12 de agosto de 2019

Johnny Bravo Bolsonaro

Na ânsia de tirar do poder o governo Petista (afundado em denúncias e condenações por corrupção) o brasileiro elegeu para presidente, Jair Bolsonaro, um parlamentar de trajetória simplória, que em mais de 20 anos no cargo apenas chamava atenção da imprensa por suas colocações esdruxulas, racistas, homofóbicas e absurdas. 

O homem que teve 5 filhos, "sendo 4 homens, porém na quinta deu uma fraquejada e veio uma mulher", a favor da caça como esporte, que  já declarou ter praticado sexo com animais, que acha que as leis devem ser feitas para beneficiar as maiorias e que as minorias devem se curvar às maiorias, que é contra a demarcação de terras indígenas, que prefere um filho morto do que um filho gay, favorável a tortura, que pensa que mulher deve ganhar menos porque engravida, que afirma que o nazismo é de esquerda, que acha que parlamentar não deve andar de ônibus.

Cansados de tantos escândalos, quase 58 milhões de brasileiros, em lugar de votar naquele que considerassem como mais capacitado (reconheço que tivemos os piores candidatos ao cargo de todos os tempos),  decidiram pelo voto de protesto e escolheram este homem caricato de mal gosto, mas que no fundo reflete muito do que estava embrenhado neles.


Com esse advento, temos visto aflorar em nosso convívio pessoas das quais nunca imaginamos existir. Essas pessoas, hoje, se sentem livres e incentivadas para explicitar o seu racismo, sua homofobia, misoginia e xenofobia. Bradam abertamente pela volta da ditadura, não se intimidam em dizer que o certo é matar, tal qual os militares faziam, apoiam e defendem cegamente os absurdos que o presidente que elegeram tem feito, tal qual os petistas que gritam aos ventos que Lula e o PT não são corruptos.


Enquanto isso, em pouco mais de seis meses o presidente do Brasil apresenta-se como autoritário, daquele tipo de gente que só aceita quem concorda para as suas ideias. Que desde Janeiro tem governado a partir da administração do ódio que sucedeu sua campanha, baseada no mesmo sentimento. 


Através da administração da violência (a qual seus seguidores denominam "autenticidade"), e que de certo modo acaba por violentar toda a população, Bolsonaro encontrou um jeito de se tornar onipresente. É impossível passar um dia sem pensar no Bolsonaro. O presidente do Brasil está sendo mundialmente conhecido por  defender a ditaduraconsiderar herói nacional o primeiro militar condenado pela Justiça Brasileira pela prática de tortura durante a ditadurajustificar decapitações em presídios,  ridicularizar a necessidade da preservação do meio ambientedefender a exploração de terras indígenas,  estimular a exploração econômica das terras indígenas, por exonerar o mensageiro e não combater a tragédia do desmatamento (caso do INPE). Confesso que eu mesma, ao ligar o rádio diariamente, já me preparo para a "pérola do dia". O que será que nos aguarda hoje? Por qual motivo seremos chacota hoje perante o mundo? O que podemos perder com tudo isso?

Como se não bastasse tudo isso, o presidente do Brasil mente!

Bolsonaro não se importa em mentir descaradamente. O presidente tem chamado de mentirosos os dados divulgados, sempre que não gosta dos resultados. Como no caso  INPE, uma instituição governamental que divulgou dados que não eram "do agrado" do governo, que em reação exonerou o diretor da instituição e nunca apresentou os "dados verdadeiros". Aliás ele também mandou fazer uma "limpa" no IBAMA e ICMBio , instituições responsáveis, dentre outras atribuições, a aplicar multas por desmatamento.


Bolsonaro quer adulterar a história e mascarar dados científicos de interesse mundial. Nesse governo, a verdade passa a ser a que ele quer que seja, e o Brasil está nas mãos deste homem pelos próximos anos.

Os mais de 42 milhões de brasileiros (dentre os quais estou incluída), que se encontram no limbo entre os 47 milhões de petistas e os mais de 57 milhões de bolsominions,  não sabem como reagir a isso. O atual presidente pode mentir, desmentir, inventar uma realidade que não corresponde aos fatos, exonerar quem discorde de suas ideias e promover aos mais altos cargos públicos pessoas totalmente incapacitadas, mesmo que seja seu filho, sem ser parado pelas instituições.


Estamos anestesiados, estarrecidos, sem esperança no futuro... Incapazes de enxergar uma luz no fim do túnel. E apenas se passaram sete meses.


E nestes meses o governo Bolsonaro já aprovou 290 agrotóxicos.

Afirmou o pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi morto pelo "grupo terrorista" enquanto a Comissão da Verdade afirma que ele foi "preso e morto por agentes do Estado brasileiro"

Afirmou que os dados que apontaram o desmatamento na Amazônia, que aumentou em 278%, produzidos pelo conceituado Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, eram mentirosos. 

Exonerou, por decreto, todos os 11 peritos de seus cargos no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), o único grupo que fiscalizava e combatia torturas em presídiosVale ressaltar que, desde 2007, após ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (criado pela ONU), o Brasil se compromete legalmente a manter um órgão para a prevenção e combate à tortura; no caso, o MNPCT, instituído pela Lei nº 12.847.


Como se o elencado não fosse o suficiente, nosso presidente indicou seu filho para ser embaixador nos Estados Unidos... o filho! Ele exaltou que a qualificação do filho para o cargo é o fato de Eduardo ser o presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara e falar inglês e espanhol, além de ter feito intercâmbio no país. Bolsonaro afirmou, em vídeo, que pretende beneficiar o seu filho, sim! Isso é um caso escancarado de nepotismo!!! E aos que defendem a indicação, chancelando-a, eu pergunto: Se não fosse filho do presidente, Eduardo Bolsonaro seria cogitado para esse cargo, que dentro do Itamaraty é considerado um dos mais importantes e o final de uma carreira de sucesso?

