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26 de dezembro de 2015

DEPUTADOS DERRUBAM VETO DO GOVERNADOR E PROÍBEM ALUGUEL DE CÃES PARA VIGILÂNCIA EM SC


Cachorros bravos usados para fazer a segurança em casas e comércios muitas vezes são alugados, como se fossem produtos. No entanto, o serviço prestado por empresas do ramo está proibido em Blumenau, Santa Catarina. 


Por 28 votos a quatro os deputados rejeitaram na sessão desta terça-feira (15) da Assembleia Legislativa o veto total aposto pelo governador ao Projeto de Lei nº 79/2013, de autoria das deputadas Ana Paula Lima (PT) e Angela Albino (PCdoB), que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em Santa Catarina. “O projeto faz a defesa de todas as formas de vida e proíbe aluguel de cães para guarda patrimonial, esses animais sofrem”, declarou Ana Paula.
Fernando Coruja (PMDB) lembrou que muitas vezes os direitos constitucionais precisam ser confrontados. “O governo diz que ofende o direito à livre iniciativa, mas os direitos precisam ser ponderados para ver qual prevalece, se o direito à livre iniciativa ou o direito à vida”, explicou o deputado. Leonel Pavan (PSDB) defendeu a rejeição do veto. “Entendo que é possível derrubar, já disse à deputada que voto contra o governo”. Já o deputado Maurício Eskudlark (PSD) avaliou que a lei é inócua. “Não tem nenhuma empresa em Santa Catarina que alugue cães”, disparou. 

Lei municipal proíbe o aluguel de cães em Blumenau


Lei vem para acabar com os maus tratos aos animais no município.

Nesta semana, entrou em vigor a lei nº 8.058/2014 que dispõe sobre a proibição da atividade empresarial de locação, prestação de serviços, mútuo, comodado e cessão de cães de guarda em Blumenau. A medida faz parte de um trabalho desenvolvido pela Diretoria de Bem Estar Animal para colocar um fim nos maus tratos contra os animais. Segundo o diretor do órgão, Eliomar Russi, a iniciativa na cidade é pioneira no Estado e cessa a atividade no município em função da falta de estrutura, onde muitas vezes os animais são deixados nos pontos de trabalhos desnutridos, desidratados, sem condições de higiene e sem qualquer assistência alimentar e veterinária.

“A lei municipal proíbe esse tipo de atividade na cidade, o que permite dar respeito e dignidade aos animais, em consonância com a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Unesco.”, diz Eliomar. Com a nova lei em vigor, quem for flagrado exercendo a atividade em Blumenau, será caracterizado como flagrante através do 190 da polícia militar, ou mesmo através da ouvidoria da Prefeitura pelo número 156. “Agora a atividade passa a ser ilícita, sujeita as penalidades legais como qualquer outra atividade que se enquadre neste sentido”, reforça Eliomar.


Publicada a lei que proíbe aluguel de cães de guarda em Vitória-ES



O Poder Executivo Municipal publicou a Lei nº 8.865, de autoria do vereador Luiz Emanuel Zouain (PSDB), que proíbe a locação ou cessão de cães para fins de guarda nesta quinta-feira (10).
Empresas que atuam nessa atividade não poderão prestar o serviço dentro da cidade de Vitória. Mas a Lei se aplica também a pessoas físicas. Os infratores poderão pagar multa de R$ 5.000 por animal - aplicada isoladamente aos infratores e em todo no caso de reincidência.
De acordo com o vereador, a lei tem o objetivo de educar o olhar das pessoas sobre o trato com os animais.
“Estamos no século XXI e precisamos ser promotores da paz em todas as nossas ações. O cão criado para guarda é doutrinado para a violência, além de ser praticamente escravizado para essa função. Segurança deve ser feita por profissionais habilitados com ajuda da tecnologia. Queremos construir a cidade amiga dos animais que reconheça e valorize toda forma de vida, que se preocupe com o bem-estar de todos que aqui vivem”, falou Luiz Emanuel.

14 de julho de 2015

Haddad e a Locação de Cães



Em Fevereiro de 2015 o G1 publicou uma matéria sobre o fato da Prefeitura de São Paulo ter alugado cinco cães da raça Rottweiler e um Fila para um teste piloto de segurança em cemitérios, sendo o primeiro deles o cemitério da Consolação. O prefeito Fernando Haddad afirmou na matéria que pretendia fazer uma licitação para contratar mais cães para cemitérios da capital, o edital vai contemplar a implantação da segurança com cães em mais três cemitérios municipais: São Paulo, Araçá e o Quarta Parada.

A matéria originou uma onda de revolta entre os defensores dos animais e, no mesmo mês, três projetos de lei proibindo a prática nas esferas municipal, estadual e federal foram protocolados.

No mês de Março um deputado estadual enviou uma perita criminal, juntamente com a Polícia Ambiental, para fazer uma vistoria surpresa no cemitério da Consolação a fim de constatar os maus tratos e elaborar um laudo:

"Segundo o laudo, durante a noite os animais ficam presos a cabos de aço nas entradas do cemitério para inibir as tentativas de furto, em clara situação de risco de ferimentos e enforcamento. Durante o dia, são recolhidos a espaços restritos, onde ficam confinados sem a adequada proteção de sol ou chuva. “São cinco canis totalmente precários, inadequados. São corredores estreitos, fechados com compensados frágeis, com muita umidade, lama e pouca ventilação. Em quatro deles não encontramos água ou alimento”, descreveu a perita judicial Andréa Freixeda. “Alguns utensílios para alimentação estavam armazenados dentro de um túmulo, ao lado de uma urna aberta, com ossada humana. Os maus-tratos já se refletem na pele dos animais, com sinais de alergia, alteração do pelo, além da aparência geral de fragilidade”.

Ainda no mesmo mês o GECAP (Grupo Especial do Ministério Público) instaurou um inquérito nº38.1092.222/15 para investigar o caso. Quando oficiada a Prefeitura informou que não utilizava mais cães para segurança no cemitério.

