9 de outubro de 2015

Justiça obriga prefeitura em MS a castrar e vacinar cães e gatos



Administração pública de Três Lagoas deve oferecer atendimento gratuito.
Multa é diária, de R$ 1 mil, com limite máximo de R$ 100 mil.


A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, leste de Mato Grosso do Sul, condenou a prefeitura da cidade a implantar um programa de controle de reprodução de cães e gatos. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MP-MS).

O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura do município e com a prefeita Márcia Moura (PMDB), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Foi determinado que a prefeitura interrompa o sacrifício de animais no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) por meio de câmara de gás ou de qualquer outro meio que possa causar demora e sofrimento de morte.

Também o CCZ fica proibido de provocar a morte de cães e gatos que estejam em fase terminal e que não apresentem quadro reversível de saúde; somente autorizada a captura em caso de tratamento médico, castração, vacinação e adoção.

Pessoas de baixa renda deverão ter acesso à vermifugação de animais, vacinação contra a raiva e programa de castração, além de atendimento veterinário. A prefeitura deverá ainda realizar campanhas sob supervisão de entidades de proteção animal.

Na ação, o MP argumentou que a prefeitura não cumpria a legislação vigente relativa à proteção de cães e gatos. A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda fixou multa diária de R$ 1 mil, ao limite máximo de R$ 100 mil.


G1

Nota
A ação foi iniciada à partir de denuncias feitas pelo vereador Beto Araújo

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