E tem mais, o presidente afirmou que caso o Senado barre seu  filho, ele poderá colocá-lo no Ministério das Relações Exteriores. E ninguém vai impedir, pior é que eu acredito!

Bolsonaro está deixando aflorar sua autocracia( forma de governo na qual há um único detentor do poder político-estatal, isto é, o poder está concentrado em um único governante), que está acima de todos os outros poderes e concentra em si os três poderes do constitucionalismo moderno - legislativoexecutivo e judiciário.

Para nos aterrorizar ainda mais, nossas instituições nada tem feito para barrar essa escalada de poder, assistem de braços cruzados essa trajetória e se colocam a serviço desse governo.

Para fechar com chave de ouro, na última semana nosso presidente se comparou ao personagem Johnny Bravo, que de fato carrega características semelhantes com a figura do presidente, só que reprováveis. Loiro, fortão, que vive fazendo poses de macho... um tipo patético. 

Horrorizados e desesperançosos seguimos observando nosso presidente Johnny Bravo Bolsonaro... narcisista, burro e egocêntrico. O presidente simplório que não entendeu que o desenho é uma chacota do homem que Bolsonaro tenta ser.
Tão Bolsonaro!









22 de julho de 2017

Censo aponta a quantidade de cães e gatos domiciliados em São Paulo



'Recolher na rua’ é a principal forma que os paulistanos adquirem gatos, segundo Inquérito de Saúde Pública (ISA Capital).

Já  os cachorros, em sua maioria, são dados de presente. A pesquisa não conseguiu levantar a procedência deste "presente": se foi comprado, adotado ou recolhido nas ruas, no entanto ela esclarece que um animal dado de presente pode não ter o perfil esperado pelos novos donos, causando transtornos para a família e propiciando seu abandono. Em relação aos gatos, as pessoas são menos exigentes, não havendo diferenças de porte, nem predileção por animais de raça, e isso pode explicar o fato de que as principais formas de aquisição declaradas sejam pegar na rua (28,5%) e adotar (25,6%)

No levantamento de 2003, realizado em 2002 pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), o órgão da Prefeitura indicava que, naquele ano, havia na cidade 1,5 milhão de cães e 230 mil gatos supervisionados, que têm algum responsável. Em 2008, segundo o censo da USP, a população canina alcançou 2,4 milhões e a felina, 580 mil. Já ano de 2015 a população canina domiciliada diminuiu, sendo estimada em 1.874.601 enquanto a felina aumentou, girando em torno de 810.170 gatos.

Isso equivale dizer que existe 1 cão para cada 6 pessoas e 1 gato para cada14 pessoas na capital paulista.

Cães estão presentes em 28,6% das residências entrevistadas pelo ISA. Houve uma queda de 8% em relação à edição do ISA 2008 que registrou a presença de cães em 36,6% das casas. A quantidade de gatos aumentou em mais de 50%, saindo de 5%, em 2008, para 7,7%, em 2015. Houve também acréscimo no número de residencias que possuem ambos.

A pesquisa aponta ainda que 38,5% dos cães e 61,1% dos gatos domiciliados são castrados, e que 87,2% dos cães e 68,1% dos gatos foram vacinados contra a raiva. 





PROGRAMA DE CONTROLE REPRODUTIVO

O controle reprodutivo dos cães e gatos foi iniciado pelo CCZ em 2001, com o Programa Saúde Animal (PSA) - Lei Municipal 13.131 de 18/5/2001. Em 2008 sobreveio a Lei Estadual 12.9166 que dispôs sobre o controle da reprodução de cães e gatos e regulamentou a eutanásia de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

De 2001 a agosto de 2008, as castrações eram realizadas na forma de mutirões por cinco ONG conveniadas. A partir de dezembro de 2008 o programa foi implantado com a contratação de clínicas veterinárias particulares.

Em 2001 foram esterilizados pelo PSA 739 cães e 464 gatos. Em 2008, com a implantação do PPCRCG foram 7.779 cães e 8.252 felinos. Em 2016 foram 36.159 cães e 46.805 gatos, totalizando, desde a implantação do programa em 2001 até dezembro de 2016, 404.114 cães e 423.678 gatos esterilizados 





Os dados oficiais demonstram que na "Gestão Kassab", 2009 a 2012, o número de castrações realizadas pela Prefeitura teve um aumento significativo. Enquanto em 2008 foram realizadas menos de 20 mil castrações (somente em mutirões), no último ano de sua gestão este número ationgiu 110 mil animais castrados, e foram incluídas, no Programa, as Clínicas Particulares Conveniadas, uma conquista muito negociada pela Comissão de Protetores formada após a Manifestação "CCZ: Muda ou Fecha", veja também aqui. No entanto a atenção ao Programa foi descontinuado na "Gestão Haddad", 2013 a 2016, e os números de animais castrados registram considerável diminuição. Vale lembrar que o Programa funciona com verbas empenhadas no ano anterior, ou seja, as castrações realizadas em 2013, na Gestão Haddad, foram realizadas com as verbas empenhadas em 2012, na Gestão Kassab.

Desde 2008, quando se iniciou a contratação de clínicas particulares para a realização de cirurgias de esterilização, até 2016, do total de animais castrados pelo serviço público 57,4% (180.485) dos cães e 60,1% (212.693) dos gatos foram operados em clínicas contratadas e 42,6% (126.434) dos cães e 39,9% (133.129) dos gatos em mutirões.

Leia o Estudo completo ISA [PDF] > goo.gl/wTW7KQ

15 de maio de 2017

Lojas de animais não precisam contratar veterinários nem se registrar em conselho

Imagem: Cães Online


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que “não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico veterinário”.