Em Maio o projeto de lei 55/15 municipal foi aprovado na Câmara de Vereadores de São Paulo, sendo em seguida vetado pelo prefeito Haddad com o argumento de que  o projeto de lei versa sobre Direito Civil e Direito Comercial, matérias que desbordam da competência legislativa municipal, posto que conferidas, de forma privativa, à União. A argumentação para o veto é totalmente equivocada pois além de afirmar que o PL versa sobre direito Civil e Comercial, o que não é verdade pois o PL não proíbe a atividade de vigilância, proíbe os serviços de segurança mediante a locação de cães de guarda, ainda cita a Portaria da Polícia Federal DPF Nº 3233 DE 10/12/2012  afirmando que esta que expressamente permite a utilização de cães nos serviços prestados por empresas de vigilância, porém não leva em consideração o artigo 141, da mesma Portaria, que define que os cães deverão estar SEMPRE acompanhados por seguranças devidamente habilitados. O que não ocorre na locação, geralmente os animais são jogados à própria sorte em terrenos, fábricas ou casas abandonadas.

"Da Utilização de Cães Adestrado
Art. 139. As empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão utilizar cães em seus serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. 
Art. 140. Os cães a que se refere o art. 139 deverão:
 I - ser adequadamente adestrados por profissionais comprovadamente habilitados em curso de cinofilia; e 
II - ser de propriedade da empresa de vigilância patrimonial ou da que possui serviço orgânico de segurança, ou de canil de organização militar, de Kanil Club ou particular. 
Parágrafo único. O adestramento a que se refere o inciso I deverá seguir procedimento básico e técnico-policial-militar semelhante ao adotado pela polícia militar. 
Art. 141. Os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal. 
Parágrafo único. A habilitação a que se refere o caput deverá ser obtida em treinamento prático, em órgão militar ou policial, Kanil Club ou empresa de curso de formação, expedindo-se declaração ou certificado de conclusão de curso.
 Art. 142. O cão, quando utilizado em serviço, deverá possuir peitoral de pano sobre o seu dorso, contendo logotipo e nome da empresa. 
Art. 143. A atividade de vigilância patrimonial com cão adestrado não poderá ser exercida no interior de edifício ou estabelecimento financeiro, salvo fora do horário de atendimento ao público."

É importante também levar em consideração de que a Locação de Cães não é uma atividade prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE que é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.

O artigo 30, da Constituição Federal, dá aos municípios a competência de suplementar a legislação estadual ou federal no que couber, além de legislar sobre assuntos de interesse local, portanto a administração municipal poderia tratar do tema dentro do âmbito da legislação ambiental, considerando a manifesta intenção do projeto de proteger animais de sofrimento. Sempre que a norma estadual ou federal, ou a falta dela, deixar lacunas para serem aplicadas no âmbito local, caberá ao município suplementar a legislação naquilo que for necessário. Além disso um dispositivo constitucional que se opõe à conduta mais terrível que pode recair sobre um ser vivo - os maus tratos - não pode ser esmagado por interesses mercantis, principalmente advindo de uma atividade irregular.

Vamos elencar alguns pontos que devem ser levados em consideração sobre a atividade:
  1. A locação de cães é uma atividade irregular e não regulamentada;
  2. As empresas que trabalham com esse tipo de atividade não sofrem nenhum tipo de fiscalização, uma vez que a grande maioria trabalha na clandestinidade;
  3. É uma atividade que fomenta o desemprego, uma vez que a cada mês as escolas formam milhares de profissionais aptos e treinados para a função, estes profissionais devem possuir a CNV (Carteira Nacional de Vigilante) e passar por reciclagens periódicas, pois a profissão de vigilante é regulamentada, possuindo direitos e deveres previstos em lei. Cada cão alugado tira o emprego de um profissional preparado;
  4. Existem centenas de denuncias de maus tratos, negligência e abandono de cães de aluguel. Para comprovar basta uma breve busca na internet;
  5. Coloca os animais em situação de abandono e maus tratos, os cães vivem isolados, sem contatos com humanos ou outros animais, são vítimas de envenenamentos, expostos ao risco de serem baleados para uma possível invasão, essa negligência provoca danos na saúde fisica e mental do animal e coloca em risco a vida dos animais explorados;
  6. É uma atividade que não recolhe impostos aos cofres públicos;
  7. Cria problemas sanitários em função de lugares imundos a que os animais são obrigados a viver, principalmente pela falta de limpeza e higiene diárias;
  8. O cão não substitui a presença física de um profissional treinado, pois não tem o discernimento necessário para identificar e analisar riscos de segurança e definir as diretrizes de ação de prevenção;
  9. No caso de uma possível fuga, coloca em risco a integridade de pessoas e animais que vivam próximo ao "local de trabalho" do cão;
  10. Existe um laudo no Ministério Público que comprova os maus tratos infringidos aos cães locados pela Prefeitura para "trabalhar" no Cemitério da Consolação.
Como se não bastasse, na edição do dia 12/07/15, a Revista Folha de São Paulo publicou a reportagem:"Cães guardarão cemitérios do Araçá e da Consolação; conheça seu ofício" informando que a prefeitura de São Paulo fará, neste mês de Julho, uma licitação para contratar vinte cães (oi??? ) para segurança dos cemitérios do Araçá e da Consolação, onde oito canis já foram construídos.

No dia 13/07/15, a coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais, enviou ao GECAP uma solicitação de investigação no que tange ao fato da Prefeitura de São Paulo divulgar que fará talo  licitação para contratar 20 cães de guarda, levando em conta tudo o que foi publicado neste texto.

Contudo, fica alguns questionamentos: 
  1. Por que o prefeito Haddad, tendo um laudo pericial que comprova os maus tratos dos animais, LOCADOS PELA PREFEITURA, decidiu vetar o projeto de lei 55/15, considerando o parecer Procuradoria Geral do Município recomendando o veto de inconstitucionalidade por versar sobre Direito Civil e Direito Comercial e não por versar do tema dentro do âmbito da legislação ambiental, considerando a manifesta intenção do projeto de proteger animais de sofrimento. Essa foi exatamente a justificativa que ele usou para sancionar a  Lei 16.222/2015 que proíbe a produção e a comercialização do produto foie gras no âmbito do município de São Paulo, desconsiderando o parecer da Procuradoria Geral do Município recomendando o veto pelo mesmo motivo de versar sobre o Direito Comercial?
  2. Por que, mesmo tendo um laudo pericial que comprova os maus tratos dos animais locados para segurança, e sendo investigado pelo Ministério Público, o prefeito Haddad decidiu ampliar o número de animais locados, através de licitação?
  3. Qual o interesse da Prefeitura de São Paulo em dar continuidade numa atividade que contribui para o desemprego e a crueldade contra animais?
  4. Por que o prefeito Haddad não contrata seguranças para fazer o trabalho, aumentando dessa forma a geração de empregos, um dos princípios fundamentais de seu partido, o Partido dos Trabalhadores, em lugar de explorar animais que tiram o emprego de trabalhadores e não recolhem impostos aos cofres públicos? 
  5. Por que ele decidiu avalizar a continuidade de uma atividade irregular?
O movimento Crueldade Nunca Mais e o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal  estão unidos para derrubar o veto do prefeito Haddad ao projeto de lei que proíbe a locação de cães, junto a Câmara do Vereadores.

