contra animais Clique aqui
  • No dia 03 de Maio enviamos, aos juristas juristas que compõem a Sub Comissão de Leis Extravagantes, responsáveis pela finalização do texto que encampará a Lei 9605/98 ao Novo Código Penal, a impressão parcial da petição disponibilizada no site Crueldade Nunca Mais, juntamente com um documento que compila alguns dos principais estudos que relacionam a Crueldade Contra Animais X Crueldade Contra Humanos.  Veja aqui
  • No dia 05 de Maio realizamos um Pedágio nacional, para coleta de assinaturas e, desta forma, conscientizar a população para os fatos que estão acontecendo no Brasil sem o conhecimento da grande maioria - a Reforma do Código Penal. Veja aqui 

E surtiu efeito...

  • O relator da Reforma do Código Penal, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves declarou, no dia 15 de Abril, que os membros da Comissão de Juristas apenas atentaram para os crimes contra animais depois da manifestação popular. Veja aqui
  • O mesmo relator já confirmou que a Lei de Crimes Ambientais será encampada em tal reforma e que as condutas de maus tratos e abusos contra animais não serão descriminalizadas.
  • Mais de 50% das sugestões recebidas no ALÔ SENADO são para aumentar as penas para crimes contra animais, Veja aqui,  e aqui
E vamos continuar.

Assim como fizemos nas Audiências Públicas de São Paulo e de Aracaju, onde além de estarmos representados, cobrando punições mais rígidas para maus tratos a animais, ainda entregamos documentos e a Carta Aberta. Estaremos representados também nas Audiências Públicas que acontecerão no dia 14 de Maio, no Rio de Janeiro, e no dia 18 de maio, em Porto Alegre.

Mesmo assim tem gente que tenta desconstruir esse trabalho. Infelizmente


Pessoas que, ao invés de unir esforços, tentam desarticular.
  • Na semana passada inciaram uma campanha incentivando as pessoas a não agirem, a esperarem a apresentação do anteprojeto para então se manifestar. Disseram abertamente que agir agora é gastar munição a toa.
  • Depois veio outra Carta Aberta dizendo para os defensores não acreditarem em nosso movimento, pois não havia um fonte segura.
  • Em seguida apontaram um nome, como fonte da informação que tivemos, em seguida retiraram o texto e ainda pediram desculpas.
  • E agora convocam os defensores para irem às Audiências Públicas, que acontecerão nos dias 14 e 18 de Maio, e cobrarem dos juristas penas maiores para quem comete crimes contra animais. O mesmo que JÁ estamos fazendo, conforme publicado acima.
É engraçado como o trabalho bem feito é capaz de despertar a ira, a inveja e o despeito de certas pessoas.


Mesmo assim não perderemos nosso foco e continuaremos em nossa empreitada até o fim. Outras ações estão por vir. Somos defensores dos animais e esse objetivo está e sempre estará acima de nossos olhos.


Ninguém tinha ouvido falar em que a Reforma do Código Penal encamparia a Lei de Crimes Ambientais, foi o nosso movimento - de todos nós que apoiamos - que trouxe o assunto à tona, e colocou-o em discussão.


Em tempo, minha trajetória como ativista do Movimento de Proteção e Defesa dos Animais vem de muitos anos antes de ser assessora do deputado estadual Feliciano Filho, a quem admiro muito por sua atuação na defesa dos animais, e continuará independente de trabalhar ou não com ele. Meu trabalho é pautado na seriedade e no respeito que tenho por todos que estão nessa luta, de forma ética, ao meu lado.



4 de maio de 2012

FOGO AMIGO NA PROTEÇÃO ANIMAL



De onde você menos espera... não pode sair nada de bom mesmo!

Fogo amigo (do inglês: Friendly fire) é uma expressão eufêmica utilizada militarmente no que tange os aspectos de ataques aliado à aliado, ou inimigo à inimigo.
Expressão utilizada em guerras quando algum ataque ou bombardeio atinge as próprias tropas ou as tropas aliadas, normalmente por erro de cálculo ou de interpretação. Diz-se, também, de atitudes de traição.

