3 de agosto de 2016

Sacrifício de animais é aprovado por vereadores da cidade de Quaraí-RS


PL também quer multar quem for flagrado alimentando cães em praça.
ONGs de proteção aos animais e MP dizem que a medida é inconstitucional.

Vereadores de Quaraí, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, votaram na segunda-feira (1º) um Projeto de Lei que prevê mudanças no código de posturas da cidade. As emendas foram aprovadas na Câmara e serão enviadas ao poder executivo, que pode sancionar ou vetar as modificações.

A votação gerou polêmica, especialmente, por conta de dois artigos que tratam dos animais em situação de rua. Um deles defende o sacrifício desses bichos, quando considerados possíveis transmissores de doenças, e o outro apoia a aplicação de multa para quem for flagrado os alimentando.

Após protestos de integrantes de ONGs de defesa dos animais e do posicionamento contrário do Ministério Público com relação ao projeto, algumas emendas foram feitas pelos vereadores. Uma das alterações é que o abate precisará ser atestado por um veterinário, e o único local onde fica proibido a alimentação dos animais é na praça General Osório, a principal da cidade.

"Não está do nosso agrado, porque esse projeto deles continua inconstitucional. Eles fizeram novas emendas, mas continuam batendo na mesma tecla, da proibição de alimentar animais nas ruas e no extermínio de animais de rua", critica a presidente da Associação Santanense de Proteção aos Animais (Aspa), Juliana Prates.

As entidades de defesa dos animais prometem seguir na tentativa de barrar o projeto. "Eu achei vergonhoso, nós não tivemos voz, nem vez. Eu sou uma protetora e acho isso uma falta de respeito", opina a protetora de animais, Sabrina Correa.

Já o prefeito de Quaraí considera que o projeto foi mal interpretado e reforça que os abates só serão realizados em casos extremos.

"Há casos de animais que estão representando risco iminente de desenvolver uma situação de grave dano à saúde humana, ou seja, um cão com raiva, um animal com extrema agitação psicomotora, que está mordendo. Não sendo possível a captura desse animal, não resta outra alternativa a não ser o abate", considera o prefeito Ricardo Gadret.

MP diz que medida é incostitucional
Na última quinta-feira (28), o Ministério Público da cidade de Quaraí pediu a retirada imediata de um dispositivo do PL do novo código do município que fala sobre o abate dos animais. Para o MP, há ilegalidade material.

Conforme o promotor substituto José Eduardo Gonçalves, autor da recomendação, a legislação tanto federal quanto estadual veda o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais. O art. 80, § 2º estaria em desacordo com as determinações previstas em lei.

G1

NOTA: Não há dúvidas da incosntitucionalidade do projeto de lei aprovado, pois desde 2009 vigora no ESTADO do Rio Grande do Sul a LEI Nº 13.193, DE 30 DE JUNHO DE 2009.(publicada no DOE nº 122, de 1º de julho de 2009), que  proíbe os órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, de eutanasiar animais e ainda cria oficialmente a figura do animal comunitário.
Portanto um lei estadual, hierarquicamente superior a lei municipal, proíbe a matança, não podendo o município autorizar. O descumprimento da Lei Estadual poderá resultar num processo de improbidade administrativa ao prefeito, que poderá ter como consequência a perda do mandato e dos direitos políticos de se candidatar a cargos eletivos, por até oito  anos.
Quando a população vota em políticos incompetentes esse é o resultado.

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