Os motivos que nos fazem apoiar a aprovação do projeto de lei 55/15, no âmbito do município de São Paulo, não são apenas de ordem humanitária, mas têm amparo legal e visam, tanto impedir que os animais sofram maus tratos, quanto garantir e aumentar a oferta de emprego para profissionais habilitados e formados para este fim.

13 de julho de 2015

LOCAÇÃO DE CÃES - Denúncia ao GECAP



Aos promotores do GECAP,
GRUPO ESPECIAL DE COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS E DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
Ref: Locação de Cães para segurança pela Prefeitura de São Paulo

Eu Lilian Rockenbach, coordenadora geral do Movimento Crueldade Nunca Mais, venho respeitosamente solicitar a atuação do GECAP junto a Prefeitura de São Paulo que, desde janeiro de 2015, vem utilizando cães de aluguel para a segurança do Cemitério da Consolação, conforme matéria publicada no G1, em 25/02/2015. Na matéria consta ainda a afirmação de que a Prefeitura lançará uma licitação para contemplar a implantação da segurança com cães em mais três cemitérios municipais: São Paulo, Araçá e o Quarta Parada. ( http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/02/haddad-quer-contratar-caes-para-reforcar-seguranca-em-cemiterios.html )

A atuação do GECAP se faz necessária porque a locação é cães é uma atividade econômica irregular e não regulamentada, pois não é prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE, e a Portaria da Polícia Federal DPF Nº 3233 DE 10/12/2012, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada determina, em seu artigo 141: os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal. O que não ocorre na locação destes animais!

As empresas que trabalham com esse tipo de atividade não sofrem nenhum tipo de fiscalização, uma vez que a grande maioria trabalha na clandestinidade. Uma breve busca na internet nos traz dezenas de denúncias de maus tratos e crueldades cometidas contra estes cães. Muitas vezes os resgates destes animais ocorrem quando nada mais pode ser feito para salvar suas vidas, devido ao longo tempo que ficaram sem receber alimentação ou água. Há ainda muitos casos de animais que adoeceram e vieram a óbito por ataques externos (envenenamentos e ferimentos a bala), negligência ou abandono.

Em matéria publicada, em 10/03/15, no site Maxpress, temos a informação de que um deputado estadual enviou uma perita, juntamente com a Polícia Ambiental, para fazer uma vistoria surpresa no cemitério da Consolação ( http://bit.ly/1HYNE23 ):

"Segundo o laudo, durante a noite os animais ficam presos a cabos de aço nas entradas do cemitério para inibir as tentativas de furto, em clara situação de risco de ferimentos e enforcamento. Durante o dia, são recolhidos a espaços restritos, onde ficam confinados sem a adequada proteção de sol ou chuva. “São cinco canis totalmente precários, inadequados. São corredores estreitos, fechados com compensados frágeis, com muita umidade, lama e pouca ventilação. Em quatro deles não encontramos água ou alimento”, descreveu a perita judicial Andréa Freixeda. “Alguns utensílios para alimentação estavam armazenados dentro de um túmulo, ao lado de uma urna aberta, com ossada humanaOs maus-tratos já se refletem na pele dos animais, com sinais de alergia, alteração do pelo, além da aparência geral de fragilidade”. 

Além do risco de morte, estes animais podem desenvolver não apenas problemas de saúde, em decorrência da negligência ou do risco a que são expostos, mas de ordem psicológica, pelo estresse de estar sempre preso, pelo isolamento e falta de contato humano.


O laudo, mesmo que reproduzido na matéria parcialmente, deixa claro o fato de os animais em questão não estão sendo tratados de acordo com as “cinco liberdades” necessárias para seu bem estar. Estas "cinco liberdades" foram originalmente desenvolvidas pelo Conselho do Bem-Estar de Animais de Produção do Reino Unido (Farm Animal Welfare Council – FAWC), em 1967, e são internacionalmente reconhecidas:

  1.  Livres de fome e sede e com pronto acesso à água fresca e a uma dieta que os mantenha saudáveis e vigorosos.
  2.  Livres de desconfortos e vivendo em um ambiente apropriado que inclui abrigo e uma área confortável para descanso.
  3.  Livres de dor, ferimentos e doenças por meio de prevenção ou de rápido diagnóstico e tratamento.
  4.  Livres para expressar comportamento normal, uma vez que lhes sejam garantidos: espaço suficiente, condições de moradia apropriadas e a companhia de outros animais de sua espécie.
  5.  Livres de medos e angústias e com a garantia de condições e tratamento que evitam sofrimentos mentais.

Com base nos fatos acima narrados, questionamos: 
  • O prefeito de São Paulo, enquanto agente público, não deve obedecer aos princípios de legalidade e, neste caso, não contratar empresas que prestam serviços não regulamentados e em desconformidade com a  legislação vigente?
  • O prefeito de São Paulo não deve, de acordo com o inciso VII, artigo 225 da CF, impedir as práticas que submetam animais a crueldade?
  • A prefeitura de São Paulo pode dar continuidade a uma atividade que comprovadamente, através de laudo pericial, provoca maus tratos aos animais, colocando-os em situação de risco?
  • A prefeitura de São Paulo pode ampliar esse serviço (não regulamentado e sem previsão legal) através de licitação?
  • O que constará neste contrato para prestação de serviço, uma vez que empresas de segurança podem apenas utilizar animais para o trabalho se acompanhados de agente devidamente treinado para tanto?
Em Junho de 2015 prefeito do município, Fernando Haddad, vetou, com o argumento de inconstitucionalidade, o projeto de lei 55/15, que proíbe a locação de cães para segurança no município. 