 FOGO AMIGO 1

Mais especificamente, na proteção animal, o ultimo caso de FOGO AMIGO que me lembro foi um caso emblemático, onde uma certa protetora, de uma desses esquadrões de protetores,  denunciou para a Prefeitura a única ONG que retirava animais do CCZ de São Paulo, por estarem realizando uma Feira de Adoção em espaço público, porém administrado por um  Banco,  que deu a devida autorização.


Continua...

18 de abril de 2012

O BARULHO DOS DEFENSORES DOS ANIMAIS PROVOCA COMISSÃO E JURISTAS E GANHA ESPAÇO NA MÍDIA


SILÊNCIO ROMPIDO! 


A mobilização dos defensores dos animais nas ultimas semanas trouxe à pauta uma discussão que, até então, estava esquecida, na Reforma do Código Penal, e que muito provavelmente pegaria a todos de surpresa.


A informação de que o projeto pode encampar a Lei dos Crimes Ambientais, e que as condutas hoje previstas como crime poderiam transformadas em meras infrações administrativas caso o artigo 32 não seja contemplado, mobilizou um grupo formado por Defensores dos Animais, Juristas, Parlamentares, Secretários de Estado e até mesmo o Relator da Comissão de Reforma do Código Penal a se unir e lançar uma Carta Aberta em repúdio ao possível retrocesso.

Tal iniciativa provocou a comoção de vários artistas que entenderam o perigo iminente e aceitaram gravar vídeos para alertar a população sobre a gravidade da situação, convocando-os a assinarem a petição em apoio à Carta Aberta


Finalmente o assunto foi colocado em pauta e conseguiu a atenção de jornais, revistas e outras mídias:









Veja a lista completa aqui

Nossa luta pela manutenção das condutas de crueldade contra animais como crime, e pelo aumento das penalizações, está apenas começando, uma vez que o anteprojeto será apresentado no Senado, em 25 de Maio, e à partir de então poderá sofrer, ainda, várias modificações.

Precisamos nos manter alertas e coesos. 

Focados no mesmo objetivo.

Assine a petição



Lilian Rockenbach 

17 de abril de 2012

Reforma do Código Penal: Sugestões populares à comissão endurecem punições contra crimes cometidos contra animais

Redução da maioridade penal para 10 anos, trabalho forçado para presos, aumento do tempo máximo da pena para 50 anos (hoje é de 30 anos), prisão perpétua para corruptos, castração química de estupradores. Estas são algumas das sugestões populares destinadas ao endurecimento do novo Código Penal recebidas pela comissão instalada pelo Senado, em novembro do ano passado, que está concluindo o projeto definitivo de sua reforma. Até a última semana, foram recebidas quase 2.500 sugestões populares.

O trabalho da comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai até o próximo mês, mas será apenas o início da discussão no Congresso. As sugestões estão sendo recebidas pelo site do Senado e pela linha do Alô Senado (0-800-612211).

Clamor público

Ministro Gilson Dipp: "Só a lei não basta"
A maior incidência de sugestões trata, na parte geral do código, da redução da maioridade penal e da revisão da legislação especial aplicável aos menores infratores; na parte especial, da criminalização da homofobia e recrudescimento das penas, especialmente quanto aos crimes contra a administração pública (por exemplo, a corrupção); e, na execução, as sugestões mais frequentes são para modificar o sistema progressivo do cumprimento de penas, com ênfase em maiores exigências para a obtenção do benefício.

“O clamor pelo endurecimento das leis reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil”, comenta o ministro Dipp. Ele vê na impunidade a causa desse sentimento social. Mas ele ressalva que o endurecimento da lei não significa a diminuição da criminalidade.

“Uma boa lei penal, condizendo com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta”, afirma o ministro do STJ. Ele destaca que é preciso também uma mudança de mentalidade, maiores investimentos em polícia técnica e, em remuneração,e no combate à corrupção nos órgãos públicos. “É preciso, também, um Ministério Público dedicado e aparelhado. E é preciso um Judiciário engajado e envolvido em ter decisões justas, mas em tempo hábil”, adverte.

Pena justa

Para o relator da comissão de reforma do CP, procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as manifestações recebidas pelos canais do Senado não demonstram propriamente um desejo de vingança da população, mas um anseio por justiça e pelo fim da impunidade. “A sociedade percebe que a lei penal não é aplicada igualmente para todos, o que gera grande desconforto”, avalia.