A decisão unânime foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos e manteve a jurisprudência do STJ sobre a matéria. O processo tomado como representativo de controvérsia envolvia, de um lado, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) e, de outro, algumas empresas de avicultura e pet shops que pretendiam comercializar animais, rações, produtos e medicamentos veterinários sem precisar de registro na entidade.

O CRMV-SP alegou que sua intenção era defender a saúde pública, a saúde humana, o meio ambiente e o controle das zoonoses, pois a vigilância sanitária não seria suficiente para aferir as condições de saúde do animal exposto à venda, atividade típica do médico-veterinário.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu razão às empresas. De acordo com a corte regional, a jurisprudência pacificada no STJ prevê a obrigatoriedade do registro das empresas nos respectivos órgãos fiscalizadores somente nos casos em que a atividade básica decorrer do exercício profissional, ou quando em razão dele prestarem serviços a terceiros.

Desobrigação

O ministro Og Fernandes, relator do recurso repetitivo, afirmou que os dispositivos da Lei 6.839/80 e da Lei 5.517/68 são genéricos, de modo que o comércio varejista de rações e acessórios para animais, a prestação de serviços de banho e tosa, a comercialização de animais e de medicamentos veterinários não se encontram descritos na lei entre as atividades privativas do médico-veterinário.

Salientou, ainda, que as restrições à liberdade do exercício profissional e à exploração da atividade econômica encontram-se sujeitas ao princípio da legalidade estrita, não sendo possível fazer uma interpretação extensiva para fixar exigências que não estejam previstas na legislação.

Sendo assim, “as pessoas jurídicas que exploram esse mercado estão desobrigadas de efetivar o registro perante o conselho profissional respectivo e, como decorrência, de contratar, como responsáveis técnicos, profissionais nele inscritos”.

Orientação

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Os temas, cadastrados sob os números 616 e 617, podem ser consultados na página de repetitivos do STJ.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):



Outras matéria relacionadas:
PET SHOP NÃO É OBRIGADO A TER REGISTRO NO CONSELHO DE MEDICINA VETERINÁRIA


Fonte STJ

8 de maio de 2017

França proíbe criação de orcas e golfinhos em cativeiro

Getty Images


Em uma ação aclamada por ativistas dos direitos animais, a Franca proibiu a criação de golfinhos e orcas em cativeiro no país. O governo proibiu também a guarda de baleias, golfinho e botos em condição de clausura, com exceção de orcas e golfinhos-roaz que não possuem condições de serem devolvidos a seus habitats.

Uma declaração conjunta de cinco grupos de proteção animal, incluindo o Sea Shepherd, elogiou a decisão e a considerou “um avanço histórico” para a país e afirmou ainda que a medida é essencial para por fim a parques marinhos e outros locais que explora animais para entretenimento.

Segundo o ministro do Meio Ambiente Segolene Royal, a decisão foi tomada conscientemente após o recebimento de denúncias de animais marinhos drogados para a realizações de espetáculos em aquários e parques marinhos.

As novas regras proíbem contato direto entre animais e o público, incluindo nadar com golfinhos, e exigem que nos casos onde animais não possam ser reinseridos na natureza, sejam mantidos em condições mais dignas e confortáveis. Os estabelecimentos que abusam de animais têm apenas seis meses para se adequar as normas, sob risco e penalizações segundo informou hoje cedo a BBC.

Nota da Redação: Aquários e outros locais que aprisionam animais devem ser completamente extintos. Casos de abusos e ingestão de drogas em animais servem para alertar a população mundial sobre a injustiça e crueldade escondida atrás de aquário e outros locais que mantém animais em cativeiro apenas para divertimento humano. É preciso clarear a consciência para entender e respeitar os direitos animais. Eles não são objetos para serem expostos e servirem ao prazer de seres humanos. As pessoas podem obter alguns minutos de entretenimento, mas para eles é uma vida inteira de exploração e abusos condenados pelo egoísmo humano.

18 de fevereiro de 2017

MAIS EXCELÊNCIA E MENOS "MI MI MI"

No Brasil, existem milhares de defensores dos animais, divididos em seguimentos distintos, mas envolvidos no mesmo fim. A defesa dos animais constitui um movimento que luta contra o abuso e maus tratos, por legislação eficiente, punição rígida e contra a exploração animal para fins humanos. É um movimento social que busca “descoisificar” os animais e fazer com que a sociedade os respeite como seres sencientes, a fim de incluí-los na mesma comunidade moral, na condição de seres que vivem.

Este é um movimento plural, que não tem liderança definida e compreende diversos grupos distintos.

Os defensores dos direitos dos animais acreditam que animais humanos e não humanos devem coexistir, sendo que os animais não humanos não devem ser considerados bens exploráveis para qualquer fim.

Nesta seara, alguns defensores possuem indispensável papel para o exercício da democracia. Sendo formadores de opinião, é sua a responsabilidade de comunicar fatos marcantes e decisivos que posam fortalecer, enfraquecer, retardar ou anular conquistas de interesse comum. Receber informações de assuntos inerentes a luta comum, acompanhar a tramitação de projetos de lei e a trajetória de políticos eleitos para defender seus interesses, é sim, um interesse da coletividade.

É direito fundamental, garantido na Constituição Federal, a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, sendo o direito de crítica pública a garantia ao ser humano do direito à discordância.

O defensor dos animais, ao exercer seus direitos de crítica pública, da liberdade de expressão e de opinião sobre figuras públicas, apenas fortalece a formação e a expressão de juízos críticos sobre pessoas, idéias, ações ou omissões. Aos representantes legais, eleitos para defender a causa, é necessário o entendimento de que no exercício da crítica política não existem interesses de cunho pessoal, pois é pratica inerente ao ativismo o protesto, a militância e a ação continuada com vistas a uma mudança social ou política. Ativista é aquela pessoa que vê a necessidade de mudança e, em lugar de esperar que ela ocorra, faz algo efetivo para isso.