Na edição do dia 12/07/15, a Revista Folha de São Paulo (http://bit.ly/1K4xLXp), publicou a reportagem:"Cães guardarão cemitérios do Araçá e da Consolação; conheça seu ofícioinformando que a prefeitura de São Paulo fará, neste mês de Julho, uma licitação para contratar vinte cães para segurança dos cemitérios do Araçá e da Consolação, onde oito canis já foram construídos.

Enviamos anexos o documento protocolado na Prefeitura de São Paulo, em favor da sanção do PL 55/15, e matéria publicada na revista Folha de São Paulo, em 12/07/15.

Aproveitamos o momento para declarar nossa elevada estima e consideração.



Lilian Rockenbach

27 de maio de 2015

Defensores vão à prefeitura de São Paulo lutar pelo Fim da locação de Cães, Foie Gras e Peles



No dia 26 de maio de 2015, após uma solicitação formal da , um grupo de defensores foi recebido na Prefeitura de São Paulo para discutir os dois projetos de lei, aprovados em segunda votação na Câmara Municipal, e que aguardam manifestação do Prefeito Fernando Haddad.

O grupo formado por: Lilian Rockenbach, coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais, Sônia Fonseca, presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Altina Mabellini, presidente da Tribuna Animal, Guilherme Carvalho, Sociedade Vegetariana Brasileira e Sandra Limande Lopes, OAB-SP, foi recebido pelo senhor Fábio Manzini Camargo, Chefe de Gabinete do Secretário de Relações Governamentais, Alexandre Padilha, e pelo assessor Danilo Pitarello Rodrigues.

A Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG, órgão da Administração Municipal Direta, foi criado pela Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, com a finalidade de promover a coordenação política do Poder Executivo e a condução de seu relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, bem assim com a sociedade civil e suas instituições.

A reunião foi muito produtiva e na oportunidade os defensores puderam explanar os aspectos técnicos e legais que amparam a sanção dos projetos de lei, entregar documentos que embasam suas argumentações, bem como elucidar dúvidas dos representantes da Prefeitura com relação a diversos aspectos que envolvem tanto a prática irregular e não regulamentada da locação de cães, quanto à produção do foie gras e métodos de extração de peles.

A representante da OAB entregou ainda um parecer sobre o constitucionalidade do projeto de lei 537/13



Ao Exmo Senhor
Fernando Haddad
Prefeito da Cidade de São Paulo


Ref.: Pela sanção dos projetos de lei 55/15, que proíbe a locação de cães para segurança no município de São Paulo e projeto de lei 537/13, que proíbe a venda de artigos de vestuário feitos com pele animal e a comercialização de foie gras em restaurantes da capital.

Movimento Crueldade Nunca Mais luta por punição efetiva e aumento das penas para quem comete crueldades contra animais. Hoje estamos representados em 166 cidades brasileiras, em parceria com ONGs que atuam nestas regiões. Desde 2012 firmamos parceria com o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que conta com mais de cem ONGs afiliadas em todo o país, formando desta forma a maior rede de proteção animal do Brasil.

A Locação é cães é uma atividade econômica irregular e não regulamentada, pois não é prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/ CNAE, e a Portaria da Polícia Federal, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, permite apenas a utilização de cães adestrados quando acompanhados de vigilantes treinados e habilitados. A grande maioria das empresas trabalham na clandestinidade e não sofrem nenhum tipo de fiscalização, o que contribui para tantas denuncias de maus tratos. Enfatizamos também que cães alugados tiram o emprego de profissionais treinados. Cada cão em serviço representa um trabalhador desempregado. Além de oferecerem grande risco à sociedade, no caso de fuga.

O foie gras é um prato da culinária francesa, elaborado com fígado gordo de pato ou ganso, obtido por meio de um método conhecido como gavage, em que as aves são forçadas a se alimentar mecanicamente para a engorda. A intenção é que o fígado fique de 15 a 20 vezes maior que o normal. Tal prática além de criminosa por ser cruel, é explicitamente vedada por Normas Federal e Estadual.
No caso da proibição da comercialização de vestimentas confeccionadas com peles de animais, vale lembrar que no Estado de São Paulo vigora a recém aprovada Lei 15.566/14, que proíbe a criação ou manutenção de animais para extração de peles.

Com estima e consideração

_____________________________                               ______________________________
            Lilian Rockenbach                                                                 Sônia Fonseca       


PROJETO DE LEI 55/15












PROJETO DE LEI 537/13







18 de maio de 2015

Câmara de São Paulo aprova importantes projetos pelos animais



A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última terça-feira (12), em segunda votação. O projetos de lei 55/15, de ex vereador Roberto Tripoli, que proíbe a locação de cães para segurança, o projeto de lei 537/13, que proíbe a venda de artigos de vestuário feitos com pele animal e a comercialização de foie gras em restaurantes da capital, sendo os dois assuntos inseridos no mesmo projeto. 

Agora os projetos serão enviados para o prefeito Haddad que deverá se manifestar pela sanção ou veto dos projetos, que muito contribuirão para diminuir a crueldade contra os animais.



Locação de Cães

A Locação é cães é uma atividade econômica irregular e não regulamentada, pois não é prevista no CNAE, e a Portaria da Polícia Federal permite apenas a utilização de cães adestrados quando acompanhados de vigilantes habilitados.

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Não existe regulamentação para a locação de cães na CNAE​. As empresas de segurança podem adestrar cães, mas a locação não é prevista, ​ sendo portanto uma prática totalmente irregular. Não cabe regulamentação da atividade!

Por outro lado a Portaria DPF Nº 3233 DE 10/12/2012, dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, autoriza em seu artigo 139, as empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança a utilizar cães em seus serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. Mas é muito clara em seu artigo 141, quando determina: os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal. O que não ocorre na locação destes animais!

O cão explorado como escravo não cobra férias, nem 13º salário, pode trabalhar dia e noite sem alimentação adequada, não reclama pela falta de cuidados ou pela crueldade a que é submetido, não traz demandas trabalhistas. Além disso, vivem isolados, sem contatos com humanos ou outros animais, são vítimas de envenenamentos, expostos ao risco de serem baleados para uma possível invasão e descartados na doença ou velhice.