Ele acredita que nem sempre pena alta significa pena justa, e que é compreensível que a reação imediata a um crime violento seja o clamor por uma lei mais rígida. “Não podemos nos esquecer de que o crime é sempre a violação do direito fundamental de alguém: vida, incolumidade física, propriedade, liberdade, paz... A violência e a fraude destroem sonhos, experiências, estilos de vida”, explica Gonçalves.

Para o relator do anteprojeto do novo CP, é por essa razão que a sociedade espera que o poder público faça frente à criminalidade, evitando que a vida em sociedade seja a luta do mais forte ou astuto contra os mais fracos. “Se há um crime violento ou que causa grave lesão social e nada acontece, a confiança das pessoas no estado democrático de direito fica abalada”, afirma.

Gonçalves pondera que as penas devem ser proporcionais à lesão ao direito que o crime causa. “As penas brandas ou que não são efetivamente aplicadas também são desproporcionais”, avalia.

Sugestões

Toda sugestão enviada é apreciada pela comissão, e serve de parâmetro para saber como pensa a sociedade. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro, num país extremamente plural, como é o Brasil”, explica o ministro Dipp.

Exemplos

Um morador de Propriá (SE) exprimiu assim sua opinião sobre mudanças no Código Penal: “Os crimes estão aumentando e ficando cada dia mais cruéis. Acho que não seria necessário o aumento das penas máximas, mas sim o cumprimento integral delas.” De Campo Novo de Rondônia (RO), chegou essa manifestação: “Espero que aprovem leis mais severas para os crimes de homicídio; nosso país está um caos, pessoas perdem a vida por motivos banais e o assassino não fica preso porque as leis são muito brandas”.

O aumento do período máximo de encarceramento para 40, 50 anos ou a prisão perpétua também estão entre as dezenas de sugestões. Um morador de Juazeiro (BA) disse: “Sugiro penas mais firmes, como por exemplo, castração química de estupradores e pedófilos. Também a instauração da prisão perpétua para todos os crimes hediondos”.

De Santa Maria (RS), um cidadão opinou em sentido semelhante: “Aumentar a pena máxima para 50 anos ou para prisão perpétua. Acabar com absurda progressão da pena que equivale à quase impunidade. Progressão só depois de cumprir 85% da pena.”

Há também a defesa da pena de morte (proibida pela Constituição) para as mais diversas situações. Da cidade de São Paulo chegou esta sugestão: “Pena de morte para quem cometer corrupção com dinheiro público”.

De acordo com o relator da comissão, a participação dos cidadãos tem sido valiosa em vários sentidos, não só para revelar opiniões, mas para indicar a necessidade de algumas proteções penais. O procurador Gonçalves afirma que a comissão não tinha atentado, por exemplo, para a importância da proteção dos animais contra violências ou tratamentos cruéis e degradantes. “Foram os cidadãos que, por meio do espaço na página do Senado, nos chamaram a atenção para esta importantíssima questão”, conta.

Código moderno

Revisar um texto de lei escrito em 1940 não tem sido fácil para os 15 juristas que, voluntariamente, se esmeram na tarefa de produzir o novo código, mais moderno. O procurador Gonçalves explica que a modernidade buscada pela comissão é pragmática: a capacidade da lei nova de dialogar com a sociedade, e fazer frente à evolução das condutas criminosas.

“O tipo penal de formação de quadrilha ou bando não supre a necessidade da previsão das organizações criminosas; o estelionato não pode ser a resposta para todos os crimes cibernéticos; o terrorismo precisa ser definido; o furto de uma bolsa não pode ser equiparado à explosão de um caixa eletrônico; quem bebe não pode dirigir; quem pratica racha ou pega deve arcar com as consequências desse tipo de irresponsabilidade”, comenta o procurador.

Da mesma forma que irá tipificar penalmente novas condutas, o novo CP vai abolir do texto práticas que pareciam graves quando da sua edição, mas que hoje não têm mais relevância para a sociedade. “A evolução dos costumes foi extraordinária nas últimas décadas. O Código Penal tem 72 anos. Alguns dizem que ele já deveria estar aposentado compulsoriamente”, observa o ministro Gilson Dipp.

Jornal do Brasil