Nesta seara, é incontestável o impacto que as redes sociais propiciam aos cidadãos, principalmente no que diz respeito a disseminação de informações de interesses comuns, pois o amplo acesso a informação mobiliza e estimula praticas, difunde informações e estimula reivindicações, além de formar ou modificar opiniões. O que pode ter efeitos que chegam a ser devastadores na vida de pessoas com pretensões questionáveis, inseridas no meio, ou mesmo de figuras públicas.

As redes sociais também têm importante papel de disseminação de informação, principalmente, quando ela é utilizada para expôr o contraditório ao senso, até então, comum. Como por exemplo, expôr os malefícios ou retrocessos que podem afetar as conquistas existentes, quando da tramitação de um projeto de lei "pretensamente" benéfico aos animais.

Não se pode evocar que representa ofensa pessoal, um juízo crítico em relação a comportamentos ou atuações individuais, desempenhados na esfera pública e de interesse coletivo, pelo simples fato de que cidadãos que se dedicam à política e à vida pública, estão sujeitos a ter seus atos analisados e criticados. Em outras palavras, jogue o jogo.

No âmbito político, é o interesse social que legitima o direito de criticar, se a crítica se refere a um “ato x”, é preciso que esse “ato x” tenha existência.  Neste caso, a crítica não ataca a pessoa natural e seus atributos, mas sim a sua atuação política.

Portanto, como ativista e coordenadora de um movimento nacional que defende os direitos dos animais, eu tenho o direito de informar, tanto aos meus seguidores, quanto aos envolvidos no mesmo movimento social, tudo o que considero importante e que possa trazer efeitos positivos ou negativos aos nossos interesses comuns. Essa é uma prerrogativa essencial e basilar do regime democrático de direito, não podendo o Poder Judiciário ser utilizado como instrumento de tentativa restrição a essa importantíssima franquia individual. Por outro lado, uma das particularidades da redes sociais é a de qualquer pessoa pode reproduzir ou compartilhar postagens críticas, que foram escritas sem ofender moralmente os agentes criticados, tecendo, no compartilhamento, suas próprias impressões que podem ser ou não ofensivas, sendo que estas, em caso concreto de ofensa moral, podem ser responsabilizadas por este conteúdo.

Acredito que figuras públicas não deveriam se utilizar de processos judiciais como forma de tentar ameaçar, intimidar, cercear ou constranger quem o critica, forçando-os a gastar seus poucos recursos com advogados, uma vez que possuem o conhecimento que o defensor gasta quase a totalidade de seus recursos financeiros com os animais. Figuras públicas devem exercer suas atividades, no âmbito para o qual foram eleitas, com mais excelência e menos mi mi mi. Evitando, somente desta forma, a crítica sobre suas ações.

Esse é o entendimento do juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, no julgamento do REP 148407 GO

“Cumpre salientar que, em consonância com a teoria da proteção débil do homem público, quem pretende candidatar-se a cargo público deve receber com mais naturalidade e com menos sensibilidade as críticas próprias do embate político.”

Vale ressaltar que aquele que ocupa cargo político, é pessoa pública, sendo portanto inerente ao seu status, decorrente da função que ocupa, ser criticado, observado e cobrado pela sociedade. Se todos os políticos que são criticados, resolvessem processar quem os critica, o judiciário entraria em colapso.

Desta forma, decidiu a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, no julgamento do processo  0716559-49.2015.8.07.0016, do TJDF, movido por um deputado federal contra um cidadão que o criticou no Facebook.

"Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral."