Estes animais podem desenvolver não apenas problemas físicos, mas de ordem psicológica.

Atualmente o mercado na segurança privada é um dos que mais crescem no país. Com um efetivo superior ao das forças policiais, é, hoje, o quarto maior setor empregador, ficando atrás somente da construção civil, serviços domésticos, limpeza e zeladorias. A arrecadação pelos cofres públicos por conta dos encargos trabalhistas da Segurança Privada já supera o montante recolhido por esses segmentos (Fonte Agenda 2020). A cada mês as escolas formam milhares de profissionais aptos e treinados para a função, profissionais que possivelmente não irão matar qualquer um, e que tem o discernimento necessário para não atacar crianças que invadirem o seu terreno para pegar uma pipa. Profissionais que contribuem com o recolhimento dos encargos trabalhistas aos cofres públicos, mas que provavelmente estarão desempregados​ se a locação de cães continuar​.




Foie Gras 

O foie gras, em francês significa "fígado gordo", é um prato da culinária francesa, elaborado com fígado gordo de pato ou ganso por meio de um método conhecido como gavage, em que as aves são forçadas a se alimentar. A prática é considerada crueldade por ativistas. O processo de engorda envolve ingestão ou alimentação forçada durante 15 a 18 dias para gansos, Durante essa fase, os gansos são geralmente alimentados oito vezes por dia, a alimentação é ministrada por um tubo, de 20 a 30 cm de comprimento, introduzido forçadamente até o esôfago do animal. A intenção é que o fígado fique de 15 a 20 vezes maior que o normal. Se você tiver condições psicológicas, assista o filme aqui.

O “foie gras” é proibido em 22 países, entre os quais, Argentina, Áustria, República Tcheca, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Israel, Noruega, Suécia, Suíça, Holanda, Reino Unido e até mesmo na Polônia, um dos maiores produtores mundiais. O estado da Califórnia, no EUA, também proibiu a iguaria. 


Peles

Muitas pessoas não entendem o verdadeiro valor de uma "pele", mas o fato é que para fazer um simples casaco de pele, dezenas de animais pagam com suas vidas em nome da vaidade humana. Animais que são impiedosamente tirados de seus habitats, de seus filhotes, de seus pais.

Para não danificar a pele, há duas formas mais usuais de abate: a quebra da coluna cervical e a eletrocussão anal (uma ferramenta carregada eletricamente é introduzida no reto, literalmente “fritando” os órgãos internos do animal). Algumas vezes os animais ficam apenas atordoados e acordam enquanto estão sendo esfolados, sofrendo dores atrozes ainda vivos.

Muitas peles vendidas como “peles de coelho” são falsas e, na verdade, pertenciam a cães e gatos mortos em países asiáticos, principalmente na China. 

Projeto de lei 537/13
Embora o projeto de lei 537/13 conte com nosso total apoio, o mesmo não se aplica ao seu autor, Laercio Benko, que o protocolou na mesma semana em que foi assunto nacional por defender a matança de animais em rituais religiosos, como forma clara de desviar o foco dos ataques que estava recebendo por defender algo que, para defensores de animais, é inaceitável.
Agora falando sobre a liberdade de religião evocada pelos praticantes da matança, esclarecemos que nossa Constituição Federal adota clara diferenciação entre a liberdade de crença e a liberdade de exercício religioso (liberdade de culto), artigo 5º, incisos VI e VII:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

“VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. 


Portanto a diferenciação é clara entre a liberdade de crença e a liberdade de exercício religioso. Não podendo ser justificada crença religiosa para se deixar de praticar ato legalmente imposto a todos, ou praticar ato considerado ilícito no exercício dessa crença.
Embora a liberdade religiosa seja garantida pela constituição, essa liberdade não dá a ninguém o direito de cometer um crime, uma vez que é impossível sacrificar um animal para oferendas nos cultos das religiões sem proporcionar a eles o que é vedado em normas federais como: golpear, ferir, mutilar e cometer atos de crueldade.


O Movimento Crueldade Nunca Mais luta pelos direitos dos animais, incontestavelmente, embora fique claro nosso repúdio ao uso de animais em qualquer tipo de ritual como defendido pelo autor do projeto de lei, nosso apoio ao projeto 537/13 é incondicional. 

Da mesma forma apoiamos o projeto de lei 55/15, que proíbe a locação de cães para segurança, não apenas por questões de ordem humanitária, mas por termos amparo legal quanto a irregularidade da atividade e para garantir, e aumentar, a oferta de emprego para profissionais habilitados e formados para este fim.

A cidade de São Paulo é o verdadeiro coração do Brasil e o que acontece aqui reverbera por todo o país. Está na hora de São Paulo dar uma lição de civilidade e se firmar como o município que mais avança pelo o fim da crueldade animal.

Lilian Rockenbach
Movimento Crueldade Nunca Mais

Escreva para o Prefeito

Pela sanção do projeto de lei 55/15, contra a locação de cães

prefeito@prefeitura.sp.gov.br

Excelentíssimo Senhor Prefeito

Sou favorável à sanção do projeto de lei 55/15 que proíbe a locação de cães no município de São Paulo.

A Locação é cães é uma atividade econômica irregular e não regulamentada, pois não é prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE, e a Portaria da Polícia Federal DPF Nº 3233 DE 10/12/2012, permite apenas a utilização de cães adestrados quando acompanhados de vigilantes habilitados. O que não acontece.

Acredito que ao vetar o referido projeto de lei, o prefeito estará, portanto, avalizando uma atividade irregular, não regulamentada e que coloca em risco a vida de humanos, uma vez que cães treinados para este fim atacam qualquer pessoa que adentre ao seu local de proteção.

Além disso cães alugados tiram o posto de trabalho de humanos habilitados e treinados para segurança, profissionais que contribuem para o recolhimento de encargos trabalhistas aos cofres públicos, ao contrário dos cães que não recolhem impostos e trabalham 24 horas por dia.

Portanto, as causas que nos fazem apoiar a aprovação do PL 55/15 não são apenas de ordem humanitária, mas tem amparo legal e visam garantir, e aumentar, a oferta de emprego para profissionais habilitados e formados para este fim.



Pela sanção do projeto de lei 537/13, pela proibição da venda de foie gras e peles na cidade de São Paulo

prefeito@prefeitura.sp.gov.br

Excelentíssimo Senhor Prefeito

Sou favorável à sanção do projeto de lei 537/13 que proíbe a venda de Foie Gras e de artefatos de peles no município de São Paulo


Foie Gras
O processo de engorda envolve ingestão ou alimentação forçada durante 15 a 18 dias para gansos, Durante essa fase, os gansos são geralmente alimentados oito vezes por dia, a alimentação é ministrada por um tubo, de 20 a 30 cm de comprimento, introduzido forçadamente até o esôfago do animal. A intenção é que o fígado fique de 15 a 20 vezes maior que o normal.

Peles
Para não danificar a pele, há duas formas mais usuais de abate: a quebra da coluna cervical e a eletrocussão anal (uma ferramenta carregada eletricamente é introduzida no reto, literalmente “fritando” os órgãos internos do animal). Algumas vezes os animais ficam apenas atordoados e acordam enquanto estão sendo esfolados, sofrendo dores atrozes ainda vivos.

Não pode mais prevalecer o silêncio de nossos governantes diante tamanha opressão, não nos calaremos mais. Uma sociedade justa não pode compactuar com qualquer forma de crueldade, seja contra humanos ou animais.

14 de maio de 2015

Crueldade Nunca Mais denuncia presidente de sindicato que ameaça matar 500 cães



A coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais solicitou a imediata intervenção do Ministério Público, no que tange a ameaça que o senhor  João Palhuca, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp),  fez de sacrificar pelo menos 500 cães explorado e escravizados na locação, pois entendemos que a declaração coloca em risco imediato a vida de centenas de animais e fere nossa legislação.

Estadão publicou resposta da coordenadora do Crueldade Nunca Mais, sobre a matéria
http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/edison-veiga/em-defesa-dos-caes/

Leia a matéria onde os cães são ameaçados
http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/edison-veiga/pelo-menos-500-caes-serao-sacrificados-acredita-sindicato/

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Lilian Rockenbach 
Data: 14 de maio de 2015 13:37
Assunto: Solicitação de investigação
Para: gecap@mpsp.mp.br

Eu Lilian Rockenbach, coordenadora geral do Movimento Crueldade Nunca Mais, venho respeitosamente solicitar a atuação do GECAP a fim de investigar uma possível ameaça contra a vida de, pelo menos, 500 cães, feita ontem 13/05/15, no jornal de veiculação nacional, o Estado de São Paulo.

Foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei 55/15, que proíbe a locação de cães para segurança no munícipio.

No mesmo dia o Estadão publicou a matéria: Pelo menos 500 cães serão sacrificados, acredita sindicato, link http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/edison-veiga/pelo-menos-500-caes-serao-sacrificados-acredita-sindicato/ , onde o senhor  João Palhuca, presidente do 
Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp), afirma: “Vamos ter de achar uma maneira de descartar esses animais”,   “São cães treinados, não podem ser doados porque pessoas que não têm habilidade para manejá-los não estão aptas para lidar com esses animais – que, em alguns casos, se tornam agressivos. O Centro de Controle de Zoonoses não tem como receber 500 cães lá, mantê-los por toda a vida. Ou seja: vai haver sacrifício.”

​Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Não existe regulamentação para a locação de cães na CNAE. As empresas de segurança podem adestrar cães, mas a locação não é prevista, sendo portanto uma prática totalmente irregular. Não cabe regulamentação da atividade!

Por outro lado a Portaria DPF Nº 3233 DE 10/12/2012, dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, autoriza em seu artigo 139, as empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança a utilizar cães em seus serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. Mas é muito clara em seu artigo 141, quando determina: os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal. O que não ocorre na locação destes animais!

Por tanto a afirmação do Sr. João Palhuca, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp):  “Segurança deve ser discutida na esfera federal”, “E nossa atividade está regulamentada por portaria da Polícia Federal.”, não é verdadeira!



Por acreditarmos que nosso prefeito deverá sancionar a lei, pois não acredito que a Prefeitura de São Paulo avalizará uma atividade irregular e não regulamentada, peço a imediata intervenção do Ministério Público, pois entendemos que a declaração do senhor Palhuca ​coloca em risco a vida de centenas de animais e fere nossa legislação.

Att

Lilian Rockenbach 
Coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais

Email enviado ao jornalista do Estadão, sobre o Sacrifício de Cães de Aluguel


Em nome do Crueldade Nunca Mais já entrei em contado com o jornalista da matéria do Estadão, sobre a matéria "Pelo menos 500 cães serão sacrificados, acredita sindicato" (http://sao-paulo.estadao.com.br/…/pelo-menos-500-caes-sera…/), e já encaminhei ao GECAP, do Ministério Público, uma solicitação de investigação sobre a ameaça que o senhor João Palhuca, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp), fez á vida dos cães caso a lei seja sancionada.

Na minha opinião essa declaração nada mais é do que uma forma de tentar manipular a opinião pública que já tem consciência da crueldade desta prática irregular, não regulamentada e que explora e escraviza inocentes.


Neste link http://docslilian2.blogspot.com.br/…/contra-locacao-de-caes…vocês terão acesso tanto à petição pela proibicão desta prática, quanto a diversos artigos que justificam sua proibição.


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Lilian Rockenbach
Data: 14 de maio de 2015 13:19
Assunto: Sobre a matéria "Pelo menos 500 cães serão sacrificados, acredita sindicato"
Para: XXX@estadao.com


Sr. Edson, bom dia!

Meu nome é Lilian Rockenbach e sou coordenadora nacional do Movimento Crueldade Nunca Mais. Nossa luta por punição efetiva e aumento das penas para quem comete crueldades contra animais. Hoje estamos representados em 166 cidades brasileiras, em parceria com ONGs que atuam nestas regiões. Atualmente temos ancorado, no site Petição 24, um abaixo assinado que conta com mais de 277 mil assinaturas que apoiam nossa luta. Lutamos também por uma legislação, seja na esfera municipal, estadual ou federal, que repreenda a crueldade e maus tratos contra os animais.

Sobre sua matéria, veículada ontem, "Pelo menos 500 cães serão sacrificados, acredita sindicato", temos alguns pontos a serem colocados:

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Não existe regulamentação para a locação de cães na CNAE

​. As empresas de segurança podem adestrar cães, mas a locação não é prevista, ​
sendo portanto uma prática totalmente irregular. Não cabe regulamentação da atividade!