Sugestão de leitura


Tribunal nega indenização ao deputado Décio Lima por críticas no Facebook

5 de fevereiro de 2017

O MANIFESTO ANTIVEGANISTA, por Thales Tréz

Antes de qualquer coisa, não tenho nada a perder. Nunca desejei ter qualquer status exponencial no movimento de direitos animais. Se de alguma forma posso ser considerados por muit*s como uma referência neste cenário, foi por conta de minhas atividades de pesquisa acadêmica sobre o tema da experimentação animal, que, por contingência, me levaram inevitavelmente ao cenário deste movimento. E é deste convívio, já de longa data, que este texto surge: como um parto espontâneo, sincero, e que talvez chova no molhado para alguns. Mas é a minha chuva.
Dito isso, vamos ao que realmente interessa.
Preciso de antemão distinguir dois personagens arquetípicos do movimento de libertação animal: o vegano e o veganista. Ao final, você leitor, deverá avaliar onde se encontra. A crítica que faço, e que considero de certa forma urgente (dada a expansão do movimento de libertação animal), é voltada ao veganista.
E vou começar grosso. O que separa um veganista de um fascista é uma linha muito tênue. São indivíduos altamente apegados às suas certezas e verdades, e as querem impô-las à sociedade como um todo, e a toque de caixa. O veganista defende a monocultura do pensar e do agir, e defendem um absolutismo moral, pois não vê nada entre este absolutismo e a postura relativista moral - um cachorro morto fácil de chutar (me perdoem o aforismo). E o instrumento principal deste absolutismo, talvez sua utopia última, é o discurso recorrente (e simplista) da “coerência” - não obstante gerador da uma atitude auto-policialesca constante, acaba ainda por provocar o policiamento do outro. Mas exigir coerência do ser humano, além de grosseiro, é anti-humano. A coerência não tem meio termo – ela é, ou não é. O “ser coerente” é um ser acabado, previsível, reto, programado, estável. Por fim, desinteressante. O “mantra da coerência” no discurso veganista é muito mais uma referência ao “apego às verdades” do que uma chamada à consciência. Particularmente, espero coerência apenas das máquinas, mas nunca do ser humano – este rascunho, projeto titubeante de vida, torto, vagaroso... todas essas qualidades, acreditem. Neste aspecto, o veganista não vive um paradigma, mas sim um dogma.
Os veganistas vivem sob a tensão de uma sociedade hegemonicamente especista, da qual procuram distintivamente se isolar, gerando uma polarização “veganistas versus humanidade”. Um dos sintomas desse isolamento é a notável e curiosa endogamia existente nesse meio. Não concebem a ideia, por exemplo, de namorar um(a) carnívor*, porque, para o veganista, “você é o que você come” – um absurdo grosseiro e reducionista do que realmente somos. Tenho dificuldades em me ver reduzido aos meus hábitos alimentares, e aos valores agregados a eles. Creio que sou muito mais do que isso. Aliás, o que comeriam os tantos veganistas homofóbicos, reacionários, contrários ao MST (“comedores de carne”) que conheço? Sim. Somos muito mais do que aquilo que comemos. E nisso, há pessoas que são muito interessantes e com as quais aprendi e aprendo muito em relação às qualidades e virtudes que considero nobres para o ser humano – e se comem carne ou bebem leite, isso é apenas um detalhe (não para um veganista, obviamente).
Veganistas geralmente tem um comportamento de gueto – onde encontram um conforto ou refúgio compreensível à parte da “sociedade especista”, – que lhe impõe costumes e valores caros à sua vivência. Lembro de uma camiseta com cinco bonecos sorridentes de mão dadas, onde cada um dos bonecos tinha uma letra da palavra VEGAN. Esse desenho é didático com o que quero dizer sobre este tipo de comportamento de gueto. No máximo, os veganistas costumam tolerar as pessoas não-veganas, pois entendem, e muitas vezes inconscientemente, que têm a missão primeira de converter o “outro diferente” à sua própria perspectiva. E isso inclui todo mundo: a namorada, o filho, a mãe, o bisavô gaúcho de 80 anos... e até os esquimós, por que não? Mas até então elas não fazem parte do seu restrito alfabeto de cinco letras. A alteridade para o veganista se dá no limite em que esse “outro diferente” possa ser transformado. Por isso é muitas vezes correto utilizar a expressão “conversão ao veganismo”, ou mesmo o termo “cair”, quando, por alguma distensão, confessam com dor que sucumbiram ao pecado da incoerência.
São, assim, missionários de uma verdade. Com a prática de seus valores e ideias, procuram se eximir do processo histórico que a humanidade construiu coletivamente, a fim de se livrar imediatamente do atual fardo insustentável que implica na morte de milhões de animais a cada dia. Muito da militância veganista, quando não é uma expiação de culpa por ser humano (e ter vergonha da própria espécie), é uma declaração desesperada de distinção, de não pertencimento, que gera sofrimento e frustração quando percebem que o mundo em que estão não é o mundo que desejam para amanhã - by all means necessary.
Sofrem, por vezes silenciosamente, com o amigo que come carne, e que por tantas vezes foi alertado sobre as implicações morais deste hábito, havendo inclusive concordado com as informações que foram exaustivamente debatidas. O veganista não entende isso. Ou pior: não aceita isso. “São fracos”, afirmam. Para o veganista, informação é a ferramenta mais eficaz para a mudança de hábitos. Mas não para por aí. Se o amigo deixar de comer carne por questões ambientais, não vale. São sujeitos que sofrem de muita ansiedade. E não deve ser fácil...
O veganista sofre ainda de “miopia moral”, cujo sintoma é um absolutismo simplista que se resume em a enxergar a humanidade em preto e branco. Por exemplo, ou você é abolicionista, ou bem-estarista. Partem de uma receita de um ídolo intelectual, a qual prestam grande reverência: Gary “Sai Baba” Francione – de onde passaram a adotar a postura de escrachar Peter Singer, que passou a ser bem-estarista... e incoerente, claro. Francione foi o responsável por cunhar o termo “esquizofrenia moral”, estigmatizando ainda mais uma condição psicológica que escapa ao normatismo aceitável em nossa sociedade. E isso é muito conveniente para o veganista, pois atestam a si próprios uma declaração de sanidade moral. Por sorte, o tratamento da miopia é bem mais fácil...