Por outro lado a Portaria DPF Nº 3233 DE 10/12/2012, dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, autoriza em seu artigo 139, as empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança a utilizar cães em seus serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. Mas é muito clara em seu artigo 141, quando determina: os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal. O que não ocorre na locação destes animais!

Por tanto a afirmação do Sr. João Palhuca, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp):  “Segurança deve ser discutida na esfera federal”, “E nossa atividade está regulamentada por portaria da Polícia Federal.”, não é verdadeira!

A Locação é cães é uma atividade econômica irregular e não regulamentada, pois não é prevista no CNAE, e a Portaria da Polícia Federal permite apenas a utilização de cães adestrados quando acompanhados de vigilantes habilitados.

A vetar o referido projeto de lei, o prefeito Haddad estará, portanto, avalizando uma atividade irregular, não regulamentada e que coloca em risco a vida de humanos, uma vez que cães treinados para este fim atacam qualquer pessoa que adentre ao seu local de proteção, mesmo que seja uma criança querendo pegar uma pipa. Como nos comprova a notícia Homem invade depósito e é morto por cachorros, outras notícias de maus tratos a animais alugados e até uma petição online você encontra aqui.


​Quanto a afirmação do senhor Palhuca de que pelo menos 500 cães serão sacrificados, trata-se apenas de uma manobra  para tentar mudar a opinião popular quanto à crueldade da atividade irregular e lucrativa, porém no entendimento de nosso departamento jurídico sacrificar estes cães seria crime, a tal afirmativa configura-se em ameaça, e quanto a isso já estamos tomando providencias cabíveis.

A locação de cães é uma atividade 100% lucrativa!

O cão explorado como escravo não cobra férias, nem 13º salário, pode trabalhar dia e noite sem alimentação adequada, não reclama pela falta de cuidados ou pela crueldade a que é submetido, não traz demandas trabalhistas. Além disso, vivem isolados, sem contatos com humanos ou outros animais, são vítimas de envenenamentos, expostos ao risco de serem baleados para uma possível invasão e descartados na doença ou velhice.

Estes animais podem desenvolver não apenas problemas físicos, mas de ordem psicológica.

Atualmente o mercado na segurança privada é um dos que mais crescem no país.  Com um efetivo superior ao das forças policiais, é, hoje, o quarto maior setor empregador, ficando atrás somente da construção civil, serviços domésticos, limpeza e zeladorias. A arrecadação pelos cofres públicos por conta dos encargos trabalhistas da Segurança Privada já supera o montante recolhido por esses segmentos (Fonte Agenda 2020). A cada mês as escolas formam milhares de profissionais aptos e treinados para a função, profissionais que possivelmente não irão matar qualquer um, e que tem o discernimento necessário  para não atacar crianças que invadirem o seu terreno para pegar uma pipa. Profissionais que contribuem com o recolhimento dos encargos trabalhistas aos cofres públicos, mas que provavelmente estarão desempregados

​ se a locação de cães continuar​
.

Cada cão explorado nesse ramo trabalha por 24 hora
​s​
 e tira a vaga de, pelo menos, dois pais de família.

Portanto, as causas que nos fazem apoiar a aprovação do PL 55/15 não são apenas de ordem humanitária, mas tem amparo legal e visam garantir, e aumentar, a oferta de emprego para profissionais habilitados e formados para este fim.


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Em cada corpo de animal, reside um espírito imortal, em evolução rumo a humanização, através de seculares milênios e incontáveis reencarnações.

27 de março de 2013

A P R O V A D O - RS - PL que proíbe a locação de cães .

Hoje em seção plenária a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, com a presença de 45 Deputados, foi votado o PL 462/2011 de autoria do Dep. PAULO ODONE (PPS), que Proíbe a utilização de cães de guarda em serviço de guarda patrimonial no RGSul. 

Após analise de emenda ao PL, onde buscava-se a obrigatoriedade das empresas de que deveriam durante o ano de transição da proibição definitiva, castrarem (esterilizarem) seus cães de guarda. Esta emenda passou com votação favorável de forma Unanime.

Logo após os pronunciamentos dos lideres de bancada, foi aberta a votação, e o projeto de lei foi finalmente

                                                       A P R O V A D O 

Com 45 votos a favor e nenhum contrário. 

Os animais tão explorados, agradecem as mais de 5000 pessoas que assinaram o abaixo assinado pela causa, aos protetores internautas, não só do Brasil mas de vários países que escreveram aos senhores deputados pedindo pela aprovação, e pelos grupos que presentes nas galerias deram apoio ao Projeto do Deputado PAULO ODONE.

Anexamos algumas fotos do momento histórico, na data que Porto Alegre comemora 241 anos de sua fundação, o Estado do Rio Grande do Sul, ganha este presente.

Luiz F Santana



Tribunal de Justiça derruba liminar de empresas que mantinha a atividade.

Outubro de 2014
Por maioria, de 13 votos a 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a liminar que suspendeu a Lei Estadual nº 14.229/2013 - que dispõe sobre a proibição de prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no Rio Grande do Sul. O Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do RS (SINDESP) ingressou com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN), argumentando que a matéria é de competência privativa da União.
Em 8 de setembro de 2013, foi apreciado o parecer, favorável à liminar, do relator, Desembargador Marcelo Antônio Bandeira, por entender que a matéria se trata de Direito Civil e Comercial (prestação de serviço). Entretanto, a Procuradoria da Assembleia Legislativa, a pedido do deputado Paulo Odone Ribeiro (PPS), autor da lei, ingressou com Agravo Regimental. No julgamento desta tarde, a liminar foi derrubada.
Vedação de práticas cruéis contra os animais
Ao emitir voto divergente, o Desembargador Francisco José Moesch considerou que a legislação questionada se trata de matéria ambiental, sendo de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios. Para o magistrado, a lei teve o intuito de proteger os cães que são locados e, recorrentemente, submetidos a maus tratos, conforme registros de reclamações efetuados pelas entidades de proteção animal. “A doutrina ambientalista tem reconhecido a existência de uma dignidade da vida não-humana e dos animais, especialmente diante dos novos valores ecológicos que passam a modular as relações sociais contemporâneas”, assegurou.
O Desembargador Moesch destacou ainda que o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado pressupõe, conforme expressa previsão constitucional, a proteção geral à fauna, com a vedação de práticas cruéis contra os animais. No caso, entendo que tem a Lei nº 14.229/2013 nítido viés ambiental. Basta ler a justificativa ao Projeto de Lei nº 462/2011, que resultou nessa lei. Trata-se, pois, de matéria cuja competência legislativa é concorrente, não havendo usurpação de competência privativa da União. O mérito da ADIN ainda será julgado em data a ser definida (Proc. 70060888492).
De acordo com Paulo Odone Ribeiro, hoje a causa animal obteve uma grande vitória. "A lei busca coibir uma prática de crueldade contra os animais e fazer justiça social, à medida em que gera empregos no setor de vigilância. Nos últimos anos, houve uma proliferação de empresas de cães de aluguel no Estado.” Segundo o parlamentar, as empresas treinam filhotes para os transformarem em feras. Os animais são abandonados em canteiros de obras ou terrenos baldios para servirem como vigilantes. “Além do descaso com o bem-estar animal, a atividade gera lucros imensos, pois ao dispensar o uso de vigilantes não arca com encargos trabalhistas", explica o deputado, que preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais do RS.
Cães explorados geram estudo de caso
A acadêmica de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Karina Salerno, pesquisou longamente o assunto, desde a apresentação do Projeto de Lei ( PL 462/2011) até sua aprovação em 26 de março de 2013. Seu Trabalho de Conclusão de Curso (TTC): "Cães de aluguel - perspectivas de aplicação da Lei estadual 14229/2013" foi apresentado em uma das reuniões da Frente Parlamentar Porto Alegre Sem Maus Tratos aos Animais, presidida pela vereadora Lourdes Sprenger (PMDB).
Karina fez uma análise do caso de Porto Alegre, no sentido da lei “efetivamente coibir a prática da locação de cães no Estado e de oferecer amparo aos cães que forem ainda encontrados em situação de exploração ao fim do prazo legal de um ano dado pela lei para que as empresas pudessem se reorganizar, encerrando seus contratos ainda vigentes, bem como tomarem as medidas legalmente determinadas no cuidado, manutenção e destinação dos plantéis existentes em cada empresa, evitando, assim, o descarte ou mesmo eutanásia de cães que a partir de então não representarão nenhuma fonte de renda a tais empresas”.
Em todas as etapas de elaboração e aprovação do PL 462/2011 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, representantes de ONGs, protetores independentes, ativistas e simpatizantes da causa estiveram presentes, enviaram emails e se mobilizaram pelas redes sociais, até sua aprovação por unanimidade em 26 de março de 2013. Sendo que durante a última semana novamente houve grande mobilização, informando a data do julgamento da liminar do SINDESP/RS.
Lei ainda esbarra na regulamentação
Desde a sanção da lei pelo Governador Tarso Genro, em 16 de abril de 2013, a sociedade gaúcha cobra do Executivo sua regulamentação, sendo que tendo a proibição completado um ano em vigor (16 de abril de 2014), o Governo RS informou que havia criado um grupo de trabalho para analisar a questão.
Em março de 2014, o deputado Paulo Odone (PPS) pediu ao Ministério Público rigor na fiscalização da lei, em audiência em com o procurador-geral do Estado, Eduardo de Lima Veiga.
Já o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Alexandre Saltz, participou em 14 de abril de uma audiência com o Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil, Flávio Helmann, e o autor da lei, a qual estipulou o prazo de um ano para o encerramento das atividades de empresas de aluguel de cães. Até esta data, no entanto, a legislação não havia sido regulamentada pelo Governo do Estado, para a definição de qual órgão iria realizar a fiscalização e aplicaria as sanções. Na época, Helmann afirmou que o Executivo havia formado um grupo de trabalho para definir as atribuições e que o resultado deveria ser anunciado até o final do mês de abril.
Prevendo o início da proibição dos cães de aluguel, em dezembro de 2014 a vereadora Lourdes Sprenger encaminhou “Pedido de Informação para a SEDA - Secretaria Especial de Direitos Animais para saber das providências adotadas como identificação, microchipagem e registro do plantel dos cães nas empresas, porém até momento SEDA ainda não respondeu o pedido. Para Lourdes, “a decisão do TJ-RS acaba com o crime de exploração dos cães, que são tratados como objetos e alugados para trabalharem como vigias, mas em situações abomináveis”. Ela afirmou ainda que seguirá trabalhando para que estes animais sejam cadastrados e para que a fiscalização realmente funcione.
Conforme análise de Karina Salermo, a regulamentação deve apontar alguns órgãos, dentre eles o Judiciário, o Ministério Público, além da SEDA, na Capital, bem como a DEMA – Delegacia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais - que serão de fundamental importância não apenas à efetividade da Lei 14229/2013, como também na implementação de políticas públicas de cuidado e acolhimento desses cães vítimas de exploração comercial, além de assegurarem a aplicação das sanções previstas aos infratores, evitando, assim, a impunidade em face da desobediência do comando legal, reafirmando a tutela protetiva do Estado em relação aos animais e concretizando o mandamento constitucional do art. 225, § 1º, VII.
COMO DENUNCIAR
Em Porto Alegre, ligue para o fone 156 ou denuncie pelo site Fala Porto Alegre, solicitando a fiscalização de maus-tratos aos animais e citando a Lei 14.229/13 - que proíbe a locação de cães. Lembre-se de anotar o número do protocolo.
Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento da lei nas Delegacias de Polícia (DP) do interior do Estado, e, em especial na DEMA (Rua Marquês do Pombal, 162, fone: 51 3264-6078, e-mail: deic-dema@pc.rs.gov.br.) ou no MP/RS em todo o RS. 
Volta a vigorar lei que proíbe cães de aluguel em serviços de vigilância:http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=250957
Cães de aluguel : perspectivas de aplicação da Lei Estadual nº 14229/2013 frente ao combate da exploração e maus tratos dos animais:http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/90474
Deputado Paulo Odone: http://deputadopauloodone.wordpress.com/
Reunião busca definir regulamentação de lei que proíbe o aluguel de cães de guarda:http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias/id35065.htm
Vereadora Lourdes Sprenger: http://lourdesvereadora.blogspot.com.br/