Gosto de descrições anedóticas. Ilustram bem o que gostaria de dizer sobre este personagem em questão:
Namorei uma garota que era veganista. Em um episódio, vi 8 oito anos de coerência e rigidez intelectual se desmancharem em um quase orgasmo quando esta querida companheira se desmanchou juntamente com um petit-gateau, em um pub qualquer. Ainda que o acordo era que dividiríamos o dito cujo, me deliciei unicamente com a cena que levou ao completo desmantelamento daquela sobremesa, sem qualquer intervenção de minha parte. A cena é indescritível, de tão bela e poética. Ver toda uma estrutura coerente, altamente sofisticada e lapidada, se desfazer em uma explosão prazerosa de memórias não apenas organolépticas, mas de vida, e tudo em absoluto silêncio, e sem culpa. “Ela nunca foi vegana”, afirmam com firmeza amigos veganistas, quando propositadamente descrevo este episódio. Para estes, isso deve encerrar o assunto.
Um amigo veganista, havendo encomendado uma pizza sem queijo, mas acidentalmente recebendo-a com o queijo, jogou a pizza no lixo, praticamente ao lado de um mendigo. Disse que não poderia dar a pizza ao mendigo pois estaria promovendo o consumo de derivados animais. Bastante coerente... com a classe alta, inclusive. Aliás, veganistas são geralmente oriundos de classes bem abastadas – mas isso é apenas uma observação...
Em um momento de lazer, à beira de um lago, um amigo veganista repreendeu outros que passeavam/que pretendiam passear de pedalinho, pois o mesmo tinha o formato de um cisne, o que representaria a dominação e coisificação da natureza pelo homem. Veganistas não podem dar esse exemplo. Até hoje não sei se ele estava brincando. Mas é coerente. E tenso.
Uma grande amiga passeava com sua filha em um shopping quando se deparou com uma exibição pública do documentário “Terráqueos”. Tentou afastar sua filha das imagens chocantes, procurando preservá-la do que ela entendia ser uma abordagem inadequada, e potencialmente traumatizante (quem já viu este documentário sabe do que eu falo). Nessa evasão consciente, foi abordada com truculência por uma ativista veganista, que a acusou de conivência com o especismo, e por aí afora. Por isso tremo por dentro, como educador que sou, quando ouço falar em “educação vegana” no cenário da libertação animal – especialmente com tal concepção de que imagens e informações, independentemente de quais, e para quem sejam dirigidas, bastam para transformar as pessoas. Seria uma “pedagogia do desesperado”: uma abordagem pobre, ansiosa e agoniada.
Mas vamos ao meu caso. É comum acontecer, após minhas palestras, abordagens de veganistas que, com tantas coisas por perguntar, desejam saber se sou vegano. Não sou. E a bem da verdade, não estou certo sequer se sou vegetariano. Digo isso aos que gostam destes rótulos – como se eles dissessem muito sobre as pessoas. Me sinto mais confortável em dizer que estou vegetariano. Em mais de 20 anos de vegetarianismo (onde, diga-se de passagem, o padrão de consumo de derivados lácteos levaria qualquer indústria à falência), comi carne em duas ocasiões. Uma acidentalmente (quem nunca!?), e outra deliberadamente. Nesta última, ao visitar minha irmã em Portugal, fui recebido pela sua sogra, Dona Carmem, uma portuguesa exímia na arte da cozinha, segurando uma travessa com um bacalhau. Mesmo quando comia carne, me abstinha de peixe. Me permitam uma irreverência: à época, preferia eles dentro da água e vivos, pois fediam muito fora d’água. Mas, mesmo até então vegetariano convicto, e sem nenhuma inclinação piscívora anterior à minha dieta, não pude deixar de perceber o sorriso sincero da senhora por sobre aquele bicho, e não tive qualquer problema em me permitir devorá-lo em convictas garfadas (o azeite português e o vinho verde ajudaram, confesso). Deixei de ser vegetariano? Sinceramente, não é o tipo de pergunta que me ocupa ou me importa.
Procuro não me apegar às minhas certezas, e me permito, em algumas ocasiões, aceitar minha condição humana de incertezas, de inacabamento e, sobretudo, de incoerência. Chamar isso de “discurso conveniente” é maldade, pois ignora todo o imenso inconveniente que é levar o vegetarianismo em nossa sociedade. Prefiro que me chamem de incoerente. Não me afeta.
Escolhi ser um aprendiz de mim mesmo, e a ser paciente com as minhas transformações, bem como com as transformações dos outros, que não seguem nenhuma receita, regra, padrão, ou caminho. E aqui deixo bem claro: desejo sempre sucesso a qualquer tentativa de transformar o mundo em que vivemos. Mas sinto que as atitudes deste veganismo fundamentalista presta muito mais um desserviço à emancipação dos animais e, principalmente, dos humanos. Estamos de acordo que não poderemos emancipar os animais se não nos emanciparmos como humanos. Mas enquanto projeto, levado à cabo às suas últimas consequências, este tipo de veganismo nos conduzirá à a uma sociedade onde a paz certamente reinará entre as espécies, mas a um custo de padronização do pensamento e do comportamento que me gera um certo incômodo. Penso que esta paz pode, e deve, ser alcançada por outras vias, e sempre com o exercício da compreensão e da paciência. Porque o fim deve ser o meio.
Por sorte, nestas andanças, conheço pessoas que as identifico como VEGANAS. Conto nos dedos, infelizmente. São humildes, convivem bem com o “outro diferente”, não ficam posando de vanguarda, se autopromovendo, desejando a morte de açougueiros, ou criticando o trabalho de outras entidades de proteção animal que não seguem à a sua política ou linha de pensamento – porque são incoerentes, ou porque são bem-estaristas. Enfim, não se envaidecem e não se corrompem com a força dos valores e da luta a à qual, à sua maneira, se engajam. Não caem nesta armadilha do ego. A eles e a elas, meu apoio irrestrito. São pessoas belas, com luz, e que naturalmente, e mesmo em silêncio, militam, pois cativam mais pelo gesto de cuidado, presença e atenção, do que pelo verbo, truculência e retidão. São tranquilas, em paz com sua própria espécie e com as outras, e pacientes com a mudança, que já chega aos poucos, como um somatório dos esforços de todos, coerentes e incoerentes.
Mas que chega aos poucos.
Thales Tréz, fevereiro de 2014
Educador não vegano e incoerente.

Nota
Ainda ontem me senti um tanto indignada quando li, em um texto de um conceituado vegano, que somente os veganos tem legitimidade para lutar pelos direitos dos animais. 
Pensei então: deveria eu ter dedicado os últimos doze anos a outra causa? 
Mas me ocorreu: onde estava esta pessoa, e tantas outras que ditam essas regras, que disseminam discussões desnecessárias, que gastam seu tempo e sua energia atirando pedras em quem deseja livrar os animais do sofrimento, tanto quanto elas, durante estes anos? 
Não há castas, nem hierarquia, no movimento, precisamos de união, não de segregação!
Tornar-me, ou não, vegana é um processo que cabe a mim decidir, não a você julgar!

2 de dezembro de 2016

STF - Sacrifícios de Animais em Cultos Religiosos





Nossa Constituição Federal garante a todos o livre exercício dos cultos religiosos. 

Por outro lado a carta magna impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente, incumbindo-o de proteger a fauna e a flora, na forma da lei. 

Na ordem constitucional brasileira, não se pode admitir o injusto desprestígio ao valor vida, seja a vida humana ou a dos demais outros animais. Sob a égide da Carta Magna, deve-se ponderar os valores de liberdade de culto versus direito à vida. Nesse confronto, entendemos que o valor "vida dos animais" deve preponderar.

O egípcio, africano, judeu, muçulmano, católico, evangélico, entre outros grupos religiosos de cultura antiga tem, segundo nossa Constituição Federal, garantidos e respeitados a liberdade de culto e de crença, na forma da lei, respectivamente nos incisos Vi e VIII , do seu artigo 5º quando trata: “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

“VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” 

Percebe-se, portanto, que o nosso ordenamento adota a diferenciação clássica entre a liberdade de crença e a liberdade de exercício religioso (liberdade de culto), não podendo ser justificada crença religiosa para se deixar de praticar ato legalmente imposto, ou praticar ato considerado ilícito no exercício dessa crença. 

Embora a liberdade de exercício religioso seja garantida pela constituição, essa liberdade não dá a ninguém o direito de cometer um crime, uma vez que é impossível sacrificar um animal para oferendas nos cultos das religiões sem proporcionar, a eles, o que é vedado em normas federais como: golpear, ferir, mutilar e cometer atos de crueldade. 

Não se pode admitir, portanto, que a pretexto de exercício da liberdade de culto, a vida de um animal possa vir a ser legitimamente suprimida. Tais práticas, ao submeterem espécies da fauna ao sacrifício, extrapolam a liberdade de culto, que não é absoluta, e não pode ser invocada para que se cometa atos tipificados, em qualquer outra situação, como maus tratos e crueldade.

Nesta seara, evocamos ainda a prática de sacrifícios humanos, que remonta desde a Antiguidade, quando matavam-se pessoas ritualmente de forma que agradasse algum deus ou força espiritual. Apesar das tentativas de se eliminar tais práticas, ainda há alguns grupos ou culturas que praticam sacrifícios humanos nos dias atuais, não são poucos os casos ocorridos no Brasil, amplamente noticiados na imprensa. Tal prática viola o direito constitucional à vida e o princípio da dignidade da pessoa que, se analisado caso concreto, deverá prevalecer sobre direito a liberdade de exercício religioso. Ou não?

Ainda, na esfera de garantia de liberdade de exercício religioso, citamos o exemplo das Testemunhas de Jeová. Os adeptos desta religião, baseados na interpretação bíblica, não admitem a transfusão de sangue, seja nele ou em qualquer pessoa de sua família, mesmo em iminente perigo de vida. Assim, de um lado figura a autonomia do paciente em recusar o tratamento médico evocando seu direito constitucional de liberdade de exercício religioso e de outro lado figura a autonomia do médico em atuar de forma a zelar pela vida e saúde do paciente. Via de regra, os médicos, nos casos de iminente risco de vida, obedecem ao seu Código de Ética Médica e praticam a transfusão de sangue, agindo de acordo com o princípio da beneficência, independentemente do consentimento do paciente ou responsável legal, buscando para isso, quando necessário, a intervenção do Ministério Público e reforço policial. 

Neste Norte, transcrevemos algumas decisões judiciais:

“APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFUSÃO DE SANGUE. TESTEMUNHA DE JEOVÁ. RECUSA DE TRATAMENTO. INTERESSE EM AGIR. Carece de interesse processual o hospital ao ajuizar demanda no intuito de obter provimento jurisdicional que determine à paciente que se submeta à transfusão de sangue. Não há necessidade de intervenção judicial, pois o profissional de saúde tem o dever de, havendo iminente perigo de vida, empreender todas as diligências necessárias ao tratamento da paciente, independentemente do consentimento dela ou de seus familiares. Recurso desprovido”. (BRASIL. AC 70020868162, 2007).

Ainda:

“DIREITO À VIDA. TRANSFUSÃO DE SANGUE. TESTEMUNHAS DE JEOVÁ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA E DIREITO À VIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO QUANDO HÁ RISCO DE VIDA DE MENOR. VONTADE DOS PAIS SUBSTITUÍDA PELA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. O recurso de agravo deve ser improvido porquanto à denunciação da lide se presta para a possibilidade de ação regressiva e, no caso, o que se verifica é a responsabilidade solidária dos entes federais, em face da competência comum estabelecida no art. 23 da Constituição federal, nas ações de saúde. A legitimidade passiva da União é indiscutível diante do art. 196 da Carta Constitucional. O fato de a autora ter omitido que a necessidade da medicação se deu em face da recusa à transfusão de sangue, não afasta que esta seja a causa de pedir, principalmente se foi também o fundamento da defesa das partes requeridas. A prova produzida demonstrou que a medicação cujo fornecimento foi requerido não constitui o meio mais eficaz da proteção do direito à vida da requerida, menor hoje constando com dez anos de idade. Conflito no caso concreto dois princípios fundamentais consagrados em nosso ordenamento jurídico-constitucional: de um lado o direito à vida e de outro, a liberdade de crença religiosa. A liberdade de crença abrange não apenas a liberdade de cultos, mas também a possibilidade de o indivíduo orientar-se segundo posições religiosas estabelecidas. No caso concreto, a menor autora não detém capacidade civil para expressar sua vontade. A menor não possui consciência suficiente das implicações e da gravidade da situação pata decidir conforme sua vontade. Esta é substituída pela de seus pais que recusam o tratamento consistente em transfusões de sangue. Os pais podem ter sua vontade substituída em prol de interesses maiores, principalmente em se tratando do próprio direito à vida. A restrição à liberdade de crença religiosa encontra amparo no princípio da proporcionalidade, porquanto ela é adequada à preservar à saúde da autora: é necessária porque em face do risco de vida a transfusão de sangue torna-se exigível e, por fim ponderando-se entre vida e liberdade de crença, pesa mais o direito à vida, principalmente em se tratando não da vida de filha menor impúbere. Em conseqüência, somente se admite a prescrição de medicamentos alternativos enquanto não houver urgência ou real perigo de morte.Logo, tendo em vista o pedido formulado na inicial, limitado ao fornecimento de medicamentos, e o princípio da congruência, deve a ação ser julgada improcedente. Contudo, ressalva-se o ponto de vista ora exposto, no que tange ao direito à vida da menor”. (BRASIL. AC 2003.71.02.000155-6, 2006).

Os animais têm seus direitos garantidos em nossa Constituição Federal que determina ao Poder Público vedar, na forma da lei, quaisquer práticas que submetam os animais a crueldade. Os atos de maus-tratos e crueldade se constituem crimes ambientais na Lei nº 9.605/98. O Decreto Federal 24645/34 define como maus tratos golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido do animal. Ressalte-se, ainda, que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, 1978), que dispõe, em seu artigo 3º, que “nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis”. 

Nossa legislação reflete a desaprovação da sociedade com determinadas condutas, nesse caso os maus tratos contra animais, e segue a tendência mundial em relação ao respeito e bem estar destes, primando-se desta forma pela vida. Não proibir que a vida de um animal possa vir a ser legitimamente suprimida, sob qualquer argumentação, seria o mesmo que considerar isso conduta aceitável. 

O Ser Humano está em evolução desde as eras mais remotas, da mesma forma culturas, tradições, crenças e cultos também evoluíram. Religiões que ao submeterem espécies da fauna ao sacrifício, extrapolam a liberdade de culto e em nada se harmonizam com o projeto civilizatório pretendido pela Constituição Federal de 1988. 

Países como a Holanda, Suécia, Noruega, Áustria, Estônia e Suíça já proíbem tal prática. 

NÃO HÁ NADA MAIS SAGRADO DO QUE A VIDA!



Escreva para o Ministro Marco Aurélio, relator, no STF, do processo que discute o sacrifício de animais em rituais religiosos de origem africana.

Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, email: marcoaurelio@stf.jus.br

Exmo.Sr.Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello 

Apoio o Recurso Extraordinário (RE) 494601, proposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e reforço o pedido para que STF acate o recurso que exige a suspensão da Lei Estadual 12.131/2004, do RS.

Acredito que nenhuma religião deve ser usada como escudo para a prática de crimes

Sou contra a matança de animais em cultos religiosos, rogo pelo provimento do recurso interposto, para que seja considerada inconstitucional essa prática.

Embora a liberdade de exercício religioso seja garantida pela constituição, essa liberdade não dá a ninguém o direito de cometer um crime, uma vez que é impossível sacrificar um animal para oferendas nos cultos das religiões sem proporcionar, a eles, o que é vedado em normas federais como: golpear, ferir, mutilar e cometer atos de crueldade.

Não podemos aceitar que em nome da crenças religiosas, vidas sejam legitimamente sacrificadas.

Nome
Cidade-Estado:

14 de setembro de 2016

Lei proíbe agressores de cães e gatos de ter a guarda de outros bichos, no Estado de São Paulo




O Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou dia 13/0916, o projeto de lei 1432/15 que determina que pessoas que cometerem maus tratos à animais domésticos fiquem proibidas de obter novamente a guarda do animal agredido ou de outros animais, , estabelece valor de multa e dá outras providências.

Alckmin, no entanto, vetou parcialmente o projeto de lei, por inconstitucionalidade, alegando que compete a União legislar sobre o assunto:



 "... nos termos da Lei Federal 9605/08 que estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com referido diploma, constitui crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (artigo 32). Além da detenção, a conduta é apenada com multa. Ademais, nos termos do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, a mesma conduta constitui infração administrativa contra a fauna (artigo 29), punível com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo."

Portanto, a partir de hoje, 14/09/16 , quem cometer maus tratos contra cães e gatos fica impedido de obter a guarda do animal agredido, ou adotar ou comprar qualquer outro, pelo prazo de cinco anos.

A lei só é valida para cães e gatos, um erro pois deveria se estender a todos os animais, no entanto é uma conquista.

Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 126 • Número 173 • São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 2016

LEI Nº 16.308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de lei nº 1.432/2015, do Deputado Orlando Morando – PSDB)
Dispõe sobre penalidades às pessoas que cometerem maus tratos a animais domésticos na forma que especifica 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.

Parágrafo único - O agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de 5 (cinco) anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos foi apurada.

Artigo 2º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.


Parabéns ao Governador Geraldo Alckmin, pela sensibilidade, e ao autor do projeto de lei, Deputado Orlando Morando.


Veja abaixo o projeto de lei original.


PROJETO DE LEI Nº 1432, DE 2015  - ORIGINAL

Determina que pessoas que cometerem maus tratos à animais domésticos fiquem proibidas de obter novamente a guarda do animal agredido ou de outros animais, estabelece valor de multa e dá outras providências.




A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica impedido de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.
Artigo 2º - Fica estabelecida multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para ao agressor dos maus tratos.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da multa estabelecida no “caput”, fica ainda o agressor dos maus tratos responsável por arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




JUSTIFICATIVA




O presente projeto de lei visa cumprir com o dever do Estado de zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais domésticos, vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais.
Em setembro de 2015, uma cachorra de nome Sara sofreu espancamento por parte de seu tutor. As agressões foram flagradas por vizinhos, que filmaram a ação e acionaram a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O vídeo apresentado foi fundamental para comprovar as agressões. Apesar do ocorrido, o antigo tutor (causador das agressões) fez menção de solicitar a guarda de volta do animal vítima de seus maus tratos, fato este que gerou grande repercussão e discussão sobre o tema.